Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 12/1989, 01 DE JANEIRO DE 1989
Início da vigência: 03/07/1989
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa, Funç. Grat/Gratificações, Quadro de Pessoal, Reajustes
Clique e arraste para ver mais
Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1989
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 20/1989
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
16/08/1989
Regulamentada pelo(a) Decreto 687/1989
Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
21/09/1989
Vinculada pelo(a) Decreto 701/1989
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
04/10/1989
Regulamentada pelo(a) Decreto 710/1989
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1990
Regulamentada pelo(a) Decreto 782/1990
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1990
Regulamentada pelo(a) Decreto 816/1990
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1990
Regulamentada pelo(a) Decreto 839/1990
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
10/07/1990
Regulamentada pelo(a) Decreto 827/1990
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
04/09/1990
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 47/1990
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1991
Regulamentada pelo(a) Decreto 918/1991
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1991
Regulamentada pelo(a) Decreto 970/1991
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
20/02/1991
Regulamentada pelo(a) Decreto 915/1991
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1992
Regulamentada pelo(a) Decreto 1071/1992
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1992
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 110/1992
Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
02/06/1992
Regulamentada pelo(a) Decreto 1147/1992
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1997
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 314/1997
Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1997
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 354/1997
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/1998
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 378/1998
Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
23/04/1999
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 421/1999
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
23/05/2002
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 597/2002
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
12/06/2002
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 620/2002
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
20/07/2007
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 906/2007

LEI Nº 12/1989

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 1147/1992)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 1071/1992)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 915/1991)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 970/1991)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 918/1991)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 827/1990)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 839/1990)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 816/1990)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 782/1990)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 710/1989)

REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vide Lei Ordinária nº 20/1989)

(Regulamentada pelo(a) Decreto nº 687/1989)

(Vide Decreto nº 701/1989)

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Luiz Cassiano de Castro Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Serviço Público Municipal de Piraquara, no que concerne à Administração Direta, terá o Quadro Único de Pessoal.

Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Cargos de Provimento em Comissão e pelas Funções ou Empregos Públicos, considerados essenciais à administração municipal.

Art. 3º - São Cargos de Provimento em Comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes do Anexo I.

Parágrafo Único - Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender encargos de chefia, assessoria, diretoria, procuradoria e coordenadoria. São de livre nomeação e exoneração do Prefeito e serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuam experiências administrativas e habilitação profissional.

Art. 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão só serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de igual correspondência, conforme Anexo I, de acordo com as necessidades e conveniências da administração municipal.

Art. 5º - Aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, o Chefe do Executivo Municipal poderá conceder gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 30% (trinta por cento) e no máximo de 60% (sessenta por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. (Vide Decreto nº 687/1989)

Parágrafo Único - Fica a critério e conveniência do Chefe do Executivo Municipal, estabelecer, para cada Cargo em Comissão, o percentual da gratificação a ser concedida. (Vide Decreto nº 687/1989)

Art. 6º - As Funções ou Empregos Públicos, são os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes dos Anexos II, III, IV, V e VI, parte integrante desta Lei, os quais não são permanentes, podendo ser transformados ou extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveniências da administração municipal.

Parágrafo Único - As Funções ou Empregos Públicos, de que trata este artigo, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aos quais se aplica toda a legislação trabalhista complementar, a da Previdência Social e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 7º - As Funções ou Empregos Públicos serão constituídas de 5 (cinco) Grupos Ocupacionais:

I - PROFISSIONAL - abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, exigidores de conhecimentos teóricos e práticos à nível universitário.

II - SEMIPROFISSIONAL - compreende as funções cujas tarefas requerem conhecimentos a nível de 2º Grau ou curso específico, se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico.

III - ADMINISTRATIVO - abrange as funções cujas atividades estejam ligadas à preparação, sistematização, transferência e preservação de papéis, documentos e outras tarefas relacionadas ao âmbito da administração.

IV - MAGISTÉRIO - conjunto de atividades inerentes à educação, nelas incluídas a direção, o ensino, a supervisão, a orientação, a recreação, a psicologia escolar, a assistência ao educando e outras atividades correlatas.

V - SERVIÇOS GERAIS - compreende as funções cujas tarefas requerem conhecimentos práticos do trabalho, limitados a uma rotina e predominantemente de esforço físico.

Art. 8º - A primeira investidura nas Funções ou Empregos Públicos, previstos nesta Lei, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 9º - Será instituído Plano de Cargos e Salários que visará adequar condições de enquadramento funcional, com remuneração satisfatória e perspectiva de crescimento profissional.

Parágrafo Único - A Lei assegurará aos servidores municipais da administração direta, o direito à promoção, nos termos da legislação pertinente.

Art. 10 - A medida em que forem sendo feitos os enquadramentos dos atuais servidores das funções ou empregos públicos, previstos nos Anexos II, III, IV, V e VI (situação nova), serão automaticamente extintas as funções dos mesmos anexos (situação antiga).

Art. 11 - Os atuais servidores municipais serão reenquadrados mediante decreto, sob a forma de listas nominais, contendo o grupo ocupacional, a classe e o nível salarial correspondente.

Art. 12 - Para atender encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias de Cargos em Comissão, o Executivo Municipal poderá instituir gratificação de Função aos titulares de unidades administrativas ou com encargos de outra natureza, quando em efetivo exercício de suas funções.

§ 1º - A Gratificação de Função não constitui emprego e será considerada como vantagem acessória ao salário do servidor que exercer funções de chefia ou de outra natureza.

§ 2º - O Executivo Municipal estabelecerá, mediante decreto, a forma de concessão, simbologia, valores, reajustes e demais atos julgados necessários à instituição da Gratificação de Função.

Art. 13 - Fica estabelecido o mês de janeiro como data base para concessão de aumento salarial aos servidores municipais, sem prejuízo dos reajustes que a Lei Federal estabelecer. (Vide Decreto nº 701/1989)

Art. 14 - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante decreto, reajustes salariais aos Cargos em Comissão, Inativos e Pensionistas da Municipalidade, nos mesmos índices e na mesma data, dos concedidos aos demais servidores municipais. (Vide Decreto nº 701/1989)

Art. 15 - A reavaliação das funções ou empregos públicos procedidos por esta Lei, não aproveita o pessoal inativo da municipalidade.

Art. 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento, para atender as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as que colidirem com os princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Palácio 29 de Janeiro, em 03 de julho de 1989. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito

(Vide Lei Ordinária nº 354/1997)

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

________________________________________________________________
|Nº DE| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|VALOR MENSAL|
|CARGO| | | NCZ$ |
|=====|=====================================|=======|============|
| |GABINETE: | | | 
|-----|-------------------------------------|-------|------------|
|01 |Chefe de Gabinete |CC-1 | 1.950,00|
|-----|-------------------------------------|-------|------------|
|01 |Oficial de Gabinete |CC-2 | 1.300,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Chefe de Assessoria |CC-1 | 1.950,00|
|-----|-------------------------------------|-------|------------|
|01 |Assessor Técnico |CC-2 | 1.300,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E TURISMO |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Chefe de Assessoria |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Procurador Geral |CC-1 | 1.950,00|
|-----|-------------------------------------|-------|------------|
|01 |Assessor Jurídico |CC-2 | 1.300,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Diretor de Departamento |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Diretor de Departamento |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Diretor de Departamento |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Diretor de Departamento |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Diretor de Departamento |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Coordenador |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|SUB-PREFEITURA DE PINHAIS |
|-----+-------------------------------------+-------+------------|
|01 |Administrador Distrital |CC-1 | 1.950,00|
|-----+-------------------------------------|-------+------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 | 1.300,00|
|_____|_____________________________________|_______|____________|

(Valores e símbolos alterados pela Lei nº 47/1990) (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 47/1990)

_____________________________________________________________
|NÚMERO| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |VALOR|
| DE | | | |
|CARGOS| | | |
|======|======================================|=========|=====|
| |Secretaria Geral de Governo | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Geral de Governo |* | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Chefe de Gabinete |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Gabinete do Prefeito | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Chefe de Gabinete |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Oficial de Gabinete |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Assessoria de Planejamento e Controle | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Chefe de Assessoria |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Assessor Técnico |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Assessoria de Comunicação | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Chefe de Assessoria |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Procuradoria Geral do Município |1 | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Procurador Geral |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Assessor Técnico |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Administração | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Administração |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Finanças | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Finanças |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Educação | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Educação |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Cultura,Espor-| | |
| |tes e Turismo | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Cultura e Es-|CC-1 | | 
| |portes | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Ação Social | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Ação Social |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|2 |Diretores de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Saúde | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Saúde |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Meio Ambiente| | |
| |e Agricultura | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Meio Ambiente|CC-1 | | 
| |e Agricultura | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|2 |Diretores de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Urbanismo | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Urbanismo |CC-1 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|------|--------------------------------------|---------|-----|
| |Secretaria Municipal de Obras Viação e| | |
| |Serviços Urbanos | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|1 |Secretário Municipal de Obras Viação e|CC-1 | | 
| |Serviços Urbanos | | |
|------|--------------------------------------|---------|-----|
|2 |Diretor de Departamento |CC-2 | | 
|______|______________________________________|_________|_____|
(Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 314/1997)

_________________________________________________________________________
|Nº DE CARGOS| Denominação | Símbolo |
|============+============================================+===============|
|ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|01 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|01 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|03 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|02 |Assessor Técnico |CC-2 |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO (Lei nº 422/99) |
|------------+--------------------------------------------+---------------|
|01 |Assessor Técnico |CC-2 |
|____________|____________________________________________|_______________|
(Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 620/2002)

ANEXO II
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

_________________________________________________________________________________________
__
|Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA |
| |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------|
| |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO |
| |VAGAS| |VAGAS| | | | | | | | |
|=================|=====|==========================|=====|========|=========================|
| |01 |ADVOGADO |03 |1.21.10 |ADVOGADO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |ASSISTENTE SOCIAL |03 |1.93.10 |ASSISTENTE SOCIAL |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |--------------------- |01 |0.83.20 |ANALISTA DE SISTEMA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |--------------------- |02 |1.91.20 |BIBLIOTECÁRIA (O) |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |05 |DENTISTA |12 |0.63.10 |CIRURGIÃO DENTISTA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |CONTADOR |01 |1.10.10 |CONTADOR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
|PROFISSIONAL |02 |ENGENHEIRO CIVIL |05 |0.21.10 |ENGENHEIRO CIVIL |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |03 |ENFERMEIRA |09 |0.71.10 |ENFERMEIRA(O) |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |----------------- |01 |0.91.10 |ECONOMISTA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |---------------- |01 |1.52.10 |JORNALISTA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |05 |MÉDICO |12 |0.61.05 |MÉDICO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |NUTRICIONISTA |02 |0.68.10 |NUTRICIONISTA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |PSICÓLOGO |02 |1.91.10 |PSICÓLOGO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |---------------- |01 |2.41.90 |TÉCNICO EM RECURSOS HUMAN|
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |---------------- |01 |1.99.90 |TÉCNICO EM PLANEJAMENTO |
|_________________|_____|__________________________|_____|========|_________________________|

______________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | C:B:O: |Nº DE| CARGA | |
| | |FUNÇÃO|HORÁRIA| |
|===========================|========|======|=======|==========|
|Profissional: | | | | |
|- Enfermeira |0.710.10|09 |30 |391.609,23|
|- Médico Veterinário |0.65.05 |02 |30 | |
|- Tecnólogo em Saneamento |0.29.40 |03 |20 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Administrativo: | | | | |
|Visitador Sanitarista |0.72.30 |06 |40 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Serviços Gerais: | | | | |
|Agente de Saúde |0.72.90 |37 |40 | |
|___________________________|________|______|_______|__________|

______________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | C:B:O: |Nº DE| CARGA | |
| | |FUNÇÃO|HORÁRIA| |
|===========================|========|======|=======|==========|
|Profissional: | | | | |
|- Enfermeira |0.710.10|09 |30 |391.609,23|
|- Médico Veterinário |0.65.05 |03 |30 | |
|- Tecnólogo em Saneamento |0.29.40 |03 |20 | |
|- Psicólogos | |06 | | |
|- Fonoaudiólogos | |04 | | |
|- Fisioterapeuta | |04 | | |
|- Assistente Social | |05 | | |
|- Farmacêutico | |03 | | |
|- Médicos Pediatras | |06 |20 | |
|- Médicos Neurologistas | |02 |20 | |
|- Médicos Oftalmologistas | |02 |20 | |
|- Médicos Endocrinologistas | |01 |20 | |
|- Médicos Otorrinolaringologistas| |02 |20 | |
|- Médicos Ortopedistas | |01 |20 | |
|- Médicos Psiquiatras | |01 |20 | |
|- Médicos Ginecologistas e Obstetras| |06 |20 | |
|- Médicos Geriatra | |01 |20 | |
|- Terapeuta Ocupacional | |02 |20 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Administrativo: | | | | |
|Visitador Sanitarista |0.72.30 |06 |40 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Serviços Gerais: | | | | |
|Agente de Saúde |0.72.90 |37 |40 | |
|___________________________|________|______|_______|__________|
(Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 597/2002)

ANEXO III
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

_________________________________________________________________________________________
__
|Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA |
| |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------|
| |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO |
| |VAGAS| |VAGAS| | | | | | | | |
|=================|=====|==========================|=====|========|=========================|
| |- |----------- |03 |1.93.90 |AGENTE SOCIAL |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |60 |3.11.20 |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO|
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |---------- |14 |0.72.10 |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |AUXILIAR TÉCN. EM EDIFIC.|04 |0.33.90 |AUXILIAR TÉCN. EM EDIFIC.|
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |03 |DESENHISTA |06 |0.38.87 |DESENHISTA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |FISCAL |06 |7.01.90 |FISCAL DE OBRAS |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |FISCAL |06 |3.19.90 |FISCAL DE SAÚDE |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |03 |FISCAL |12 |3.12.40 |FISCAL TRIBUTÁRIO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |----------- |06 |3.21.05 |SECRETARIA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |----------- |01 |0.84.90 |PROGRAMADOR DE COMPUTADOR|
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |04 |0.33.15 |TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |TÉCNICO DE CONTABILIDADE |06 |0.30.20 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |---------------- |03 |0.72.90 |TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL|
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |TESOUREIRO |01 |3.31.30 |TESOUREIRO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |TOPÓGRAFO |03 |0.33.80 |TOPÓGRAFO |
|_________________|_____|__________________________|_____|========|_________________________|

______________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | C:B:O: |Nº DE| CARGA | |
| | |FUNÇÃO|HORÁRIA| |
|===========================|========|======|=======|==========|
|Profissional: | | | | |
|- Enfermeira |0.710.10|09 |30 |391.609,23|
|- Médico Veterinário |0.65.05 |02 |30 | |
|- Tecnólogo em Saneamento |0.29.40 |03 |20 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Administrativo: | | | | |
|Visitador Sanitarista |0.72.30 |06 |40 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Serviços Gerais: | | | | |
|Agente de Saúde |0.72.90 |37 |40 | |
|___________________________|________|______|_______|__________|

_____________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | C:B:O: |Nº DE| CARGA | |
| | |FUNÇÃO|HORÁRIA| |
|===========================|========|======|=======|==========|
|Profissional: | | | | |
|- Enfermeira |0.710.10|09 |30 |391.609,23|
|- Médico Veterinário |0.65.05 |03 |30 | |
|- Tecnólogo em Saneamento |0.29.40 |03 |20 | |
|- Auxiliar de Enfermagem | |30 | | |
|- Auxiliar de Epidemiologia | |06 | | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Administrativo: | | | | |
|Visitador Sanitarista |0.72.30 |06 |40 | |
|---------------------------|--------|------|-------|----------|
|Serviços Gerais: | | | | |
|Agente de Saúde |0.72.90 |37 |40 | |
|___________________________|________|______|_______|__________|
(Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 597/2002)

ANEXO IV
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

_________________________________________________________________________________________
__
|Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA |
| |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------|
| |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO |
| |VAGAS| |VAGAS| | | | | | | | |
|=================|=====|==========================|=====|========|=========================|
| |23 |AUXILIAR ADMINISTRATIVO |100 |3.93.90 |AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |ENCARREGADO DE ALMOXARIFAD|06 |3.91.15 |ALMOXARIFE |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |-------------- |04 |3.91.90 |AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |AUXILIAR DE CONTABILIDADE |02 |3.31.15 |AUXILIAR DE CONTABILIDADE|
|ADMINISTRATIVO |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |- |- |------------------- |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |CONTÍNUO |02 |3.99.70 |CONTÍNUO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |ENCARREGADO DE COMPRA |- |- |-------------------- |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |TELEFONISTA |04 |3.80.20 |TELEFONISTA |
|_________________|_____|__________________________|_____|--------|-------------------------|

ANEXO V
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

_________________________________________________________________________________________
__
|Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA |
| |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------|
| |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO |
| |VAGAS| |VAGAS| | | | | | | | |
|=================|=====|==========================|=====|========|=========================|
| |03 |PROFº LICENCIATURA PLENA |50 |1.39.90 |PROFº LICENCIATURA PLENA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |10 |PROFESSOR LICENCIAT. CURTA|30 |1.41.90 |PROFESSOR LICENCIAT. CURT|
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |148 |PROFESSOR MAGISTÉRIO |600 |1.42.90 |PROFESSOR MAGISTÉRIO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |08 |PROFESSOR LEIGO |- |- |----------------------- |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |08 |DIRETORA DE ESCOLA |20 |1.49.20 |DIRETORA DE ESCOLA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
|MAGISTÉRIO |01 |SUPERVISOR ESCOLAR |20 |1.49.30 |SUPERVISOR ESCOLAR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |ORIENTADOR EDUCACIONAL |20 |1.49.40 |ORIENTADOR EDUCACIONAL |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |07 |ASSISTENTE PEDAGOGA |20 |1.49.90 |ASSISTENTE PEDAGOGA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |11 |SECRETÁRIA ESCOLAR |50 |3.21.05 |SECRETÁRIA ESCOLAR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |08 |AUXILIAR ADMINISTRATIVO |20 |3.93.90 |AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |04 |MERENDEIRA |20 |5.31.60 |MERENDEIRA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |62 |SERVENTE |100 |5.52.90 |SERVENTE |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |VIGIA |30 |- |--------------- |
|_________________|_____|__________________________|_____|--------|----------------_________|

ANEXO VI
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DAS FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

_________________________________________________________________________________________
__
|Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA |
| |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------|
| |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO |
| |VAGAS| |VAGAS| | | | | | | | |
|=================|=====|==========================|=====|========|=========================|
| |01 |AGENTE DE SAÚDE |17 |0.72.90 |AGENTE DE SAÚDE |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |APONTADOR DE OBRAS |04 |3.93.70 |APONTADOR DE OBRAS |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |ARMADOR |02 |9.52.10 |ARMADOR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |04 |ATENDENTE DE OFICINA |05 |8.43.90 |AUXILIAR DE OFICINA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |06 |AUXILIAR DE TOPÓGRAFO |12 |0.33.90 |AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |BORRACHEIRO |02 |9.02.40 |BORRACHEIRO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |07 |CARPINTEIRO |15 |9.54.70 |CARPINTEIRO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |06 |8.55.10 |ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO|
| | |DE INSTALAÇÕES | | |DE INSTALAÇÕES |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |03 |ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |05 |8.55.40 |ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO|
| | |DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | | |DE VEÍCULOS |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |ENCANADOR |08 |8.71.05 |ENCANADOR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |04 |FEITOR DE OBRAS |15 |7.01.90 |FEITOR DE OBRAS |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |JARDINEIRO |03 |6.39.40 |JARDINEIRO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |02 |LATOEIRO |03 |8.73.70 |LATOEIRO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |LUBRIFICADOR |02 |8.49.77 |LUBRIFICADOR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |07 |MECÂNICO |10 |8.43.20 |MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE|
| | | | | |VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |- |------------ |04 |7.01.83 |MESTRE DE OBRAS |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |28 |MOTORISTA |50 |9.85.90 |MOTORISTA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |13 |OPERADOR DE MÁQUINA |25 |9.74.90 |OPERADOR DE MÁQUINA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |90 |OPERÁRIO |180 |9.99.90 |OPERÁRIO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |04 |PINTOR |10 |9.39.20 |PINTOR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |12 |PEDREIRO |30 |9.51.10 |PEDREIRO |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |SEGURANÇA |03 |5.83.90 |SEGURANÇA |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |21 |SERVENTE |90 |5.52.90 |SERVENTE |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |SOLDADOR |03 |8.72.10 |SOLDADOR |
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |26 |VIGIA |50 |5.83.20 |VIGIA |
| |80 |Vigia-C.B.O.5.8320| 180 |Vigia-C.B.O.5.83.20| (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 378/1998)
| |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------|
| |01 |ZELADOR |10 |5.51.20 |ZELADOR |
|_________________|_____|__________________________|_____|________|_________________________|

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS (PROJETOS)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11532/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.002/2023 que nomeou a professora Cristiane Silmara Kluppell Vieira, matrículas 394701 e 629871, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Batista Salgueiro. 05/01/2026
DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. 15/05/2026
DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. 13/05/2026
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14341/2026 07/01/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
DECRETO Nº 14474/2026, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DECRETO Nº 14.474/2026 26/02/2026
DECRETO Nº 14394/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO Nº 14.394/2026 22/01/2026
DECRETO Nº 14303/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14303/2025 16/12/2025
DECRETO Nº 14249/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14249/2025 19/11/2025
DECRETO Nº 14807/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de JUNHO de 2026 01/06/2026
DECRETO Nº 6540/2018, 14 DE MARÇO DE 2018 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 249/2017 e com homologação através do Edital Nº 017/2018 14/03/2018
DECRETO Nº 6522/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 057/2014 e com homologação através do Edital Nº 117/2014, cumprindo as exigências legais. 13/03/2018
DECRETO Nº 6496/2018, 05 DE MARÇO DE 2018 Altera o nível de servidores municipais conforme aprovação em Progressão por Antiguidade nos termos da Lei Municipal nº 864/2006. 05/03/2018
DECRETO Nº 6374/2017, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da educação escolar pública do município de Piraquara - Paraná e dá outras providências. 21/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. 20/05/2026
DECRETO Nº 13676/2025, 16 DE MAIO DE 2025 DECRETO N° 13676/2025 16/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2571/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL 2025 DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 01/01/2025
DECRETO Nº 12726/2024, 10 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM ESPECÍFICO 10/10/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 12/1989, 01 DE JANEIRO DE 1989
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 12/1989, 01 DE JANEIRO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta