DECRETO Nº 14.503/2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 13.873/2025, que regulamenta a Lei Federal 13.460/2017 no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do caput, e acrescenta os incisos I, II e III ao art. 12 do Decreto Municipal nº 13.873/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 12 O usuário, independentemente de motivação, poderá apresentar manifestações perante a Administração Pública, nas modalidades:
I – Identificada: Quando a identidade do usuário acompanha a manifestação, porém, sem divulgação de seus dados pessoais. É gerado um número de protocolo e será dada uma resposta ao usuário.
II – Sigilosa: Quando a identidade do usuário é registrada na manifestação, mas ela não ficará vinculada nela, sendo que tal registro será visível apenas aos membros da Ouvidoria. Será gerado um número de protocolo ao usuário para acompanhamento da manifestação.
III – Anônima: Quando a identidade do usuário não será registrada na manifestação. Neste caso, não é gerado um número de protocolo ao usuário.”
Art. 2º Transforma o parágrafo único em §1° e acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 16 do Decreto Municipal nº 13.873/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 16 (...)
§1° Em se tratando de atendimento presencial ou via telefone, a narrativa do usuário deverá ser transcrita e registrada a fim de formalizá-la.
§2° Na hipótese de a manifestação ser classificada como sigilosa, os elementos mínimos previstos nos incisos deste artigo permanecerão sob acesso exclusivo da Ouvidoria, assegurada a preservação da identidade do manifestante.
§3° Na hipótese de manifestação anônima, fica dispensada a apresentação dos elementos mínimos previstos nos incisos deste artigo.”
Art. 3° Altera a redação do caput do art. 31 do Decreto Municipal nº 13.873/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 31 A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos no Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos será realizada por meio de chamamento público, garantindo ampla publicidade e participação, devendo ser iniciado no mês de março que antecede o término do mandato dos conselheiros.”
Art. 4° Altera a redação do caput e do § 3° do art. 58 do Decreto Municipal nº 13.873/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 58 Os primeiros membros do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos serão escolhidos até o fim de maio de 2026, por meio de chamamento público, respeitando-se o disposto nos arts. 31 a 36 deste Decreto.
(...)
§ 3º Os novos representantes eleitos, nos termos do caput deste artigo, iniciarão o mandato regular em junho de 2026, cumprindo integralmente o prazo de 04 (quatro) anos previsto no art. 37 deste Decreto.”
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de março de 2026.
Marcus Mauricio De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2616/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 244/2022, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE TAEKWONDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
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