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DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Governança, Governo Digital, Proteção de Dados Pessoais, Serviços, Tecnologia da Informação
DECRETO Nº 13 684/2025

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14 129, de 29 de março de 2021, que institui princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraquara, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública e aprimoramento da prestação dos serviços ao cidadão, por meio da transformação digital; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14 129/2021, que estabelece normas para o Governo Digital e a eficiência pública, DECRETA: CAPÍTULO I DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL

Art 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Piraquara, o Programa Municipal de Governo Digital, com vistas à transformação digital da gestão pública e à ampliação do acesso cidadão aos serviços públicos digitais

Art 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - manutenção, ampliação e contínua modernização dos serviços digitais;
II - aproximação entre gestão pública e sociedade, por meio da tecnologia;
III - inclusão digital como ferramenta de redução de desigualdades;
IV - simplificação e inovação nos processos e nos canais de atendimento ao cidadão;
V - promoção da transparência, da participação social e da eficiência administrativa

Art 3º A coordenação da Política caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação, vinculada à
Secretaria Municipal de Administração, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal
Parágrafo único O Comitê Municipal de Transformação Digital poderá ser instituído para apoiar a implementação, avaliação e aprimoramento das iniciativas de governo digital CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art 4º A Administração Pública Municipal adotará instrumentos para desenvolver competências digitais entre os servidores públicos, com os seguintes objetivos:
I - criar estratégias e conteúdos voltados à capacitação em transformação digital;
II - fomentar a colaboração entre servidores e cidadãos na criação de soluções digitais

Art 5º As Plataformas de Governo Digital deverão:
I - oferecer meios digitais para solicitação de serviços e acompanhamento das demandas do cidadão;
II - apresentar painel de monitoramento de desempenho dos serviços públicos;
III - ser acessadas por portal, aplicativo oficial ou canal digital único, com informações, notícias e serviços públicos integrados;
IV - obedecer a padrões de interoperabilidade e integração de dados, promovendo eficiência no atendimento

Art 6º Os órgãos prestadores de serviços públicos deverão:
I - manter atualizadas as informações institucionais e a Carta de Serviços ao Cidadão;
II - implementar melhorias com base na avaliação de satisfação dos usuários;
III - utilizar ferramentas digitais de notificação, autenticação e assinatura eletrônica;
IV - eliminar exigências documentais desnecessárias por meio de integração de bases de dados;
V - utilizar dados e evidências para aprimorar a gestão de políticas públicas

Art 7º Sempre que possível, a solicitação de serviços públicos deverá ser disponibilizada por meio digital, assegurando maior comodidade ao cidadão

Art 8º As Plataformas de Governo Digital deverão estar em conformidade com a Lei Federal nº 13 709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art 9º São garantidos aos usuários dos serviços digitais:
I - acesso gratuito às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento conforme previsto na Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização dos procedimentos e formulários, inclusive em formato digital;
IV - recebimento de protocolo digital ou físico das solicitações apresentadas CAPÍTULO IV DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art 10 Os órgãos detentores ou gestores de bases de dados deverão:
I - Garantir a interoperabilidade das informações sob sua responsabilidade, respeitando requisitos legais, tecnológicos e de segurança;
II - Zelar pela proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente CAPÍTULO V DO USO DE DADOS NA GESTÃO PÚBLICA

Art 11 Os órgãos e entidades da Administração Direta utilizarão dados públicos e integrados para a construção, acompanhamento e aperfeiçoamento de políticas públicas baseadas em evidências, com respeito à LGPD CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 12 A Administração Pública poderá garantir acesso parcial ou integral a dispositivos e recursos tecnológicos para promover o acesso universal aos serviços digitais, especialmente à população em situação de vulnerabilidade

Art 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de maio de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11691/2026, 25 DE MARÇO DE 2026 Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar para representá-lo junto a instituição de ensino UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA mantida pela, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A 25/03/2026
PORTARIA Nº 11690/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 Nomear o professor Luciano Ribas de Andrade, para exercer a função de diretor da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias 23/03/2026
PORTARIA Nº 11689/2026, 20 DE MARÇO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.316/2025, que nomeou a professora Rozelia Silva Florentino de Oliveira, para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. 20/03/2026
LEIS Nº 2654/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 Denomina como “Mártin Mazon de Souza Tesserolli” a Pista de Skate, localizada na Rua Vitório Scarante, nº 376, centro, Piraquara-PR, Lote 2, conforme especificações. 18/03/2026
PORTARIA Nº 11685/2026, 09 DE MARÇO DE 2026 Nomear a professora Camila de Oliveira Zanoni para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. 09/03/2026
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DECRETO Nº 4605/2015, 13 DE AGOSTO DE 2015 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 930/2007, E SUBSTITUI O DECRETO Nº 3119/2008, DISPONDO O SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DE DADOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 13/08/2015
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