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DECRETO Nº 9698/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Convênios , Monitoramento, Segurança Pública Municipal, Tecnologia da Informação
Alterada

DECRETO Nº 9.698/2021

Cria o Centro Integrado de Monitoramento, dispondo sobre o uso das imagens e sons capturados pelas câmeras de vigilância do Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, e artigo 40, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, junto ao Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), o Centro Integrado de Monitoramento do Município de Piraquara, cujo objetivo é o monitoramento por imagens, sons e equipamento de Leitor de Placas Remoto "LPR" das vias públicas, rodovias, logradouros, prédios públicos, áreas, ambientes, veículos, equipamentos e eventos públicos no Município.

Art. 2º - Também se inserem nos objetivos do Centro Integrado de Monitoramento o interesse público municipal nas áreas de trânsito, de transporte coletivo, de segurança pública, incluindo a ostensiva e a preventiva, de proteção e de defesa civil, de saúde, de assistência social, de obras públicas e de polícia administrativa, entre outros.

Art. 3º - O Centro Integrado de Monitoramento visa a captação de imagens, o tratamento de dados e informações produzidas no âmbito municipal, mantendo estrito respeito à inviabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando os demais direitos e garantias fundamentais.

Art. 4º - As imagens e sons capturados pelas câmeras e equipamentos de vigilância do município somente poderão ser manipuladas pelo Diretor do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP) e pelos Supervisores do Centro de Monitoramento; os dados serão gerenciados pelo Diretor e técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação designados para tanto.

§ 1º - A responsabilidade pelo sigilo das imagens e sons será dos servidores designados como Operador do Centro Integrado de Monitoramento, do Diretor do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), Diretor e Técnicos do departamento de Tecnologia da Informação designados para tanto.

§ 2º - Todos os servidores do Centro Integrado de Monitoramento deverão assinar o Termo de Responsabilidade pelo sigilo das imagens, sons e equipamentos do setor.

§ 3º - Os servidores Técnicos do Departamento de Tecnologia e Informação poderão ter acesso aos computadores que armazenam as informações de imagens e sons captadas pelas câmeras de vigilância, bem como demais equipamentos de vigilância, apenas com a finalidade de configurar, manter e reparar.

§ 4º - As imagens e sons captados ficarão armazenadas pelo período de 10 (dez) dias no servidor da Prefeitura e após este período serão excluídas automaticamente.

§ 5º - Caso seja necessário o fornecimento de imagens e sons, o solicitante deverá requerer a reserva dentro do período constante no § 4º deste artigo, sendo que o arquivamento se dará pelo período máximo de 10 (dez) dias.

§ 5º - Caso seja necessário o fornecimento de imagens e sons, o solicitante deverá requerer a reserva dentro do período constante no § 4º deste artigo, sendo que o arquivamento se dará pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 14322/2025)

§ 6º - As imagens somente serão disponibilizadas mediante requerimento judicial ou de autoridade policial.

§ 7º - A entrega de cópia de arquivo com imagens e sons capturados pelos equipamentos de propriedade do Município a terceiros somente será feita conforme o disposto no § 6º

Art. 5º - Será permitido o acesso ao Centro Integrado de Monitoramento somente com autorização do Diretor do DESPP ou do Secretário de Administração.

Art. 6º - O Município de Piraquara poderá firmar convênio com as forças de Segurança Pública integrando o sistema de monitoramento para auxiliar o combate à criminalidade e aumentando a Segurança Pública no Município.

Parágrafo único - As forças de Segurança Pública que firmarem convênio com o Município serão responsáveis com seus centros de monitoramento, conduta e atos de seus servidores durante seus turnos de serviços com relação ao sigilo das imagens e sons.

Art. 7º - O Convênio com as Forças de Segurança Pública serão firmados somente com as que executam o Policiamento Ostensivo e Preventivo no Município ou Municípios vizinhos para maior controle ao sigilo das imagens e sons.

Art. 8º - Sem o devido convênio, não será permitido o fornecimento de Link e tecnologia a outras repartições públicas.

Art. 9º - O Município poderá estabelecer parcerias a fim de instalar, evoluir ou expandir sistemas de videomonitoramento.

Art. 10 - Fica vedada a disponibilização de acesso por terceiros dos dados, informações, imagens e sons do sistema de videomonitoramento público ou particulares, seja fisicamente ou através de endereço digital da rede municipal de computadores (IP).

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de novembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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