Altera o Decreto nº 6.970/2018, alterado pelo Decreto nº 13970/2025, que Disciplina a Apuração da Base de Cálculo do ISSQN - quanto ao Imposto Sobre Serviços decorrente da Construção Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas e tendo em vista o disposto no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 930/2007, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.970, de 12 de setembro de 2018, que foi alterado pelo Decreto nº 13970/2025, passa a vigorar com a seguinte redação e tabela:
“Art. 7º [...]
§ 1º Exclusivamente no valor denominado preço do serviço mencionado no caput, serão aplicados os abatimentos a seguir elencados para a adequação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):
| Metragem Quadrada da Obra | Percentual de abatimento (%) |
| Até 70m2 | 70% |
| Acima de 70,01m2 até 150 m2 | 60% |
| Acima de 150,01 até 300 | 55% |
| Acima de 300,01 até 450 | 30% |
| Acima de 450,01 até 600 | 20% |
| Acima 600,01 até 750m | 15% |
| Acima de 750,01m2 | 0% |
...” (NR)
Art. 2º O art. 19 do Decreto nº 6.970, de 12 de setembro de 2018, que foi alterado pelo Decreto nº 13970/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. No processo de arbitramento de que trata o art. 18, a base de cálculo do ISSQN será estabelecida conforme o caput do art. 7º, e sobre o valor do imposto apurado incidirá multa de 10% (dez por cento) em razão da ação fiscal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo único. Fica afastada a aplicação da multa prevista no caput deste artigo nos casos de denúncia espontânea ou autorregularização, situações em que o contribuinte, para obras ainda em andamento, fará jus à aplicação dos abatimentos mencionados no § 1º do art. 7º, admitindo-se o parcelamento do tributo devido nos termos do art. 13 deste decreto." (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de setembro de 2026.
Marcus Mauricio De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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