DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luis Cassiano de Castro Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraquara, de acordo com os artigos 2º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 12/089, de 05/06/89, as Funções ou empregos constantes do Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único - Os salários correspondentes a cada Função, constarão da Tabela Salarial, peça integrante do Plano de Classificação de Cargos e Salários.
Art. 2º - Fica alterado o número de vagas das Funções ou Empregos dos Grupos Ocupacionais constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, em 16 de outubro de 1989. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito
_________________________________________________________________________________________ __ |Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | | |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------| | |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO | | |VAGAS| |VAGAS| | | |=================|=====|==========================|=====|========|=========================| |SEMI-PROFISSIONAL|60 |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |80 |3.11.20 |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO| | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |---------- |02 |0.38.83 |DESENHISTA PROJETISTA | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |---------- |02 |0.38.05 |DESENHISTA TÉCN. EM GERAL| | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |---------- |06 |0.33.90 |FISCAL DE EDIFICAÇÕES | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |---------- |05 |0.33.80 |TOPÓGRAFO | |_________________|_____|__________________________|_____|________|_________________________|_________________________________________________________________________________________ __ |Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | | |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------| | |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO | | |VAGAS| |VAGAS| | | |=================|=====|==========================|=====|========|=========================| | |20 |MERENDEIRA |70 |5.31.60 |MERENDEIRA | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |100 |SERVENTE |200 |5.52.90 |SERVENTE | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |80 |Vigia-C.B.O.5.8320|180 |5.83.20 |Vigia (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 378/1998)| |_________________|_____|__________________________|_____|________|_________________________|_________________________________________________________________________________________ __ |Grupo-Ocupacional| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | | |-----+--------------------------|-----+--------+-------------------------| | |Nº DE| DENOMINAÇÃO |Nº DE| C.B.O. | DENOMINAÇÃO | | |VAGAS| |VAGAS| | | |=================|=====|==========================|=====|========|=========================| | |04 |APONTADOR DE OBRAS |06 |3.93.70 |APONTADOR DE OBRAS | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |02 |ARMADOR |08 |9.52.10 |ARMADOR | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |------------ |08 |9.59.80 |CALCETEIRO | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |15 |CARPINTEIRO |25 |9.54.70 |CARPINTEIRO | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |----------------- |04 |8.57.60 |ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO| | | | | | |DE REDE EXTERNA | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |---------- |04 |8.57.60 |ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO| | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |---------- |04 |8.45.10 |MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE| | | | | | |MÁQUINAS EM GERAL | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |04 |MESTRE DE OBRAS |06 |7.01.83 |MESTRE DE OBRAS | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |50 |MOTORISTA |55 |9.85.90 |MOTORISTA | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |------------- |04 |9.85.80 |MOTORISTA CARRETEIRO | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |30 |PEDREIRO |40 |9.51.10 |PEDREIRO | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |90 |SERVENTE |30 |5.52.90 |SERVENTE | | |-----|--------------------------|-----|--------|-------------------------| | |- |------------- |50 |9.99.20 |SERVENTE DE OBRAS | |_________________|_____|__________________________|_____|________|_________________________|
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11532/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.002/2023 que nomeou a professora Cristiane Silmara Kluppell Vieira, matrículas 394701 e 629871, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Batista Salgueiro. | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. | 15/05/2026 |
| DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14807/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de JUNHO de 2026 | 01/06/2026 |
| DECRETO Nº 6540/2018, 14 DE MARÇO DE 2018 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 249/2017 e com homologação através do Edital Nº 017/2018 | 14/03/2018 |
| DECRETO Nº 6522/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 057/2014 e com homologação através do Edital Nº 117/2014, cumprindo as exigências legais. | 13/03/2018 |
| DECRETO Nº 6496/2018, 05 DE MARÇO DE 2018 | Altera o nível de servidores municipais conforme aprovação em Progressão por Antiguidade nos termos da Lei Municipal nº 864/2006. | 05/03/2018 |
| DECRETO Nº 6374/2017, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da educação escolar pública do município de Piraquara - Paraná e dá outras providências. | 21/12/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 | DECRETO N° 13810/2025 | 30/06/2025 |
| DECRETO Nº 13737/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 03/06/2025 |