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LEI ORDINÁRIA Nº 2604/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Atendimento, Governo Digital, Saúde
LEI Nº 2 604/2025

Dispõe sobre a autorização do protocolo e encaminhamento digital de guias e liberações de exames emitidos pelas unidades básicas de saúde por meio do sistema 1Doc, visando otimizar o atendimento e reduzir o fluxo presencial nas UBS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica autorizado o uso de canal digital oficial, por meio do sistema 1Doc ou plataforma oficial municipal, para protocolo, encaminhamento e consulta de guias e liberações de exames emitidos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS)

Art 2º A
Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela implantação, manutenção e operacionalização do canal digital, garantindo sua segurança, disponibilidade e acessibilidade

Art 3º O sistema digital deverá assegurar a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13 709/2018)

Art 4º Caberá à
Secretaria Municipal de Saúde promover ampla divulgação e orientação à população sobre o uso do canal digital, incentivando sua utilização como alternativa ao atendimento presencial

Art 5º O canal digital deverá permitir a emissão de recibos eletrônicos de protocolo, garantindo a rastreabilidade e comprovação de entrega das guias e liberações

Art 6º Fica vedada a exigência exclusiva de entrega presencial das guias e liberações para atendimento ou autorização de exames, garantindo-se o uso do meio digital como alternativa válida

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08 de setembro de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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