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DECRETO Nº 10560/2022, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Condomínio, Construções, Imóveis , Loteam. /Parcel. do Solo, Urbanismo
DECRETO Nº 10 560/2022
Dispõe sobre a aprovação de Condomínio Residencial Horizontal com 197 unidades
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 1 198/2012, que dispõe sobre as normas para os projetos de residências em série e condomínios residências, comerciais e industriais, DECRETA:
Art 1º Fica aprovado, de acordo com o Protocolo nº 4550/2020, o Condomínio Residencial, de propriedade de Volteio Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME, CNPJ nº 09 636 285/0001-26, constituído de um terreno urbano, com área de 114 301,01 m² (cento e quatorze mil, trezentos e um metros quadrados e um centímetro quadrado), localizado neste município, matriculado sob nº 51 636 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Piraquara, nas seguintes condições:
§ 1º Da área útil total dos lotes, são destinados, sem ônus ao Município, 4 448,91 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), como área Institucional
§ 2º O número total de lotes é de 197 (cento e noventa e sete) unidades, com fração privativa mínima de 250,00m² e com áreas totais iguais ou superiores ao mínimo legal
§ 3º A área total comum construída corresponde a 446,82m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) dividida em salão de festas, guarita, quiosques e churrasqueira
§ 4º A área total do atingimento viário interno corresponde a 12 216,60m² (doze mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)
§ 5º A área total preservação permanente corresponde a 17 684,96m² (dezessete mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)
Art 2º Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Condomínio, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, a área de doação ao município correspondente a 4 448,91 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)
Art 3º A regularização do Condomínio de que trata o presente Decreto é autorizada ainda mediante as condições constantes em Termo de Compromisso, firmado pelos proprietários
Art 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de outubro de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.