LEI Nº 2 559/2025
Altera, acrescenta e revoga artigos da Lei Municipal nº 1 252/2013 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Acrescenta a alínea `e)` ao inciso III, do
Art 13 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 13 III
e)
Secretaria Municipal de Comunicação - (SMC) "
Art 2º Altera a redação da alínea `h)` do inciso V, do
Art 13 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 13 V
h)
Secretaria Municipal da Cultura e Igualdade Racial - (SMCIR) "
Art 3º Acrescenta as alíneas `m)`, `n)` e `o)` ao inciso V, do
Art 13 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 13
V -
m)
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - (SMELJ);
n)
Secretaria Municipal de Segurança Pública - (SMSP);
o)
Secretaria Municipal da Mulher - (SMM) "
Art 4º Altera a redação dos incisos II, III e V do
§ 1º e dos incisos I, II, III, IV e VII, e acrescenta o inciso XI ao inciso
§1º e o inciso IX ao
§2º do
Art 18 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 18
§ 1º
II - Assessoria VI;
III - Assessoria V;
V - Assessoria IV;
XI - Serviço de Ouvidoria
§ 2º
I - 06 (seis) cargos de Assessor VI;
II - 03 (três) cargos de Assessor V;
III - 01 (um) cargo de Assessor IV;
IV - 06 (seis) cargos de Assessor III;
VII - 02 (dois) cargos de Assessor II
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Ouvidoria "
Art 5º Revoga os incisos IV, VII e IX do
§1º e os incisos V, VI e VIII do
§2º do
Art 18 da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 6º Revoga o caput, parágrafos e incisos do
Art 18-A da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 7º Altera a redação do inciso I dos §
§ 1º e 2º e acrescenta os incisos IV, V, e VI ao
§1º e os incisos IV, V e VI ao
§2º do
Art 19 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 19
§ 1º
I - Assessoria III
IV - Assessoria V
V -
Diretoria de Articulação com o Terceiro Setor;
VI - Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social
§ 2º
I - 02 (dois) cargos de Assessor III
IV - 01 (um) cargo de Assessor V
V - 01 (um) cargo de
Diretor de Articulação com o Terceiro Setor
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social "
Art 8º Acrescenta os incisos VII ao
§1º e os incisos V, VI, VII e VIII ao
§2º do
Art 20 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 20
§ 1º
VII - Superintendência
§ 2º
V - 01 (um) cargo de Superintendente;
VI - 01 (um) cargo de Assessor III;
VII - 01 (um) cargo de Assessor II;
VIII - 01 (um) cargo de Assessor I "
Art 9º Acrescenta ao Capítulo III do Título III, a Seção V, o
Art 22-B,
§ 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e o
§ 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI à Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Seção V
Secretaria Municipal de Comunicação (smc)
Art 22-B Compete à
Secretaria Municipal de Comunicação: planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida; bem como, aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37,
§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; orientar e fiscalizar as identificações visuais de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos do Município; desempenhar outras atribuições correlatas
§ 1º A estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Comunicação tem a seguinte composição:
I - Superintendência de Imagem e Criação;
II -
Diretoria de Publicidade e Comunicação Social;
III -
Diretoria de Produção e Registro de Imagens;
IV -
Diretoria Administrativa e Financeira;
V - Divisão de Comunicação;
VI - Divisão de Cerimonial;
VII - Divisão de Registro de Imagens;
VIII - Serviço de Administração;
IX - Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media
§ 2º Na
Secretaria Municipal de Comunicação estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Superintendente de Imagem e Criação;
II - 01 (um) cargo de
Diretor de Publicidade e Comunicação Social;
III - 01 (um) cargo de
Diretor de Produção e Registro de Imagens;
IV - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação;
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cerimonial;
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Registro de Imagens;
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração;
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media;
X - 02 (dois) cargos de Assessor II;
XI - 02 (dois) cargos de Assessor I "
Art 10 Acrescenta os incisos XXVII e XXVIII ao
§1º e os incisos XV, XVI, XVII e XVIII ao
§2º do
Art 24 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 24
§ 1º
XXVII - Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação;
XXVIII - Divisão de Controle e Gestão de Almoxarifado
§ 2º
XV - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão de Tecnologia da Informação;
XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle e Gestão de Almoxarifado;
XVII - 02 (dois) cargos de Assessor II;
XVIII - 02 (dois) cargos de Assessor I "
Art 11 Revoga o inciso IV dos §
§ 1º e 2º do
Art 20, os incisos III e XI do
§1º e os incisos III e XI do
§2º do
Art 24 da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 12 Acrescenta os incisos XIV e XV ao
§1º e os incisos IX, X e XI ao
§2º do
Art 25 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 25
§ 1º
XIV - Superintendência de Controle e Prestação de Contas;
XV -
Diretoria de Cadastro Imobiliário
§ 2º
IX - 01 (um) cargo de Superintendente de Controle e Prestação de Contas;
X - 01 (um) cargo de
Diretor de Cadastro Imobiliário;
XI - 02 (dois) cargos de Assessor III "
Art 13 Acrescenta os incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao
§1º, os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII ao
§2º do
Art 26 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 26
§ 1º
XIII - Superintendência de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
XIV -
Diretoria de Empreendedorismo;
XV -
Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
XVI -
Diretoria de Agricultura;
XVII - Divisão de Empreendedorismo Feminino;
§ 2º
XV - 01 (um) cargo de Superintendente de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
XVI - 01 (um) cargo de
Diretor de Empreendedorismo;
XVII - 01 (um) cargo de
Diretor de Desenvolvimento Econômico;
XVIII - 01 (um) cargo de
Diretor de Agricultura;
XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Empreendedorismo Feminino;
XX - 02 (dois) cargos de Assessor IV;
XXI - 02 (dois) cargos de Assessor III;
XXII - 02 (dois) cargos de Assessor I
Art 14 Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao
§1º e os incisos VII, VIII e IX ao
§2º do
Art 27 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 27
§ 1º
XXIV -
Diretoria de Segurança Alimentar;
XXV -
Diretoria de Educação Especial;
XXVI -
Diretoria Administrativa
§ 2º
VII - 01 (um) cargo de
Diretor de Segurança Alimentar;
VIII - 01 (um) cargo de
Diretor de Educação Especial;
IX - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo "
Art 15 Altera a redação do inciso XII do
§1º e do inciso XII do
§ 2º e acrescenta os incisos LVI, LVII e LVIII ao
§1º e os incisos XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV ao
§2º do
Art 28 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 28
§ 1º
XII - Divisão de Gestão de Pessoas;
LVI - Superintendência de Gestão em Saúde;
LVII -
Diretoria de Urgência e Emergência;
LVIII -
Diretoria de Atenção Especializada
§ 2º
XII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas;
XIX - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão em Saúde;
XX - 01 (um) cargo de
Diretor de Urgência e Emergência;
XXI - 01 (um) cargo de
Diretor de Atenção Especializada;
XXII - 08 (oito) cargos de Assessor III;
XXIII - 04 (quatro) cargos de Assessor I;
XXIV - 01 (um) cargo de Assessor IV "
Art 16 Revoga os incisos XIV, XV, XVI e XVII do
§1º, os incisos XIV, XV, XVI e XVII do
§2º do
Art 28, o inciso VII dos §
§ 1º e 2º e inciso III do
§3º do
Art 26 da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 17 Altera a redação do inciso VII do
§2º e acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII e XIII ao
§1º e os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI ao
§2º do
Art 29 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 29
§ 1º
VII - Superintendência de Educação Ambiental e Bem Estar Animal;
VIII - Superintendência de Meio Ambiente;
IX -
Diretoria de Bem Estar Animal;
X -
Diretoria de Fiscalização;
XI -
Diretoria Administrativa e Financeira;
XII - Divisão de Proteção Animal;
XIII - Divisão de Acolhimento Temporário de Animais
§ 2º
VII - 02 (dois) cargos de Assessor II;
VIII - 01 (um) cargo de Superintendente de Educação Ambiental e Bem Estar Animal;
IX - 01 (um) cargo de Superintendente de Meio Ambiente;
X - 01 (um) cargo de
Diretor de Bem Estar Animal;
XI - 01 (um) cargo de
Diretor de Fiscalização;
XII - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro;
XIII - 01 (um) cargo de Divisão de Proteção Animal;
XIV - 03 (três) cargos de Assessor III;
XV - 02 (dois) cargos de Assessor I;
XVI - 01 (um) cargo de Assessor IV "
Art 18 Acrescenta os incisos XXIV e XXV ao
§1º e os incisos VII, VIII e IX ao
§2º do
Art 30 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 30
§ 1º
XXIV -
Diretoria Geral;
XXV -
Diretoria de Gestão de Trabalho
§ 2º
VII - 01 (um) cargo de
Diretor Geral;
VIII - 01 (um) cargo de
Diretor de Gestão do Trabalho;
IX - 02 (dois) cargos de Assessor III "
Art 19 Revoga a Seção VIII do Título IV, o caput, parágrafos e incisos do
Art 31 e o inciso II dos §
§ 1º e 2º do
Art 29 da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 20 Acrescenta ao Capítulo IV do Título IV, a Seção XII, o
Art 32-C,
§ 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI, e o
§ 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII à Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Seção XII
Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial (smcir)
Art 32-C Compete à
Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial: promover as atividades de cultura do Município; promover e executar calendário anual de eventos culturais; promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de cultura; manter e conservar os espaços públicos destinados à área cultural; manter e preservar o patrimônio cultural de relevante importância para a preservação da histórica do município; apoiar e incentivar atividades culturais desenvolvidas por entidades privadas e não governamentais; fomentar a participação da população nas decisões sobre políticas públicas relacionadas à igualdade racial; promover ações de educação e conscientização sobre a importância da diversidade étnica e cultural; elaborar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial no município; promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre os direitos raciais; desempenhar outras atividades correlatas
§ 1º A estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial tem a seguinte composição:
I -
Diretoria de Cultura;
II -
Diretoria Administrativa e Financeira;
III -
Diretoria de Promoção de Igualdade Racial;
IV - Divisão do Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
V - Divisão de Cultura;
VI - Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU
§ 2º Na
Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de
Diretor de Cultura;
II - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro;
III - 01 (um) cargo de
Diretor de Promoção de Igualdade Racial;
IV - 01 (um) cargo de Divisão do Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cultura;
VI - 02 (dois) cargos de Assessor III;
VII - 02 (dois) cargos de Assessor I;
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU "
Art 21 Altera a redação dos incisos XVI e XXIII do
§2º e acrescenta os incisos XXIII e XXIV ao
§1º e os incisos XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao
§2º do
Art 32 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 32
§ 1º
XXIII -
Diretoria de Parques e Jardins;
XXIV -
Diretoria de Serviços Urbanos
§ 2º
XVI - 02 (dois) cargos de Assessor I;
XXIII - 05 (cinco) cargos de Assessor II;
XXIV - 03 (três) cargos de Assessor III;
XXV - 01 (um) cargo de
Diretor de Serviços Urbanos;
XXVI - 01 (um) cargo de
Diretor de Parques e Jardins;
XXVII - 01 (um) cargo de Assessor IV "
Art 22 Altera a redação do inciso XIII do
§2º e acrescenta os incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao
§1º e os incisos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao
§2º do
Art 32-A da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 32-A
§ 1º
XIV - Superintendência de Planejamento Urbano;
XV -
Diretoria de Fiscalização de Obras;
XVI - Serviço de Obras;
XVII - Serviço de Projetos;
XVIII - Serviço de Fiscalização;
§ 2º
XIII - 02 (dois) cargos de Assessor II "
XIV - 01 (um) cargo de Superintendente de Planejamento Urbano;
XV - 01 (um) cargo de
Diretor de Fiscalização de Obras;
XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Obras;
XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Projetos;
XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Fiscalização;
XIX - 02 (dois) cargos de Assessor III;
XX - 01 (um) cargo de Assessor V;
XXI - 02 (dois) cargos de Assessor IV "
Art 23 Revoga os incisos IV, V e VI dos §
§1º e 2º do
Art 32, os incisos I, VII e VIII dos §
§1º e 2º do
Art 32-A e o inciso V dos §
§ 1º e 2º do
Art 23 da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 24 Acrescenta o inciso II aos §
§1º e 2º do
Art 32-B da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 32-B
§ 1º
II -
Diretoria de Escola de Gestão
§ 2º
II - 01 (um) cargo de
Diretor de Escola de Gestão "
Art 25 Acrescenta ao Capítulo IV, do Título IV, a Seção XIII, o
Art 32-D,
§ 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e o
§ 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX à Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Seção XIII
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (smelj)
Art 32-D Compete à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população; Planejar as políticas para a juventude de Piraquara; articular políticas de apoio e patrocínio as de esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento do Esporte e do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; elaborar plano de ação dos Centros de Juventude, avaliando e monitorando as ações executadas; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo
Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas
§ 1º A estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte composição:
I -
Diretoria de Esportes;
II -
Diretoria de Lazer e Esportes Especiais;
III -
Diretoria Administrativa e Financeira;
IV - Divisão de Juventude;
V - Divisão de Lazer;
VI - Divisão de Eventos;
VII - Serviço de Administração do Centro da Juventude
§ 2º Na
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de
Diretor de Esportes;
II - 01 (um) cargo de
Diretor de Lazer e Esportes Especiais;
III - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro;
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Juventude;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Lazer;
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos;
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração do Centro da Juventude;
VIII - 02 (dois) cargos de Assessor III;
IX - 02 (dois) cargos de Assessor I "
Art 26 Acrescenta ao Capítulo IV, do Título IV, a Seção XIV, o
Art 32-E,
§ 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, e o
§ 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX à Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Seção XIV
Secretaria Municipal de Segurança Pública (smsp)
Art 32-E Compete à
Secretaria Municipal de Segurança Pública: conduzir a política de defesa social do município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; assessorar o Prefeito e os Secretários no que tange à segurança pública; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de videomonitoramento e demais tecnologias; promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município; exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; colaborar com as equipes de fiscalização municipal; promover a fiscalização das vias públicas; desempenhar outras atribuições correlatas
§ 1º A estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Segurança Pública tem a seguinte composição:
I - Superintendência de Trânsito e Defesa Civil;
II - Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial;
III -
Diretoria de Trânsito;
IV -
Diretoria de Defesa Civil;
V -
Diretoria de Segurança Patrimonial;
VI -
Diretoria da Segurança Pública;
VII -
Diretoria Administrativa e Financeira;
VIII - Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial
§ 2º Na
Secretaria Municipal de Segurança Pública estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Superintendente de Trânsito e Defesa Civil;
II - 01 (um) cargo de Superintendente de Segurança Pública e Patrimonial;
III - 01 (um) cargo de
Diretor de Trânsito;
IV - 01 (um) cargo de
Diretor de Defesa Civil;
V - 01 (um) cargo de
Diretor de Segurança Patrimonial;
VI - 01 (um) cargo de
Diretor da Segurança Pública;
VII - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro;
VIII - 04 (quatro) cargos de Assessor III;
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial "
Art 27 Acrescenta ao Capítulo IV, do Título IV, a Seção XV, o
Art 32-F,
§ 1º, incisos I, II e III e o
§ 2º, incisos I, II, III e IV, à Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Seção XV
Secretaria Municipal da Mulher (semu)
Art 32-F Compete à
Secretaria Municipal da Mulher: fortalecer a Política da Mulher enquanto política pública; fomentar e apoiar projetos e ações voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres; promover a saúde da mulher, em articulação com a
Secretaria Municipal da Saúde; fomentar o empreendedorismo feminino, em articulação com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas voltados à cidadania feminina; promover ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; acompanhar a legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento; encaminhar denúncias de discriminação contra a mulher; incentivar iniciativas da sociedade civil; apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções; desempenhar outras atribuições correlatas
§ 1º A estrutura organizacional da
Secretaria Municipal da Mulher tem a seguinte composição:
I - Assessoria V;
II -
Diretoria de Políticas Públicas para Mulher;
III -
Diretoria Administrativa e Financeira
§ 2º Na
Secretaria Municipal da Mulher estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Assessor V;
II - 01 (um) cargo de
Diretor de Políticas Públicas para Mulher;
III - 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro;
IV - 04 (quatro) cargos de Assessor III "
Art 28 Altera a redação do caput do
Art 42 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 42 Para atender as alterações promovidas na Estrutura Organizacional, ficam criadas a
Secretaria Municipal de Segurança Pública,
Secretaria Municipal da Mulher,
Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial e
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, sendo essas duas últimas, fruto do desmembramento da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e ainda ficam criados os cargos de Secretários das respectivas Secretarias e os cargos de provimento em comissão com as respectivas denominações, atribuições, quantidades, simbologia e valores de vencimentos, conforme expresso nos Anexos I e III "
Art 29 Acrescenta ao Capítulo VIII, do Título IV da Lei Municipal nº 1 252/2013, o
Art 45-A, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 45-A O servidor ocupante de cargo efetivo, investido no cargo de
Secretário Municipal, de Chefe de Gabinete ou de
Procurador Geral, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do cargo político;
II - a remuneração do cargo efetivo, acrescida do percentual de 40% (quarenta por cento) do respectivo cargo de
Secretário Municipal, de Chefe de Gabinete ou de
Procurador Geral "
Art 30 Altera a redação do
Art 33 da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 33 Ficam criados os órgãos públicos da estrutura básica do Poder Executivo Municipal mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública "
Art 31 Altera para "CC5" o padrão básico de vencimento do cargo de Corregedor Geral do Município descrito no ANEXO I e III da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 32 Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1 252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS CARGOS SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO R$
CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Secretário Municipal Subsídio fixado em lei 14 - ------ - - -- -
Procurador Geral Subsídio fixado em lei 01 - ------ - - -- - Chefe de Gabinete Subsídio fixado em lei 01 - ------ - - -- - Assessor VI CC6 06 10 500,00 40h Assessor V CC5 06 9 200,00 40h Superintendente CC5 17 9 200,00 40h Superintendente do Armazém da Família CC5 01 9 200,00 40h Superintendente Regional do Guarituba CC5 01 9 200,00 40h Superintendente de Gestão de Pessoas CC5 01 9 200,00 40h
Controlador Geral CC5 01 9 200,00 40h Corregedor Geral CC5 01 9 200,00 40h
Diretor de Departamento CC4 70 7 900,00 40h Assessor IV CC4 08 7 900,00 40h Assessor III CC3 43 5 800,00 40h Assessor II CC2 22 3 500,00 40h Chefe de Divisão CC3 41 5 800,00 40h Assessor I CC1 19 2 800,00 40h Chefe de Serviço CC2 31 3 500,00 40h Chefe de Setor CC1 04 2 800,00 40h
Art 33 Revoga o item 15 do Anexo III, revoga a alínea `e)`, do item 3, a alínea `h)` do item 9, a alínea `h)`do item 10, a alínea `c)` do item 10 1, as alíneas `n)`, `p)`, `q)`, `r)`, `s)` e `t)` do item 12, as alíneas `c)` e `h)` do item 13, as alíneas `e)`, `f)`, `g)`, `aa)` e `bb)` do item 16, as alíneas `b)`, `h)`, `i)` e `p)` ao item 17 do Anexo III, e o
§2º do
Art 45 da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 34 Altera a redação dos itens 1 e 2 do Anexo III, acrescenta as alíneas `f)`, `g)`, `h)` e `i)` ao item 3 do Anexo III, acrescenta o item 5, o item 15 1, o item 15 2, o item 19 e o item 20 ao Anexo III, e acrescenta as alíneas `q)`, `r)`, `s)`, `t)` e `u)` ao item 8 do Anexo III, as alíneas `i)`,` j)`, `l)`, `m)` e `n)` ao item 9 do Anexo III, as alíneas `n)`, `o)`, `p)`, `q)`, `r)`, `s)`, `t)` e `u)` ao item 10 do Anexo III, as alíneas `g)`, `h)`, e `i)` ao item 11 do Anexo III, as alíneas `u)`, `v)`, `x)`, `z)`, `aa)`, `ab)`, `ac)` e `ad)` ao item 12 do Anexo III, as alíneas `i)`, `j)`, `l)`, `m)`, `n)`, `o)`, `p)`, `q)`, `r)` e `s)` ao item 13 do Anexo III, as alíneas `h)`, `i)` e `j)` ao item 14 do Anexo III, as alíneas `ac)`, `ad)`, `ae)`, `af)`,`ag)` e `ah)` ao item 16 do Anexo III, as alíneas `q)`, `r)`, `s)`, `t)`, `u)`, `v)`, `x)` e `z)` ao item 17 do Anexo III da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III DENOMINAÇÕES, REQUISITOS AO EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS 1 GABINETE DO PREFEITO
a) Cargo: Chefe de Gabinete Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei Quantidade: 01 Atribuições: assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atividades; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; representar o Prefeito quando designado; comunicar aos demais órgãos da Administração ordens e determinações do Prefeito; sugerir a programação e a proposta orçamentária anual a ser executada pelo Gabinete; ordenar e controlar as despesas do Gabinete do Prefeito; promover reuniões periódicas entre os diferentes setores do Gabinete; elaborar estudos e levantar as informações necessárias para as reuniões de Secretariado; fazer cumprir as atividades relacionadas com as suas funções que forem determinadas pelo
Prefeito Municipal
b) Cargo: Assessor VI Padrão Básico de Vencimento: CC6 Quantidade: 06 Atribuições: assessorar o superior hierárquico no planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, auxiliando na definição de metas, objetivos e indicadores; auxiliar na gestão de projetos, desde a concepção até a implementação e avaliação, participando da definição de escopo, elaboração de cronogramas, alocação de recursos, acompanhamento de indicadores e análise de resultados; auxiliar na realização de pesquisas e análises de dados relevantes para embasar as decisões estratégicas da autoridade máxima do órgão; coletar, organizar e analisar informações, realizando estudos e diagnósticos que subsidiem o processo de planejamento; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 03 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do
Prefeito Municipal; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o titular do órgão, bem como com o Chefe do Poder Executivo; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Chefe do Poder Executivo em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
e) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 06 Atribuições: coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais do Gabinete do Prefeito; coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação do Chefe de Gabinete; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
f) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao Prefeito; assessorar o Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
g) Cargo: Chefe de Serviço de Ouvidoria Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e planejar as atividades da Ouvidoria Municipal; acompanhar o recebimento de denúncias e reclamações sobre atos e/ou omissões do Poder Executivo e encaminhá-las às respectivas secretarias para as providências cabíveis; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 2 GABINETE DO VICE-PREFEITO
a) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao
Vice-Prefeito; assessorar o
Vice-Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo
Vice-Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao
Vice-Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
b) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Vice-
Prefeito Municipal; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo:
Diretor de Articulação com o Terceiro Setor Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos e instruções relativos às entidades do Terceiro Setor e sobre as legislações que regem a matéria; criar, cadastrar e manter atualizado o registro das entidades no Município; acompanhar os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como: contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de subsidiar a prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; propor melhorias nas políticas públicas de fortalecimento e institucionalização das organizações da sociedade civil e de melhoria dos sistemas e práticas de garantias dos direitos por elas defendidos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo: Chefe de Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a implementação e avaliação de políticas públicas que promovam a inclusão social em diversas áreas, como educação, saúde, assistência social e trabalho; articular junto aos setores da Administração Pública quanto ao desenvolvimento de projetos e programas que promovam a efetiva inclusão social; assessorar o
Vice-Prefeito nas questões relativas à inclusão social dos munícipes; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
f) Cargo: Superintendente Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas na
Procuradoria Geral do Município, pertinentes aos processos licitatórios, contencioso e executivo fiscal; coordenar a distribuição dos processos aos
Procuradores para análise e elaboração de parecer; articular-se periodicamente com os Secretários Municipais visando à otimização e eficiência nos processos licitatórios; manter os Secretários Municipais informados das atividades desenvolvidas pela Superintendência; estabelecer, em conjunto com os setores responsáveis das Secretarias Municipais, procedimentos e medidas necessárias para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos serviços; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
g) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à
Procuradoria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
h) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da
Procuradoria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na
Procuradoria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do
Procurador Geral; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da
Procuradoria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
a) Cargo:
Secretário Municipal de Comunicação Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida, bem como aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37,
§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; desempenhar outras atribuições afins
b) Cargo: Superintendência de Imagem e Criação Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o planejamento de comunicação, assim como das ações de imagem e criações publicitárias da Administração Pública Municipal objetivando transmitir informações a respeito das Políticas Públicas executadas no Município; assessorar a Secretaria no desenvolvimento de artes gráficas atrativas e na criação de conteúdos para a publicação no sítio oficial, nas mídias sociais e em materiais impressos; coordenar a gestão das mídias sociais, que compreende a criação de um calendário de postagens, no monitoramento de acessos para ampliar o alcance das publicações e nas respostas para eventuais questionamentos da população; assessorar o Secretário na captação de conteúdos para vídeos e fotos referentes às ações das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; supervisionar organização da Secretaria, contribuindo na distribuição de pautas e na edição e revisão do conteúdo; coordenar a gestão e atualização do conteúdo informativo e noticioso do site; desempenhar outras atribuições correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo:
Diretor de Publicidade e Comunicação Social Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o Programa de Comunicação Social do governo municipal; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações oficiais do Poder Executivo; planejar, coordenar e divulgar os programas de políticas públicas, dando maior transparência às ações de governo; controlar o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade; controlar o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; planejar e implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade; comandar as campanhas institucionais e promocionais; planejar a organização dos atos públicos promovidos pelo governo municipal, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas que regem o Cerimonial e Protocolo; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo:
Diretor de Produção e Registro de Imagens Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o recebimento das demandas de publicidade legal e institucional das diversas Secretarias Municipais, supervisionando o atendimento das mesmas; assistir no acompanhamento e no arquivamento das notícias pertinentes aos Programas de Governo veiculadas nas mídias eletrônica e impressa; sugerir e orientar meios que garantam a divulgação das ações, programas e projetos desenvolvidos pelas diversas Secretarias Municipais em redes sociais; orientar estudos que proporcionem o desenvolvimento e a identificação de novas possibilidades de canais e mídias alternativas que aproximem a população das ações realizadas pelo Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
e) Cargo:
Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
f) Cargo: Chefe de Divisão de Comunicação Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar os
Diretores na elaboração de programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações, monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da gestão; desempenhar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
g) Cargo: Chefe de Divisão de Cerimonial Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e organizar os serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras no município; comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário da pasta e às Assessorias do Gabinete do Prefeito das cerimônias que serão realizadas; dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer; acompanhar ao Secretario e o
Prefeito Municipal quando por eles solicitados, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
h) Cargo: Chefe de Divisão de Registro de Imagens Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar as ações sobre todas as atividades e eventos realizados pela Administração Pública Municipal, responsabilizando-se pela captação de imagens, através de câmeras fotográficas e outros equipamentos de registro de imagens, visando à realização de produções de multimídia, com teor jornalístico, documental e publicitário Coordenar a execução do conceito fotográfico e da produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho; desempenhar outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo: Chefe de Serviço de Administração Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Secretaria; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Secretaria com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; orientar o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
j) Cargo: Chefe de Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as políticas de comunicação social da Secretaria, auxiliando o
Diretor de Produção e Registro de Imagens; orientar o trabalho de mídia e de publicidade institucional desenvolvido pela Secretaria; coordenar arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo ao Poder Executivo; supervisionar a divulgação das informações de interesse público na mídia e nas redes sociais; acompanhar e avaliar a confecção de materiais gráficos e demais materiais de publicidade institucional realizados por prestadores de serviços; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
l) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
m) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
q) Cargo: Superintendente de Gestão de Tecnologia da Informação Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação no Município; promover atividades de prospecção tecnológica em busca de melhores soluções, propondo a atualização dos sistemas de informação; propor ao Prefeito providências que visem aumentar a eficiência, segurança e a redução de despesas por meio da implantação de soluções tecnológicas; gerir a implementação de padronização de tarefas, fiscalização de serviços e desenvolvimento de sistemas que contribuam com a boa gestão dos recursos públicos; planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de Informática; promover o desenvolvimento de políticas voltadas para a modernização da informação por meios tecnológicos; fornecer subsídios, quando solicitado, para modernização dos equipamentos e dos sistemas de informática utilizados pelos diversos setores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
r) Cargo: Chefe de Divisão de Controle e Gestão de Almoxarifado Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar e controlar a distribuição do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento das Secretárias, Departamentos e/ou Divisões, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque; promover estudos visando à padronização de materiais e sua substituição por outros de uso mais econômico; coordenar a execução dos serviços quanto ao acompanhamento dos prazos de entrega dos materiais a receber, comunicando à secretaria solicitante os eventuais atrasos ou descumprimento da entrega; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
s) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria e/ou Superintendência, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação da chefia imediata; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
t) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
u) Cargo:
Diretor de Escola de Gestão Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e dirigir os programas relacionados à capacitação de servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; assistir ao Secretário com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
i) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
j) Cargo: Superintendente de Controle e Prestação de Contas Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar o monitoramento, controle e fiscalização das prestações de contas de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor; coordenar equipes multidisciplinares, compostas por profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos que envolvam o exercício das atividades inerentes ao controle e prestações de contas; supervisionar a prestação de contas de convênios em articulação com os setores responsáveis pelo seu gerenciamento e execução; coordenar as equipes quanto a manutenção de informações centralizadas e informatizadas que permitam acompanhar, monitorar, controlar, fiscalizar, analisar e avaliar o cumprimento de contratos e demais instrumentos firmados, desde a assinatura até sua prestação de contas; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
l) Cargo:
Diretor de Cadastro Imobiliário Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as ações que visem a eficientização na cobrança de créditos municipais; assessorar os trabalhos de revisão da legislação, estabelecendo metas objetivas e controlando sua execução; acompanhar atividades relacionadas aos cadastros geridos pela Secretaria; supervisionar a divulgação das campanhas publicitárias voltadas à Secretaria quando da instituição do programa de REFIS; propor mecanismos que garantam a divulgação atualizada das informações pertinentes à Secretaria, bem como os serviços aos cidadãos disponibilizados no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
m) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
n) Cargo: Superintendente Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
n) Cargo: Superintendente de Turismo e Desenvolvimento Econômico Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: propor políticas de planejamento e desenvolvimento econômico sustentável no âmbito do Município, visando o incremento do desenvolvimento econômico, em consonância com as políticas ambientais; fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilite e informe os investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município; estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo; planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico; planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
o) Cargo:
Diretor de Empreendedorismo Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar a implantação das políticas e ações governamentais de inovação empresarial, visando atração de investimentos públicos e privados no Município, objetivando o desenvolvimento econômico, inclusivo e social; promover o fortalecimento das empresas locais, a fim de desenvolver a cultura empreendedora, inovadora e sustentável; gerir os programas municipais de fomento as atividades empresariais; auxiliar na promoção, estimulo e apoio ao processo de desenvolvimento das iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor comercial, agronegócio e turístico, visando o fomento e desenvolvimento do Município; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
p) Cargo:
Diretor de Desenvolvimento Econômico Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: auxiliar no planejamento e na coordenação das políticas e ações governamentais relativas à aceleração econômica, visando o fortalecimento do ambiente econômico, inclusivo e social do município; elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento econômico do Município; promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
q) Cargo:
Diretor de Agricultura Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar os programas de fomento agrícola; promover o desenvolvimento de serviços de planejamento e infra-estrutura no meio rural; coordenar os serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agrícola, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares; fomentar o agronegócios nas ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar e gerenciar o associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
r) Cargo: Chefe de Divisão de Empreendedorismo Feminino Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar programas de incentivo a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino; promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres; articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada; identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
s) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao
Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
t) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
u) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
g) Cargo:
Diretor de Segurança Alimentar Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, articulando com as Secretarias envolvidas, a política municipal de segurança alimentar e nutricional, de forma integrada com os programas das instâncias federal, estadual e municipal; monitorar e avaliar os resultados e impactos da política e do plano de segurança alimentar e nutricional; articular, com as entidades da iniciativa provada e da sociedade civil organizada, ações participativas que visem o alcance do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), segundo os princípios da segurança alimentar e nutricional e da soberania alimentar; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
h) Cargo:
Diretor de Educação Especial Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: organizar o atendimento educacional especializado; orientar e coordenar a elaboração do projeto político pedagógico das escolas; desenvolver os aspectos pedagógicos e didáticos da educação especial; prestar assistência técnica e pedagógica aos professores; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços e recursos pedagógicos visando à eliminação ou minimização de barreiras de aprendizagem através de processos avaliativos que integrem a equipe escolar; manter uma rede integrada e atualizada de informações, na área da Educação Especial; propor a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, na área específica de Educação Especial; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo:
Diretor Administrativo Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
u) Cargo: Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: participar na elaboração da política municipal de gestão de pessoas no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, fomentando o desenvolvimento de competências e a profissionalização dos servidores públicos municipais; estabelecer a rotina de anotação e atualização de dados do histórico funcional dos servidores em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos conforme pactuado; orientar a rotina de atendimento a servidores públicos municipais lotados na
Secretaria Municipal de Saúde; planejar, coordenar, prestar orientação técnica e acompanhar, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, as atividades de gestão de pessoas; orientar e acompanhar as normas e ações referentes à avaliação de indicadores de desempenho e resultados da área de gestão de pessoas, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde e dar publicidade periodicamente, ao Gestor de Saúde Municipal, dos atos praticados na área de gestão de pessoas e de seus desdobramentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
v) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 08 Atribuições: assessorar a Chefia imediata na implementação do modelo de atenção à saúde de acordo com as diretrizes assistenciais da política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; assessorar o superintendente, diretores e o secretário municipal de saúde e demais setores da SMS na coordenação de ações e serviços advindos da atenção básica de saúde e das ações programáticas estratégicas; propor e implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no plano municipal de saúde e planejamento estratégico; participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; assessorar a Chefia imediata no acompanhamento dos processos de planejamento das ações de saúde no âmbito do município, observando ênfase na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o plano municipal de saúde; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
x) Cargo: Superintendente de Gestão em Saúde Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a Política Municipal de Saúde, seus serviços e programas ofertados nas unidades públicas municipais; monitorar o processamento, alimentação e manutenção de todos os programas de informação da SMS; acompanhar a manutenção do Banco de Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e demais programas da Atenção Básica; supervisionar equipes de profissionais de saúde, promovendo a capacitação e o desenvolvimento contínuo; assessorar o Secretário da SMS e a Coordenação da Atenção Básica nos assuntos pertinentes ao planejamento e o bom funcionamento dos serviços e ações de saúde; outras funções correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
z) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso aa) Cargo:
Diretor de Urgência e Emergência Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a rede de atenção às urgências e emergências envolvendo todos os componentes da rede assistencial do SUS; dirigir o serviço centralizado de urgências; contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações e serviços de urgência e emergência; coordenar a promoção de capacitação continuada das equipes de saúde de atenção às urgências e toda a rede de saúde do município de acordo com os princípios da integralidade e humanização; coordenar a manutenção de protocolo de atendimento das urgências e emergências atualizado conforme as regras e leis atribuídas pelos órgãos de classe competentes; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ab) Cargo:
Diretor de Atenção Especializada Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: programar, orientar e acompanhar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; promover estudos e análise de programas especializados de saúde, propondo formas de executá-los compatíveis com a realidade local; acompanhar e avaliar a prestação dos serviços de atenção especializada em saúde; sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas na unidade de atenção especializada, para avaliação permanente da qualidade dos serviços; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ac) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 04 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ad) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 04 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
i) Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
j) Cargo: Superintendente de Educação Ambiental e Bem Estar Animal Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: administrar e controlar os trabalhos correspondentes às atividades e ao serviço de Proteção e Bem Estar Animal e do Programa de Educação Ambiental, determinando a distribuição de processos e acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas; determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos para a eficiência dos serviços e programas afetos à Superintendência; coordenar o planejamento das ações de Educação Ambiental e do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal; realizar demais tarefas afetas às políticas de Educação Ambiental e Bem Estar Animal; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
l) Cargo: Superintendente de Meio Ambiente Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva; assessorar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas, sempre que convocado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
m) Cargo:
Diretor de Bem Estar Animal Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir premissas para formulação de políticas, normas, programas, projetos e ações em consonância com o bem estar animal; planejar e coordenar ações que garantam o controle populacional de cães e gatos no município de Piraquara; promover parcerias com setor público e privado para execução do Programa de Castração, zelando pela legalidade, eficiência e transparência dos mesmos; desenvolver ações educativas em conjunto com o Departamento de educação ambiental; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
n) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
o) Cargo:
Diretor de Fiscalização Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente, especialmente relacionadas à fiscalização e monitoramento ambiental; estimular a difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além, da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais; coordenar a emissão de pareceres, laudos, auto de infração e outros documentos voltados à atividade ambiental; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
p) Cargo:
Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
q) Cargo: Chefe de Divisão de Proteção Animal Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar ações que garantam a identificação e o atendimento clínico a animais comunitários/errantes ou vítimas de maus-tratos garantindo a realização de castração e microchipagem; prever e planejar a aquisição de insumos, serviços e materiais necessários para o bom funcionamento das Unidades de Atendimento Clínico; supervisionar a aprovação de prontuários e documentos pertinentes ao atendimento do animal para o desenvolvimento das atividades executadas; desenvolver demais atividades pertinentes à Divisão de Proteção Animal Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
r) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
s) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
h) Cargo:
Diretor Geral Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, organização, execução e controle da Secretaria de Assistência Social; promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições e responsabilidades; promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e acompanhar a atuação dos órgãos vinculados; planejar os processos administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo:
Diretor de Gestão de Trabalho Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: propor diretrizes relativas ao acompanhamento da implantação da NOB-RH/SUAS no âmbito municipal; coordenar a elaboração de diagnóstico da situação de gestão do trabalho na SMAS; supervisionar a manutenção e alimentação de informações no Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais bem como seu controle social; propor quadro de necessidades de trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS; coordenar junto à gestão do SUAS, o Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, coordenadores de serviços, conselheiros municipais da assistência social, com base nos princípios e diretrizes constantes na NOB-RH/SUAS; desempenhar outras funções atribuídas pela gestão municipal que buscam qualificar a organização do trabalho da SMAS Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
j) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao
Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 15 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E IGUALDADE RACIAL
a) Cargo:
Secretário Municipal de Cultura e Igualdade Racial Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei Quantidade: 01 Atribuições: promover as atividades de cultura do Município; promover e executar calendário anual de eventos culturais; promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de cultura; manter e conservar os espaços públicos destinados à área cultural; manter e preservar o patrimônio cultural de relevante importância para a preservação da histórica do município; apoiar e incentivar atividades culturais desenvolvidas por entidades privadas e não governamentais; fomentar a participação da população nas decisões sobre políticas públicas relacionadas à igualdade racial; promover ações de educação e conscientização sobre a importância da diversidade étnica e cultural; elaborar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial no município; promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre os direitos raciais; desempenhar outras atividades correlatas
b) Cargo:
Diretor de Cultura Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar e avaliar as atividades atinentes aos programas culturais desenvolvidos ou apoiados pelo Município; participar da articulação interna e da integração das ações governamentais; desenvolver condições para que a implementação de ações sejam realizadas com base em diagnóstico das necessidades; promover a implantação e a manutenção de banco de dados estatísticos da cultura no âmbito municipal; orientar o cadastro de produtores culturais e artistas do Município; supervisionar as atividades desenvolvidas nos setores subordinados ao seu Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo:
Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo:
Diretor de Promoção de Igualdade Racial Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: formular, articular e coordenar a execução de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, em especial nas áreas de saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, segurança e planejamento, promovendo a igualdade e a proteção dos Direitos Humanos dos grupos étnicos raciais afetados pela discriminação, preconceito, intolerância religiosa, com ênfase na população negra, indígena e nas minorias étnicas; articular, estabelecer, parcerias com os órgãos do governo e com a sociedade civil, através de ações afirmativas, que contemplem as diversas culturas com corte de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
e) Cargo: Chefe de Divisão do Patrimônio Cultural Material e Imaterial Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a politica de patrimônio cultural e museológica realizada nas unidades de Cultura a partir de uma governança em rede; orientar e apoiar os coordenadores das unidades museológicas para o planejamento e execução das ações culturais; colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento de documentos de referência técnica e legal; elaborar e comunicar relatórios; planejar e orientar ações que visem a salvaguarda do patrimônio cultural e natural; coordenar processos de inventário, pesquisa, registro, difusão e educação patrimonial; elaborar indicadores para o monitoramento e avaliação de ações de preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial; sugerir e gerir práticas de integração de diferentes instâncias governamentais e com a sociedade civil; promover a criação e gerir mecanismos que favoreçam a documentação, organização, conservação, restauração, informatização e disponibilização dos acervos museológicos; auxiliar na organização das Conferências Municipais, Encontros, Seminários e Fóruns realizados pela Pasta da Cultura e Patrimônio; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação e outras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
f) Cargo: Chefe de Divisão de Cultura Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, sugerir e acompanhar o calendário de eventos culturais do Município; sugerir normas e diretrizes para projetos culturais desenvolvidos pelo Município; colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura no âmbito municipal; planejar e orientar ações que visem à defesa do patrimônio cultural e artístico do Município, incentivando sua difusão e proteção; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
g) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao
Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
h) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas
i) Cargo: Chefe de Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no CEU, quanto às atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer; coordenar a formação e qualificação dos usuários para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 15 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
a) Cargo:
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei Quantidade: 01 Atribuições: articular políticas de apoio e patrocínio as atividades de esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento do Esporte, do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade; implementar programas e projetos que garantam a participação da juventude; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; elaborar plano de ação dos Centros de Juventude, avaliando e monitorando as ações executadas; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo
Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas
b) Cargo:
Diretor de Esportes Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os programas para a promoção de políticas públicas voltadas à área de Desporto; orientar ações que visem o incentivo a prática saudável de esporte; coordenar, orientar, e acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao desporto; gerenciar os mecanismos de comunicação que possibilitem a divulgação de programas e projetos desportivos desenvolvidos no Departamento; sugerir a promoção de fóruns de integração e debate entre os representantes das diversas modalidades desportivas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo:
Diretor de Lazer e Esportes Especiais Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: formular e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; estimular a promoção da inclusão social através da articulação com organizações, coletivos e movimentos sociais; desenvolver estratégias para promoção da inclusão social em todos os espaços de lazer e esportivos; desempenhar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo:
Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
e) Cargo: Chefe de Divisão da Juventude Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: articular ações conjuntas com demais secretarias para realizar políticas estratégicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico sociocultural dos jovens; coordenar a elaboração da Política Municipal da Juventude em consonância com a Política Estadual e Federal; promover a inclusão do jovem nos espaços de decisão e controle social para o aprimoramento e ampliação das políticas setoriais; elaborar e coordenar programas de prevenção à violência contra os jovens do município; promover debates através de encontros, conferências e reuniões visando à formação cidadã e participativa da juventude em espaços decisórios; desempenhar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
f) Cargo: Chefe de Divisão de Lazer Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
g) Cargo: Chefe de Divisão de Eventos Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
h) Cargo: Chefe de Serviço de Administração do Centro da Juventude Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Centro da Juventude quanto às atividades realizadas; Coordenar a formação e qualificação dos usuários para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital; Coordenar a elaboração do Plano de Ação do Centro da Juventude; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao
Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
j) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ac) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ad) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 05 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ae) Cargo:
Diretor de Parques e Jardins Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a promoção e realização das atividades de gerenciamento, preservação e embelezamento paisagístico dos parques, praças e áreas verdes; coordenar equipes multidisciplinares, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas atividades nas áreas afetas ao departamento; coordenar as equipes quanto à elaboração de relatório das condições dos locais afetos ao Departamento e solicitar as providências correlatas, quando necessário; coordenar programas de plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com as demais Secretarias; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso af) Cargo:
Diretor de Serviços Urbanos Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: programar, dirigir e supervisionar a elaboração de pesquisas e diagnósticos necessários ao planejamento de serviços urbanos do Município; acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos que subsidiem a elaboração de legislação urbanística; articular com os demais departamentos e setores, inovações e o desenvolvimento sustentável na prestação de serviços de limpeza, iluminação e dos logradouros públicos; coordenar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços públicos voltados ao desenvolvimento de serviços urbanos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da população; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ag) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ah) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
q) Cargo: Superintendente de Planejamento Urbano Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a organização, manutenção e padronização de dados relativos aos loteamentos e demais áreas públicas do Município; coordenar estudos visando à atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas; coordenar a fiscalização das construções particulares aprovadas pela Prefeitura, assim como a notificação e/ou embargo das edificações que infrinjam as leis municipais; orientar e acompanhar a elaboração do Plano
Diretor do Município, bem como dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade; propugnar pelo desenvolvimento do Município, apresentando recomendações para a solução dos problemas urbanos que interessem ao Município; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
r) Cargo:
Diretor de Fiscalização de Obras Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a realização de visitas às frentes de trabalho monitorando o andamento e a qualidade dos serviços, bem como quaisquer outras providências que se fizerem necessárias; exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; chefiar o departamento na fiscalização do andamento das obras públicas, especialmente as adjudicadas a terceiros, verificando ocorrências, controlando os prazos de execução e a qualidade dos serviços; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
s) Cargo: Chefe de Serviço de Obras Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e implementar normas básicas e padronizadas, capazes de racionalizar a execução de obras públicas a cargo do Município; chefiar a equipe de trabalho quanto ao acompanhamento das obras e atividades da unidade que lhe é subordinada, bem como a execução de planos e programas, segundo a orientação normativa e técnica da chefia superior e em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, enfatizando o planejamento integrado; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução das obras públicas; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das atividades e serviços sob sua supervisão e propor medidas corretivas; providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade que chefia; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
t) Cargo: Chefe de Serviço de Projetos Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: chefiar a equipe de trabalho quanto à elaboração de projetos e as atividades da unidade que lhe é subordinada, bem como a execução de planos e programas, segundo a orientação normativa e técnica da chefia superior e em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, enfatizando o planejamento integrado, a articulação inter e intrasetorial, a orientação normativa e técnica, a descentralização dos serviços e o aprimoramento da capacidade institucional da administração municipal; promover as discussões cabíveis no âmbito da Prefeitura e da comunidade local, objetivando a elaboração dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares contratados a terceiros; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos projetos; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das atividades e serviços sob sua supervisão e propor medidas corretivas; providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade que chefia; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
u) Cargo: Chefe de Serviço de Fiscalização Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e chefiar os trâmites de processos, orientando os trabalhos da equipe que vistoriará e emitirá pareceres relacionados ao trabalho de fiscalização e monitoramento da execução das obras, visando o cumprimento da legislação vigente relacionada às construções e controle urbano; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a fiscalização das obras; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das atividades e serviços sob sua supervisão e propor medidas corretivas; providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade que chefia; desempenhar de outras atribuições afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
v) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
x) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do superior imediato; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
z) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
a) Cargo:
Secretário Municipal de Segurança Pública Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei Quantidade: 01 Atribuições: propor e conduzir a política de segurança do Município, com ênfase na prevenção da violência; assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de segurança; planejar, acompanhar e executar as ações de segurança; promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente as ações de segurança; promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança Pública de interesse do Município; apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; promover a vigilância dos logradouros públicos através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; desempenhar outras atribuições correlatas
b) Cargo: Superintendência de Trânsito e Defesa Civil Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo: Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal; assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações de segurança do Município; conduzir as diretrizes de zelo do Patrimônio Público Municipal, com ênfase na prevenção de vandalismos e outros; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias disponíveis; promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo:
Diretor de Trânsito Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e dirigir as atividades referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente administrativo, de acordo com as normas estabelecidas; assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
e) Cargo:
Diretor da Defesa Civil Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; coordenar e supervisionar as atividades de proteção e defesa civil, no âmbito municipal, com base nas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC); coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários, gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres, articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
f) Cargo:
Diretor de Segurança Patrimonial Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir, organizar e controlar as políticas de segurança patrimonial de todas as unidades administrativas; participar do planejamento estratégico do Município; planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pela segurança patrimonial; planejar ações que garantam a segurança aos próprios municipais; coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente; coordenar as equipes que atuam na vigilância patrimonial, orientando quanto ao cumprimento e observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências dos prédios e instalações; fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
g) Cargo:
Diretor da Segurança Pública Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; propor parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
h) Cargo:
Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 04 Atribuições: prestar assessoria técnica ao
Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
j) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: atuar como supervisor, em conjunto com o Departamento de Segurança Patrimonial, nas ações de segurança patrimonial municipal; contribuir para o estabelecimento de controles de inteligência e monitoramento; participar da integração de sistemas de segurança patrimonial; supervisionar convênios e parcerias firmados pelo Município na sua área de atuação; supervisionar programas e projetos de segurança em execução; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
a) Cargo:
Secretário Municipal da Mulher Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei Quantidade: 01 Atribuições: implantar a Política da Mulher enquanto política pública; fomentar e apoiar projetos e ações voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres; promover a saúde da mulher, em articulação com a
Secretaria Municipal da Saúde; fomentar o empreendedorismo feminino, em articulação com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas voltados à cidadania feminina; promover ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; acompanhar a legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento; encaminhar denúncias de discriminação contra a mulher; incentivar iniciativas da sociedade civil; apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções; desempenhar outras atribuições correlatas
b) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do superior imediato; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
c) Cargo:
Diretor de Políticas Públicas para Mulher Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar estudos que promovam a autonomia das Mulheres e a igualdade no mundo do trabalho; coordenar a implementação de políticas públicas que tenham como finalidade facilitar o acesso das mulheres atendidas pelo Município à educação formal, bem como qualificá-las/requalificá-las para o desempenho de atividades laborais ou econômicas; propiciar, observados os limites financeiros e orçamentários, a realização de ações para o desenvolvimento da melhoria das condições e crescimento da cidadania feminina no Município e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) no desempenho das suas funções; promover a inclusão social de mulheres em condições de risco pessoal e social e violação de direitos que necessitam de atendimento especializado; fomentar a defesa da proteção às mulheres em condições de risco pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao exercício da cidadania e à emancipação social; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
d) Cargo:
Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da
Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
e) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 04 Atribuições: prestar assessoria técnica ao
Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
Art 35 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1 252/2013
Art 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2025
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de março de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.