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LEI ORDINÁRIA Nº 2577/2025, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Doações Efetuadas , Educação, Escolas Municipais , Imóveis

LEI Nº 2.577/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis ao Estado do Paraná e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação em favor do Estado do Paraná, dos imóveis descritos neste artigo, com a finalidade de regularização da área onde está localizado o Colégio Estadual João Batista Vera, bem como a realização de obras de ampliação e melhorias na unidade escolar.

Parágrafo único - Os imóveis objeto de doação, são os abaixo especificados:

a) Lote 14, quadra 14, da planta Jardim Primavera de Laranjeiras, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Irai, no Município de Piraquara, pela frente mede 18,00ms e confronta com a Rua Ivaí, por 30,00ms de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem olha o lote, com a Rua João Batista Vera (onde faz esquina); pela esquerda com o lote 15 e na linha dos fundos mede 18,00ms e divide com o lote 12, com área total de 540,00m² - Matrícula nº 12.214 da 9ª Circunscrição de Curitiba.

b) Lote 15, quadra 14, da planta Jardim Primavera de Laranjeiras, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Irai, no Município de Piraquara, pela frente mede 15,00ms e confronta com a Rua Ivaí, por 30,00ms de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem olha o lote, com o lote 14, pela esquerda com o lote 16, e na linha de fundos mede 15,00ms e divide com o lote 12, com área de 450,00m² Matrícula nº 12.215 da 9ª Circunscrição de Curitiba.

c) Lote 16, quadra 14, da planta Jardim Primavera de Laranjeiras, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Irai, no Município de Piraquara, pela frente mede 15,00ms e confronta com a Rua Ivaí, por 30,00ms de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem olha o lote, com o lote 15, pela esquerda com o lote 17 e na linha de fundos mede 15,00ms e divide com parte dos lotes 12 e 13, com área total de 450,00m² - Matrícula nº 12.216 da 9ª Circunscrição de Curitiba.

d) Lote 17, quadra 14, da planta Jardim Primavera de Laranjeiras, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Irai, no Município de Piraquara, pela frente mede 15,00ms e confronta com a Rua Ivaí, por 30,00ms de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem olha o lote, com o lote 16, pela esquerda com o lote 18 e na linha de fundos mede 15,00ms e divide o lote 13, com área total de 450,00m² Matrícula nº 12.217 da 9ª Circunscrição de Curitiba.

e) Lote 18, quadra 14, da planta Jardim Primavera de Laranjeiras, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Irai, no Município de Piraquara, pela frente mede 18,00ms e confronta com a Rua Ivaí, por 30,00ms de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem olha o lote, com o lote 17, pela esquerda com a rua Engenheiro Pontoni (onde faz esquina), e na linha de fundos mede 18,00ms e divide o lote 13, com área total de 540,00m² - Matrícula nº 12.218 da 9ª Circunscrição de Curitiba.

f) Lotes de terreno nº 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, da quadra nº 14, da planta Jardim Primavera de Laranjeiras, sem benfeitorias, medindo cada lote, 15,00 metros de frente, por 40,50 metros de fundos, perfazendo em conjunto a área total de 4.860,00m² com as confrontações seguintes: os lotes nº 6, 8, 10 ? 12, com frente para a rua João Batista Vera, confrontando-se de um lado com os lotes 1 e 2 e metade do lote 3, do outro lado com os lotes nº 14 e 15 e metade do lote 16, e pelos fundos com os lotes 7, 9, 11 e 13; e os lotes nº 7, 9, 11 e 13, com frente para a Rua Engenheiro Pontoni, confrontando por um lado com os lotes nº 4 e 5 e metade do lote 3, do outro lado com a metade do lote 16 e lotes 17 e 18, e pelos fundos com os lotes nº 6, 8, 10 e 12, situados no lugar denominado Iraí, Município de Piraquara, desta Comarca - Registro anterior: nº 1.649 do Lº 3-P do 6º ofício - Transcrição nº 9.385 do Lº 3-F da 9ª Circunscrição de Curitiba.

Art. 2º - O Chefe do Poder Público Municipal fica autorizado a providenciar as devidas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis a partir da publicação desta Lei, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 26 de maio de 2025.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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