Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 09/09/2026 às 10h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15000/2026, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 04/09/2026
Assunto(s): ISSQN
Em vigor

DECRETO Nº 15.000/2026

Altera o Decreto nº 6.970/2018, alterado pelo Decreto nº 13970/2025, que Disciplina a Apuração da Base de Cálculo do ISSQN - quanto ao Imposto Sobre Serviços decorrente da Construção Civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas e tendo em vista o disposto no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 930/2007, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.970, de 12 de setembro de 2018, que foi alterado pelo Decreto nº 13970/2025, passa a vigorar com a seguinte redação e tabela:

“Art. 7º [...]

§ 1º Exclusivamente no valor denominado preço do serviço mencionado no caput, serão aplicados os abatimentos a seguir elencados para a adequação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

Metragem Quadrada da Obra Percentual de abatimento (%)
Até 70m2 70%
Acima de 70,01m2 até 150 m2 60%
Acima de 150,01 até 300 55%
Acima de 300,01 até 450 30%
Acima de 450,01 até 600 20%
Acima 600,01 até 750m 15%
Acima de 750,01m2 0%

...” (NR)

Art. 2º O art. 19 do Decreto nº 6.970, de 12 de setembro de 2018, que foi alterado pelo Decreto nº 13970/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. No processo de arbitramento de que trata o art. 18, a base de cálculo do ISSQN será estabelecida conforme o caput do art. 7º, e sobre o valor do imposto apurado incidirá multa de 10% (dez por cento) em razão da ação fiscal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo único. Fica afastada a aplicação da multa prevista no caput deste artigo nos casos de denúncia espontânea ou autorregularização, situações em que o contribuinte, para obras ainda em andamento, fará jus à aplicação dos abatimentos mencionados no § 1º do art. 7º, admitindo-se o parcelamento do tributo devido nos termos do art. 13 deste decreto." (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de setembro de 2026.

Marcus Mauricio De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/12/2025
DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2025
DECRETO Nº 13970/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA O DECRETO Nº 6 970/2018, QUE DISCIPLINA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN - QUANTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/08/2025
DECRETO Nº 12073/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE), INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2 397/2023, QUE INSERIU DISPOSITIVO NA LEI Nº 930/2007 (INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS), NA FORMA QUE ESPECIFICA 08/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 15000/2026, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 15000/2026, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta