Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/04/2026 às 11h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Governança, Licitações, Tecnologia da Informação
DECRETO Nº 14 347/2026

"REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" Institui o Sistema Municipal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISM-TI e o Comitê Municipal de Governança e Compras de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGCTIC e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso V do

Art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a gestão estratégica e o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância de alinhar as ações de tecnologia da informação às políticas e diretrizes do Governo Digital, conforme Decreto Federal nº 12 198, de 27 de março de 2024; CONSIDERANDO as boas práticas estabelecidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7 579, de 11 de outubro de 2011, DECRETA:

Art 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISM-TI, com a finalidade de planejar, coordenar, integrar, padronizar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta

Art 2º O SISM-TI será regido pelos seguintes princípios:
I - Eficiência, economicidade e transparência na gestão dos recursos de TI;
II - Interoperabilidade entre sistemas e bases de dados;
III - Proteção de dados pessoais e segurança da informação;
IV - Governança digital orientada ao cidadão;
V - Inovação e transformação digital dos serviços públicos;
VI - Sustentabilidade e adoção de soluções tecnológicas verdes

Art 3º A estrutura do SISM-TI compreende:
I - Órgão Central: Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado à
Secretaria Municipal de Administração ou equivalente, responsável por coordenar, normatizar e supervisionar as ações de TI no município; propor políticas, planos e diretrizes de gestão e governança de TI; elaborar e manter o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC Municipal; apoiar tecnicamente as unidades da Administração na execução de projetos de TI
II - Pontos Focais de TI: designados pelas Secretarias ou Autarquias Municipais, quando necessário, responsáveis por atuar como interlocutores junto ao Órgão Central; apoiar a gestão local de sistemas, equipamentos e usuários; consolidar demandas e indicadores de TI da respectiva unidade

Art 4º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança e Compras de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGCTIC, órgão consultivo e deliberativo vinculado ao SISM-TI, com as seguintes atribuições:
I - Propor políticas, planos e normas sobre governança e gestão de TI;
II - Deliberar sobre prioridades de investimentos e aquisições de tecnologia;
III - Consolidar demandas de bens e serviços de TI das Secretarias e Autarquias Municipais;
IV - Garantir a padronização tecnológica e a interoperabilidade entre sistemas;
V - Avaliar a conformidade das contratações com o PDTIC Municipal e com a Lei Federal nº 14 133/2021;
VI - Definir critérios técnicos para especificações e termos de referência;
VII - Promover economia de escala por meio de compras compartilhadas;
VIII - Incentivar a adoção de padrões e boas práticas inspiradas no SISP Federal;
IX - Acompanhar a execução do PDTIC Municipal;
X - Aprovar o calendário anual de reuniões;
XI - Validar critérios técnicos para padronização de aquisições de TIC;
XII - Emitir recomendações para atualização do PDTIC Municipal;
XIII - Elaborar relatórios anuais de governança e compras de TIC
§ 1º O Comitê Municipal de Governança e Compras de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGCTIC será composto por:
a) 03 (três) representantes da
Secretaria Municipal de Administração:
Diretor de TI (
Presidente), Departamento de TI e Departamento de Compras;
b) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Finanças;
c) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Planejamento;
d) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal da Comunicação;
h) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
§ 2º A composição nominal dos membros do CGCTIC será definida por portaria, assegurada a participação do Órgão Central de Tecnologia da Informação e representantes das áreas demandantes

Art 5º O Município poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Governo Federal, o Estado do Paraná ou entidades parceiras, para intercâmbio de tecnologias, dados e soluções digitais; capacitação de servidores; integração à Estratégia Nacional de Governo Digital; adoção de plataformas interoperáveis, como gov br e ConectaGov

Art 6º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I - Manter o repositório de normas, manuais e guias técnicos do SISM-TI;
II - Propor o orçamento anual de Tecnologia da Informação do Município;
III - Zelar pela conformidade das contratações de TI às diretrizes legais, inclusive à Lei Federal nº 14 133/2021;
IV - Apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis em tecnologia

Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de janeiro de 2026
Marcus Mauricio De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14341/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14339/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14335/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14323/2025 23/12/2025
DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 24/07/2025
DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 04/07/2025
DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/05/2025
DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/04/2025
DECRETO Nº 12784/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR PARA O CARGO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/11/2024
DECRETO Nº 14130/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, NA CONDIÇÃO DE NÃO PARTICIPANTE, NOS TERMOS DO ART 86 DA LEI FEDERAL Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 06/10/2025
DECRETO Nº 13852/2025, 11 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12 116, DE 17 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 79 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL 11/07/2025
DECRETO Nº 13660/2025, 13 DE MAIO DE 2025 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/05/2025
DECRETO Nº 13551/2025, 16 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 786/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/04/2025
DECRETO Nº 12116/2024, 22 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O ARTIGO 79 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL 22/03/2024
DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/05/2025
DECRETO Nº 4659/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO Nº 4659/2015 CRIA GRUPO GESTOR DE PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA 01/01/2015
DECRETO Nº 2785/2006, 06 DE JULHO DE 2006 ESTABELECE A POLÍTICA DE SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMÁTICA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/07/2006
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta