Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/04/2026 às 11h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Código Tributário, Construções, Impostos, ISSQN, Tributos
LEI Nº 1764/2017

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 930/2007, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Altera a redação do caput e dos incisos X, XIV e XVII do

Art 5º, da Lei Municipal nº 930/2007, que passam a vigorar nos seguintes termos: "

Art 5º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, do artigo 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, abaixo reproduzidas, quando o imposto será devido no local:
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11 02 da lista anexa;
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;"

Art 2º Acrescenta os incisos XXI, XXII e XXIII e
§ 4º, ao

Art 5º, da Lei Municipal nº 930/2007, que passam a vigorar nos seguintes termos: "

Art 5º
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4 22, 4 23 e 5 09;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15 01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10 04 e 15 09
§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no
§ 2º, ambos do

Art 13 desta Lei, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado "

Art 3º Acrescenta o inciso X, ao
§ 1º do

Art 7º, e os §
§ 8º e 9º, ao mesmo Artigo da Lei Municipal nº 930/2007, que passam a vigorar nos seguintes termos: "

Art 7º
X - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no
§ 4º do art 5º desta Lei
§ 8º No caso dos serviços descritos nos subitens 10 04 e 15 09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este
§ 9º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15 01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço "

Art 4º Acrescenta o
§ 7º e inciso I, ao

Art 10, da Lei Municipal nº 930/2007, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 10
§ 7º Na apuração da base de cálculo para o ISS da construção civil será utilizado o Custo Global da Obra - CGO na seguinte Forma: CGO = metragem construída X CUB regional específico Custo Unitário Básico (CUB)
I - Para a apuração do CGO, serão utilizadas as tabelas do Custo Unitário Básico - CUB do mês corrente, divulgadas mensalmente na Internet ou na imprensa de circulação regular, pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná - SINDUSCON - PR "

Art 5º Acrescenta o
§ 2º e transforma o
Parágrafo único em
§ 1º, ambos em relação ao

Art 13 da Lei Municipal nº 930/2007, que passam a vigorar nos seguintes termos: "

Art 13
§ 1º Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios a serem adotados pelas autoridades administrativas para a apuração da base de cálculo do tributo em função da natureza e peculiaridades dos serviços tributáveis
§ 2º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7 02, 7 05 e 16 01 da lista anexa a esta Lei "

Art 6º Altera a redação do Anexo I, da Lei Municipal nº 930/2007, que passa a vigorar nos seguintes termos: "ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
_________________________________________________________________________
| 1|Serviços de informática e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 01|Análise e desenvolvimento de sistemas | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 02|Programação | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 03|Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,| 3%|
| |imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas| |
| |de informação, entre outros formatos, e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 04|Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos| 3%|
| |eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da| |
| |máquina em que o programa será executado,| |
| |incluindotablets,smartphonese congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de| 3%|
| |computação | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 06|Assessoria e consultoria em informática | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 07|Suporte técnico em informática, inclusive instalação,| 3%|
| |configuração e manutenção de programas de computação e| |
| |bancos de dados | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas| 3%|
| |eletrônicas | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 1 09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de| 3%|
| |áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,| |
| |respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos| |
| |(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de| |
| |Serviço de Acesso Condicionado, de que trata aLei nº 12 485,| |
| |de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer | 3%|
| |natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 2 01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer | 3%|
| |natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de | 3%|
| |uso e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 3 01|(VETADO) | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 3 02|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de | 5%|
| |propaganda | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 3 03|Exploração de salões de festas, centro de convenções,| 5%|
| |escritórios virtuais,stands,quadras esportivas, estádios,| |
| |ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de| |
| |diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos| |
| |ou negócios de qualquer natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 3 04|Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou| 5%|
| |permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,| |
| |rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer| |
| |natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 3 05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas| 5%|
| |de uso temporário | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 01|Medicina e biomedicina | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 2%|
| |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância| |
| |magnética, radiologia, tomografia e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,| 2%|
| |casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 04|Instrumentação cirúrgica | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 05|Acupuntura | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 07|Serviços farmacêuticos | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento | 2%|
| |físico, orgânico e mental | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 10|Nutrição | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 11|Obstetrícia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 12|Odontologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 13|Ortóptica | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 14|Próteses sob encomenda | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 15|Psicanálise | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 16|Psicologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e | 2%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 18|Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e | 2%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais| 2%|
| |biológicos de qualquer espécie | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 2%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 22|Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para| 2%|
| |prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e| |
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 4 23|Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de| 2%|
| |terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas| |
| |pagos pelo operador do plano mediante indicação do| |
| |beneficiário | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 01|Medicina veterinária e zootecnia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e| 2%|
| |congêneres, na área veterinária | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 03|Laboatórios de análise na área veterinária | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 04|Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais| 2%|
| |biológicos de qualquer espécie | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 2%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento| 2%|
| |e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 5 09|Planos de atendimento e assistência médico-veterinária | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas | 3%|
| |e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6 01|Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6 02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6 03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6 04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais| 3%|
| |atividades físicas | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6 05|Centros de emagrecimento,spae congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 6 06|Aplicação de tatuagens,piercingse congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,| 5%|
| |urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio| |
| |ambiente, saneamento e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 01|Engeharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,| 5%|
| |urbanismo, paisagismo e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 02|Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de| 5%|
| |obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de| |
| |outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| |
| |poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,| |
| |pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de| |
| |produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de| |
| |mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do| |
| |local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 03|Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,| 5%|
| |estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e| |
| |serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos| |
| |básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 04|Demolição | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 05|Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,| 5%|
| |pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de| |
| |mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do| |
| |local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,| 5%|
| |cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,| |
| |placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo| |
| |tomador do serviço | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e | 5%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 08|Calafetação | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 5%|
| |reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e| |
| |outros resíduos quaisquer | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros| 5%|
| |públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e| |
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de| 5%|
| |agentes físicos, químicos e biológicos | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 13|Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,| 5%|
| |higienização, desratização, pulverização e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 14|(VETADO) | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 15|(VETADO) | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 16|Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,| 5%|
| |reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e| |
| |descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal| |
| |e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,| |
| |manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e| |
| |por quaisquer meios | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 17|Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,| 5%|
| |lagoas, represas, açudes e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 19|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| 5%|
| |engenharia, arquitetura e urbanismo | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 20|Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,| 5%|
| |mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,| |
| |geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e| |
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,| 5%|
| |concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros| |
| |serviços relacionados com a exploração e explotação de| |
| |petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 7 22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e| 3%|
| |educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de| |
| |qualquer grau ou natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 8 01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 8 02|Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,| 3%|
| |avaliação de conhecimentos de qualquer natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e | 3%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 9 01|Hospedagem de qualquer natureza em| 3%|
| |hotéis,apart-servicecondominiais,flat, apart-hotéis, hotéis| |
| |residência,residence-service,suite service, hotelaria| |
| |marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por| |
| |temporada com fornecimento de serviço (o valor da| |
| |alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,| |
| |fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 9 02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 3%|
| |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| |
| |excursões, hospedagens e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 9 03|Guias de turismo | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10|Serviços de intermediação e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de| 3%|
| |seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de| |
| |planos de previdência privada | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em| 3%|
| |geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de| 3%|
| |propriedade industrial, artística ou literária | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de | 5%|
| |arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) | |
| |e de faturização (factoring) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou| 5%|
| |imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,| |
| |inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| |
| |Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 06|Agenciamento marítimo | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 07|Agenciamento de notícias | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o| 2%|
| |agenciamento de veiculação por quaisquer meios | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 09|Representação de qualquer natureza, inclusive comercial | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 10 10|Distribuição de bens de terceiros | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| 3%|
| |vigilância e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 11 01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,| 3%|
| |de aeronaves e de embarcações | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 11 02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e | 3%|
| |semoventes | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 11 03|Escolta, inclusive de veículos e cargas | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 11 04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda| 4%|
| |de bens de qualquer espécie | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 01|Espetáculos teatrais | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 02|Exibições cinematográficas | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 03|Espetáculos circenses | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 04|Programas de auditório | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 06|Boates,taxi-dancinge congêneres | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 07|Shows,ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, | 5%|
| |recitais, festivais e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 08|Feiras, exposições, congressos e congêneres | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 10|Corridas e competições de animais | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 11|Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,| 5%|
| |com ou sem a participação do espectador | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 12|Execução de música | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,| 5%|
| |espetáculos, entrevistas,shows,ballet, danças, desfiles,| |
| |bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e| |
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,| 5%|
| |mediante transmissão por qualquer processo | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios | 5%|
| |elétricos e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 5%|
| |espetáculos,shows, concertos, desfiles, óperas, competições| |
| |esportivas, de destreza intelectual ou congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 12 17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de | 5%|
| |qualquer natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 13|Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia | 3%|
| |e reprografia | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 13 01|(VETADO) | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 13 02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| 3%|
| |dublagem, mixagem e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 13 03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,| 3%|
| |cópia, reprodução, trucagem e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 13 04|Reprografia, microfilmagem e digitalização | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 13 05|Composição gráfica, inclusive confecção de impressos| 3%|
| |gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia| |
| |e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação| |
| |de comercialização ou industrialização, ainda que| |
| |incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva| |
| |ser objeto de posterior circulação, tais como bulas,| |
| |rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais| |
| |técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14|Serviços relativos a bens de terceiros | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,| 3%|
| |conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação| |
| |de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,| |
| |elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes| |
| |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 3% | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 02|Assistência técnica | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 3%|
| |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 04|Recauchutagem ou regeneração de pneus | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,| 3%|
| |beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,| |
| |galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,| |
| |costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos| |
| |quaisquer | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,| 3%|
| |inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,| |
| |exclusivamente com material por ele fornecido | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 07|Colocação de molduras e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 08|Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e | 3%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 09|Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo| 3%|
| |usuário final, exceto aviamento | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 10|Tinturaria e lavanderia | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 12|Funilaria e lanternagem | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 13|Carpintaria e serralheria | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 14 14|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15|Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,| 5%|
| |inclusive aqueles prestados por instituições financeiras| |
| |autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão| 5%|
| |de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes,| |
| |de cheques pré-datados e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 02|Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta| 5%|
| |de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no| |
| |País e no exterior, bem como a manutenção das referidas| |
| |contas ativas e inativas | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 03|Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais| 5%|
| |eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e| |
| |equipamentos em geral | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive | 5%|
| |atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e | |
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral| 5%|
| |e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes| |
| |de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos| |
| |cadastrais | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e| 5%|
| |documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de| |
| |documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou| |
| |com a administração central; licenciamento eletrônico de| |
| |veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário| |
| |ou depositário; devolução de bens em custódia | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em| 5%|
| |geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por| |
| |telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais| |
| |de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a| |
| |outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,| |
| |extrato e demais informações relativas a contas em geral,| |
| |por qualquer meio ou processo | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, | 5%|
| |cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, | |
| |análise e avaliação de operações de crédito; emissão, | |
| |concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, | |
| |anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de | |
| |crédito, para quaisquer fins | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| 5%|
| |inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de| |
| |garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e| |
| |demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil| |
| |(leasing) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| 5%|
| |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou| |
| |carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,| |
| |inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou| |
| |por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de| |
| |cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,| |
| |fichas de compensação, impressos e documentos em geral | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de | 5%|
| |protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, | |
| |e demais serviços a eles relacionados | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores | 5%|
| |mobiliários | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 13|Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,| 5%|
| |edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de| |
| |contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de| |
| |crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,| |
| |fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;| |
| |fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços| |
| |relativos a carta de crédito de importação, exportação e| |
| |garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em| |
| |geral relacionadas a operações de câmbio | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de| 5%|
| |cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito,| |
| |cartão salário e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| 5%|
| |relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a| |
| |saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,| |
| |inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e| 5%|
| |baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,| |
| |por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à| |
| |transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e| |
| |similares, inclusive entre contas em geral | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e | 5%|
| |oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 15 18|Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e| 5%|
| |vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,| |
| |emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação| |
| |de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e| |
| |demais serviços relacionados a crédito imobiliário | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 16|Serviços de transporte de natureza municipal | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 16 01|Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,| 3%|
| |metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 16 02|Outros serviços de transporte de natureza municipal | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, | 2%|
| |contábil, comercial e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida| 3%|
| |em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,| |
| |coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de| |
| |qualquer natureza, inclusive cadastro e similares | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 3%|
| |secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,| |
| |interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura| |
| |administrativa e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 03|Planejamento, coordenação, programação ou organização| 3%|
| |técnica, financeira ou administrativa | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 3%|
| |mão-de-obra | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,| 3%|
| |inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou| |
| |temporários, contratados pelo prestador de serviço | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,| 2%|
| |planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,| |
| |elaboração de desenhos, textos e demais materiais| |
| |publicitários | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 07|(VETADO) | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 08|Franquia (franchising) | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 10|Planejamento, organização e administração de feiras, | 3%|
| |exposições, congressos e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o | 3%|
| |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao | |
| |ICMS) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios de | 3%|
| |terceiros | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 13|Leilão e congêneres | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 14|Advocacia | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 16|Auditoria | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 17|Análise de Organização e Métodos | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 18|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 21|Estatística | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 22|Cobrança em geral | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,| 3%|
| |cadastro, seleção, gerenciamento de informações,| |
| |administração de contas a receber ou a pagar e em geral,| |
| |relacionados a operações de faturização (factoring) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 24|Apresentação de palestras, conferências, seminários e | 3%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 17 25|Inserção de textos, desenhos e outros materiais de| 3%|
| |propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em| |
| |livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de| |
| |radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e| |
| |gratuita) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de| 3%|
| |seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de| |
| |contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos| |
| |seguráveis e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 18 01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de| 3%|
| |seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de| |
| |contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos| |
| |seguráveis e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 5%|
| |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de| |
| |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| |
| |títulos de capitalização e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 19 01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 5%|
| |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de| |
| |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| |
| |títulos de capitalização e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 20|Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de| 2%|
| |terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 20 01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,| 2%|
| |movimentação de passageiros, reboque de embarcações,| |
| |rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| |
| |praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,| |
| |serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços| |
| |de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de| |
| |armadores, estiva, conferência, logística e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 20 02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 2%|
| |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| |
| |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de| |
| |apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de| |
| |mercadorias, logística e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 20 03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 2%|
| |metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,| |
| |inclusive suas operações, logística e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 21|Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 21 01|Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 22|Serviços de exploração de rodovia | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 22 01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço| 5%|
| |ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de| |
| |conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de| |
| |capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,| |
| |assistência aos usuários e outros serviços definidos em| |
| |contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas| |
| |oficiais | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 23|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 2%|
| |industrial e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 23 01|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 2%|
| |industrial e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%|
| |sinalização visual,banners, adesivos e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 24 01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%|
| |sinalização visual,banners, adesivos e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 25|Serviços funerários | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 25 01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| 5%|
| |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;| |
| |fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;| |
| |desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa| |
| |e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação| |
| |ou restauração de cadáveres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 25 02|Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de| 5%|
| |corpos cadavéricos | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 25 03|Planos ou convênio funerários | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 25 04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 25 05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,| 5%|
| |documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos| |
| |correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 26 01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,| 5%|
| |documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos| |
| |correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 27|Serviços de assistência social | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 27 01|Serviços de assistência social | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer | 3%|
| |natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 28 01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer | 3%|
| |natureza | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 29|Serviços de biblioteconomia | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 29 01|Serviços de biblioteconomia | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 30 01|Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,| 5%|
| |mecânica, telecomunicações e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 31 01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,| 5%|
| |mecânica, telecomunicações e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 32|Serviços de desenhos técnicos | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 32 01|Serviços de desenhos técnicos | 3%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes| 5%|
| |e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 33 01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes| 5%|
| |e congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 34|Serviços de investigações particulares, detetives e | 2%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 34 01|Serviços de investigações particulares, detetives e | 2%|
| |congêneres | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e| 2%|
| |relações públicas | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 35 01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e| 2%|
| |relações públicas | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 36|Serviços de meteorologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 36 01|Serviços de meteorologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 37 01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 38|Serviços de museologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 38 01|Serviços de museologia | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 39|Serviços de ourivesaria e lapidação | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 39 01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for| 2%|
| |fornecido pelo tomador do serviço) | |
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | 2%|
|------|------------------------------------------------------------|-----|
| 40 01|Obras de arte sob encomenda | 2%|
|______|____________________________________________________________|_____|
LANÇAMENTO POR ALIQUOTA FIXA, CONFORME ARTIGO 11 DESTA LEI MUNICIPAL
a) Profissionais com graduação superior: 5% (cinco por cento) de 20 (vinte) UFMs por ano;
b) Profissionais com graduação técnica (ensino médio): 5% (cinco por cento) de 15 (quinze) UFMs por ano;
c) Outros: 5% (cinco por cento) de 10 (dez) UFMs por ano "
Art 7º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 930/2007 permanecem inalterados
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2018 Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 25 de
setembro de 2017 MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 16/12/2025
DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/12/2025
DECRETO Nº 14285/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 01/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2460/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 "ACRESCENTA TIPOS DE EDIFICAÇÕES AO § 1º DO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 572/2001 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO (M²) DE EDIFICAÇÕES E TERRENOS DA ÁREA URBANA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI " 14/12/2023
DECRETO Nº 11832/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 01/01/2023
DECRETO Nº 13970/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA O DECRETO Nº 6 970/2018, QUE DISCIPLINA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN - QUANTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/08/2025
DECRETO Nº 10560/2022, 26 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL COM 197 UNIDADES 26/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2074/2020, 30 DE JULHO DE 2020 ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 62, 64, 65 E 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 862/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA 30/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1451/2015, 10 DE ABRIL DE 2015 ALTERA CÓDIGO DE METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, DA LEI Nº 1401/2014, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA OEXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2015
DECRETO Nº 4396/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 PROVIDÊNCIAS 01/01/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 2382/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS DE 2023 - CONCEDENDO DESCONTO SOBRE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1360/2014, 06 DE JUNHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA IMUNIDADE DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO NO MUNICIPIO DE PIRAQUARA, CONFORME ESPECIFICA 06/06/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 919/2007, 31 DE OUTUBRO DE 2007 "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - REFIS MUNICIPAL " 31/10/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 930/2007, 01 DE JANEIRO DE 2007 INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 821/2006, 18 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/05/2006
DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/12/2025
DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2025
DECRETO Nº 13970/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA O DECRETO Nº 6 970/2018, QUE DISCIPLINA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN - QUANTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/08/2025
DECRETO Nº 12073/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE), INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2 397/2023, QUE INSERIU DISPOSITIVO NA LEI Nº 930/2007 (INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS), NA FORMA QUE ESPECIFICA 08/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2397/2023, 04 DE JULHO DE 2023 QUALQUER NATUREZA - ISSQN) 04/07/2023
DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/12/2025
DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 16/12/2025
DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/12/2025
DECRETO Nº 14155/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 "ACRESCENTA § 8º AO ART 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 726/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 14/10/2025
DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta