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DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos, Criação de Escola, Finanças, Governança

DECRETO Nº 13.825/2025

Estabelece o Plano de Ação do Município de Piraquara, para orientar, monitorar e atender um padrão mínimo de qualidade das informações que compõe o Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo - ProGov, nos termos da Instrução Normativa nº 172/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 5º. da Instrução Normativa nº 172/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o Plano de Ação do Município de Piraquara, com a finalidade de orientar, monitorar e atender a um padrão mínimo de qualidade das informações que compõe o ProGov. Ar. 2º O ProGov integra um conjunto de informações que compõem a Prestação de Contas Municipal, observando os padrões profissionais de auditoria do setor público, bem como as diretrizes aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A atuação ocorre de forma concomitante e posterior aos atos de gestão, refletindo a avaliação do Tribunal quanto aos aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, assim como à implementação de políticas públicas no exercício financeiro a que se referem as contas.

Art. 3º - Fica criada a Comissão Especial do Plano de Ação do Município de Piraquara, com a finalidade de definir os requisitos mínimos de qualidade das informações a serem implementadas pela Administração Pública, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 172/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e será composta por:

I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV - 01 (um) representante do Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PiraquaraPrev;

V - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

VII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII - 01 (um) Representante da Controladoria Geral do Município

§ 1º - Caso o Tribunal de Contas do Estado do Paraná venha a agregar ao ProGov outras áreas de avaliação, as respectivas unidades da Administração ficam autorizadas a indicar 01 (um) servidor representante para compor a Comissão Especial, mediante designação formal.

§ 2º - A Comissão Especial escolherá, dentre seus membros, um presidente, ao qual caberá a coordenação dos trabalhos. Caberá ainda à Comissão estabelecer os procedimentos internos que regerão suas atividades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de julho de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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