Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/04/2026 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12784/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Decretos, Governança
DECRETO Nº 12 784/2024

Institui a Transição Democrática de Governo no Município de Piraquara/PR para o cargo de Prefeito e
Vice-Prefeito, estabelece a Equipe de Transição, define seu funcionamento e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei Orgânica do Município de Piraquara; CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do poder e que a transição de governo é um processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro; CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência das informações necessárias ao prefeito eleito; CONSIDERANDO que o candidato eleito ao cargo de
Prefeito Municipal já indicou sua equipe de transição, objetivando ter acesso às informações e documentos necessários ao bom funcionamento da máquina pública; e, CONSIDERANDO a importância da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos de maneira organizada visando os interesses e o bem comum da população municipal, DECRETA:

Art 1º Fica instituída no Município de Piraquara/PR, a Transição Democrática de Governo e instalada a Equipe de Transição, a qual será composta pelos seguintes membros:
I - TIAGO ALVES, coordenador de transição, servidor público, lotado junto ao Gabinete do Prefeito;
II - MARIA CICARELLI DE LIMA, membro, servidora pública, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Orçamento da
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
III - THIAGO BRITES DE BARROS, membro, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal de Finanças;
IV - GILBERTO MAZON, membro, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Controlador Geral do Município;
Parágrafo único O trabalho prestado pelos integrantes da Equipe de Transição não será remunerado

Art 2º Compete à Equipe de Transição levantar dados e informações acerca da administração municipal que se revelem imprescindíveis a serem levados ao conhecimento do prefeito eleito, da sua vice
Parágrafo único Os dados e informações a que se refere o caput deverão ser disponibilizados à Equipe de Transição por todas as secretarias e órgãos que integrem a Administração Municipal, podendo ser requerida aos Secretários Municipais e aos demais servidores que compõem a estrutura

Art 3º O Gabinete do Prefeito disponibilizará à Equipe de Transição equipamentos, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades durante o período de transição governamental

Art 4º As atividades da Equipe de Transição deverão ser realizadas através do sistema de comunicação interna do Município - Plataforma 1 Doc
Parágrafo único É facultado à Equipe de Transição a convocação de servidores para fins de auxílio na complementação das informações, juntada de documentos e esclarecimentos, quando necessário

Art 5º A transição de governo ocorrerá no período de 07 de novembro de 2024 à 31 de dezembro de 2024

Art 6º Os membros da Equipe de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente
Parágrafo único A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal e administrativa do agente

Art 7º É proibida a retirada de documentos, processos, equipamentos e ou de quaisquer outros bens públicos das dependências das secretarias e órgãos municipais

Art 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de novembro de 2024
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11691/2026, 25 DE MARÇO DE 2026 Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar para representá-lo junto a instituição de ensino UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA mantida pela, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A 25/03/2026
PORTARIA Nº 11690/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 Nomear o professor Luciano Ribas de Andrade, para exercer a função de diretor da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias 23/03/2026
PORTARIA Nº 11689/2026, 20 DE MARÇO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.316/2025, que nomeou a professora Rozelia Silva Florentino de Oliveira, para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. 20/03/2026
LEIS Nº 2654/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 Denomina como “Mártin Mazon de Souza Tesserolli” a Pista de Skate, localizada na Rua Vitório Scarante, nº 376, centro, Piraquara-PR, Lote 2, conforme especificações. 18/03/2026
PORTARIA Nº 11685/2026, 09 DE MARÇO DE 2026 Nomear a professora Camila de Oliveira Zanoni para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. 09/03/2026
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14343/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14328/2026 05/01/2026
DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14327/2026 05/01/2026
DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14323/2025 23/12/2025
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 24/07/2025
DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 04/07/2025
DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/05/2025
DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12784/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12784/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta