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LEI ORDINÁRIA Nº 1223/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013
Início da vigência: 25/04/2013
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações , Domínio Público, Educação, Imóveis , Sistema Viário

LEI Nº 1223 DE 25 DE ABRIL DE 2013.

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS QUE ESPECIFICA, TRANSFERINDO-OS DA CATEGORIA DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL, COM FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transferida da categoria de "bem de uso comum do povo - via pública" para a categoria de "bem de uso dominical", as áreas de terreno a seguir descritas:

I - Área "B", parte da Rua Carlos Petersen, antiga Rua Projetada B. Mede 12,00 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro. Pelo lado direito mede 94,92 metros e confronta com a quadra 16. Pelo lado esquerdo mede 94,10 metros e confronta com a quadra 17. Nos fundos mede 12,00 metros e confronta com a Rua Ataíde Alves da Costa, antiga Rua Projetada G, perfazendo uma área total de 1.134,12m2.

II - Área "A", parte da Rua Carlos Petersen, antiga Rua Projetada B. Mede 12,00 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro. Pelo lado direito mede 40,10 metros e confronta com a quadra 19. Pelo lado esquerdo mede 40,10 metros e confronta com a quadra 20. Nos fundos mede 12,00 metros e confronta com a Rua Expedicionário Carlos Alberto Frederico Bahr, antiga Rua Projetada H, perfazendo uma área total de 481,20m2.

III - Rua Expedicionário Carlos Alberto Frederico Bahr, antiga Rua Projetada H. Mede 12,00 metros de frente para a área de Rubens Ravaglio. Pelo lado direito mede 143,76 metros e confronta com parte da quadra 20. Pelo lado esquerdo mede 142,51 metros e confronta com a Rua Vereador Orlando Santander Francisco - Antiga Rua Projetada D, com a quadra 19 e com a Rua Carlos Petersen - Antiga Rua Projetada B. Nos fundos mede 12,00 metros e confronta com parte da quadra 20, perfazendo uma área total de 1.717,80m2.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover as modificações no traçado do sistema viário para os fins que se fizerem necessários.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em vinte e cinco de abril de dois mil e treze. Marcus Maurício de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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