Institui a Transição Democrática de Governo no Município de Piraquara/PR para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelece a Equipe de Transição, define seu funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei Orgânica do Município de Piraquara; CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do poder e que a transição de governo é um processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro; CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência das informações necessárias ao prefeito eleito; CONSIDERANDO que o candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal já indicou sua equipe de transição, objetivando ter acesso às informações e documentos necessários ao bom funcionamento da máquina pública; e, CONSIDERANDO a importância da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos de maneira organizada visando os interesses e o bem comum da população municipal, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Piraquara/PR, a Transição Democrática de Governo e instalada a Equipe de Transição, a qual será composta pelos seguintes membros:
I - TIAGO ALVES, coordenador de transição, servidor público, lotado junto ao Gabinete do Prefeito;
II - MARIA CICARELLI DE LIMA, membro, servidora pública, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
III - THIAGO BRITES DE BARROS, membro, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Finanças;
IV - GILBERTO MAZON, membro, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de Controlador Geral do Município;
Parágrafo único - O trabalho prestado pelos integrantes da Equipe de Transição não será remunerado.
Art. 2º - Compete à Equipe de Transição levantar dados e informações acerca da administração municipal que se revelem imprescindíveis a serem levados ao conhecimento do prefeito eleito, da sua vice.
Parágrafo único - Os dados e informações a que se refere o caput deverão ser disponibilizados à Equipe de Transição por todas as secretarias e órgãos que integrem a Administração Municipal, podendo ser requerida aos Secretários Municipais e aos demais servidores que compõem a estrutura.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito disponibilizará à Equipe de Transição equipamentos, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades durante o período de transição governamental.
Art. 4º - As atividades da Equipe de Transição deverão ser realizadas através do sistema de comunicação interna do Município - Plataforma 1 Doc.
Parágrafo único - É facultado à Equipe de Transição a convocação de servidores para fins de auxílio na complementação das informações, juntada de documentos e esclarecimentos, quando necessário.
Art. 5º - A transição de governo ocorrerá no período de 07 de novembro de 2024 à 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Os membros da Equipe de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal e administrativa do agente.
Art. 7º - É proibida a retirada de documentos, processos, equipamentos e ou de quaisquer outros bens públicos das dependências das secretarias e órgãos municipais.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de novembro de 2024. JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
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| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | 04/07/2025 |
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| DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/04/2025 |