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LEI ORDINÁRIA Nº 1363/2014, 24 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Desafetações , Domínio Público, Imóveis
LEI Nº 1363/2014

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação e transferir o domínio das áreas públicas destinadas as ciclovias existentes no Conjunto Madre Tereza de Calcutá, conforme consta do Projeto original constante do Anexo I desta Lei, aos atuais possuidores, mutuários, ou proprietários dos imóveis que com elas se limitam

Art 2º A metragem total da área a ser desafetada por Lei, será dividida igualitariamente entre os imóveis limítrofe, sendo de responsabilidade dos possuidores, mutuários, ou proprietários a construção de muros nas divisas, obedecendo os critérios estabelecidos nas Leis Municipais nº 911/2007 e nº 966/2008 Parágrafo Único - Caberá ao Executivo definir, mediante avaliação do setor competente, os valores devidos por metragem quadrada e atribuir prazos para que os interessados optem pelo acréscimo de área do objeto da desafetação, ou formularem pedido de desistência, o qual somente poderá beneficiar os possuidores, mutuários ou proprietários de lotes de terrenos que sejam limítrofes pela frente dos referidos imóveis

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 24 de junho de 2014
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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