Altera a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 53 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara, com os seguintes servidores:
I-Mirian Cristina Lopes da Costa, matrícula nº 992008.
II-José Aparecido de Carvalho, matrícula nº 9582921920.
III-Aparecida Filomena da Silva, matrícula nº 735201
IV-Camila de Oliveira Rodrigues Fernandes, matrícula nº 992024
V-Carlos Eduardo Cordeiro, matrícula nº 817951.
Parágrafo único. Presidirá os trabalhos da Comissão, a servidora Mirian Cristina Lopes da Costa.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Móveis:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio Mobiliário do Município.
II – Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação.
III – Promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, por meio de cadastro central e relatórios que evidenciem suas alterações, enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados.
IV – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial.
V – Realizar o inventário dos bens patrimoniais sempre que se fizer necessário.
VI – Manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais.
VII – Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções em relação ao patrimônio público.
VIII – Verificar os inservíveis do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal.
IX – Avaliar sucatas pertencentes ao Município.
X – Excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização por Decreto do Prefeito Municipal.
XI – Emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
Art. 3º A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possuam valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda valores superiores ao valor de mercado, serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7362/20219.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de janeiro de 2026.
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14386/2026, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação da Turma Eleitoral da Comissão Representativa dos Servidores Públicos do Município de Piraquara e revoga o Decreto nº 11.911/2024. | 19/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11508/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2022/2025 do Município de Piraquara e dá outras providências. | 26/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11487/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Animais. | 07/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11488/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Comissão Especial para coordenação dos trabalhos decorrentes do Processo de Inexigibilidade nº 08/2025, referente à contratação de serviços de treinamento, capacitação e assessoramento sobre a Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. | 06/10/2025 |