DECRETO Nº 14 226/2025
Declara de Utilidade Pública a área de terra para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos arts 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto Lei nº 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2 786 de 21 de maio de 1956:
I - Área de 8,65 m² - Faixa de Servidão de Passagem Proprietário: Edson Guimarães dos Santos e Maria Madalena Pereira dos Santos ou a quem de direito pertencer Município: Piraquara - Estado do Paraná Certidão de Registro: Matrícula nº 7545 C R I de Piraquara - PR Imóvel: Lote de Terreno nº 37 Planta "Vila Esperança" DESCRIÇÃO: A descrição da faixa tem início no vértice E01, de coordenadas N: 7181586,177 m e E: 686337,047 m, localizado na divisa com alinhamento predial da Rua Miguel Bichibichi, deste segue adentrando pelo interior do lote de terreno nº 37, da Planta "VILA ESPERANÇA", sob Matrícula 7 545, de propriedade de Edson Guimarães dos Santos e Maria Madalena Pereira dos Santos ou a quem de Direito Pertencer, com o azimute de 315º45`00" e percorre 6,57 m até o vértice E02, deste deflete à direita com azimute de 135º45`00" e percorre 1,00 m até o vértice E03, deste deflete à direita com azimute de 135º45`00" e percorre 6,57 m até o vértice E04, deste deflete à direita e segue até o vértice E01, com azimute de 315º45`00" perfazendo um eixo de 8,65 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM
II - Área de 6,25 m² - Faixa de Servidão de Passagem Proprietário: Edson Guimarães dos Santos e Maria Madalena Pereira dos Santos ou a quem de direito pertencer Município: Piraquara - Estado do Paraná Certidão de Registro: Matrícula nº 7546 C R I de Piraquara - PR Imóvel: Lote de Terreno nº 38 Planta "Vila Esperança" DESCRIÇÃO: A descrição da faixa tem início no vértice E01, de coordenadas N: 7181578,778 m e E: 686332,914 m, localizado na divisa com o lote nº 37, registrado sob Matrícula 7 545; deste segue adentrando pelo interior do lote de terreno nº 38, da Planta VILA ESPERANÇA, sob Matrícula 7 546, de propriedade de Edson Guimarães dos Santos e Maria Madalena Pereira dos Santos ou a quem de Direito Pertencer, com o azimute de 188º53`13" e percorre 6,25 m até o vértice E02, de coordenadas N: 7181572,599 m e E: 686331,948 m, localizado na divisa com alinhamento predial da Rua Miguel Bichibichi, perfazendo um eixo de 6,25 m com 1,00 m de largura (0,50 m para cada lado), atingindo uma área de 6,25 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM
III - Área de 44,76 m² - Faixa de Servidão de Passagem Proprietário: Edson Guimarães dos Santos e Maria Madalena Pereira dos Santos ou a quem de direito pertencer Município: Piraquara - Estado do Paraná Certidão de Registro: Matrícula nº 7547 C R I de Piraquara - PR Imóvel: Lote de Terreno nº 39 Planta "Vila Esperança" DESCRIÇÃO: A descrição da faixa tem início no vértice E01, de coordenadas N: 7181565,182 m e E: 686329,162 m, localizado na divisa com alinhamento predial da Rua Miguel Bichibichi; deste segue adentrando pelo interior do lote nº 39, com o azimute de 280º39`33" e percorre 44,67 m até o vértice E02, de coordenadas N: 7181573,444 m e E: 686286,204 m, localizado na divisa com o lote nº 40, perfazendo um eixo de 44,76 m com 1,00 m de largura (0,50 m para cada lado), atingindo uma área de 44,76 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM
IV - Área de 32,48 m² - Faixa de Servidão de Passagem Proprietário: Sílvio Aparecido Alves de Lima ou a quem de direito pertencer Município: Piraquara - Estado do Paraná Certidão de Registro: Matrícula nº 32320 C R I de Piraquara - PR Imóvel: Lote de Terreno nº 09 da quadra nº 06 da Planta "Tamoio" DESCRIÇÃO: A descrição da faixa tem início no vértice E01, de coordenadas N: 7181573,442 m e E: 686285,264 m, localizado na divisa com o lote nº 39, deste segue adentrando pelo interior do lote de terreno nº 09, da Planta "TAMOIO", sob Matrícula 32 320, de propriedade de Sílvio Aparecido Alves de Lima ou a quem de Direito Pertencer, com o azimute de 280º39`33" e percorre 32,48 m até o vértice E02, de coordenadas N: 7181579,452 m e E: 686252,334 m, localizado na divisa com alinhamento predial da Rua Marupa, perfazendo um eixo de 32,48 m com 1,00 m de largura (0,50 m para cada lado), atingindo uma área de 32,48 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM
Art 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à implantação da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto no município de Campo Magro
Art 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da instituição de Servidão Administrativa, nas áreas descritas no art 1º deste Decreto, conforme a legislação vigente
Art 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, o que compreende o direito atribuído à empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das referidas áreas
Art 5º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática de quaisquer atos que causem danos à empresa, inclusive os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados
Art 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de junho de 1941, e suas alterações
Art 7º Os ônus decorrentes da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art 1º deste Decreto ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 11 de novembro de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.