Institui o Sistema Municipal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISM-TI e o Comitê Municipal de Governança e Compras de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGCTIC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso V do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a gestão estratégica e o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância de alinhar as ações de tecnologia da informação às políticas e diretrizes do Governo Digital, conforme Decreto Federal nº 12.198, de 27 de março de 2024; CONSIDERANDO as boas práticas estabelecidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISM-TI, com a finalidade de planejar, coordenar, integrar, padronizar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º - O SISM-TI será regido pelos seguintes princípios:
I - Eficiência, economicidade e transparência na gestão dos recursos de TI;
II - Interoperabilidade entre sistemas e bases de dados;
III - Proteção de dados pessoais e segurança da informação;
IV - Governança digital orientada ao cidadão;
V - Inovação e transformação digital dos serviços públicos;
VI - Sustentabilidade e adoção de soluções tecnológicas verdes.
Art. 3º - A estrutura do SISM-TI compreende:
I - Órgão Central: Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Administração ou equivalente, responsável por coordenar, normatizar e supervisionar as ações de TI no município; propor políticas, planos e diretrizes de gestão e governança de TI; elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC Municipal; apoiar tecnicamente as unidades da Administração na execução de projetos de TI.
II - Pontos Focais de TI: designados pelas Secretarias ou Autarquias Municipais, quando necessário, responsáveis por atuar como interlocutores junto ao Órgão Central; apoiar a gestão local de sistemas, equipamentos e usuários; consolidar demandas e indicadores de TI da respectiva unidade.
Art. 4º - Fica instituído o Comitê Municipal de Governança e Compras de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGCTIC, órgão consultivo e deliberativo vinculado ao SISM-TI, com as seguintes atribuições:
I - Propor políticas, planos e normas sobre governança e gestão de TI;
II - Deliberar sobre prioridades de investimentos e aquisições de tecnologia;
III - Consolidar demandas de bens e serviços de TI das Secretarias e Autarquias Municipais;
IV - Garantir a padronização tecnológica e a interoperabilidade entre sistemas;
V - Avaliar a conformidade das contratações com o PDTIC Municipal e com a Lei Federal nº 14.133/2021;
VI - Definir critérios técnicos para especificações e termos de referência;
VII - Promover economia de escala por meio de compras compartilhadas;
VIII - Incentivar a adoção de padrões e boas práticas inspiradas no SISP Federal;
IX - Acompanhar a execução do PDTIC Municipal;
X - Aprovar o calendário anual de reuniões;
XI - Validar critérios técnicos para padronização de aquisições de TIC;
XII - Emitir recomendações para atualização do PDTIC Municipal;
XIII - Elaborar relatórios anuais de governança e compras de TIC.
§ 1º - O Comitê Municipal de Governança e Compras de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGCTIC será composto por:
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Administração: Diretor de TI (Presidente), Departamento de TI e Departamento de Compras;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º - A composição nominal dos membros do CGCTIC será definida por portaria, assegurada a participação do Órgão Central de Tecnologia da Informação e representantes das áreas demandantes.
Art. 5º - O Município poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Governo Federal, o Estado do Paraná ou entidades parceiras, para intercâmbio de tecnologias, dados e soluções digitais; capacitação de servidores; integração à Estratégia Nacional de Governo Digital; adoção de plataformas interoperáveis, como gov.br e ConectaGov.
Art. 6º - Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I - Manter o repositório de normas, manuais e guias técnicos do SISM-TI;
II - Propor o orçamento anual de Tecnologia da Informação do Município;
III - Zelar pela conformidade das contratações de TI às diretrizes legais, inclusive à Lei Federal nº 14.133/2021;
IV - Apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis em tecnologia.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de janeiro de 2026. Marcus Mauricio De Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 20/05/2025 |
| DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/04/2025 |
| DECRETO Nº 12784/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 | INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR PARA O CARGO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11487/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Animais. | 07/10/2025 |
| DECRETO Nº 14130/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, NA CONDIÇÃO DE NÃO PARTICIPANTE, NOS TERMOS DO ART 86 DA LEI FEDERAL Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 | 06/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11488/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Comissão Especial para coordenação dos trabalhos decorrentes do Processo de Inexigibilidade nº 08/2025, referente à contratação de serviços de treinamento, capacitação e assessoramento sobre a Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. | 06/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11484/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Cães Comunitários. | 26/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11472/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir os processos de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 20/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11098/2023, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia Comissão Especial de Avaliação e dá outras providências. | 21/09/2023 |
| DECRETO Nº 9698/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO, DISPONDO SOBRE O USO DAS IMAGENS E SONS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9176/2021, 30 DE MARÇO DE 2021 | DECRETO N° 9176/2021 | 30/03/2021 |