ALTERA OS DECRETOS N.º 3.444/2009 E N.º 4.011/2013 QUE TRATAM DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Os Convênios celebrados entre o Município de Piraquara e as Instituições Educacionais, com a finalidade de promover intercâmbio e a cooperação mútua, visando o aperfeiçoamento técnico e científico dos estudantes, por meio de estágios, reger-se-ão pelos termos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - Os Convênios ou Acordos de Cooperação de que trata o Art. 1º deste Decreto, serão formalizados por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, a quem competirá a assinatura dos mesmos com os Secretários Municipais, com os representantes legais das Instituições de Ensino Superior ou Médio conveniadas, e com o estudante, por meio do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 3º - A elaboração da minuta do Edital de Seleção de novos estagiários competirá a cada Secretaria, conforme modelo fornecido pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
§ 1º - O Edital de Seleção de novos estagiários deverá ser encaminhado a Superintendência de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, para que seja providenciada sua publicação no Diário Oficial do Município.
§ 2º - O Resultado da Seleção será publicado no Diário oficial do Município.
§ 3º - O Resultado terá validade de 01 (um) ano ou, ainda, enquanto houver candidatos no Cadastro de Reservas.
Art. 4º - A Superintendência de Gestão de Pessoas deverá manter atualizado os cadastros dos estagiários selecionados.
Art. 5º - O número de estagiários em cada Órgão não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do somatório da lotação aprovada, acrescido do quantitativo de cargos em comissão, observada dotação orçamentária, reservando-se desse quantitativo, 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência.
Art. 6º - Os estagiários só deverão iniciar o estágio e ser devidamente implantados na folha de pagamento, após a assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 7º - O Termo de Compromisso será elaborado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, em 02 (duas) vias, e encaminhado ao Órgão solicitante para recolhimento das assinaturas necessárias.
Art. 8º - A jornada de atividade em estágio terá a seguinte carga horária:
I - Será obrigatoriamente de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de qualquer modalidade;
II - No caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, poderá ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º - A jornada de atividades de estágio poderá ser ampliada ou reduzida a qualquer momento, até o limite informados nos incisos I e II deste artigo, conforme interesse da Administração Pública ou do Estagiário.
§ 2º - Em período de avaliação na Instituição Docente e mediante comprovação pelo estagiário, este terá sua carga horária reduzida, pelo menos à metade, sem prejuízo da bolsa-auxílio, e sem necessidade de alteração contratual.
Art. 9º - A duração do estágio não poderá exceder de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, permanecendo no máximo até o término do curso em que se encontre regularmente matriculado no início do estágio.
Art. 10 - Não será permitida nova oportunidade de estágio, nas seguintes situações:
I - Caso o Estagiário de Nível Superior tenha estagiado em algum outro Órgão ou Entidade Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que seja matriculado num novo curso;
II - Caso o Estagiário de Nível Médio tenha estagiado em algum outro Órgão ou Entidade Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, não será permitido novo contrato na modalidade de Nível Superior.
Art. 11 - A data de término dos Termos de Compromisso ou Aditivos corresponderá sempre a 01 (um) dia anterior àquela da data de início, obedecendo ao prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo único - Os aditivos serão emitidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas, e enviados aos órgãos para recolhimento de assinaturas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 12 - Os encerramentos de estágios deverão ser encaminhados imediatamente à Superintendência de Gestão de Pessoas nos casos em que a data do término do estágio for diversa daquela acordada no Termo de Compromisso.
Art. 13 - O estagiário poderá ser desligado do programa de estágio nos seguintes casos:
I - Seja comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho do estágio;
II - Pelo não comparecimento, sem justificativa durante 05 (cinco) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
III - A pedido do próprio estagiário.
Art. 14 - O estagiário deverá cumprir seu estágio em local compatível com sua atividade escolar, determinado no Termo de Compromisso.
Art. 15 - O estagiário deverá ser acompanhado pela Instituição Docente.
§ 1º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, preferencialmente nas férias escolares.
§ 2º - Se o estágio cumprido for inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período efetivamente cumprido pelo estagiário.
Art. 16 - Os estagiários deverão ser beneficiados com o auxílio transporte, que deverá ser pago no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo e proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único - Fica proibido o desconto no valor da bolsa remunerada para a concessão do auxílio transporte.
Art. 17 - A Administração Municipal deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais cuja apólice será compatível com o valor de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
Art. 18 - A título de bolsa estágio, serão pagos os valores correspondentes a:
I - Para os estagiários de nível superior 20 (vinte) horas semanais, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
II - Para os estagiários de nível superior 30 (trinta) horas semanais, R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - Para os estagiários de ensino médio regular ou profissionalizante 30 (trinta) horas semanais, R$ 600,00 (seiscentos reais);
IV - Para os estagiários de ensino médio regular ou profissionalizante 20 (vinte) horas semanais, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
V - Para os estagiários que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental, obrigatoriamente 20 (vinte) horas semanais, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Nível
Carga Horária Semanal
Valor Bolsa Estágio Mensal
I - Superior
20 horas semanais
II - Superior
30 horas semanais
III - Médio Regular ou Profissionalizante
30 horas semanais
IV - Médio Regular ou Profissionalizante
20 horas semanais
V - Ensino Fundamental
20 horas semanais
Parágrafo único - As despesas decorrentes dos valores pagos a título de bolsa estágio correrão por conta da dotação orçamentária do órgão requisitante e deverá estar prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 19 - Para auxiliar na execução das atividades descritas neste Decreto, a Administração Pública poderá contratar serviços de agentes de integração de estágio públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Art. 20 - Ficam revogados os Decretos nº 3.444/2009, nº 4.011/2013 e nº 4.382/2014.
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 01/01/2022. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 10 de janeiro de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. | 15/05/2026 |
| DECRETO Nº 14701/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 5.009/2016 e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 14676/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Edital 040/2015, Decreto Municipal nº 5.110/2016, Edital 229/2016, Decreto Municipal nº 7.181/2019, Decreto Municipal nº 8.929/2021, Decreto Municipal nº 9.498/2021, Decreto Municipal nº 10.731/2023, Decreto Municipal nº 11.262/2023, Decreto Municipal nº 13.142/2025 e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14669/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Concede progressão por Antiguidade, Titulação e altera a redação do Decreto Municipal nº 13.142/2025, Edital 040/2015 e Edital 229/2016 e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11338/2025, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 | Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar, Superintendente de Gestão de Pessoas, para representá-lo junto a instituição de ensino Unicesumar – Centro Universitário de Maringá e confere poderes para assinar documentos relativos a estágio. | 03/02/2025 |
| PORTARIA Nº 10655/2021, 17 DE MARÇO DE 2021 | Designa servidor para representar o Poder Executivo junto a instituições de ensino e revoga a Portaria nº 10.295/2021. | 17/03/2021 |
| PORTARIA Nº 10295/2019, 15 DE ABRIL DE 2019 | Designar a senhora ANELISE BUENO STABEN ALVES, Superintendente de Gestão de Pessoas, para representá-lo junto a instituição de ensino Unicesumar – Centro Universitário de Maringá e confere poderes para assinar documentos relativos a estágio. | 15/04/2019 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2013, 08 DE AGOSTO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/08/2013 |
| DECRETO Nº 3444/2009, 21 DE SETEMBRO DE 2009 | REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/09/2009 |
| DECRETO Nº 9821/2022, 10 DE JANEIRO DE 2022 | REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/01/2022 |
| DECRETO Nº 14787/2026, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.340/2014, estabelecendo a obrigatoriedade da visita social a qualquer tempo, a apresentação de declaração médica que comprove a necessidade de acompanhamento por servidor (a) público (a) responsável e a liberação para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, e dá outras providências. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 9821/2022, 10 DE JANEIRO DE 2022 | REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/01/2022 |
| DECRETO Nº 3444/2009, 21 DE SETEMBRO DE 2009 | REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/09/2009 |