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LEI ORDINÁRIA Nº 2604/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Atendimento, Governo Digital, Saúde

LEI Nº 2.604/2025

Dispõe sobre a autorização do protocolo e encaminhamento digital de guias e liberações de exames emitidos pelas unidades básicas de saúde por meio do sistema 1Doc, visando otimizar o atendimento e reduzir o fluxo presencial nas UBS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o uso de canal digital oficial, por meio do sistema 1Doc ou plataforma oficial municipal, para protocolo, encaminhamento e consulta de guias e liberações de exames emitidos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela implantação, manutenção e operacionalização do canal digital, garantindo sua segurança, disponibilidade e acessibilidade.

Art. 3º - O sistema digital deverá assegurar a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde promover ampla divulgação e orientação à população sobre o uso do canal digital, incentivando sua utilização como alternativa ao atendimento presencial.

Art. 5º - O canal digital deverá permitir a emissão de recibos eletrônicos de protocolo, garantindo a rastreabilidade e comprovação de entrega das guias e liberações.

Art. 6º - Fica vedada a exigência exclusiva de entrega presencial das guias e liberações para atendimento ou autorização de exames, garantindo-se o uso do meio digital como alternativa válida.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08 de setembro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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