DECRETO Nº 12 844/2024
Declara de utilidade publica área de terras localizada no Município e Comarca de Piraquara, para fins de Serviços Topográficos, Licenciamento Ambiental, Supressão Vegetal e Instituição de Servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, necessária para Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art 2º, 5º, Letras "e" e "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e a vista do contido no Carta SANEPAR CA nº 700/2024-GPOCT, DECRETA:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública as áreas de terras a seguir descritas para fins de Serviços Topográficos, Licenciamento Ambiental, Supressão Vegetal e Instituição de Servidão administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, necessária à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Piraquara, com as seguintes características: AREA 1 - 1 103,40m² (Extensão 367,80m x Largura 3,00m) 001-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL: Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca 86, de coordenadas N 7 184 474,275 m e E 688 680,895 m, situado a 23,00 metros de distância do KM 94+760 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 84º51`20" e 47,64 m até a estaca 87, de coordenadas N 7 184 478,547 m e E 688 728,347 m; 77º32`38" e 37,61 m até a estaca 88, de coordenadas N 7 184 486,659 m e E 688 765,071 m; 66º14`53" e 26,99 m até a estaca 89, de coordenadas N 7 184 497,530 m e E 688 789,775 m; 48º14`59" e 56,54 m até a estaca 90, de coordenadas N 7 184 535,180 m e E 688 831,958 m; 50º27`38" e 77,66 m até a estaca 91, de coordenadas N 7 184 584,616 m e E 688 891,845 m; 72º00`11" e 31,25 m até a estaca 92, de coordenadas N 7 184 594,273 m e E 688 921,571 m; 87º07`35" e 46,56 m até a estaca 93, de coordenadas N 7 184 596,608 m e E 688 968,076 m; 102º18`30" e 43,55 m até a estaca A, de coordenadas N 7 184 587,325 m e E 689 010,622 m, perfazendo uma extensão de 367,80m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 1 103,40m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo - CREA-PR 82 198/D) AREA 2 - 2 683,38m² (Extensão 894,46m x Largura 3,00m) 002-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL: Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca B, de coordenadas N 7 184 583,532 m e E 689 025,778 m, situado a 21,00 metros de distância do KM 94+175 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 104º48`22" e 3,65 m até a estaca 93A, de coordenadas N 7 184 582,599 m e E 689 029,307 m; 104º51`53" e 30,09 m até a estaca 94, de coordenadas N 7 184 574,880 m e E 689 058,389 m; 105º03`33" e 76,48 m até a estaca 95, de coordenadas N 7 184 555,011 m e E 689 132,238 m; 104º57`23" e 131,21 m até a estaca 96, de coordenadas N 7 184 521,148 m e E 689 259,003 m; 103º53`47" e 28,40 m até a estaca 97, de coordenadas N 7 184 514,327 m e E 689 286,572 m; 103º52`42" e 11,47 m até a estaca 98, de coordenadas N 7 184 511,575 m e E 689 297,710 m; 97º57`55" e 54,64 m até a estaca 99, de coordenadas N 7 184 504,003 m e E 689 351,824 m; 84º25`12" e 51,68 m até a estaca 100, de coordenadas N 7 184 509,028 m e E 689 403,257 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 101, de coordenadas N 7 184 517,032 m e E 689 452,612 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 102, de coordenadas N 7 184 525,036 m e E 689 501,967 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 103, de coordenadas N 7 184 533,039 m e E 689 551,322 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 104, de coordenadas N 7 184 541,043 m e E 689 600,678 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 105, de coordenadas N 7 184 549,047 m e E 689 650,033 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 106, de coordenadas N 7 184 557,051 m e E 689 699,388 m; 80º47`20" e 50,00 m até a estaca 107, de coordenadas N 7 184 565,054 m e E 689 748,743 m; 84º40`57" e 50,00 m até a estaca 108, de coordenadas N 7 184 569,688 m e E 689 798,528 m; 84º40`57" e 23,36 m até a estaca 109, de coordenadas N 7 184 571,853 m e E 689 821,784 m; 94º38`25" e 27,00 m até a estaca 110, de coordenadas N 7 184 569,668 m e E 689 848,695 m; 94º38`25" e 27,00 m até a estaca 110A, de coordenadas N 7 184 567,484 m e E 689 875,607 m; 94º38`25" e 29,48 m até a estaca 101, de coordenadas N 7 184 565,099 m e E 689 904,989 m, perfazendo uma extensão de 894,46 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 2 683,38 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo - CREA-PR 82 198/D) AREA 3 - 854,97m² (Extensão 284,99m x Largura 3,00m) 003-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL: Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca 144, de coordenadas N 7 184 143,498 m e E 691 229,819 m, situado a 21,00m de distância do KM 91+843 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 161º36`32" e 54,54 m até a estaca 145, de coordenadas N 7 184 091,748 m e E 691 247,025 m; 158º01`16" e 63,84 m até a estaca 146, de coordenadas N 7 184 032,551 m e E 691 270,917 m; 144º48`23" e 48,79 m até a estaca 147, de coordenadas N 7 183 992,680 m e E 691 299,037 m; 130º29`21" e 25,36 m até a estaca 148, de coordenadas N 7 183 976,212 m e E 691 318,326 m; 130º12`14" e 34,80 m até a estaca 149, de coordenadas N 7 183 953,745 m e E 691 344,907 m; 114º46`31" e 57,66 m até a estaca 150, de coordenadas N 7 183 929,581 m e E 691 397,264 m; perfazendo uma extensão de 284,99 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 854,97 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo - CREA-PR 82 198/D) AREA 4 - 664,88m² (Extensão 221,56m x Largura 3,00m) 004-SAA-0010-6897-LEGA-MD-AAT00IRAPIR-R0 IMOVEL: Faixa destinada a implantação de adutora do sistema de abastecimento de água com descrição iniciando na estaca 157, de coordenadas N 7 183 909,293 m e E 691 798,417 m, situado a 21,00m de distância do KM 91+113 da ferrovia Curitiba - Paranaguá; deste, segue próximo ao limite da faixa de domínio da ferrovia; com os seguintes azimutes e distâncias: 91º48`41" e 43,09 m até a estaca 158, de coordenadas N 7 183 907,931 m e E 691 841,486 m; 91º53`28" e 45,18 m até a estaca 159, de coordenadas N 7 183 906,440 m e E 691 886,639 m; 91º46`37" e 43,24 m até a estaca 160, de coordenadas N 7 183 905,099 m e E 691 929,863 m; 91º52`59" e 46,97 m até a estaca 161, de coordenadas N 7 183 903,556 m e E 691 976,812 m; 91º42`31" e 43,08 m até a estaca 162, de coordenadas N 7 183 902,271 m e E 692 019,872 m, perfazendo uma extensão de 221,56 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 664,68 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (Memorial Descritivo elaborado por Soano Wacheski - Cartógrafo - CREA-PR 82 198/D)
Art 2º As áreas a que se refere o artigo anterior, serão necessárias à implantação da tubulação da ADUTORA DE ÁGUA TRATADA (RDA PIRAQUARA) obra integrante da ampliação do sistema de abastecimento de água, no município
Art 3º Fica reconhecida a conveniência de constituição da servidão administrativa de passagem em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, que serão destinados a implantação da tubulação necessária à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município
Art 4º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão de passagem pela implantação da tubulação de água limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se consequentemente da prática dentro da referida área de quaisquer atos que causem danos a mesma, incluindo entre eles, o de erguer construções, fazer plantações de raízes profundas, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados
Art 5º À Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, fica assegurado: licenciamento ambiental, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução da área compreendida no artigo 1º deste decreto, podendo invocar: a prerrogativa do artigo do artigo 7º do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, autorizando a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial e em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941
Parágrafo único A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, está autorizada promover com recursos alocados para o projeto de ampliação do sistema a constituição da servidão de que trata o artigo 40 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e para efeito de imissão de posse alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941
Art 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de Dezembro de 2024
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.