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LEIS Nº 2701/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI Nº 2.701/2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.252/2013, modificada pela Lei Municipal nº 2.559/2025, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos pertinentes à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), inseridos na Lei Municipal nº 1.252/2013 por força da Lei Municipal nº 2.559/2025, passam a vigorar com a nomenclatura atualizada, substituindo-se os termos "Diretoria de Lazer e Esportes Especiais" e "Diretor de Lazer e Esportes Especiais" pelas expressões condizentes com a inclusão social e paradesporto.

Art. 2º O Art. 32-D, inserido pelo Art. 25 da Lei nº 2.559/2025, e o inciso II do seu § 2º, ambos da Lei Municipal nº 1.252/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32-D. (...)

(...)

II - Diretoria de Lazer, Inclusão e Paradesporto;

(...)".

"§ 2º (...)

(...)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Lazer, Inclusão e Paradesporto;

(...)"

Art. 3º Altera a nomenclatura do cargo descrito na alínea 'c', do item 15.2 do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.252/2013, mantendo-se as suas atribuições, padrao básico de vencimento, quantidade e requisitos de provimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo III

(...)

Item 15.2 (...)

(...)

c) Cargo: Diretor de Lazer, Inclusão e Paradesporto. (...)".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de agosto de 2026.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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