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DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 14.636/2026

Institui o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP no Município de Piraquara.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas.

Art. 2º O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, será composto pelos seguintes membros:

I - Chefe de Gabinete;

II - Secretário Municipal de Finanças;

III - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

IV – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

V – Diretor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.

§ 1º - Fica designado para exercer a função de Presidente deste Conselho o Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, e em seus impedimentos e ausências, fica designado o Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

§ 2º - Além dos membros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo, poderão ainda ser convidados para participar das reuniões do Conselho Gestor, sem direito a voto, os demais titulares de Secretarias que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP:

I - recomendar a aprovação, extinção ou aditamento de projetos de parceria público- privadas, após a consulta pública e apresentação de versão final pelo órgão de pertinência temática responsável pela tramitação e contratação;

II - fiscalizar a execução das parcerias público-privadas;

III - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria público-privadas;

IV - atuar como Conselho de Administração de eventual Fundo Garantidor ou Sociedade de Economia Mista criada com a finalidade de garantir as obrigações contraídas pelo Município em Parcerias Público Privadas.

Art. 4º Compete ao Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP:

I - convocar e presidir as reuniões do CGPPP;

II - aprovar o encaminhamento das matérias ao CGPPP e definir a pauta das reuniões;

III - expedir e fazer publicar no Diário Oficial do Município, as normas e deliberações aprovadas pelo CGPPP;

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 5º O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com cronograma a ser definido e, extraordinariamente, sempre que for convocado.

§ 1º - O Presidente do CGPPP poderá, justificadamente, dispensar a realização da reunião ordinária ou convocar reuniões extraordinárias, sempre que julgar necessário, analisando solicitação de qualquer membro.

§ 2º - As reuniões realizar-se-ão na presença da maioria de seus membros.

§ 3º - O Presidente do CGPPP poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 4º - Das reuniões do CGPPP serão lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os membros presentes.

Art. 6º O Conselho deliberará, em sessão pública, mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, ficando revogado o Decreto nº 10.157/2022.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 24 de abril de 2026.

 

 

 

 

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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