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LEI ORDINÁRIA Nº 1374/2014, 26 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Acesso à Informação, Saúde , Transparência
LEI Nº 1374/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR E IMPLANTAR, A LISTAGEM PÚBLICA, DOS PACIENTES QUE AGUARDAM CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO E CIRURGIA NA REDE PÚBLICA MUNICIAL DE SAÚDE ATRAVES DO NÚMERO DO REGISTRO GERAL - RG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a divulgar, em edital, fixado na própria Prefeitura e demais órgãos públicos de atendimento à saúde, tais como Postos de Saúde, UPAS e outros, e também no Site Oficial da Prefeitura, a listagem de pacientes que esperam por cirurgias, procedimentos de diagnóstico e consulta de especialidades na rede de saúde pública de Piraquara Parágrafo Único - A divulgação deverá garantir o direito à privacidade dos pacientes, sendo divulgados apenas os seguintes dados:
I - O número do Registro Geral - RG - do paciente, bem como seu órgão expedidor, como forma de identificação do paciente
II - A colocação em ordens ordinária e crescente em fila de espera na área médica em que o paciente será submetido ao(s) procedimento(s)
III - A data de ingresso na lista de espera
IV - Última data em que o paciente foi comunicado pelo órgão competente, e de que forma aconteceu a comunicação Em unidade de saúde, por telefone, correspondência e etc
Art 2º As informações serão disponibilizadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por profissional médico Parágrafo Único - A referida lista deverá ser atualizada mensalmente pelos órgãos competentes e divulgada por tipos de exames, cirurgias e consultas de especialidades médicas, seguindo a devida ordem de atendimento
Art 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 26 de junho de 2014
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.