O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso das atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretadas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 5º do Decreto - Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
I - Área: 176,96m2 Proprietário: NATALINO JOSÉ DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 14 da quadra 08, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 169 do livro 03, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 176,96m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Florianópolis, distante 226,52m do alinhamento predial da Rua Vidal Ramos. Da estação A, AZ 186º38`08", mediu-se 46,08m pelo lote até o CI77. Do CI77, AZ 145º37`40", mediu-se 23,72m pelo lote até o CI77J. Do CI77J, AZ 210º23`24", mediu-se 18,68m pelo lote até a estação B. Os azimutes acima descrito referem-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
II - Área: 71,96m2 Proprietário: ANTONIO GAPSKI E OUTROS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 01 da quadra 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem da Inscrição nº 120 do livro 8-Auxiliar de loteamentos, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 71,96m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação J, situada na divisa entre os lotes 01 e 03, distante 32,46m do alinhamento predial da Rua Imbituba. Da estação J, azimute 54º46`58", mediu-se 6,70m pelo lote até o PV68B. Do PV68B, azimute 66º51`24", mediu-se 20,31m pelo lote até o PV68C. Do PV68C, azimute 22º24`42", mediu-se 8,97m pelo lote até a estação K. Os azimutes acima descritos referem-se aos norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
III - Área: 71,54m2 Proprietário: ANTONIO GAPSKI E GENOVEVA GAPSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 03 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situada no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem da Inscrição nº 120 do livro 8-Auxiliar de loteamentos, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba. Uma área de 71,54m², com a seguinte descrição:
Ponto de partida estabelecido na estação I, situada na divisa entre os lotes 03 e 05, distante 51,70m do alinhamento predial da Rua Imbituba. Da estação I, azimute 66º14`12", mediu-se 10,12m pelo lote até o PV68E. Do PV68E, azimute 54º46`58", mediu-se 25,65m pelo lote até a estação J. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
IV - Área: 40,54m2 Proprietário: ANTONIO GAPSKI E GENOVERA GAPSKI, ou a quem de direto pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 05 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem de Inscrição nº 120 do livro 8-Auxiliar de loteamentos, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 40,54m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na H, situada na divisa entre os lotes 05 e 06, distante 64,95m do alinhamento predial da Rua Xanxerê. Da estação H, azimute 66º14`12", mediu-se 20,27m pelo lote até a estação I. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de ima faixa de 2,00 metros de largura.
V - Área: 38,88m2 Proprietário: ANTONIO GAPSKI E GENOVEVA GAPSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 06 da quadra nº 11. da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem da Inscrição nº 120 do Livro 8-Auxiliar de loteamentos, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 38,88m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação G, situada na divisa entre os lotes 06 e 08, distante 52,24m do alinhamento predial da Rua Xanxarê. Da estação G, azimute 66º18`42", mediu-se 19,44m pelo lote até a estação H. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
VI - Área: 33,50m2 Proprietário: JOSÉ JOAQUIM FERREIRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 07 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 1.447 do livro 3-A, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 33,50m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido no PV68D, situado na divisa entre os lotes 07 e 09, distante 65,00m do alinhamento predial da Rua Imbituba. Do PV68D, azimute 138º09`25", mediu-se 16,75m pelo lote até a estação B. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
VII - Área: 74,16m2 Proprietário: ANTONIO GAPSKI E GENOVEVA GAPSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 08 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem da Inscrição nº 120 do livro 8-Auxiliar de lotealmentos, do 3ª Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 74,16m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação F, situada na divisa entre os lotes 08 e 09, distante 27,94m do alinhamento predial da Rua Xanxerâ. Da estação F, azimute 66º18`42", mediu-se 37,08m pelo lote até a estação G. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
VIII - Área: 134,84m2 Proprietário: ANTONIO GAPSKI E GENOVEVA GAPSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 09 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem da Inscrição nº 120 de livra 8-Auxiliar de loteamentos, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área de 134,84m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Xanxerê e distante 127,29m do alinhamento predial da Rua Tubarão. Da estação A, azimute 115º24`55", mediu-se 26,42m pelo lote até o PV68A. Do PV68A, azimute 119º15`09", mediu-se 26,42m pelo lote até o PV68D. Voltando-se ao PV68A, azimute 68º24`34", mediu-se 2,27m pelo lote até a estação F. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
IX - Área: 23,94m2 Situação: Dentro do lote de terreno nº 14 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante a margem da Inscrição nº 120 do livro 8-Auxiliar de loteamentos, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área com 23,94m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 14 e 07, distante 118,17m do alinhamento predial da Rua Tubarão. Da estação B., azimute 138º35`53", mediu-se 2,91m pelo lote até o PV68DE. Do PV68DE, azimute 126º42`24", mediu-se 9,06m pelo lote até a estão C. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
X - Área: 36,32m2 Proprietário: LAURIVAL FERREITA DE ANDRADE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 15 da quadra nº 11, da Planta São Tiago, situado no lugar denominado Carapara, no Município de Piraquara, constante da situação da Transcrição nº 14.317, do Livro nº 3-I do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, uma área de 36,32m², com a seguinte descrição. Ponto de partida estabelecido na estação C, situado na divisa entre os lotes 15 e 14, distante 115,32m do alinhamento predial da Rua Tubarão. Da estação C, azimute 126º15`35", mediu-se 7,13m pelo lote até o PV68DF. Do PV68DF, azimute 116º21`03", mediu-se 11,03m pelo lote até a estação D. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da faixa de Servidão da Rede Coleta de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar, estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Edifício Alceu Zielonka, 25 de fevereiro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1798/2018, 09 DE MARÇO DE 2018 | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/03/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1797/2018, 09 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a Política do Regime Integrado da Prestação, Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos Essenciais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas do Município de Piraquara, Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA e Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB. | 09/03/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1796/2018, 09 DE MARÇO DE 2018 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE TITULARIDADE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, INSERIDO NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. | 09/03/2018 |
| DECRETO Nº 6399/2018, 01 DE JANEIRO DE 2018 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DA TUBULAÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR NECESSÁRIA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE PIRAQUARA - PARANÁ. | 01/01/2018 |
| DECRETO Nº 5735/2017, 17 DE MARÇO DE 2017 | REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DÁS ÁREAS DESCRITAS NO DECRETO Nº 3404/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/03/2017 |
| DECRETO Nº 14523/2026, 12 DE MARÇO DE 2026 | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel abaixo identificado e dá outras providências. | 12/03/2026 |
| DECRETO Nº 5299/2016, 22 DE AGOSTO DE 2016 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/08/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1363/2014, 24 DE JUNHO DE 2014 | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA | 24/06/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1223/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS QUE ESPECIFICA, TRANSFERINDO-OS DA CATEGORIA DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL, COM FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2013 |
| DECRETO Nº 2733/2006, 09 DE MAIO DE 2006 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR AS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/05/2006 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 14067/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA | 16/09/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11510/2025, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de representante perante a Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Litoral – MRAE-1. | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2620/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA NO REFERIDO CONSÓRCIO | 31/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11436/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 | Designa servidor para representar o Município de Piraquara na 10ª Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Microrregional e dá outras providências. | 24/06/2025 |
| DECRETO Nº 6493/2018, 02 DE MARÇO DE 2018 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/03/2018 |
| DECRETO Nº 6383/2017, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/12/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1787/2017, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA CONSTRUIR VIDAS - ASCV", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/12/2017 |
| DECRETO Nº 5735/2017, 17 DE MARÇO DE 2017 | REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DÁS ÁREAS DESCRITAS NO DECRETO Nº 3404/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/03/2017 |
| DECRETO Nº 5734/2017, 17 DE MARÇO DE 2017 | REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DAS ÁREAS DESCRITAS NO DECRETO Nº 3405/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/03/2017 |