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DECRETO Nº 12844/2024, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Imóveis , Meio Ambiente, Saneamento

DECRETO Nº 12.844/2024

Declara de utilidade publica área de terras localizada no Município e Comarca de Piraquara, para fins de Serviços Topográficos, Licenciamento Ambiental, Supressão Vegetal e Instituição de Servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, necessária para Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras "e" e "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a vista do contido no Carta SANEPAR CA nº 700/2024-GPOCT, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública as áreas de terras a seguir descritas para fins de Serviços Topográficos, Licenciamento Ambiental, Supressão Vegetal e Instituição de Servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, necessária à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Piraquara, com as seguintes características: AREA 1 - 1.103,40m² (Extensão 367,80m x Largura 3,00m) 001-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL: Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca 86, de coordenadas N 7.184.474,275 m e E 688.680,895 m, situado a 23,00 metros de distância do KM 94+760 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 84º51`20" e 47,64 m até a estaca 87, de coordenadas N 7.184.478,547 m e E 688.728,347 m; 77º32`38" e 37,61 m até a estaca 88, de coordenadas N 7.184.486,659 m e E 688.765,071 m; 66º14`53" e 26,99 m até a estaca 89, de coordenadas N 7.184.497,530 m e E 688.789,775 m; 48º14`59" e 56,54 m até a estaca 90, de coordenadas N 7.184.535,180 m e E 688.831,958 m; 50º27`38" e 77,66 m até a estaca 91, de coordenadas N 7.184.584,616 m e E 688.891,845 m; 72º00`11" e 31,25 m até a estaca 92, de coordenadas N 7.184.594,273 m e E 688.921,571 m; 87º07`35" e 46,56 m até a estaca 93, de coordenadas N 7.184.596,608 m e E 688.968,076 m; 102º18`30" e 43,55 m até a estaca A, de coordenadas N 7.184.587,325 m e E 689.010,622 m, perfazendo uma extensão de 367,80m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 1.103,40m² . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo - CREA-PR 82.198/D). AREA 2 - 2.683,38m² (Extensão 894,46m x Largura 3,00m) 002-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL:

Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca B, de coordenadas N 7.184.583,532 m e E 689.025,778 m, situado a 21,00 metros de distância do KM 94+175 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 104º48`22" e 3,65 m até a estaca 93A, de coordenadas N 7.184.582,599 m e E 689.029,307 m; 104º51`53" e 30,09 m até a estaca 94, de coordenadas N 7.184.574,880 m e E 689.058,389 m; 105º03`33" e 76,48 m até a estaca 95, de coordenadas N 7.184.555,011 m e E 689.132,238 m; 104º57`23" e 131,21 m até a estaca 96, de coordenadas N 7.184.521,148 m e E 689.259,003 m; 103º53`47" e 28,40 m até a estaca 97, de coordenadas N 7.184.514,327 m e E 689.286,572 m; 103º52`42" e 11,47 m até a estaca 98, de coordenadas N 7.184.511,575 m e E 689.297,710 m; 97º57`55" e 54,64 m até a estaca 99, de coordenadas N 7.184.504,003 m e E 689.351,824 m; 84º25`12" e 51,68 m até a estaca 100, de coordenadas N 7.184.509,028 m e E 689.403,257 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 101, de coordenadas N 7.184.517,032 m e E 689.452,612 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 102, de coordenadas N 7.184.525,036 m e E 689.501,967 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 103, de coordenadas N 7.184.533,039 m e E 689.551,322 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 104, de coordenadas N 7.184.541,043 m e E 689.600,678 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 105, de coordenadas N 7.184.549,047 m e E 689.650,033 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 106, de coordenadas N 7.184.557,051 m e E 689.699,388 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 107, de coordenadas N 7.184.565,054 m e E 689.748,743 m; 84º40`57" e 50,00 m até a estaca 108, de coordenadas N 7.184.569,688 m e E 689.798,528 m; 84º40`57" e 23,36 m até a estaca 109, de coordenadas N 7.184.571,853 m e E 689.821,784 m; 94º38`25" e 27,00 m até a estaca 110, de coordenadas N 7.184.569,668 m e E 689.848,695 m; 94º38`25" e 27,00 m até a estaca 110A, de coordenadas N 7.184.567,484 m e E 689.875,607 m; 94º38`25" e 29,48 m até a estaca 101, de coordenadas N 7.184.565,099 m e E 689.904,989 m, perfazendo uma extensão de 894,46 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 2.683,38 m² . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo CREA-PR 82.198/D). AREA 3 - 854,97m² (Extensão 284,99m x Largura 3,00m) 003-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL: Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca 144, de coordenadas N 7.184.143,498 m e E 691.229,819 m, situado a 21,00m de distância do KM 91+843 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 161º36`32" e 54,54 m até a estaca 145, de coordenadas N 7.184.091,748 m e E 691.247,025 m; 158º01`16" e 63,84 m até a estaca 146, de coordenadas N 7.184.032,551 m e E 691.270,917 m; 144º48`23" e 48,79 m até a estaca 147, de coordenadas N 7.183.992,680 m e E 691.299,037 m; 130º29`21" e 25,36 m até a estaca 148, de coordenadas N 7.183.976,212 m e E 691.318,326 m; 130º12`14" e 34,80 m até a estaca 149, de coordenadas N 7.183.953,745 m e E 691.344,907 m; 114º46`31" e 57,66 m até a estaca 150, de coordenadas N 7.183.929,581 m e E 691.397,264 m; perfazendo uma extensão de 284,99 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 854,97 m² . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo CREA-PR 82.198/D). AREA 4 - 664,88m² (Extensão 221,56m x Largura 3,00m) 004-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL:

Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca 157, de coordenadas N 7.183.909,293 m e E 691.798,417 m, situado a 21,00m de distância do KM 91+113 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 91º48`41" e 43,09 m até a estaca 158, de coordenadas N 7.183.907,931 m e E 691.841,486 m; 91º53`28" e 45,18 m até a estaca 159, de coordenadas N 7.183.906,440 m e E 691.886,639 m; 91º46`37" e 43,24 m até a estaca 160, de coordenadas N 7.183.905,099 m e E 691.929,863 m; 91º52`59" e 46,97 m até a estaca 161, de coordenadas N 7.183.903,556 m e E 691.976,812 m; 91º42`31" e 43,08 m até a estaca 162, de coordenadas N 7.183.902,271 m e E 692.019,872 m, perfazendo uma extensão de 221,56 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 664,68 m² . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo - CREA-PR 82.198/D).

Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior, serão necessárias à implantação da tubulação da ADUTORA DE ÁGUA TRATADA (RDA PIRAQUARA) obra integrante da ampliação do sistema de abastecimento de água, no município

Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência de constituição da servidão administrativa de passagem em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que serão destinados a implantação da tubulação necessária à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município.

Art. 4º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão de passagem pela implantação da tubulação de água limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se consequentemente da prática dentro da referida área de quaisquer atos que causem danos a mesma, incluindo entre eles, o de erguer construções, fazer plantações de raízes profundas, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º - À Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, fica assegurado: licenciamento ambiental, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução da área compreendida no artigo 1º deste decreto, podendo invocar: a prerrogativa do artigo do artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizando a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial e em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Parágrafo único - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, está autorizada promover com recursos alocados para o projeto de ampliação do sistema a constituição da servidão de que trata o artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e para efeito de imissão de posse alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de Dezembro de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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