Cria o Centro Integrado de Monitoramento, dispondo sobre o uso das imagens e sons capturados pelas câmeras de vigilância do Município de Piraquara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, e artigo 40, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, junto ao Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), o Centro Integrado de Monitoramento do Município de Piraquara, cujo objetivo é o monitoramento por imagens, sons e equipamento de Leitor de Placas Remoto "LPR" das vias públicas, rodovias, logradouros, prédios públicos, áreas, ambientes, veículos, equipamentos e eventos públicos no Município.
Art. 2º - Também se inserem nos objetivos do Centro Integrado de Monitoramento o interesse público municipal nas áreas de trânsito, de transporte coletivo, de segurança pública, incluindo a ostensiva e a preventiva, de proteção e de defesa civil, de saúde, de assistência social, de obras públicas e de polícia administrativa, entre outros.
Art. 3º - O Centro Integrado de Monitoramento visa a captação de imagens, o tratamento de dados e informações produzidas no âmbito municipal, mantendo estrito respeito à inviabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando os demais direitos e garantias fundamentais.
Art. 4º - As imagens e sons capturados pelas câmeras e equipamentos de vigilância do município somente poderão ser manipuladas pelo Diretor do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP) e pelos Supervisores do Centro de Monitoramento; os dados serão gerenciados pelo Diretor e técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação designados para tanto.
§ 1º - A responsabilidade pelo sigilo das imagens e sons será dos servidores designados como Operador do Centro Integrado de Monitoramento, do Diretor do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), Diretor e Técnicos do departamento de Tecnologia da Informação designados para tanto.
§ 2º - Todos os servidores do Centro Integrado de Monitoramento deverão assinar o Termo de Responsabilidade pelo sigilo das imagens, sons e equipamentos do setor.
§ 3º - Os servidores Técnicos do Departamento de Tecnologia e Informação poderão ter acesso aos computadores que armazenam as informações de imagens e sons captadas pelas câmeras de vigilância, bem como demais equipamentos de vigilância, apenas com a finalidade de configurar, manter e reparar.
§ 4º - As imagens e sons captados ficarão armazenadas pelo período de 10 (dez) dias no servidor da Prefeitura e após este período serão excluídas automaticamente.
§ 5º - Caso seja necessário o fornecimento de imagens e sons, o solicitante deverá requerer a reserva dentro do período constante no § 4º deste artigo, sendo que o arquivamento se dará pelo período máximo de 10 (dez) dias.
§ 5º - Caso seja necessário o fornecimento de imagens e sons, o solicitante deverá requerer a reserva dentro do período constante no § 4º deste artigo, sendo que o arquivamento se dará pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 14322/2025)
§ 6º - As imagens somente serão disponibilizadas mediante requerimento judicial ou de autoridade policial.
§ 7º - A entrega de cópia de arquivo com imagens e sons capturados pelos equipamentos de propriedade do Município a terceiros somente será feita conforme o disposto no § 6º
Art. 5º - Será permitido o acesso ao Centro Integrado de Monitoramento somente com autorização do Diretor do DESPP ou do Secretário de Administração.
Art. 6º - O Município de Piraquara poderá firmar convênio com as forças de Segurança Pública integrando o sistema de monitoramento para auxiliar o combate à criminalidade e aumentando a Segurança Pública no Município.
Parágrafo único - As forças de Segurança Pública que firmarem convênio com o Município serão responsáveis com seus centros de monitoramento, conduta e atos de seus servidores durante seus turnos de serviços com relação ao sigilo das imagens e sons.
Art. 7º - O Convênio com as Forças de Segurança Pública serão firmados somente com as que executam o Policiamento Ostensivo e Preventivo no Município ou Municípios vizinhos para maior controle ao sigilo das imagens e sons.
Art. 8º - Sem o devido convênio, não será permitido o fornecimento de Link e tecnologia a outras repartições públicas.
Art. 9º - O Município poderá estabelecer parcerias a fim de instalar, evoluir ou expandir sistemas de videomonitoramento.
Art. 10 - Fica vedada a disponibilização de acesso por terceiros dos dados, informações, imagens e sons do sistema de videomonitoramento público ou particulares, seja fisicamente ou através de endereço digital da rede municipal de computadores (IP).
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de novembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11474/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre as nomeações do Gestor e do Fiscal de Convênio para atuar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 03/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 13220/2025, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL DE PIRAQUARA E PARA ASSUMIREM AS FUNÇÕES DE GESTOR/FISCAL DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCT FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (PDUI) DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (RMC) NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL (EAM) PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (PDUI-RMC) | 07/02/2025 |
| PORTARIA Nº 11262/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação do Gestor e Fiscal de Convênio para atuar na gestão do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 05/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11259/2024, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Convênio firmado com o Instituto Água e Terra - IAT. | 04/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11509/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designa a Equipe de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara e dá outras providências. | 26/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11508/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2022/2025 do Município de Piraquara e dá outras providências. | 26/11/2025 |
| PORTARIA Nº 10707/2021, 18 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor das ocupações da Planta Suburbana no Município de Piraquara. | 18/08/2021 |
| PORTARIA Nº 10658/2021, 15 DE MARÇO DE 2021 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação para o Termo de Colaboração com a Associação Comunitária de Preservação do Meio Ambiente e Assistência Social - ACORDE. | 15/03/2021 |
| PORTARIA Nº 11426/2025, 02 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como membros da Comissão de Análise das amostras dos Uniformes para os servidores do Departamento de Segurança Pública Patrimonial. | 02/06/2025 |
| PORTARIA Nº 11425/2025, 30 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 30/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2400/2023, 31 DE JULHO DE 2023 | MUNICIPAL E CERCANIAS | 31/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2329/2022, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | DENOMINA DE JOSÉ ANTONIO CORDEIRO, A SEDE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL - DESPP, DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR | 07/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2216/2021, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 | ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 941/2007, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1 092/2010, Nº 1 345/2014, Nº 1 557/2016 E Nº 1 881/2018, CRIA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/11/2021 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13684/2025, 20 DE MAIO DE 2025 | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14 129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 20/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11098/2023, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Nomeia Comissão Especial de Avaliação e dá outras providências. | 21/09/2023 |
| DECRETO Nº 9176/2021, 30 DE MARÇO DE 2021 | DECRETO N° 9176/2021 | 30/03/2021 |