LEI Nº 930/2007
INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
INCIDÊNCIA E FATO GERADOR
Art 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador;
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País
§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa a esta Lei, os serviços nela mencionados ficam sujeitos somente ao ISSQN, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias
§ 3º O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço
Art 2º Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da prestação do serviço, ressalvadas as disposições especiais constantes desta Lei Parágrafo Único - No caso de contratação para pagamento em parcelas periódicas em contraprestação de serviços prestados, considera-se ocorrido o fato gerador no vencimento das respectivas parcelas independentemente do pagamento
CAPÍTULO II
DA NÃO INCIDÊNCIA
Art 3º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras Parágrafo Único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior
Art 4º As isenções, salvo disposição em contrário da lei instituidora, deverão ser reconhecidas anualmente, através de despacho fundamentado da autoridade administrativa, em requerimento do contribuinte, acompanhado das provas do preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do tratamento diferenciado
CAPITULO III
DO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Art 5º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto hipóteses previstas nos incisos I a XXII, do artigo 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, abaixo reproduzidas, quando o imposto será devido no local:
Art 5º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, do artigo 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, abaixo reproduzidas, quando o imposto será devido no local:
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do
§ 1º do artigo 1º desta Lei;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3 05 da LISTA ANEXA;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7 02 e 7 19 da LISTA ANEXA;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7 04 da lista anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7 05 da LISTA ANEXA;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7 09 da LISTA ANEXA;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7 10 da LISTA ANEXA;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7 11 da LISTA ANEXA;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7 12 da LISTA ANEXA;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7 16 da LISTA ANEXA;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7 17 da LISTA ANEXA;
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7 18 da LISTA ANEXA;
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11 01 da LISTA ANEXA;
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11 02 da LISTA ANEXA;
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11 02 da lista anexa;
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11 04 da LISTA ANEXA;
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto 12 13, da LISTA ANEXA;
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17 05 da LISTA ANEXA;
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17 10 da LISTA ANEXA;
XX - do terminal rodoviário, ferroviário ou congênere, no caso dos serviços descritos pelo item 20 03 da LISTA ANEXA;
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4 22, 4 23 e 5 09;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15 01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10 04 e 15 09
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3 04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto onde haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não
§ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22 01 da LISTA ANEXA, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto onde haja extensão da rodovia explorada
§ 3º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas
§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 2º, ambos do
CAPÍTULO IV
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
SEÇÃO I
DO CONTRIBUINTE
Art 6º Contribuinte do imposto é o prestador dos serviços constantes da lista de serviços anexa
SEÇÃO II
DO RESPONSÁVEL
Art 7º São responsáveis pela retenção e recolhimento do ISSQN o tomador ou intermediário dos serviços descritos nos incisos do art 5º desta Lei, ainda que isento ou imune
§ 1º Sem prejuízo do previsto no caput deste artigo são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, pela prestação de quaisquer serviços constantes da lista anexa, quando prestados por contribuintes com estabelecimento ou domicílio no Município de Piraquara, os seguintes tomadores:
I - os órgãos da Administração Direta da União, Estado e Município, bem como suas respectivas autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Piraquara
II - estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
III - incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construção civil em relação a quaisquer serviços relacionados à obra
IV - concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
V - indústrias;
VI - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
VII - as pessoas jurídicas e entidades que explorem loterias e quaisquer outras modalidades de jogos permitidos, inclusive apostas e bingos, quando tomadoras dos serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
VIII - os proprietários ou arrendatários de mesas, aparelhos, equipamentos, máquinas de jogos ou similares, pelo imposto devido pelo prestador de serviços;
IX - tomadores dos serviços a que se referem os itens 11 02, 17 04 e 17 05 da lista anexa a esta Lei
X - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art 5º desta Lei
§ 2º A responsabilidade a que se refere o § 1º deste artigo não exclui a responsabilidade do contribuinte ao pagamento do imposto, exceto no caso de comprovação da retenção calculada mediante a aplicação da alíquota prevista sobre a base de cálculo estabelecida na legislação vigente
§ 3º A retenção do imposto por parte da fonte pagadora será consignada em documento fiscal emitido pelo prestador do serviço
§ 4º Os contribuintes alcançados pela retenção do imposto de forma ativa ou passiva manterão controle em separado das operações sujeitas a esse regime, para exame posterior da fiscalização municipal
§ 5º Ficam excluídos da retenção na fonte, a que se refere este artigo, os serviços prestados pelas sociedades civis e por profissionais autônomos sujeitos a pagamento fixo anual
§ 6º Para fins de retenção do imposto incidente sobre os serviços com deduções da base de cálculo do imposto, o prestador de serviços deverá informar ao tomador o valor das deduções da base de cálculo do imposto, em conformidade com a legislação, para fins de apuração da receita tributável
§ 7º Caso as informações a que se refere o § 6º deste artigo, não sejam fornecidas pelo prestador de serviços, o imposto incidirá sobre o preço total do serviço
§ 8º No caso dos serviços descritos nos subitens 10 04 e 15 09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este
§ 9º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15 01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
Art 8º O tomador dos serviços sujeitos a retenção na fonte fornecerá ao prestador do serviço recibo da respectiva retenção, conforme modelo estabelecido pela Secretaria de Finanças, ficando obrigado a efetuar o recolhimento nos bancos autorizados e enviar ao Fisco, as informações relativas às retenções até o décimo dia ao da retenção Parágrafo Único - A falta de retenção do imposto implica em responsabilidade do tomador pelo valor do imposto devido, acrescido de multa moratória, juros e atualização monetária, alem das penalidades previstas nesta Lei
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Art 9º Sem prejuízo do disposto no Código Tributário Nacional são solidariamente responsáveis em relação ao imposto as pessoas jurídicas tomadoras dos serviços constantes da lista anexa, não sujeitos a retenção, ainda que imunes ou isentas, nas seguintes hipóteses:
I - aceitarem como comprovante do serviço prestado, documento fiscal não autorizado pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara
II - utilizarem quaisquer serviços constantes da lista anexa, sem exigir prova da respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISSQN
CAPÍTULO V
DO CÁLCULO DO CRÉDITO SEÇÃO I DA ALÍQUOTA E DA BASE DE CÁLCULO
Art 10 A base de cálculo é o preço do serviço
§ 1º Para efeitos do caput, considera-se preço do serviço a receita bruta mensal a ele correspondente, sem quaisquer deduções, exceto descontos e abatimentos incondicionais
§ 2º Quando os serviços descritos no subitem 3 04 da lista anexa forem prestados no território do Município de Piraquara, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão de ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos ou número de postes, existentes neste Município
§ 3º Na prestação do serviço a que se refere o subitem 22 01 da lista anexa, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada no território do Município, ou da metade da extensão de ponte que ligue o Município de Piraquara ao município limítrofe
§ 4º Integra a base de cálculo do imposto o valor correspondente ao desconto ou abatimento concedido sob condição, como tal entendido a que subordinar o efeito da prestação dos serviços a evento futuro e incerto
§ 5º O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais mera indicação para fins de controle e esclarecimento ao usuário do serviço
§ 6º Não se incluem na base de cálculo do ISSQN:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7 02 e 7 05 da lista de serviços anexa a esta Lei;
II - o valor das subempreitadas comprovadamente já tributadas pelo ISSQN;
III - as receitas auferidas por hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, casas de repouso e congêneres, referentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS - atendidas as condições estabelecidas em regulamento
§ 7º Na apuração da base de cálculo para o ISS da construção civil será utilizado o Custo Global da Obra - CGO na seguinte Forma: CGO = metragem construída X CUB regional específico Custo Unitário Básico (CUB)
I - Para a apuração do CGO, serão utilizadas as tabelas do Custo Unitário Básico - CUB do mês corrente, divulgadas mensalmente na Internet ou na imprensa de circulação regular, pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná - SINDUSCON - PR
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
Art 11 Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho
§ 1º O imposto, no caso do caput, será calculado com base em UFM (Unidade Fiscal do Município) observado o seguinte:
I - grau de qualificação profissional, ou seja:
a) com graduação superior: 5% (cinco por cento) de 20 (vinte) UFM`s por ano;
b) com graduação técnica (ensino médio): 3% (três por cento) de 15 (quinze) UFM`s por ano;
c) outros: 2% (dois por cento) de 10 (dez) UFM`s por ano
II - periodicidade anual de lançamento
§ 2º O sistema de cálculo referido no caput está condicionado à inexistência de empregados com a mesma qualificação profissional do prestador dos serviços
§ 3º Sempre que os serviços forem prestados por sociedades de profissionais com a mesma habilitação, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma prevista neste artigo, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável
§ 4º Considera-se sociedade de profissionais, para fins do parágrafo anterior, aquelas constituídas exclusivamente por pessoas físicas, habilitadas para o exercício profissional, para a prestação exclusiva de serviços de:
I - médicos, dentistas, veterinários;
II - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos, protéticos;
III - advogados;
IV - agente de propriedade industrial;
V - economistas;
VI - contadores, auditores, guarda-livros e técnicos de contabilidade;
VII - engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos
§ 5º O imposto a que se refere este artigo será calculado segundo critério de proporcionalidade mensal, considerado mês qualquer fração deste, a partir da inscrição no cadastro de contribuintes
Art 12 Na hipótese de prestação de serviços por pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, em mais de uma atividade prevista na lista anexa, o imposto será calculado com base no preço do serviço, de acordo com as diversas incidências e alíquotas previstas nesta Lei Parágrafo Único - O contribuinte deverá manter escrituração que permita diferenciar as receitas específicas das várias atividades, sob pena de o imposto ser calculado mediante aplicação da alíquota mais elevada
Art 13 O ISSQN incidente sobre o preço do serviço será calculado mediante a aplicação de alíquotas que variarão de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), conforme lista anexa
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios a serem adotados pelas autoridades administrativas para a apuração da base de cálculo do tributo em função da natureza e peculiaridades dos serviços tributáveis
§ 1º Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios a serem adotados pelas autoridades administrativas para a apuração da base de cálculo do tributo em função da natureza e peculiaridades dos serviços tributáveis
§ 2º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7 02, 7 05 e 16 01 da lista anexa a esta Lei
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017)
Art 14 A
Secretaria Municipal de Finanças lançará o valor do imposto, a partir de uma base de cálculo definida por arbitramento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sempre que se verificar a concretização de quaisquer das seguintes hipóteses:
I - falta de apresentação dos documentos e livros necessários à fiscalização das operações realizadas, inclusive nos casos de perda, roubo, extravio ou inutilização;
II - quando os documentos ou livros, fiscais por inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não mereçam fé, ou impossibilitem os serviços de fiscalização;
III - quando o sujeito passivo não prestar, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela fiscalização ou prestar esclarecimentos insuficientes;
IV - exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem estar inscrito no Cadastro de Contribuintes;
V - fundada suspeita de subfaturamento ou contratação de serviços por valores significativamente abaixo dos preços de mercado;
VI - flagrante insuficiência do imposto pago em face do volume dos serviços prestados Parágrafo Único - O arbitramento referir-se-á exclusivamente aos fatos ocorridos no período em que se verificarem os pressupostos mencionados nos incisos deste artigo
Art 15 Quando o imposto for calculado sobre a receita bruta arbitrada, poderá o Fisco, para fins de lançamento, sem prejuízo de outros critérios que possam aferir a realidade da receita tributável do sujeito passivo, considerar:
I - os pagamentos de impostos devidos ao Fisco Federal, Estadual ou Municipal, efetuados pelo mesmo sujeito passivo, em outros exercícios, ou por outros contribuintes da mesma atividade, em condições semelhantes;
II - peculiaridades inerentes à atividade exercida;
III - fatos que exteriorizem a situação econômica do sujeito passivo;
IV - preço médio corrente de mercado dos serviços oferecidos à época a que se referir a apuração a ser aferido comparativamente com os preços cobrados por outros prestadores de serviços em atividade similar;
V - o valor dos produtos, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados no período;
VI - folha de salários pagos durante o período, adicionada de todos os rendimentos pagos, inclusive honorários de diretores e retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, bem como dos respectivos encargos trabalhistas e sociais;
VII - aluguel mensal do imóvel e dos equipamentos ou, quando se tratar de prédio próprio, 1% (um por cento) do valor do imóvel computado a cada mês ou fração;
VIII - despesas com o fornecimento de água, telefone e demais encargos obrigatórios do contribuinte Parágrafo Único - Do imposto resultante do arbitramento serão deduzidos os pagamentos realizados no período
Art 16 O valor do imposto poderá ser fixado pela autoridade fiscal a partir de uma base de cálculo estimada, nos seguintes casos:
I - quando se tratar de atividade exercida em caráter provisório;
II - quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;
III - quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades autorizem, a exclusivo critério da autoridade competente, tratamento fiscal específico;
IV - quando o contribuinte for profissional autônomo
§ 1º Em se tratando de atividade exercida em caráter temporário o imposto deverá ser pago antecipadamente, sob pena de interdição do local, independentemente de qualquer formalidade
§ 2º Para a fixação da base de cálculo estimada, a autoridade competente levará em consideração, conforme o caso:
I - o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade;
II - o preço corrente e de mercado dos serviços;
III - o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, devendo-se observar como parâmetro outros contribuintes de idêntica atividade;
IV - a localização do estabelecimento;
V - o valor dos materiais de uso e consumo empregados na prestação de serviços e outras despesas, tais como salários, encargos, aluguéis, instalações, energia e outros
§ 3º Os valores fixados por estimativa constituirão lançamento definitivo do imposto, ressalvado o que dispõe o parágrafo seguinte
§ 4º A Fazenda Pública poderá, a qualquer tempo:
a) rever os valores estimados;
b) cancelar a aplicação do regime, de forma geral, parcial ou individual
§ 5º O despacho administrativo que modificar ou cancelar, de ofício, o regime de estimativa, produzirá efeitos a partir da data em que for dada ciência ao contribuinte, relativamente às operações ocorridas após o referido despacho
§ 6º Na forma estabelecida na legislação tributária, poderá o sujeito passivo opor-se à estimativa mediante impugnação dirigida à autoridade administrativa competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do lançamento, instruindo o pedido com os documentos comprobatórios da irregularidade
§ 7º Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão ser dispensados do cumprimento das obrigações acessórias, conforme dispuser o regulamento
Art 17 Ao findar-se o período ou exercício a que se referir a estimativa ou, suspensa a aplicação do regime, deverá o contribuinte apurar as receitas da prestação de serviços e proceder ao cálculo respectivo do imposto
§ 1º Qualquer diferença apurada em favor do Município deverá ser recolhida pelo contribuinte na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Finanças
§ 2º A diferença entre o valor do imposto pago e o valor calculado na forma do parágrafo anterior, quando favorável ao contribuinte, será:
a) compensado com os valores estimados para o período seguinte, desde que pago o valor objeto de estimativa e atendidas as demais normas regulamentares;
b) restituída, mediante requerimento nos demais casos
SEÇÃO II
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art 18 O crédito tributário, inclusive decorrente de multa, recolhido fora do prazo legal ou regulamentar, fica sujeito a atualização monetária, salvo no caso de depósito do montante integral, na forma da lei
§ 1º Para os fins deste artigo será utilizado a variação do IGPM ocorrida no período ou outro índice que preserve, o valor real do crédito, na forma estabelecida pelo Poder Executivo
§ 2º Quando não for possível precisar a data do fato gerador, adotar-se-á, para cálculo da atualização monetária, a média aritmética dos índices do período verificado
§ 3º Nos casos de parcelamento, a atualização monetária será calculada até a data da celebração do respectivo termo, e, a partir desta, até a data do efetivo pagamento de cada parcela
§ 4º Para a determinação do valor do imposto a ser exigido em auto de infração, os valores originais deverão ser atualizados, nos termos desta Lei, a partir da ocorrência da infração até a data da lavratura do auto, e desta até a do efetivo pagamento
§ 5º Em se tratando de pagamento a título de atualização monetária, juros ou multa, com insuficiência, o respectivo valor será atualizado a partir do dia do pagamento
SEÇÃO III
DOS JUROS E MULTA DE MORA
Art 19 O crédito tributário, inclusive decorrente de multa, atualizado monetariamente, será acrescido de juro de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, devido a partir do mês seguinte ao do vencimento e multa de mora diária de 0,33 (trinta e três centésimos percentuais), calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, limitada a 10% (dez por cento)
§ 1º No caso de parcelamento, os juros serão calculados até o mês da celebração do respectivo termo de acordo e, a partir daí, nova aplicação até o efetivo pagamento das parcelas
§ 2º Não sendo possível precisar a data da ocorrência do fato gerador, adotar-se-á, para cálculo dos juros de mora a média do período verificado
CAPÍTULO VI
DO LANÇAMENTO SEÇÃO I DAS ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
Art 20 O lançamento do imposto será considerado:
I - de ofício, quando efetuado por iniciativa da administração, nos casos em que o imposto deixe de ser recolhido pelo sujeito passivo, na forma e prazos estabelecidos na legislação tributária;
II - por homologação, quando deva o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto, sem prévio exame da autoridade administrativa;
III - por declaração, quando a legislação tributária atribuir ao sujeito passivo ou terceiro, o dever de prestar informações sobre matéria fática indispensável ao lançamento;
§ 1º Para efeito de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador, no primeiro dia seguinte àquele que tiver início qualquer das atividades especificadas na lista de serviços
§ 2º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações Econômico-Financeiras, a serem prestadas pelos sujeitos passivos do ISSQN, para fins de lançamento tributário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo
SEÇÃO II
DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Art 21 O lançamento de ofício será efetuado anualmente pela administração, sendo seu vencimento e parcelamento determinados por regulamento próprio
Art 22 De acordo com a categoria de serviço e a critério da administração, o lançamento poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou por temporada, conforme regulamento do Executivo Municipal
Art 23 Enquanto não ocorrer a decadência tributária, poderá ser efetuada a constituição do crédito tributário contra o sujeito passivo, dos lançamentos omissos, permitindo ainda retificar lançamentos, com a emissão de nova notificação, efetuando lançamento substitutivo ou complementar com novo vencimento para sua liquidação
§ 1º Independente da quitação, total ou parcial, poderão ser expedidos lançamentos aditivos, sempre que constar constituição do crédito tributário a menor, em razão de erro de fato, ou por irregularidade administrativa
§ 2º O prazo para pagamento da diferença a ser recolhida, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da nova notificação
Art 24 Quando a prestação de serviços iniciar no curso do exercício financeiro, o imposto será lançado na proporção de 1/12 avos para os meses restantes do ano Parágrafo Único - Para efeito previsto neste artigo, será contado o período de lançamento até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Art 25 No lançamento por homologação, o sujeito passivo se obriga a recolher o imposto em guia própria, no prazo estabelecido, conforme dispuser o regulamento, sem qualquer aviso ou notificação por parte do sujeito ativo Parágrafo Único - As guias de recolhimento e informativa obedecerão aos modelos constantes do regulamento expedido pelo Executivo Municipal
CAPÍTULO VII
DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art 26 O crédito tributário extingue-se pelo pagamento ou por qualquer das demais modalidades previstas no Código Tributário Nacional, nas formas, locais, prazos e condições e sob as garantias estabelecidas na legislação tributária
§ 1º O crédito tributário poderá, mediante autorização do Poder Executivo ser liquidado:
I - por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal;
II - por dação em pagamento, de bens livres de quaisquer ônus
§ 2º A liquidação dar-se-á nas condições e garantias a serem estabelecidas em cada caso
§ 3º O pagamento será efetivado:
I - por meio de guia preenchida pelo próprio contribuinte, de acordo com modelo, forma e prazos estabelecidos pela legislação tributária;
II - por meio de notificação de lançamento emitida pela administração fazendária;
III - por guia específica, quando retido, sob a inscrição de quem efetuar a retenção
§ 4º A repartição ou estabelecimento onde ocorrer a arrecadação declarará, na guia, a importância recolhida, fará a necessária autenticação e devolverá uma das vias ao sujeito passivo
§ 5º Os prazos de pagamento são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento
§ 6º Os prazos previstos nesta Lei só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deve ser realizado o pagamento ou praticado o ato
§ 7º São considerados estabelecimentos distintos, para efeito de cobrança do imposto:
I - aqueles que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
II - aqueles que, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, operem em locais diversos
§ 8º Não são considerados estabelecimentos distintos, dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna, nem os vários pavimentos de um mesmo imóvel
§ 9º Os créditos tributários vencidos relativos ao ISSQN poderão ser pagos em até 30 (trinta) parcelas, conforme critérios fixados pela
Secretaria Municipal de Finanças, atendendo as seguintes condições:
I - o pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário, tendo a concessão resultante efeito decisório;
II - tratando de crédito tributário ajuizado, o parcelamento será autorizado desde que haja bens em garantia ou fiança suficiente para liquidação do débito;
III - Em se tratando de fiança, para os efeitos deste parágrafo fica excluído o benefício de ordem
IV - Não será objeto de parcelamento crédito tributário relativo ao ISSQN de valor inferior a 10 UFMs
Art 27 Na ausência de disposição específica na legislação tributária o vencimento do prazo para pagamento do ISSQN extingue-se no décimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência fato gerador
CAPÍTULO VIII
DA RESTITUIÇÃO
Art 28 Os valores pagos indevidamente aos cofres públicos municipais serão objeto de restituição desde que o sujeito passivo instrua requerimento com provas de que o respectivo valor não foi transferido a terceiros
§ 1º O terceiro que fizer prova de que assumiu o ônus financeiro decorrente da tributação sub-roga-se no direito à restituição
§ 2º A restituição também será deferida ao sujeito passivo se juntar ao requerimento documento subscrito pelo terceiro que especifique de forma inequívoca a prestação realizada e o autorize a receber a quantia paga indevidamente
§ 3º a autoridade fazendária que julgar o pedido de restituição poderá autorizá-la na forma de crédito a ser deduzido dos valores devidos, seja qual for o regime de tributação do requerente
§ 4º O direito à restituição de quantias pagas indevidamente não é extensivo às multas de natureza formal não prejudicadas pela causa assecuratória da restituição
CAPÍTULO IX
DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Art 29 O Cadastro de Contribuintes será formado pelos dados de inscrição e respectivas alterações promovidas pelo sujeito passivo, além dos elementos obtidos pela fiscalização
Art 30 O sujeito passivo será identificado, para efeitos fiscais, pelo respectivo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes, o qual deverá ser mencionado em todos os documentos fiscais relativos às prestações de serviços
Art 31 A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, na forma e prazos regulamentares, com os dados necessários à sua perfeita identificação e localização e à caracterização dos serviços prestados ou atividades exercidas
§ 1º O contribuinte deverá promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividades, exceto no caso de prestação de serviços sem a existência de estabelecimentos fixo
§ 2º O contribuinte deve indicar, no formulário de inscrição, as diversas atividades exercidas no mesmo local
Art 32 Deverá o contribuinte, na forma e prazos regulamentares, providenciar as devidas alterações cadastrais sempre que ocorram fatos ou circunstâncias que impliquem em modificação da identificação e localização do contribuinte ou das características de suas atividades Parágrafo Único - O disposto neste artigo deverá ser observado, inclusive, quando se tratar de venda, paralisação ou encerramento de atividades
Art 33 A inscrição deverá ser requerida antes do início das atividades, e o cancelamento de inscrição, bem como as comunicações relativas a quaisquer alterações cadastrais, deverão ser providenciadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados de cada evento, como dispuser a legislação tributária
Art 34 É facultado à administração tributária promover, de ofício, inscrição, alterações cadastrais, ou cancelamento de inscrição dos contribuintes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis
CAPÍTULO X
DA DISCIPLINA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art 35 São consideradas obrigações formais e acessórias as decorrentes de qualquer situação que na forma da legislação tributária impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal
§ 1º O registro das prestações e operações relativas ao ISSQN será feito através de livros, notas fiscais, guias, declarações e outros documentos, cujos modelos, prazos de apresentação, destinações, quantidades de vias, formas de utilização, guarda e escrituração, deverão conformar-se à legislação tributária
§ 2º Os livros, documentos e demais elementos da contabilidade, bem como os livros e documentos de controle de tributos estaduais e federais são considerados instrumentos auxiliares da fiscalização municipal, devendo ser apresentados aos agentes fiscais quando necessários ao exercício da atividade fiscalizadora, nos prazos e formas definidos em regulamento
§ 3º Os livros de escrituração fiscal, os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, e os demais documentos exigidos pela legislação tributária, serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das prestações a que se refiram
§ 4º O contribuinte e o responsável estão sujeitos ao cumprimento das obrigações tributárias referidas no caput, na forma estabelecida em decreto do Poder Executivo e nas demais normas da legislação aplicável, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei, no caso de descumprimento
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder regimes especiais diferenciados de emissão de documentos fiscais, bem como de escrituração e controle das operações, para atender necessidades decorrentes da natureza e peculiaridades da atividade desenvolvida
CAPITULO XI
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Art 36 Aqueles que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para denunciar a infração terão excluído a responsabilidade pela infração cometida
§ 1º A denúncia espontânea é caracterizada quando o sujeito passivo toma iniciativa de regularizar situação fiscal, antes de qualquer início de procedimento ou medida fiscal relacionada com a infração
§ 2º Em se tratando de infração relacionada com parcela do crédito tributário decorrente de obrigação principal, a exclusão da responsabilidade fica condicionada ao imediato pagamento do tributo, monetariamente atualizado, acrescido dos juros de mora, ou do depósito da quantia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante devido dependa de apuração
CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art 37 Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe em inobservância pelo contribuinte, responsável, ou terceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária relativa ao ISSQN
§ 1º Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos que de qualquer forma concorram para a sua prática ou dela se beneficiem
§ 2º A responsabilidade por infrações independe da intenção do infrator e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato
Art 38 Os infratores da legislação tributária relativa ao ISSQN ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão temporária ou perda definitiva de benefícios fiscais, ou de tratamento diferenciado, na forma estabelecia pelo Poder Executivo
§ 1º São aplicáveis as seguintes multas por inobservância da legislação tributária relativa ao ISSQN, conforme descrito adiante:
I - o sujeito passivo que deixar de recolher o imposto declarado à Fazenda Pública Municipal fica sujeita à multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor declarado, atualizado monetariamente;
II - quando o imposto devido for apurado em ação fiscal o infrator ficará sujeito à multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, atualizado monetariamente;
III - Tratando de imposto retido na fonte e ocorrendo o recolhimento após o prazo determinado, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado, e se cobrado por meio de ação fiscal a penalidade será aplicada em dobro
IV - falta de cumprimento de obrigações acessórias:
a) não promover sua inscrição no cadastro de prestador de serviços até o prazo previsto, multa equivalente ao valor de uma UFM, e após ação fiscal a penalidade será em dobro;
b) falta de comunicação de encerramento de atividade, transferência de endereço, alteração societária, ou qualquer modificação que venha alterar o cadastro do sujeito passivo, multa equivalente ao valor de uma UFM, para cada infração cometida;
c) deixar de utilizar ou escriturar livros fiscais ou escriturá-los de forma irregular, deixar de emitir notas fiscais ou outros documentos ou emiti-los com incorreções, de forma a reduzir o valor do imposto devido ou dificultar a apuração do valor devido sujeita o infrator à multa equivalente ao valor de uma UFM para cada infração cometida;
d) deixar de apresentar guias, livros, balanços, notas fiscais, ou qualquer documento que possa servir como fonte de referência de receitas tributárias, omitir informações, criar embaraços para o Fisco Municipal, sonegar documentos, que possam servir de base à apuração do imposto devido sujeita ao infrator a multa de valor equivalente a duas UFM para cada infração cometida;
e) destruir, extraviar, facilitar seu furto ou roubo, de documentos fiscais, sujeitará o infrator à multa de valor equivalente a três UFM, para cada documento;
f) impressão de documentos fiscais, sem a devida autorização do Fisco Municipal ou impressão em duplicata, sujeita o infrator à multa equivalente ao valor de quatro UFM, para cada documento impresso, aplicando-se a mesma penalidade para a gráfica responsável pela impressão, sem prejuízo do processo criminal;
g) deixar de atender solicitação do Fisco Municipal no prazo determinado em notificação ou termo de início de fiscalização, para entrega de livros e documentos fiscais, sujeita o infrator a multa de valor equivalente a cinco UFM para cada dia de atraso
h) desenvolver processo eletrônico ou processamento de dados que envolva redução, omissão ou fraude no recolhimento de imposto, sujeita o infrator a multa de valor equivalente a oito UFM, aplicando-se a mesma penalidade para o autor do processo, sem prejuízo da cobrança dos tributos, e do processo criminal contra todos os envolvidos;
i) deixar de cumprir qualquer outra obrigação acessória prevista na legislação tributária sujeita o infrator à multa mínima equivalente a uma UFM
§ 2º No concurso de penalidades aplica-se a de maior valor
§ 3º A apuração das infrações e a aplicação das penalidades cabíveis, exceto as decorrentes de falta de pagamento de imposto declarado pelo sujeito passivo, serão objeto de procedimento administrativo fiscal de instrução contraditória na forma prevista nesta Lei
Art 39 A reincidência em infração da mesma natureza será punida com a multa prevista para cada caso, acrescida de 20% (vinte por cento) a cada nova reincidência Parágrafo Único - Para fins deste artigo, considera-se reincidência a repetição de infração a um mesmo dispositivo, no prazo de dois anos após decisão administrativa irrecorrível
Art 40 A multa paga antes do término do prazo para impugnação, ou antes, da inscrição em dívida ativa, quando se tratar de valor declarado ao Fisco, será reduzida em 50% (cinqüenta por cento)
CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 41 A apuração das infrações à legislação tributária municipal do ISSQN e a aplicação das respectivas penalidades dar-se-ão através de processo administrativo fiscal, organizado em forma de autos forenses, tendo as folhas numeradas e rubricadas e as peças que o compõem dispostas na ordem em que forem juntadas, obedecendo aos procedimentos descritos neste Capítulo
Art 42 O procedimento fiscal será motivado:
I - pela representação, lavrada por funcionário fiscal da repartição fazendária que, em serviço interno, verificar a existência de infração à legislação tributária, a qual conterá as características intrínsecas do auto de infração, excetuando-se a obrigatoriedade da intimação do sujeito passivo
II - pela denúncia, que poderá ser:
a) escrita, devendo conter a identificação do denunciante e a qualificação do denunciado, se conhecida, e relatar, inequivocamente, os fatos que constituem a infração;
b) verbal, devendo ser reduzida a termo, devidamente assinado pela parte denunciante, na repartição fazendária competente, contendo os elementos exigidos na alínea anterior
SEÇÃO II
DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL
Art 43 Considera-se iniciado o procedimento fiscal:
a) por termo de início de fiscalização, cientificado o sujeito passivo, ser representante ou preposto;
b) por ato de apreensão de bens ou retenção de documentos ou livros comerciais e fiscais;
c) por qualquer outro ato escrito, praticado por servidor competente, no exercício de atividade funcional, desde que cientificado ao sujeito passivo, seu representante ou preposto
SEÇÃO III
DO AUTO DE INFRAÇÃO
Art 44 A exigência do crédito tributário será formalizada mediante lavratura de auto de infração, por funcionário competente, no exercício de função fiscalizadora, no momento em que for verificada infração à legislação tributária, observando-se o seguinte:
I - o auto de infração não deverá conter rasuras, entrelinhas ou emendas e nele descrever-se-á, de forma precisa e clara, a infração averiguada, devendo ainda nele constar:
a) o local, data e hora da lavratura;
b) a qualificação do autuado;
c) os dispositivos legais infringidos e a penalidade respectiva;
d) o valor do crédito tributário relativo ao ISSQN, quando devido, demonstrado em relação a cada período considerado;
e) a assinatura do sujeito passivo, seu representante legal ou preposto, sendo que a assinatura não implica confissão, nem sua falta ou recusa em nulidade do auto de infração ou agravamento da penalidade;
f) determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugna-la no prazo de 30 (trinta) dias;
g) a assinatura do autuante e sua identificação funcional
II - as eventuais falhas do auto de infração não acarretam nulidade, desde que permitam determinar com segurança a infração e o infrator;
III - a Secretaria das Finanças manterá sistema de controle, registro e acompanhamento dos processos administrativos fiscais
SEÇÃO IV
DA APREENSÃO
Art 45 Cabe a apreensão de bens, livros e documentos fiscais e arquivos, inclusive magnéticos ou eletrônicos, como prova material da infração, mediante termo que constará do processo Os bens e documentos fiscais apreendidos permanecerão em custódia do administrador tributário competente que poderá liberá-los após a satisfação das exigências determinantes da apreensão
SEÇÃO V
DA INTIMAÇÃO
Art 46 A intimação para que o autuado integre a instância administrativa, bem como da decisão de primeira instância far-se-á:
I - pessoalmente, mediante entrega à pessoa do próprio sujeito passivo, seu representante ou preposto, de cópia do auto de infração, dos levantamentos e de outros documentos que lhe deram origem, ou da decisão, respectivamente, exigindo-se recibo datado e assinado na via original ou, alternativamente, por via postal, com prova de recebimento;
II - por publicação única, em jornal de publicação oficial do Município de Piraquara, quando resultar ineficaz a alternativa adotada, de acordo com o disposto no inciso anterior
III - considera-se feita a intimação:
a) na data da ciência do intimado;
b) na data do recebimento, por via postal ou, se a data for omitida, quinze dias após a entrega da intimação à agência postal;
c) no 30º (trigésimo) dia da publicação do edital, se este for o meio utilizado
Parágrafo Único - O pagamento do valor total do débito, no prazo fixado para a reclamação, implicará na redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor
SEÇÃO VI
DA RECLAMAÇÃO
Art 47 Reclamação é a defesa apresentada pelo autuado, em cada processo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que se considera feita a intimação, observando-se que:
I - será protocolizada na repartição por onde ocorrer o trâmite do processo e nela o autuado aduzirá todas as razões e argumentos de sua defesa, juntando, desde logo, as provas que tiver;
II - sua apresentação, ou na sua falta, o término do prazo para reclamação, instaura a fase litigiosa do procedimento;
III - apresentada tempestivamente supre eventual omissão ou defeito da intimação
SEÇÃO VII
DA CONTESTAÇÃO
Art 48 Apresentada a reclamação, o processo será encaminhado, em quarenta e oito horas, ao autor do procedimento, seu substituto ou funcionário designado, para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre as razões oferecidas pelo autuado
SEÇÃO VIII
DAS DILIGÊNCIAS
Art 49 A autoridade administrativa responsável, a requerimento do reclamante, ou de ofício, poderá determinar a realização de diligências ou requisitar documentos ou informações que forem consideradas úteis ao esclarecimento das circunstâncias discutidas no processo
SEÇÃO IX
DO PARECER
Art 50 Contestada a reclamação e concluídas as eventuais diligências, será ultimada a instrução do processo, no prazo de até quinze dias do recebimento, com parecer circunstanciado sobre a matéria discutida
SEÇÃO X
DA REVISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Art 51 Se após a lavratura do auto de infração e antes da decisão de primeira instância, for verificado erro na capitulação da infração, existência de solidariedade ou falta que resulte em agravamento da exigência, será lavrado auto de infração revisional, do qual será intimado o autuado e o solidário, se for o caso, abrindo-se prazo de trinta dias para apresentação de reclamação
SEÇÃO XI
DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Art 52 O julgamento do processo, em primeira instância, compete ao Chefe da Divisão de Tributação e Cadastro, que antes de proferir a decisão poderá solicitar parecer técnico
SEÇÃO XII
DOS RECURSOS PARA SEGUNDA INSTÂNCIA
Art 53 Das decisões de primeira instância cabe recurso, cujas razões serão juntadas ao respectivo processo para posterior encaminhamento ao Secretario de Finanças, que funcionará como órgão de segunda instância, observando-se o seguinte:
§ 1º Os recursos ao órgão de segunda instância são:
I - de ofício, da decisão favorável ao sujeito passivo, total ou parcialmente, desde que o montante atualizado do crédito tributário julgado improcedente seja superior a 10 (dez) unidades fiscais na data da decisão, caso em que será formalizado mediante manifestação obrigatória da autoridade prolatora da decisão, no final desta;
II - ordinário, por ato voluntário do sujeito passivo, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão de primeira instância
§ 2º O recurso ordinário interposto fora do prazo, mas antes da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, será encaminhado ao órgão competente para apreciar as razões da intempestividade
§ 3º A decisão que anular, por vício formal, o lançamento efetuado, não estará sujeita a reexame necessário
§ 4º O rito processual em segunda instância obedecerá às normas específicas previstas na legislação tributária
SEÇÃO XIII
DA VISTA DOS AUTOS
Art 54 Em qualquer fase do processo, em primeira instância, é assegurado ao autuado o direito de vista dos autos na repartição fazendária onde tramitar o feito administrativo, permitindo-se o fornecimento de cópias autenticadas ou certidões por solicitação do interessado, lavrando o servidor termo com indicação das peças fornecidas
SEÇÃO XIV
DAS DECISÕES FINAIS
Art 55 As decisões são finais no âmbito administrativo, quando delas não caiba mais recurso ou se esgotarem os prazos para tal procedimento, observando-se o seguinte:
I - depois de decorrido o prazo para oferecimento de recurso, as decisões finais favoráveis à Fazenda Pública Municipal serão executadas mediante intimação do autuado pelo órgão competente para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação, sob pena de inscrição do débito em divida ativa;
II - os créditos tributários inscritos em dívida ativa serão cancelados, com observância do disposto em decreto do Poder Executivo, nos casos de:
a) exclusão do crédito tributário;
b) regularização de divergência de créditos tributários originados de processo administrativo fiscal, de rito sumário
III - o encaminhamento das certidões de dívida ativa para propositura da respectiva ação executiva far-se-á independentemente da nova intimação ou notificação do sujeito passivo, além da prevista no inciso I deste artigo
SEÇÃO XV
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO IMPUGNADO
Art 56 Concordando o sujeito passivo apenas parcialmente com o auto de infração ou com a decisão de primeira instância, poderá, respectivamente, oferecer reclamação ou interpor recurso ordinário, apenas em relação à parcela do crédito tributário contestado, desde que efetue, previamente, o pagamento da parte que considera devida
SEÇÃO XVI
DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO
Art 57 Nos casos em que o sujeito passivo deva antecipar o pagamento do ISSQN sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para a homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador
Parágrafo Único - Transcorrido o prazo referido no caput sem pronunciamento da Fazenda Pública, considera-se homologado o pagamento e definitivamente extinto o crédito tributário, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Art 58 O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente realizado Parágrafo Único - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento
Art 59 A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva
§ 5º A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor
CAPÍTULO XIV
DO PROCESSO FISCAL DE RITO ESPECIAL E SUMÁRIO
Art 60 O valor do ISSQN declarado pelo sujeito passivo, quando não recolhido na forma e prazo estabelecido na legislação tributária, será inscrito automaticamente em dívida ativa, juntamente com a multa devida, correção monetária e juros de mora, não cabendo, em decorrência da declaração do próprio contribuinte, qualquer reclamação ou recurso
§ 1º O contribuinte será notificado da inscrição em dívida ativa na seguinte forma:
I - através de correspondência registrada, com aviso de recebimento;
II - por meio de edital publicado em jornal oficial, se não localizado no endereço constante de seus dados cadastrais
§ 2º A Secretaria de Finanças poderá, antes do ajuizamento da respectiva ação executiva, conceder nova oportunidade para pagamento, na forma e prazos estabelecidos na legislação tributária
§ 3º O pagamento do valor total do débito, antes da inscrição em dívida ativa, implicará na redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 61 A apuração e julgamento das infrações à legislação do ISSQN atenderão às normas processuais estabelecidas nesta Lei e as penalidades a serem aplicadas obedecerão às leis da época em que ocorreram as infrações
Art 62 Quando em função de pagamentos insuficientes de crédito tributário, em relação aos recolhimentos bancários autorizados, ou em repartições fazendária, for responsabilizado o servidor fazendário, esta responsabilidade será ilidida, automaticamente, pelo lançamento da diferenças em processo administrativo fiscal ou em dívida ativa
Art 63 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos com órgãos da União, Estados e Municípios, bem como com entidades privadas, objetivando:
I - intercâmbio de informações econômico-fiscais;
II - interação nos programas de fiscalização tributária;
III - treinamento de pessoal em administração e fiscalização tributária
Art 64 As penalidades previstas nesta Lei só retroagem quando forem menos severas que as previstas na lei vigente ao tempo da prática da infração
Art 65 Fica incorporada nesta Lei a lista de serviços instituída pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Art 66 Aplicam-se, no que couberem, à matéria tratada nesta Lei, as disposições do Código Tributário do Município de Piraquara
Art 67 Enquanto não expedidos os atos normativos referidos nesta Lei, permanecem em vigor as normas relativas às obrigações acessórias e formais necessárias ao controle, fiscalização e arrecadação do ISSQN
Art 68 Fica estabelecido o valor de R$ 242,53 (duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) para uma UFM valor que será atualizado anualmente, por ato do Poder Executivo, de forma a preservar o valor aquisitivo da moeda
Art 69 Ficam revogados os artigos 8º a 78 da Lei nº 573/2001 e seus anexos I e II, a Lei nº 669, de 27 de dezembro de 2002, Lei nº 715 de 29 de Dezembro de 2003, a Lei 799, de 28 de dezembro de 2005, Lei nº 800 de 28 de dezembro de 2005 e demais disposições em contrário
Art 70 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008 Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Edifício Antonio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2007
Gabriel Jorge Samaha
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS E ALIQUOTAS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVÇOS
__________________________________________________________________
|1 |Serviços de informática e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 01 |Análise e desenvolvimento de sistemas |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 02 |Programação |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 03 |Processamento de dados e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 04 |Elaboração de programas de computadores, inclusive de| | | |jogos eletrônicos |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 05 |Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas| | | |de computação |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 06 |Assessoria e consultoria em informática |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 07 |Suporte técnico em informática, inclusive instalação,| | | |configuração e manutenção de programas de computação e| | | |bancos de dados |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |1 08 |Planejamento, confecção, manutenção e atualização de| | | |páginas eletrônicas |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |2 |Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | | |natureza |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |2 01 |Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | | |natureza |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |3 |Serviços prestados mediante locação, cessão de direito| | | |de uso e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |3 01 |(VETADO) |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |3 02 |Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| | | |propaganda |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |3 03 |Exploração de salões de festas, centro de convenções,| | | |escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, está-| | | |dios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, par-| | | |ques de diversões, canchas e congêneres, para realização| | | |de eventos ou negócios de qualquer natureza |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |3 04 |Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem| | | |ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,| | | |rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer| | | |natureza |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |3 05 |Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estrutu-| | | |ras de uso temporário |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 |Serviços de saúde, assistência médica e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 01 |Medicina e biomedicina |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 02 |Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radi-| | | |oterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância| | | |magnética, radiologia, tomografia e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 03 |Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicô-| | | |mios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 04 |Instrumentação cirúrgica |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 05 |Acupuntura |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 06 |Enfermagem, inclusive serviços auxiliares |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 07 |Serviços farmacêuticos |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 08 |Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 09 |Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento| | | |físico, orgânico e mental |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 10 |Nutrição |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 11 |Obstetrícia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 12 |Odontologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 13 |Ortóptica |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 14 |Próteses sob encomenda |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 15 |Psicanálise |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 16 |Psicologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 17 |Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 18 |Inseminação artificial, fertilização in vitro e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 19 |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 20 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e mate-| | | |riais biológicos de qualquer espécie |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 21 |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel| | | |e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 22 |Planos de medicina de grupo ou individual e convênios| | | |para prestação de assistência médica, hospitalar, odon-| | | |tológica e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |4 23 |Outros planos de saúde que se cumpram através de servi-| | | |ços de terceiros contratados, credenciados, cooperados| | | |ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indica-| | | |ção do beneficiário |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 |Serviços de medicina e assistência veterinária e congê-| | | |neres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 01 |Medicina veterinária e zootecnia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 02 |Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e| | | |congêneres, na área veterinária |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 03 |Laboratórios de análise na área veterinária |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 04 |Inseminação artificial, fertilização in vitro e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 05 |Bancos de sangue e de órgãos e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 06 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e mate-| | | |riais biológicos de qualquer espécie |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 07 |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel| | | |e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 08 |Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alo-| | | |jamento e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |5 09 |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |6 |Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades fí-| | | |sicas e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |6 01 |Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congê-| | | |neres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |6 02 |Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres|3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |6 03 |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |6 04 |Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e| | | |demais atividades físicas |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |6 05 |Centros de emagrecimento, spa e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 |Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,| | | |urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio| | | |ambiente, saneamento e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 01 |Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geolo-| | | |gia, urbanismo, paisagismo e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 02 |Execução, por administração,empreitada ou subempreitada,| | | |de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e| | | |de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfu-| | | |ração de poços, escavação, drenagem e irrigação, ter-| | | |raplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e| | | |montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o| | | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de| | | |serviços fora do local da prestação dos serviços, que| | | |fica sujeito ao ICMS) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 03 |Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,| | | |estudos organizacionais e outros, relacionados com obras| | | |e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,| | | |projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de| | | |engenharia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 04 |Demolição |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 05 |Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,| | | |pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de| | | |mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora| | | |do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao| | | |ICMS) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 06 |Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,| | | |cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,| | | |placas de gesso e congêneres, com material fornecido| | | |pelo tomador do serviço |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 07 |Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 08 |Calafetação |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 09 |Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, re-| | | |ciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos| | | |e outros resíduos quaisquer |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 10 |Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros| | | |públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins| | | |e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 11 |Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de| | | |árvores |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 12 |Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza| | | |e de agentes físicos, químicos e biológicos |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 13 |Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,| | | |higienização, desratização, pulverização e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 14 |(VETADO) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 15 |(VETADO) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 16 |Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 17 |Escoramento, contenção de encostas e serviços| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 18 |Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,lagos,| | | |lagoas, represas, açudes e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 19 |Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| | | |engenharia, arquitetura e urbanismo |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 20 |Aerofotogrametria (inclusive interpretação),cartografia,| | | |mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,| | | |geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 21 |Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,| | | |concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e ou-| | | |tros serviços relacionados com a exploração e explotação| | | |de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |7 22 |Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |8 |Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e| | | |educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal| | | |de qualquer grau ou natureza |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |8 01 |Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e supe-| | | |rior |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |8 02 |Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educa-| | | |cional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |9 |Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |9 01 |Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service| | | |condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,| | | |residence-service, suite service, hotelaria marítima,| | | |motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com| | | |fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorje-| | | |ta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao| | | |Imposto Sobre Serviços) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |9 02 |Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| | | |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| | | |excursões, hospedagens e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |9 03 |Guias de turismo |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 |Serviços de intermediação e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de| | | |seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de| | | |planos de previdência privada |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em| | | |geral, valores mobiliários e contratos quaisquer |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de| | | |propriedade industrial, artística ou literária |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos| | | |de arrendamento mercantil (leasing), de franquia| | | |(franchising) e de faturização (factoring) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis| | | |ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,| | | |inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| | | |Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 06|Agenciamento marítimo |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 07|Agenciamento de notícias |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o| | | |agenciamento de veiculação por quaisquer meios |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 09|Representação de qualquer natureza, inclusive comercial |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |10 10|Distribuição de bens de terceiros |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |11 |Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigi-| | | |lância e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |11 01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres automoto-| | | |res, de aeronaves e de embarcações |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |11 02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas|3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |11 03|Escolta, inclusive de veículos e cargas |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |11 04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e| | | |guarda de bens de qualquer espécie |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 |Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêne-| | | |res |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 01|Espetáculos teatrais |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 02|Exibições cinematográficas |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 03|Espetáculos circenses |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 04|Programas de auditório |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 06|Boates, taxi-dancing e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concer-| | | |tos, recitais, festivais e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 08|Feiras, exposições, congressos e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 10|Corridas e competições de animais |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 11|Competições esportivas ou de destreza física ou intele-| | | |ctual, com ou sem a participação do espectador |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 12|Execução de música |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,| | | |espetáculos, entrevistas, shows, ballet,danças,desfiles,| | | |bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais| | | |e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,| | | |mediante transmissão por qualquer processo |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios| | | |elétricos e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,| | | |shows, concertos, desfiles, óperas, competições esporti-| | | |vas, de destreza intelectual ou congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |12 17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de| | | |qualquer natureza |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |13 |Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinemato-| | | |grafia e reprografia |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |13 01|(VETADO) |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |13 02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| | | |dublagem, mixagem e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |13 03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, am-| | | |pliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |13 04|Reprografia, microfilmagem e digitalização |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |13 05|Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincogra-| | | |fia, litografia, fotolitografia |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 |Serviços relativos a bens de terceiros |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e re-| | | |carga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e| | | |conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamen-| | | |tos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto| | | |peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 02|Assistência técnica |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes em-| | | |pregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 04|Recauchutagem ou regeneração de pneus |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 05|Restauração, recondicionamento,acondicionamento,pintura,| | | |beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvano-| | | |plastia, anodização, corte, recorte, polimento, plasti-| | | |ficação e congêneres, de objetos quaisquer |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipa-| | | |mentos, inclusive montagem industrial, prestados ao| | | |usuário final, exclusivamente com material por ele| | | |fornecido |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 07|Colocação de molduras e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 08|Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e| | | |congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 09|Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido| | | |pelo usuário final, exceto aviamento |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 10|Tinturaria e lavanderia |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 12|Funilaria e lanternagem |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |14 13|Carpintaria e serralheria |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 |Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,| | | |inclusive aqueles prestados por instituições financeiras| | | |autorizadas a funcionar pela União ou por quem de| | | |direito |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de| | | |cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de| | | |clientes, de cheques pré-datados e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 02|Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,| | | |conta de investimentos e aplicação e caderneta de pou-| | | |pança, no País e no exterior, bem como a manutenção das| | | |referidas contas ativas e inativas |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 03|Locação e manutenção de cofres particulares,de terminais| | | |eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e| | | |equipamentos em geral |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive| | | |atestado de idoneidade,atestado de capacidade financeira| | | |e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| | | |cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro| | | |de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer| | | |outros bancos cadastrais |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovan-| | | |tes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e| | | |entrega de documentos, bens e valores; comunicação com| | | |outra agência ou com a administração central; licencia-| | | |mento eletrônico de veículos; transferência de veículos;| | | |agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de| | | |bens em custódia |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em| | | |geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por| | | |telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a termi-| | | |nais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;| | | |acesso a outro banco e a rede compartilhada;fornecimento| | | |de saldo, extrato e demais informações relativas a con-| | | |tas em geral, por qualquer meio ou processo |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| | | |cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,| | | |análise e avaliação de operações de crédito; emissão,| | | |concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,| | | |anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de| | | |crédito, para quaisquer fins |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, in-| | | |clusive cessão de direitos e obrigações, substituição de| | | |garantia, alteração,cancelamento e registro de contrato,| | | |e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil| | | |(leasing) |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou paga-| | | |mentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou car-| | | |nês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,| | | |inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático| | | |ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição| | | |de cobrança, recebimento ou pagamento;emissão de carnês,| | | |fichas de compensação, impressos e documentos em geral |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de| | | |protesto, manutenção de títulos, reapresentação de| | | |títulos, e demais serviços a eles relacionados |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| | | |mobiliários |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 13|Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,| | | |edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de| | | |contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou| | | |de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,| | | |fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; for-| | | |necimento, transferência, cancelamento e demais serviços| | | |relativos a carta de crédito de importação, exportação e| | | |garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em| | | |geral relacionadas a operações de câmbio |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção| | | |de cartão magnético, cartão de crédito,cartão de débito,| | | |cartão salário e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| | | |relacionados a depósito,inclusive depósito identificado,| | | |a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou| | | |processo, inclusive em terminais eletrônicos e de| | | |atendimento |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento| | | |e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e si-| | | |milares, por qualquer meio ou processo; serviços rela-| | | |cionados à transferência de valores, dados, fundos, pa-| | | |gamentos e similares, inclusive entre contas em geral |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento| | | |e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |15 18|Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e| | | |vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,| | | |emissão, reemissão, alteração, transferência e renegoci-| | | |ação de contrato, emissão e reemissão do termo de qui-| | | |tação e demais serviços relacionados a crédito imobili-| | | |ário |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |16 |Serviços de transporte de natureza municipal |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |16 01|Serviços de transporte de natureza municipal |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 |Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,| | | |contábil, comercial e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não con-| | | |tida em outros itens desta lista; análise, exame, pes-| | | |quisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e| | | |informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e| | | |similares |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente, se-| | | |cretaria em geral, resposta audível, redação, edição,| | | |interpretação, revisão, tradução,apoio e infra-estrutura| | | |administrativa e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 03|Planejamento, coordenação, programação ou organização| | | |técnica, financeira ou administrativa |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| | | |mão-de-obra |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 05|Fornecimento de mão-de-obra,mesmo em caráter temporário,| | | |inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou| | | |temporários, contratados pelo prestador de serviço |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,| | | |planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,| | | |elaboração de desenhos, textos e demais materiais| | | |publicitários |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 07|(VETADO) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 08|Franquia (franchising) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 10|Planejamento, organização e administração de feiras,| | | |exposições, congressos e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o forne-| | | |cimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao| | | |ICMS) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios de| | | |terceiros |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 13|Leilão e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 14|Advocacia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 16|Auditoria |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 17|Análise de Organização e Métodos |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 18|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 21|Estatística |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 22|Cobrança em geral |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,| | | |cadastro, seleção, gerenciamento de informações, admi-| | | |nistração de contas a receber ou a pagar e em geral,| | | |relacionados a operações de faturização (factoring) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |17 24|Apresentação de palestras, conferências, seminários e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |18 |Serviços de regulação de sinistros vinculados a contra-| | | |tos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para co-| | | |bertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de| | | |riscos seguráveis e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |18 01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a contra-| | | |tos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para co-| | | |bertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de| | | |riscos seguráveis e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |19 |Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| | | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de| | | |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| | | |títulos de capitalização e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |19 01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| | | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de| | | |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| | | |títulos de capitalização e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |20 |Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de| | | |terminais rodoviários, ferroviários e metroviários |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |20 01|20 01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização | | | |de porto, movimentação de passageiros, reboque de embar-| | | |cações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,| | | |serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qual-| | | |quer natureza, serviços acessórios, movimentação de mer-| | | |cadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao| | | |largo, serviços de armadores, estiva, conferência, lo-| | | |gística e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |20 02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movi-| | | |mentação de passageiros, armazenagem de qualquer natu-| | | |reza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de| | | |apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação| | | |de mercadorias, logística e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |20 03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metro-| | | |viários, movimentação de passageiros, mercadorias, in-| | | |clusive suas operações, logística e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |21 |Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |21 01|Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |22 |Serviços de exploração de rodovia |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |22 01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de| | | |preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de| | | |serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para| | | |adequação de capacidade e segurança de trânsito,| | | |operação, monitoração, assistência aos usuários e outros| | | |serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de| | | |permissão ou em normas oficiais |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |23 |Serviços de programação e comunicação visual, desenho| | | |industrial e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |23 01|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| | | |industrial e congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |24 |Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| | | |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |24 01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| | | |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |25 |Serviços funerários |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |25 01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| | | |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cada-| | | |vérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramen-| | | |tos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de| | | |véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,| | | |conservação ou restauração de cadáveres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |25 02|Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |25 03|Planos ou convênio funerários |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |25 04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |26 |Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondên-| | | |cias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive| | | |pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e| | | |congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |26 01|Serviços de coleta remessa ou entrega de correspondên-| | | |cias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive| | | |pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e| | | |congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |27 |Serviços de assistência social |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |27 01|Serviços de assistência social |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |28 |Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | | |natureza |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |28 01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | | |natureza |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |29 |Serviços de biblioteconomia |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |29 01|Serviços de biblioteconomia |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |30 |Serviços de biologia, biotecnologia e química |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |30 01| Serviços de biologia, biotecnologia e química |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |31 |Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotéc-| | | |nica, mecânica, telecomunicações e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |31 01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica, ele-| | | |trotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres |3% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |32 |Serviços de desenhos técnicos |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |32 01|Serviços de desenhos técnicos |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |33 |Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despa-| | | |chantes e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |33 01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despa-| | | |chantes e congêneres |5% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |34 |Serviços de investigações particulares, detetives e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |34 01|Serviços de investigações particulares, detetives e| | | |congêneres |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |35 |Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jorna-| | | |lismo e relações públicas |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |35 01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jorna-| | | |lismo e relações públicas |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |36 |Serviços de meteorologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |36 01|Serviços de meteorologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |37 |Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |37 01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |38 |Serviços de museologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |38 01|Serviços de museologia |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |39 |Serviços de ourivesaria e lapidação |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |39 01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material| | | |for fornecido pelo tomador do serviço) |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |40 |Serviços relativos a obras de arte sob encomenda |2% | |-----|--------------------------------------------------------|---| |40 01|Obras de arte sob encomenda |2% | |_____|________________________________________________________|___|
LANÇAMENTO POR ALIQUOTA FIXA, CONFORME ARTIGO 11 DESTE CÓDIGO
a) Profissionais com graduação superior: 5% (cinco por cento) de 20(vinte) UFMs por ano;
b) Profissionais com graduação técnica (ensino médio): 5% (cinco por cento) de 15(quinze) UFMs por ano;
c) Outros: 5% (cinco por cento) de 10(dez) UFMs por ano
_________________________________________________________________________ | 1|Serviços de informática e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 01|Análise e desenvolvimento de sistemas | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 02|Programação | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 03|Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,| 3%| | |imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas| | | |de informação, entre outros formatos, e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 04|Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos| 3%| | |eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da| | | |máquina em que o programa será executado,| | | |incluindotablets,smartphonese congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de| 3%| | |computação | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 06|Assessoria e consultoria em informática | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 07|Suporte técnico em informática, inclusive instalação,| 3%| | |configuração e manutenção de programas de computação e| | | |bancos de dados | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas| 3%| | |eletrônicas | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 1 09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de| 3%| | |áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,| | | |respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos| | | |(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de| | | |Serviço de Acesso Condicionado, de que trata aLei nº 12 485,| | | |de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer | 3%| | |natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 2 01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer | 3%| | |natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de | 3%| | |uso e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 3 01|(VETADO) | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 3 02|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de | 5%| | |propaganda | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 3 03|Exploração de salões de festas, centro de convenções,| 5%| | |escritórios virtuais,stands,quadras esportivas, estádios,| | | |ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de| | | |diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos| | | |ou negócios de qualquer natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 3 04|Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou| 5%| | |permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,| | | |rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer| | | |natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 3 05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas| 5%| | |de uso temporário | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 01|Medicina e biomedicina | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 2%| | |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância| | | |magnética, radiologia, tomografia e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,| 2%| | |casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 04|Instrumentação cirúrgica | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 05|Acupuntura | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 07|Serviços farmacêuticos | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento | 2%| | |físico, orgânico e mental | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 10|Nutrição | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 11|Obstetrícia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 12|Odontologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 13|Ortóptica | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 14|Próteses sob encomenda | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 15|Psicanálise | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 16|Psicologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e | 2%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 18|Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e | 2%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais| 2%| | |biológicos de qualquer espécie | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 2%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 22|Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para| 2%| | |prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e| | | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 4 23|Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de| 2%| | |terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas| | | |pagos pelo operador do plano mediante indicação do| | | |beneficiário | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 01|Medicina veterinária e zootecnia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e| 2%| | |congêneres, na área veterinária | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 03|Laboatórios de análise na área veterinária | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 04|Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais| 2%| | |biológicos de qualquer espécie | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 2%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento| 2%| | |e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 5 09|Planos de atendimento e assistência médico-veterinária | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas | 3%| | |e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6 01|Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6 02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6 03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6 04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais| 3%| | |atividades físicas | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6 05|Centros de emagrecimento,spae congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 6 06|Aplicação de tatuagens,piercingse congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,| 5%| | |urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio| | | |ambiente, saneamento e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 01|Engeharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,| 5%| | |urbanismo, paisagismo e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 02|Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de| 5%| | |obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de| | | |outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| | | |poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,| | | |pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de| | | |produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de| | | |mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do| | | |local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 03|Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,| 5%| | |estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e| | | |serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos| | | |básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 04|Demolição | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 05|Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,| 5%| | |pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de| | | |mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do| | | |local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,| 5%| | |cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,| | | |placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo| | | |tomador do serviço | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e | 5%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 08|Calafetação | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 5%| | |reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e| | | |outros resíduos quaisquer | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros| 5%| | |públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e| | | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de| 5%| | |agentes físicos, químicos e biológicos | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 13|Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,| 5%| | |higienização, desratização, pulverização e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 14|(VETADO) | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 15|(VETADO) | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 16|Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,| 5%| | |reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e| | | |descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal| | | |e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,| | | |manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e| | | |por quaisquer meios | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 17|Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,| 5%| | |lagoas, represas, açudes e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 19|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| 5%| | |engenharia, arquitetura e urbanismo | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 20|Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,| 5%| | |mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,| | | |geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e| | | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,| 5%| | |concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros| | | |serviços relacionados com a exploração e explotação de| | | |petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 7 22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e| 3%| | |educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de| | | |qualquer grau ou natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 8 01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 8 02|Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,| 3%| | |avaliação de conhecimentos de qualquer natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e | 3%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 9 01|Hospedagem de qualquer natureza em| 3%| | |hotéis,apart-servicecondominiais,flat, apart-hotéis, hotéis| | | |residência,residence-service,suite service, hotelaria| | | |marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por| | | |temporada com fornecimento de serviço (o valor da| | | |alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,| | | |fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 9 02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 3%| | |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| | | |excursões, hospedagens e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 9 03|Guias de turismo | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10|Serviços de intermediação e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de| 3%| | |seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de| | | |planos de previdência privada | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em| 3%| | |geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de| 3%| | |propriedade industrial, artística ou literária | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de | 5%| | |arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) | | | |e de faturização (factoring) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou| 5%| | |imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,| | | |inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| | | |Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 06|Agenciamento marítimo | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 07|Agenciamento de notícias | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o| 2%| | |agenciamento de veiculação por quaisquer meios | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 09|Representação de qualquer natureza, inclusive comercial | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 10 10|Distribuição de bens de terceiros | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| 3%| | |vigilância e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 11 01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,| 3%| | |de aeronaves e de embarcações | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 11 02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e | 3%| | |semoventes | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 11 03|Escolta, inclusive de veículos e cargas | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 11 04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda| 4%| | |de bens de qualquer espécie | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 01|Espetáculos teatrais | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 02|Exibições cinematográficas | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 03|Espetáculos circenses | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 04|Programas de auditório | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 06|Boates,taxi-dancinge congêneres | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 07|Shows,ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, | 5%| | |recitais, festivais e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 08|Feiras, exposições, congressos e congêneres | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 10|Corridas e competições de animais | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 11|Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,| 5%| | |com ou sem a participação do espectador | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 12|Execução de música | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,| 5%| | |espetáculos, entrevistas,shows,ballet, danças, desfiles,| | | |bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e| | | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,| 5%| | |mediante transmissão por qualquer processo | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios | 5%| | |elétricos e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 5%| | |espetáculos,shows, concertos, desfiles, óperas, competições| | | |esportivas, de destreza intelectual ou congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 12 17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de | 5%| | |qualquer natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 13|Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia | 3%| | |e reprografia | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 13 01|(VETADO) | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 13 02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| 3%| | |dublagem, mixagem e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 13 03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,| 3%| | |cópia, reprodução, trucagem e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 13 04|Reprografia, microfilmagem e digitalização | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 13 05|Composição gráfica, inclusive confecção de impressos| 3%| | |gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia| | | |e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação| | | |de comercialização ou industrialização, ainda que| | | |incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva| | | |ser objeto de posterior circulação, tais como bulas,| | | |rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais| | | |técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14|Serviços relativos a bens de terceiros | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,| 3%| | |conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação| | | |de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,| | | |elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes| | | |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 3% | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 02|Assistência técnica | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 3%| | |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 04|Recauchutagem ou regeneração de pneus | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,| 3%| | |beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,| | | |galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,| | | |costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos| | | |quaisquer | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,| 3%| | |inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,| | | |exclusivamente com material por ele fornecido | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 07|Colocação de molduras e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 08|Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e | 3%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 09|Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo| 3%| | |usuário final, exceto aviamento | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 10|Tinturaria e lavanderia | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 12|Funilaria e lanternagem | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 13|Carpintaria e serralheria | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 14 14|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15|Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,| 5%| | |inclusive aqueles prestados por instituições financeiras| | | |autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão| 5%| | |de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes,| | | |de cheques pré-datados e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 02|Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta| 5%| | |de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no| | | |País e no exterior, bem como a manutenção das referidas| | | |contas ativas e inativas | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 03|Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais| 5%| | |eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e| | | |equipamentos em geral | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive | 5%| | |atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e | | | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral| 5%| | |e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes| | | |de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos| | | |cadastrais | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e| 5%| | |documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de| | | |documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou| | | |com a administração central; licenciamento eletrônico de| | | |veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário| | | |ou depositário; devolução de bens em custódia | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em| 5%| | |geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por| | | |telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais| | | |de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a| | | |outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,| | | |extrato e demais informações relativas a contas em geral,| | | |por qualquer meio ou processo | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, | 5%| | |cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, | | | |análise e avaliação de operações de crédito; emissão, | | | |concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, | | | |anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de | | | |crédito, para quaisquer fins | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| 5%| | |inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de| | | |garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e| | | |demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil| | | |(leasing) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| 5%| | |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou| | | |carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,| | | |inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou| | | |por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de| | | |cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,| | | |fichas de compensação, impressos e documentos em geral | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de | 5%| | |protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, | | | |e demais serviços a eles relacionados | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores | 5%| | |mobiliários | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 13|Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,| 5%| | |edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de| | | |contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de| | | |crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,| | | |fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;| | | |fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços| | | |relativos a carta de crédito de importação, exportação e| | | |garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em| | | |geral relacionadas a operações de câmbio | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de| 5%| | |cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito,| | | |cartão salário e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| 5%| | |relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a| | | |saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,| | | |inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e| 5%| | |baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,| | | |por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à| | | |transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e| | | |similares, inclusive entre contas em geral | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e | 5%| | |oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 15 18|Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e| 5%| | |vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,| | | |emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação| | | |de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e| | | |demais serviços relacionados a crédito imobiliário | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 16|Serviços de transporte de natureza municipal | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 16 01|Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,| 3%| | |metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 16 02|Outros serviços de transporte de natureza municipal | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, | 2%| | |contábil, comercial e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida| 3%| | |em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,| | | |coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de| | | |qualquer natureza, inclusive cadastro e similares | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 3%| | |secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,| | | |interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura| | | |administrativa e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 03|Planejamento, coordenação, programação ou organização| 3%| | |técnica, financeira ou administrativa | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 3%| | |mão-de-obra | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,| 3%| | |inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou| | | |temporários, contratados pelo prestador de serviço | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,| 2%| | |planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,| | | |elaboração de desenhos, textos e demais materiais| | | |publicitários | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 07|(VETADO) | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 08|Franquia (franchising) | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 10|Planejamento, organização e administração de feiras, | 3%| | |exposições, congressos e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o | 3%| | |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao | | | |ICMS) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios de | 3%| | |terceiros | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 13|Leilão e congêneres | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 14|Advocacia | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 16|Auditoria | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 17|Análise de Organização e Métodos | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 18|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 21|Estatística | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 22|Cobrança em geral | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,| 3%| | |cadastro, seleção, gerenciamento de informações,| | | |administração de contas a receber ou a pagar e em geral,| | | |relacionados a operações de faturização (factoring) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 24|Apresentação de palestras, conferências, seminários e | 3%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 17 25|Inserção de textos, desenhos e outros materiais de| 3%| | |propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em| | | |livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de| | | |radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e| | | |gratuita) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de| 3%| | |seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de| | | |contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos| | | |seguráveis e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 18 01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de| 3%| | |seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de| | | |contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos| | | |seguráveis e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 5%| | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de| | | |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| | | |títulos de capitalização e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 19 01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 5%| | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de| | | |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| | | |títulos de capitalização e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 20|Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de| 2%| | |terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 20 01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,| 2%| | |movimentação de passageiros, reboque de embarcações,| | | |rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| | | |praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,| | | |serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços| | | |de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de| | | |armadores, estiva, conferência, logística e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 20 02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 2%| | |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| | | |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de| | | |apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de| | | |mercadorias, logística e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 20 03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 2%| | |metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,| | | |inclusive suas operações, logística e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 21|Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 21 01|Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 22|Serviços de exploração de rodovia | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 22 01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço| 5%| | |ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de| | | |conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de| | | |capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,| | | |assistência aos usuários e outros serviços definidos em| | | |contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas| | | |oficiais | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 23|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 2%| | |industrial e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 23 01|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 2%| | |industrial e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%| | |sinalização visual,banners, adesivos e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 24 01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%| | |sinalização visual,banners, adesivos e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 25|Serviços funerários | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 25 01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| 5%| | |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;| | | |fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;| | | |desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa| | | |e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação| | | |ou restauração de cadáveres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 25 02|Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de| 5%| | |corpos cadavéricos | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 25 03|Planos ou convênio funerários | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 25 04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 25 05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,| 5%| | |documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos| | | |correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 26 01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,| 5%| | |documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos| | | |correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 27|Serviços de assistência social | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 27 01|Serviços de assistência social | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer | 3%| | |natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 28 01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer | 3%| | |natureza | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 29|Serviços de biblioteconomia | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 29 01|Serviços de biblioteconomia | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 30 01|Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,| 5%| | |mecânica, telecomunicações e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 31 01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,| 5%| | |mecânica, telecomunicações e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 32|Serviços de desenhos técnicos | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 32 01|Serviços de desenhos técnicos | 3%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes| 5%| | |e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 33 01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes| 5%| | |e congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 34|Serviços de investigações particulares, detetives e | 2%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 34 01|Serviços de investigações particulares, detetives e | 2%| | |congêneres | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e| 2%| | |relações públicas | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 35 01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e| 2%| | |relações públicas | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 36|Serviços de meteorologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 36 01|Serviços de meteorologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 37 01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 38|Serviços de museologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 38 01|Serviços de museologia | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 39|Serviços de ourivesaria e lapidação | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 39 01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for| 2%| | |fornecido pelo tomador do serviço) | | |------|------------------------------------------------------------|-----| | 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | 2%| |------|------------------------------------------------------------|-----| | 40 01|Obras de arte sob encomenda | 2%|
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LANÇAMENTO POR ALIQUOTA FIXA, CONFORME ARTIGO 11 DESTA LEI MUNICIPAL
a) Profissionais com graduação superior: 5% (cinco por cento) de 20 (vinte) UFMs por ano;
b) Profissionais com graduação técnica (ensino médio): 5% (cinco por cento) de 15 (quinze) UFMs por ano;
c) Outros: 5% (cinco por cento) de 10 (dez) UFMs por ano