Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3444/2009, 21 DE SETEMBRO DE 2009
Início da vigência: 21/09/2009
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Estágio, Recursos Humanos, Regulamentação de Estágio
Clique e arraste para ver mais
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/2014
Alterada pelo(a) Decreto 4382/2014
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
10/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9821/2022

DECRETO Nº 3.444, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Alterado pelo(a) Decreto nº 4382/2014)

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, incisos V, IX e X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Os convênios celebrados entre o Município de Piraquara e as Instituições Educacionais, com a finalidade de promover intercâmbio e a cooperação mútua, visando ao aperfeiçoamento técnico e científico dos estudantes, por meio de estágios, reger-se-ão pelos termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º - Os convênios ou Acordos de Cooperação de que trata o Art. 1º deste Decreto serão formalizados por meio da Secretaria Municipal de Administração, a quem competirá a assinatura do Acordo com o Titular do Órgão requisitante e o representante legal da Instituição de Ensino Superior ou Médio conveniada, e com o estudante, por meio do Termo de Compromisso do Estágio.

Art. 3º - A elaboração da minuta do Edital de Seleção de novos estagiários competirá a cada Secretaria, conforme o modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

§ 1º - O Edital de Seleção de novos estagiários deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, para que seja providenciada sua publicação no Diário Oficial do Município.

§ 2º - O Resultado da Seleção será publicado no Diário Oficial do Município.

§ 3º - O Resultado terá validade de 01 (hum) ano ou, ainda, enquanto houver os candidatos no Banco de Reservas.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos deverá manter atualizados os cadastros dos estagiários selecionados.

Art. 5º - O número de estagiários em cada Órgão não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do somatório da lotação aprovada, acrescido do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança, observada dotação orçamentária, reservando-se desse quantitativo, 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência física.

Art. 6º - Os Estagiários só deverão iniciar o estágio e ser devidamente implantados na folha de pagamento, após a assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 7º - O Extrato do Termo de Compromisso será elaborado pelo Órgão ou Entidade requisitante, em 02 (duas) vias, e encaminhado a Secretaria Municipal de Recursos Humanos para a publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 8º - A jornada de atividade em estágio terá a seguinte carga horária:

I - Será obrigatoriamente de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de qualquer modalidade;

II - No caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, poderá ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Art. 9º - A duração do estágio não poderá exceder de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência física, permanecendo no máximo até o término do curso em que se encontre regularmente matriculado no início do estágio.

Parágrafo único - Em período de avaliação e mediante comprovação pelo estagiário, este terá sua carga horária reduzida, pelo menos à metade.

Art. 10 - Não será permitida nova oportunidade de estágio, caso o Estagiário de Nível Superior tenha estagiado em algum outro órgão ou Entidade Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que seja matriculado num novo curso.

Art. 11 - A data de término dos Termos de Compromisso ou Aditivos corresponderá sempre a um dia anterior àquela da data do inicio, obedecendo ao prazo de 01 (hum) ano.

Parágrafo único - Os aditivos devem ser enviados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos com antecedência de 15 (quinze) dias.

Art. 12 - As rescisões acordadas só deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Recursos Humanos nos casos em que a data do término do estágio for diversa daquela acordada no Termo de Compromisso.

Art. 13 - O estagiário poderá ser desligado do programa caso nos seguintes casos:

I - seja comprovada insuficiência na avaliação de desempenho do Órgão;

II - pelo não comparecimento, sem justificativa durante 05 (cinco) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

III - a pedido do próprio estagiário.

Parágrafo único - Por ocasião do desligamento do estagiário, o órgão deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos encaminhará aos Órgãos ou Entidade Municipais os novos modelos de: edital, seleção, termo de compromisso, aditivos, rescisão, extrato, a serem adotados.

Art. 15 - O Estagiário deverá cumprir seu estágio em local compatível com a sua atividade escolar determinado no Termo de Compromisso.

Art. 16 - O Estagiário deverá ser acompanhado pela Instituição Docente.

§ 1º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (hum) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, preferencialmente nas férias escolares.

§ 2º - Se o estágio cumprido for inferior a 01 (hum) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período efetivamente cumprido pelo estagiário.

Art. 17 - Os estagiários deverão ser beneficiados com o auxílio transporte, que deverá ser pago no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo e proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único - Fica proibido o desconto no valor da bolsa remunerada para a concessão do auxilio transporte.

Art. 18 - A Administração Municipal deverá contratar em favor do Estagiário seguro contra acidentes pessoais cuja apólice será compatível com o valor de mercado conforme estabelecido no Termo de Compromisso.

Parágrafo único - Não será admitido nenhum estagiário enquanto não houver a contratação do seguro contra acidentes pessoais.

Art. 19 - A título de bolsa-estágio, serão pagos os valores correspondentes a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para os educandos de nível superior e R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os educandos de nível médio/profissionalizante.

Parágrafo único - As despesas decorrentes dos valores pagos a título de bolsa-estágio, correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão ou Entidade requisitante e deverão estar previstas em orçamento.

Art. 20 - A contratação de estagiários para Secretaria Municipal de Educação seguirá os termos desta Lei, mas será processada pela Coordenação de Recursos Humanos na Secretaria Municipal Educação.

Art. 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21 de setembro de 2009. ARMANDO NEM FILHO Prefeito Municipal em Exercício

(Revogado pelo(a) Decreto nº 9821/2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. 08/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. 08/05/2026
DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. 24/04/2026
DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.620/2026 15/04/2026
DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.619/2026 14/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. 20/05/2026
PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. 14/05/2026
PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 12/05/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14327/2026 05/01/2026
PORTARIA Nº 11338/2025, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar, Superintendente de Gestão de Pessoas, para representá-lo junto a instituição de ensino Unicesumar – Centro Universitário de Maringá e confere poderes para assinar documentos relativos a estágio. 03/02/2025
PORTARIA Nº 10655/2021, 17 DE MARÇO DE 2021 Designa servidor para representar o Poder Executivo junto a instituições de ensino e revoga a Portaria nº 10.295/2021. 17/03/2021
PORTARIA Nº 10295/2019, 15 DE ABRIL DE 2019 Designar a senhora ANELISE BUENO STABEN ALVES, Superintendente de Gestão de Pessoas, para representá-lo junto a instituição de ensino Unicesumar – Centro Universitário de Maringá e confere poderes para assinar documentos relativos a estágio. 15/04/2019
DECRETO Nº 4382/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA OS DECRETOS N.º 3.444/2009 E N.º 4.011/2013 QUE TRATAM DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/01/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2013, 08 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/08/2013
PORTARIA Nº 11702/2026, 28 DE ABRIL DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.444/2025 que nomeou a professora Daiane Afonso Gandin Magalhães, matrículas 997639 e 992185, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. 28/04/2026
PORTARIA Nº 11544/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.023/2023 que nomeou a professora Isis Satiro dos Santos, matrícula 750191, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11538/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 10.996/2023 que nomeou a professora Fernanda Italiano, matrículas 992193 e 997164, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Carmela Dutra. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11536/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.359/2025 que nomeou o professor Eliezer Antonio Strack, matrícula 992588, para atuar como Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Marlene do Rocio Licheski dos Santos. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11530/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.004/2023 que nomeou a professora Carin Cristiane Batista dos Santos, matrículas 467011 e 576061, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Guilherme Ribeiro. 05/01/2026
DECRETO Nº 9821/2022, 10 DE JANEIRO DE 2022 REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/01/2022
DECRETO Nº 4382/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA OS DECRETOS N.º 3.444/2009 E N.º 4.011/2013 QUE TRATAM DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/01/2014
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3444/2009, 21 DE SETEMBRO DE 2009
Código QR
DECRETO Nº 3444/2009, 21 DE SETEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta