Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que institui princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraquara, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública e aprimoramento da prestação dos serviços ao cidadão, por meio da transformação digital; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129/2021, que estabelece normas para o Governo Digital e a eficiência pública, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Piraquara, o Programa Municipal de Governo Digital, com vistas à transformação digital da gestão pública e à ampliação do acesso cidadão aos serviços públicos digitais.
Art. 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - manutenção, ampliação e contínua modernização dos serviços digitais;
II - aproximação entre gestão pública e sociedade, por meio da tecnologia;
III - inclusão digital como ferramenta de redução de desigualdades;
IV - simplificação e inovação nos processos e nos canais de atendimento ao cidadão;
V - promoção da transparência, da participação social e da eficiência administrativa.
Art. 3º - A coordenação da Política caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo único - O Comitê Municipal de Transformação Digital poderá ser instituído para apoiar a implementação, avaliação e aprimoramento das iniciativas de governo digital.
Art. 4º - A Administração Pública Municipal adotará instrumentos para desenvolver competências digitais entre os servidores públicos, com os seguintes objetivos:
I - criar estratégias e conteúdos voltados à capacitação em transformação digital;
II - fomentar a colaboração entre servidores e cidadãos na criação de soluções digitais.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital deverão:
I - oferecer meios digitais para solicitação de serviços e acompanhamento das demandas do cidadão;
II - apresentar painel de monitoramento de desempenho dos serviços públicos;
III - ser acessadas por portal, aplicativo oficial ou canal digital único, com informações, notícias e serviços públicos integrados;
IV - obedecer a padrões de interoperabilidade e integração de dados, promovendo eficiência no atendimento.
Art. 6º - Os órgãos prestadores de serviços públicos deverão:
I - manter atualizadas as informações institucionais e a Carta de Serviços ao Cidadão;
II - implementar melhorias com base na avaliação de satisfação dos usuários;
III - utilizar ferramentas digitais de notificação, autenticação e assinatura eletrônica;
IV - eliminar exigências documentais desnecessárias por meio de integração de bases de dados;
V - utilizar dados e evidências para aprimorar a gestão de políticas públicas.
Art. 7º - Sempre que possível, a solicitação de serviços públicos deverá ser disponibilizada por meio digital, assegurando maior comodidade ao cidadão.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão estar em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 9º - São garantidos aos usuários dos serviços digitais:
I - acesso gratuito às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento conforme previsto na Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização dos procedimentos e formulários, inclusive em formato digital;
IV - recebimento de protocolo digital ou físico das solicitações apresentadas.
Art. 10 - Os órgãos detentores ou gestores de bases de dados deverão:
I - Garantir a interoperabilidade das informações sob sua responsabilidade, respeitando requisitos legais, tecnológicos e de segurança;
II - Zelar pela proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.
Art. 11 - Os órgãos e entidades da Administração Direta utilizarão dados públicos e integrados para a construção, acompanhamento e aperfeiçoamento de políticas públicas baseadas em evidências, com respeito à LGPD.
Art. 12 - A Administração Pública poderá garantir acesso parcial ou integral a dispositivos e recursos tecnológicos para promover o acesso universal aos serviços digitais, especialmente à população em situação de vulnerabilidade.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de maio de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13825/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA ORIENTAR, MONITORAR E ATENDER UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO - PROGOV, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/04/2025 |
| DECRETO Nº 12784/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 | INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR PARA O CARGO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2604/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PROTOCOLO E ENCAMINHAMENTO DIGITAL DE GUIAS E LIBERAÇÕES DE EXAMES EMITIDOS PELAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR MEIO DO SISTEMA 1DOC, VISANDO OTIMIZAR O ATENDIMENTO E REDUZIR O FLUXO PRESENCIAL NAS UBS | 08/09/2025 |
| PORTARIA Nº 10195/2019, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Determinar a comunicação interna e externa eletrônica, via memorando eletrônico, ofício eletrônico e protocolo eletrônico, para a troca de documentos administrativos no âmbito do Município de Piraquara OBRIGATÓRIA, a partir de 1º de fevereiro de 2019. | 28/01/2019 |
| DECRETO Nº 7094/2018, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 | INSTITUI A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR | 27/11/2018 |
| DECRETO Nº 3891/2012, 21 DE NOVEMBRO DE 2012 | REGULAMENTA A LEI Nº 1204 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/11/2012 |
| PORTARIA Nº 11413/2025, 08 DE MAIO DE 2025 | Designa servidor para atuar como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal. | 08/05/2025 |
| DECRETO Nº 13635/2025, 08 DE ABRIL DE 2025 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13 709/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/04/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11098/2023, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia Comissão Especial de Avaliação e dá outras providências. | 21/09/2023 |
| DECRETO Nº 9698/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO, DISPONDO SOBRE O USO DAS IMAGENS E SONS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9176/2021, 30 DE MARÇO DE 2021 | DECRETO N° 9176/2021 | 30/03/2021 |