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PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 01/08/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Cultura, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Turismo
Em vigor

PORTARIA Nº 11.457/2025

Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Estadual nº 21.208, de 23 de agosto de 2022, que declara os Caminhos do Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná;

Considerando o Decreto que institui o Programa Rota Turística Caminhos do Peabiru nº 8.025/2024;

Considerando a importância histórica, cultural e ambiental do Caminho do Peabiru, que atravessa o Estado de leste a oeste e contempla mais de 80 (oitenta) Municípios;

Considerando a necessidade de uma estrutura organizacional clara e bem definida para assegurar a eficiência e o sucesso da implementação do Programa Rota Turística Caminhos do Peabiru;

Considerando o aceite das instituições e entidades convidadas para compor o Grupo de Trabalho Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Municipal da Rota Turística Caminhos do Peabiru, com a finalidade de coordenar e implementar as ações relacionadas ao programa no Município de Piraquara, promovendo o desenvolvimento sustentável, a valorização cultural e o bem-estar local.

Art. 2º Fica designado como Ponto Focal Municipal o servidor Marcos Goes, matrícula nº 9582922698.

I - O Ponto Focal será responsável por:

a) representar o Município em todas as etapas do Programa Rota Turística Caminhos do Peabiru;

b) facilitar a comunicação entre os integrantes do Grupo de Trabalho, a Instância de Governança Regional (IGR) e demais partes interessadas;

c) coordenar as reuniões, atividades e processos de tomada de decisão do Grupo de Trabalho;

d) gerenciar dúvidas, comunicações e encaminhamentos relacionados ao programa.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Municipal:

I - Coordenar e executar as atividades de implementação do Programa Rota Turística Caminhos do Peabiru no município;

II - garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo programa, com foco em turismo sustentável, valorização cultural e promoção de bem-estar;

III - apresentar relatórios periódicos das atividades e resultados alcançados.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho, apesar de possuir caráter temporário, sendo dissolvido ao término da implementação do programa no Município, continuará contribuindo com os processos de governança municipal e regional, promovendo o desenvolvimento sustentável do Caminho do Peabiru.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Municipal será composto por representantes de diversos setores, incluindo:

I – representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Cultura;

d) Secretaria Municipal de Urbanismo;

e) Secretaria Municipal de Esporte, entre outros;

II - representantes da IGR correspondente;

III - representantes da comunidade local, incluindo lideranças comunitárias e indígenas;

IV - representantes do setor privado e comércio local;

V - Organizações do terceiro setor, como ONGs e associações de trilhas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de agosto de 2025

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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