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DECRETO Nº 9698/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Convênios , Monitoramento, Segurança Pública Municipal, Tecnologia da Informação
Alterada
DECRETO Nº 9 698/2021

Cria o Centro Integrado de Monitoramento, dispondo sobre o uso das imagens e sons capturados pelas câmeras de vigilância do Município de Piraquara

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V, e artigo 40, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art 1º Fica criado, junto ao Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), o Centro Integrado de Monitoramento do Município de Piraquara, cujo objetivo é o monitoramento por imagens, sons e equipamento de Leitor de Placas Remoto "LPR" das vias públicas, rodovias, logradouros, prédios públicos, áreas, ambientes, veículos, equipamentos e eventos públicos no Município

Art 2º Também se inserem nos objetivos do Centro Integrado de Monitoramento o interesse público municipal nas áreas de trânsito, de transporte coletivo, de segurança pública, incluindo a ostensiva e a preventiva, de proteção e de defesa civil, de saúde, de assistência social, de obras públicas e de polícia administrativa, entre outros

Art 3º O Centro Integrado de Monitoramento visa a captação de imagens, o tratamento de dados e informações produzidas no âmbito municipal, mantendo estrito respeito à inviabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando os demais direitos e garantias fundamentais

Art 4º As imagens e sons capturados pelas câmeras e equipamentos de vigilância do município somente poderão ser manipuladas pelo
Diretor do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP) e pelos Supervisores do Centro de Monitoramento; os dados serão gerenciados pelo
Diretor e técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação designados para tanto
§ 1º A responsabilidade pelo sigilo das imagens e sons será dos servidores designados como Operador do Centro Integrado de Monitoramento, do
Diretor do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP),
Diretor e Técnicos do departamento de Tecnologia da Informação designados para tanto
§ 2º Todos os servidores do Centro Integrado de Monitoramento deverão assinar o Termo de Responsabilidade pelo sigilo das imagens, sons e equipamentos do setor
§ 3º Os servidores Técnicos do Departamento de Tecnologia e Informação poderão ter acesso aos computadores que armazenam as informações de imagens e sons captadas pelas câmeras de vigilância, bem como demais equipamentos de vigilância, apenas com a finalidade de configurar, manter e reparar
§ 4º As imagens e sons captados ficarão armazenadas pelo período de 10 (dez) dias no servidor da Prefeitura e após este período serão excluídas automaticamente
§ 5º Caso seja necessário o fornecimento de imagens e sons, o solicitante deverá requerer a reserva dentro do período constante no
§ 4º deste artigo, sendo que o arquivamento se dará pelo período máximo de 10 (dez) dias
§ 6º As imagens somente serão disponibilizadas mediante requerimento judicial ou de autoridade policial
§ 7º A entrega de cópia de arquivo com imagens e sons capturados pelos equipamentos de propriedade do Município a terceiros somente será feita conforme o disposto no
§ 6º

Art 5º Será permitido o acesso ao Centro Integrado de Monitoramento somente com autorização do
Diretor do DESPP ou do Secretário de Administração

Art 6º O Município de Piraquara poderá firmar convênio com as forças de Segurança Pública integrando o sistema de monitoramento para auxiliar o combate à criminalidade e aumentando a Segurança Pública no Município
Parágrafo único As forças de Segurança Pública que firmarem convênio com o Município serão responsáveis com seus centros de monitoramento, conduta e atos de seus servidores durante seus turnos de serviços com relação ao sigilo das imagens e sons

Art 7º O Convênio com as Forças de Segurança Pública serão firmados somente com as que executam o Policiamento Ostensivo e Preventivo no Município ou Municípios vizinhos para maior controle ao sigilo das imagens e sons

Art 8º Sem o devido convênio, não será permitido o fornecimento de Link e tecnologia a outras repartições públicas

Art 9º O Município poderá estabelecer parcerias a fim de instalar, evoluir ou expandir sistemas de videomonitoramento

Art 10 Fica vedada a disponibilização de acesso por terceiros dos dados, informações, imagens e sons do sistema de videomonitoramento público ou particulares, seja fisicamente ou através de endereço digital da rede municipal de computadores (IP)

Art 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de novembro de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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