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DECRETO Nº 14701/2026, 14 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 14/05/2026
Assunto(s): Alteração de Decreto, Saúde Pública Regional
Em vigor

DECRETO Nº 14.701/2026

Altera a redação do Decreto Municipal nº 5.009/2016 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.565/2016,

DECRETA:

Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O pedido de qualificação como Organização Social de Saúde será dirigido pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que preencha os requisitos dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 1.565/2016, ao (à) Secretário (a) Municipal de Saúde, por meio eletrônico, acompanhado dos seguintes documentos:”

Art. 2º Altera a redação dos §§ 1º e 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§ 1º O Município firmará o contrato de gestão, do qual constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes e as cláusulas essenciais descritas no art. 8º da Lei Municipal nº 1.565/2016.

§ 5º O prazo do contrato de gestão será de, no máximo, 10 (dez) anos e deverá conter, também, as condições de prorrogação, renovação, alteração, suspensão, rescisão, incluindo regras para a sua renegociação total e parcial e sanções previstas para os casos de inadimplemento, na forma da lei.”

Art. 3º Altera a redação do caput do art. 8º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá verificar previamente à celebração do contrato de gestão:”

Art. 4º Altera a redação do inciso II do art. 10 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 (...)

II - na íntegra, no Portal da Transparência do Poder Público Municipal.”

Art. 5º Altera a redação do caput do art. 14 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 É permitido e facultado a cessão parcial ou total do contrato de gestão pela Organização Social de Saúde, sendo que a cessão total será exclusivamente nos casos de cisão estatutária da entidade, devendo-se observar:”

Art. 6º Altera a redação do caput do art. 17 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 O Poder Público dará publicidade, da decisão de firmar contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas, nos termos do art. 10, da Lei Municipal nº 1565/2016.”

Art. 7º Altera a redação do § 1º do art. 24 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 (...)

§1º Deverá ser dada publicidade ao concurso de projetos, especialmente por intermédio da divulgação no Portal da Transparência do Município de Piraquara e, em extrato, no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município.”

Art. 8º Altera a redação do Parágrafo único do art. 26 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 (...)

Parágrafo único. O prazo para as Organizações Sociais de Saúde apresentar programa de trabalho, no caso de concurso de projetos, é 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação do edital.”

Art. 9º Altera a redação do § 2º do art. 33 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 (...)

§ 2º Após a divulgação pública do resultado do concurso, o Chefe do Poder Executivo homologará o certame, e o contrato de gestão será celebrado conforme a ordem de classificação dos aprovados.”

Art. 10 Altera a redação dos incisos V, VI e VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 (...)

V - relatório de execução de atividades sociais do exercício anterior;

VI - demonstração de resultados de dois exercícios anteriores;

VII - balanço patrimonial de dois exercícios anteriores;”

Art. 11 Acrescenta o §1º e altera a redação do caput do art. 38 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 A liberação de recursos financeiros necessários à execução do contrato de gestão far-se-á em conta bancária específica para movimentação exclusivamente destes recursos.

§ 1º Deverá ser criado pela Contratada o fundo rescisório para alocação dos recursos referentes à provisão da folha de pagamento.”

Art. 12 Ficam renumerados os incisos do §1º do art. 43 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, a partir do inciso VIII, para assegurar a sequência lógica e ordinal correta.

Paragrafo único. Uma vez realizada a renumeração dos incisos do §1º do art. 43, ficam revogados os incisos V, VI, VII e IX do §1º do art. 43 do Decreto Municipal nº 5.009/2016.

Art. 13 Altera a redação do §3º do art. 43 e do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 (...)

§ 3º O extrato da execução física e financeira, conforme modelo definido pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá ser preenchido pela Organização Social de Saúde e divulgado no Portal da Transparência do Município.”

Art. 14 Altera a redação do caput do art. 47 e do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 O Presidente da comissão de avaliação é obrigado a comunicar oficialmente ao (à) Secretário (a) Municipal de Saúde e o controle interno do Município qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada pela referida comissão quanto à utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social de Saúde, para adoção das providências necessárias, no âmbito das respectivas competências, sob pena de responsabilidade solidária e funcional, quando for o caso.”

Art. 15 Altera a redação do inciso II do art. 51 e do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51 (...)

II - contrato de prestação de serviços, mediante dispensa de licitação, para atividades contempladas no contrato de gestão, nos termos do art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.”

Art. 16 Ficam revogados os incisos III e IV do art. 1º, o §2º do art. 7º, o caput do art. 9º, o §4º do art. 43, o §3º do art. 45, o §6º do art. 46, o caput do art. 48, o Parágrafo único do art. 50, o caput, §§ e incisos do art. 54, do Decreto Municipal nº 5.009/2016.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de maio de 2026.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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