Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel abaixo identificado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea “h”, e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, imóvel de identificação e características conforme descrito abaixo:
“IMÓVEL: Lote 07 da Quadra 06 da Planta GUARITUBA PEQUENA, situado neste município e comarca, sem benfeitorias, medindo 12,875m de frente para a uma rua sem denominação, por 44,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direto de quem da rua olha, com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 08, tendo nos fundos 12,875m onde confronta com o lote 69, com 566,50m². I.F. 03.5.076.0135.001.920.” Matrícula sob nº 8.321 do Registro de Imóveis do Município de Piraquara/PR.
Art. 2º A presente desapropriação dar-se-á com a finalidade de ampliação da área de uso e atividades do CMEI CANTINHO DO BRINCAR, proporcionando maior conforto e espaço para atividades às crianças atendidas no equipamento.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 12 de março de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 2733/2006, 09 DE MAIO DE 2006 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR AS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/05/2006 |