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DECRETO Nº 10561/2022, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Condomínio, Doações Efetuadas , Imóveis
DECRETO Nº 10 561/2022
Dispõe sobre a aprovação de Condomínio Residencial Horizontal com 147 unidades
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com a Lei Ordinária Municipal Nº 1198/2012 que dispõe sobre as normas para os projetos de residências em série e condomínios residências, comerciais e industriais, DECRETA:
Art 1º Fica aprovado, de acordo com o Protocolo nº 7982/2021, o Condomínio Residencial Fazenda Di Trento, de propriedade de Residencial Paraíso da Serra SPE LTDA, CNPJ nº 31 613 345/0001-44, constituído de um terreno urbano, com área de 81 913,00 m² (oitenta e um mil, novecentos e treze metros quadrados), localizado no lugar denominado "Fazenda Piraquara e Fazenda Velha", neste município, matriculado sob nº 52 424 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Piraquara, nas seguintes condições:
§ 1º Da área útil total dos lotes, são destinados, sem ônus ao Município, 10 577,64 m² (dez mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), pertencentes a duas diretrizes de ruas, como área de doação ao município
§ 2º O número total de lotes é de 147 (cento e quarenta e sete) unidades, com fração privativa mínima de 250,00m² e com áreas totais iguais ou superiores ao mínimo legal
§ 3º A área total comum construída corresponde a 428,70m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) dividida em salão de festas, guarita e três quiosques
§ 4º A área total do atingimento viário interno corresponde a 10 930,40m² (dez mil, novecentos e trinta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)
§ 5º A área total preservação permanente corresponde a 11 422,00m² (onze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) será de doação ao município devido a sua localização junto à diretriz viária
Art 2º Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Condomínio, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, a área de doação ao município correspondente a 10 577,64 m² (dez mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), pertencentes a duas diretrizes de ruas e a área de 11 422,00m² (onze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) de preservação permanente
Art 3º A regularização do Condomínio de que trata o presente Decreto é autorizada ainda mediante as condições constantes do Termo de Compromisso, firmado pelos proprietários
Art 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de outubro de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.