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LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2013, 08 DE AGOSTO DE 2013
Início da vigência: 08/08/2013
Assunto(s): Administração Municipal, Atendimento, Cargos e Funções, Estágio, Servidores Municipais

LEI Nº 1256/2013.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Luis Cordeiro Presidente da Câmara Municipal de Piraquara promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É obrigatória a identificação do funcionário no atendimento ao público.

Art. 2º - A identificação deverá conter:

I - Nome completo do funcionário;

II - Cargo ou função ocupada;

III - Órgão a que está vinculado;

Art. 3º - A identificação deverá ser diferenciada entre cargos contendo no crachá se o funcionário é:

I - Cargo efetivo;

II - Cargo de confiança ou comissionado;

III - Cargo por empresa terceirizada, contendo o nome da empresa prestadora de serviços;

IV - Estagiário.

Parágrafo Único - Identificar como os demais funcionários, os detentos das penitenciarias que forem cedidos para prestar serviços ao Município, devendo ser acompanhados de responsável e agente operacional do sistema prisional, em quantidade apropriada considerando os critérios de segurança.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal e as Empresas conveniadas terão o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação para se adequarem aos termos da Lei.

§ 1º - Fica a encargo da empresa parceira, contratada ou conveniada arcar com os custos na identificação de seus funcionários colaboradores.

§ 2º - Os funcionários colaboradores a que se refere o parágrafo anterior serão identificados preferencialmente por camisetas, macacão ou colete.

§ 3º - É dever do Poder Executivo Municipal e das empresas contratadas fiscalizarem o uso das identificações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal, em 08 de agosto de 2013.

Gilmar Luis Cordeiro Presidente da Câmara Municipal de Piraquara

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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