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LEI ORDINÁRIA Nº 1252/2013, 18 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Estrutura Administrativa, Fundos Municipais , Secretarias
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Regulamentada
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28/07/2013
Regulamentada pelo(a) Decreto 4092/2013
Alterada
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09/09/2013
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1272/2013
Regulamentada
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22/12/2014
Regulamentada pelo(a) Decreto 4408/2014
Vinculada
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19/10/2015
Vinculada pelo(a) Decreto 4681/2015
Vinculada
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22/10/2015
Vinculada pelo(a) Decreto 4690/2015
Vinculada
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18/11/2015
Vinculada pelo(a) Decreto 4735/2015
Revogada Parcialmente
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21/11/2016
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1651/2016
Revogada Parcialmente
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07/07/2017
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1735/2017
Alterada
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25/08/2017
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1738/2017
Revogada Parcialmente
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23/09/2021
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 2193/2021
Alterada
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23/06/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2282/2022
Alterada
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17/01/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2462/2024
Alterada
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07/05/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2488/2024
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/03/2025
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 2559/2025

LEI Nº 1252/2013.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
PRINCÍPIOS BÁSICOS E NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 1º - Os serviços públicos do Município de Piraquara terão como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população visando servir ao interesse coletivo. Serão organizados e prestados diretamente ou, sob regime de concessão ou permissão, segundo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

§ 1º - O governo do Município será exercido pelo Prefeito Municipal, com auxílio dos Secretários Municipais, Superintendentes, Diretores, Procurador Geral e Controlador Geral.
§ 1º - O governo do Município será exercido pelo Prefeito Municipal, com auxílio dos Secretários Municipais, Assessores, Superintendentes, Diretores, Procurador Geral e Controlador Geral.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

§ 2º - O Gabinete do Prefeito contará com estrutura de apoio chefiado por um Chefe de Gabinete ocupante de cargo de Secretário Municipal.

Art. 2º - A ação administrativa proporcionará o ambiente organizacional necessário à racionalização dos serviços, visando à produtividade, eficácia e efetividade através do desenvolvimento sustentável do Município. A promoção social e cultural, a gestão de pessoas, dos recursos materiais e financeiros e o planejamento das ações governamentais obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Lei, traçadas através da elaboração e atualização dos seguintes instrumentos:

I - Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal;

II - Plano Plurianual;

III - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

IV - Lei Orçamentária Anual - LOA;

V - Programação Financeira Anual das Despesas e Investimentos.

VI - Plano de Ação do Governo Municipal.

Parágrafo Único - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado do Paraná e dos Órgãos de Administração Federal.

Art. 3º - A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou União será supletiva, devendo mobilizar os recursos disponíveis para o atingimento de seus objetivos.

Art. 4º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes a obediência a preceitos legais e regulamentares deverá dispor de instrumentos de planejamento, gestão e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e agentes.

Art. 5º - A Administração Municipal deverá ser interprete dos anseios da comunidade na vida político-administrativa do Município, operando através de organizações não governamentais, órgãos coletivos compostos de servidores municipais, conselhos, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na comunidade ou de notório saber.

Art. 6º - Nas ações administrativas e para a execução de programas especiais ou emergenciais, a Prefeitura, sempre que admissível e aconselhável, poderá recorrer a pessoas ou entidades do setor público ou privado, objetivando alcançar o resultado pretendido, visando à economicidade e evitando, tanto quanto possível, a ampliação desnecessária do quadro de servidores efetivos do Município.

Art. 7º - Os serviços e programas administrativos municipais deverão ser permanentemente avaliados e atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar maior satisfação da sociedade.

Art. 8º - O planejamento, a gestão e a coordenação das atividades funcionais serão exercidos em todos os níveis da administração municipal mediante a atuação dos Secretários, Superintendentes e Diretores, através da realização sistemática de estudos e avaliações permanentes, com a participação das chefias e demais servidores.
Art. 8º O planejamento, a gestão e a coordenação das atividades funcionais serão exercidos em todos os níveis da administração municipal mediante a atuação dos Secretários, Assessores, Superintendentes e Diretores, através da realização sistemática de estudos e avaliações permanentes, com a participação das chefias e demais servidores. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

Parágrafo Único - Na execução do Plano de Governo, o Município estabelecerá a Gerência de Programas como modelo para a execução e gestão das Ações Governamentais.

Art. 9º - Para a execução das Políticas Públicas o Município poderá se utilizar de recursos disponibilizados por entidades públicas ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras. Poderá, ainda, consorciar-se com outros municípios ou entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos.

Art. 10 - A Gestão da Administração Municipal poderá, sempre que possível, promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do poder público e munícipe com atuação destacada na coletividade ou com notório saber.

Art. 11 - O Município deverá elevar a produtividade de seus servidores através de treinamentos e qualificação profissional, evitando, tanto quanto possível, o crescimento de seu quadro de pessoal que não corresponda à ampliação dos serviços prestados a população.

Art. 12 - Na elaboração e execução das Políticas Públicas o Município estabelecerá critérios de prioridade segundo a essencialidade dos projetos e serviços com vistas ao atendimento do interesse coletivo.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 13 - A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Piraquara fica constituída dos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, ACONSELHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

a) Conselhos Municipais;

b) Fundos Municipais.

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA:

a) Chefia do Gabinete do Prefeito - (CGP);

b) Gabinete do Vice Prefeito.

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a) Procuradoria Geral do Município - (PGM);

b) Controladoria Geral do Município - (CGM);

c) Secretaria Municipal de Comunicação - (SMC); (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
d) Corregedoria Geral do Município - (CRGM). (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
e) Secretaria Municipal de Comunicação - (SMC).(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - (SMPCG).

V - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA:

a) Secretaria Municipal de Administração - (SMAD);

b) Secretaria Municipal de Finanças - (SMFI);

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - (SMDE);

d) Secretaria Municipal de Educação - (SMED);

e) Secretaria Municipal de Saúde - (SMSA);

f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - (SMMU);
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA); (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

g) Secretaria Municipal de Assistência Social - (SMAS);

h) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - (SMCE);
h) Secretaria Municipal da Cultura e Igualdade Racial - (SMCIR). (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

i) Secretaria Municipal de Infraestrutura - (SMIN).
i) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SMISU) (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU); (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
l) Superintendência de Gestão de Pessoas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
m) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - (SMELJ);(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
n) Secretaria Municipal de Segurança Pública - (SMSP);(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
o) Secretaria Municipal da Mulher - (SMM).(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV.

§ 1º - Os Conselhos Municipais e Fundos Municipais, instituídos por legislação específica, se subordinam ao Prefeito Municipal por linha de coordenação.

§ 2º - Os órgãos mencionados nos incisos III, IV e V se subordinam ao Prefeito por linha direta.

§ 3º - Os órgãos mencionados no inciso V se subordinam a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, por linha de coordenação.

§ 4º - Os Órgãos da Administração Indireta são regidos por lei específica.

Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo, mediante ato próprio e dentro da disponibilidade de vagas do Anexo I, pautado na necessidade de desenvolvimento de projetos especiais e de caráter temporário, poderá nomear Coordenador de Projeto Especial, ocupantes de Cargo em Comissão, simbologia DAS-1, definindo a data de início e de término do projeto, no mesmo ato. (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
 

TÍTULO III
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, ACONSELHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 15 - Aos Conselhos incumbe a participação democrática para o controle social das Políticas Públicas, o conhecimento do andamento geral das políticas setoriais a emissão de parecer sobre os relatórios e prestações de contas apresentados.

Art. 16 - Os Conselhos terão atribuições, organização e composição que lhes forem conferidas em regulamentação específica.

Art. 17 - O Prefeito Municipal poderá ceder espaço físico próprio ou locado e designar servidores para apoiar os trabalhos dos Conselhos.

CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

SEÇÃO I
GABINETE DO PREFEITO

Art. 18 - Ao Gabinete do Prefeito, chefiado pelo Chefe de Gabinete, compete à assistência imediata ao Prefeito nas seguintes atividades administrativas: coordenação da agenda oficial; atendimento aos munícipes, autoridades, entidades e associações de classe, para solução das reivindicações; agendamento de reuniões; o registro e controle das audiências públicas; a elaboração e expedição das correspondências do Prefeito; a transmissão e controle das ordens dele emanadas; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamentos, pareceres e informações; assessoramento em suas relações políticas; funções sociais; cumprimento das tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito e outras atividades afins.

§ 1º - A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Chefia de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - Superintendência Regional do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Assessoria para Assuntos Legislativos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
II - Assessoria VI; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Assessoria para Assuntos com o Legislativo; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Assessoria Especial de Gabinete;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
III - Assessoria V; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Assessoria Especial de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Superintendência Regional do Guarituba;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IV - Assessor de Comunicação e Relações Públicas; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Assessoria de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Assessoria de Relações Institucionais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
V - Assessoria IV; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Assessoria Técnica de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Assessoria II;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Setor de Atendimento ao Público; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - Assessoria I;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Setor de Apoio ao Gabinete. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - Divisão Administrativa da Superintendência Regional do Guarituba;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - Assessoria III; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

IX - Divisão de Atendimento da Superintendência Regional do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IX - Assessoria de Gabinete. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - Serviço de Protocolo e Expediente da Superintendência Regional do Guarituba.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XI - Serviço de Ouvidoria. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - No Gabinete do Prefeito estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente Regional do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos Legislativos; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
I - 02 (dois) cargos de Assessor para Assuntos Legislativos; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
I - 06 (seis) cargos de Assessor VI; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos com o Legislativo; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
II - 03 (três) cargos de Assessor Especial de Gabinete; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
II - 03 (três) cargos de Assessor V; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
III - 01 (um) cargo de Assessor IV;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 03 (três) cargos de Assessor II;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IV - 06 (seis) cargos de Assessor III;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 03 (três) cargos de Assistente Técnico de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 02 (dois) cargos de Assessor I. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Gabinete. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação e Relações Públicas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 02 (dois) cargos de Assessor III (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
VII - 02 (dois) cargos de Assessor II.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Ouvidoria.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 3º - Na Superintendência Regional do Guarituba estão lotados os seguintes cargos em comissão: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

I - 01 (um) cargo de Superintendente Regional do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa da Superintendência Regional do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

III - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atendimento da Superintendência Regional do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Protocolo e Expediente da Superintendência Regional do Guarituba. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

Art.18 A - Compete a Assessoria de Comunicação e Relações Públicas, planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida; bem como, aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; coordenar as ações da Ouvidoria Municipal; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; orientar e fiscalizar as identificações visuais de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos do Município; desempenhar outras atribuições afins da assessoria. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação e Relações Públicas tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Diretoria de Publicidade e Comunicação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Diretoria de Produção e Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Divisão de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Divisão de Cerimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Divisão de Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Serviço de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Serviço de Ouvidoria.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Assessoria de Comunicação e Relações Públicas estão lotados os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Diretor de Publicidade e Comunicação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Produção e Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cerimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Ouvidoria.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


SEÇÃO II
GABINETE DO VICE-PREFEITO

Art. 19 - É de competência do Gabinete do Vice-Prefeito, assisti-lo no tocante à área de sua atuação, em especial nos seus compromissos oficiais, recepção, análise e triagem de documentação dirigida ao Vice-Prefeito.

§ 1º (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - Assessoria de Gabinete;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Assessoria II.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
I - Assessoria III.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Assessoria Técnica de Gabinete;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Setor de Apoio Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Assessoria V. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Diretoria de Articulação com o Terceiro Setor;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º No Gabinete do Vice-Prefeito estão lotados os seguintes cargos em comissão: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 02 (dois) cargos de Assessor II.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
I - 02 (dois) cargos de Assessor III.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Gabinete;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Assessor de Apoio Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Assessor V.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Diretor de Articulação com o Terceiro Setor.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


 

CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - (PGM)

Art. 20 - Compete à Procuradoria Geral do Município assessorar o Prefeito e demais órgãos do município nos assuntos de natureza jurídica; promover a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais, atuando em todos os processos em que haja interesse do Município; emitir parecer sobre assuntos jurídico-legais e legislativos de interesse do Município; propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; representar em juízo ou fora dele, os direitos e os interesses do Município, junto a todos os órgãos jurisdicionais, em processos judiciais ou extrajudiciais, e em todos os atos que, pela sua natureza, requeira essa atuação; opinar e redigir projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal, emitir parecer para embasar veto a lei, redigir decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; participar dos inquéritos administrativos, quando solicitado, dando parecer jurídico; desempenhar outras atribuições definidas por decreto, determinado pelo Prefeito.

Art. 20 - Compete à Procuradoria Geral de Piraquara a representação judicial e extrajudicial do Município, promovendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais, atuando em todos os processos que haja interesse municipal, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do Prefeito e Secretários Municipais no interesse do Município, opinar e redigir projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal, emitir parecer para embasar veto à lei, redigir decretos, regulamentos, contratos e outros documentos sempre de natureza jurídica, instaurar sindicâncias e processos administrativos, vedada a realização das suas atribuições por terceiros não integrantes da carreira, servidores ou não. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

§ 1º - Aplicam-se, a todos os Procuradores do Município, os deveres, impedimentos, prerrogativas e direitos relativos aos advogados, para o exercício de sua profissão, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da OAB, além daqueles específicos relativos à carreira. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

§ 1º - A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Subprocuradoria Geral do Município;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Superintendência de Licitação e Contratos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

II - Departamento de Procuradoria Jurídica;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Divisão de Procuradoria;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento Administrativo-Jurídico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Divisão de Executivo Fiscal;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Executivo Fiscal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Serviço de Administração. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Setor de Atendimento Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Setor de Atendimento ao Público.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

VII - Superintendência.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - O Procurador-Geral poderá delegar expressamente suas competências a qualquer um dos Procuradores.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

§ 2º - Na Procuradoria Geral do Município estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Subprocurador-Geral do Município;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Superintendente de Licitação e Contratos; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Procuradoria;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Executivo Fiscal; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Superintendente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 01 (um) cargo de Assessor II;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Assessor I;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 3º - A Procuradoria Geral do Município regulamentará a verificação de assiduidade de seus integrantes, segundo as necessidades das unidades nas quais estiverem lotados e as características dos serviços executados, bem como as normas gerais relativas ao exercício profissional, expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, estabelecendo metas ou padrões de produtividade e de qualidade, correspondente a carga horária a cumprir.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
§ 3º - A Procuradoria Geral do Município regulamentará a jornada de trabalho dos procuradores, nos termos da Lei Municipal nº 941/2007, regulamentará a verificação da assiduidade de seus integrantes, segundo as necessidades das unidades nas quais estiverem lotados e as características dos serviços executados, bem como as normas gerais relativas ao exercício profissional, expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, estabelecendo metas ou padrões de produtividade e de qualidade, correspondente a carga horária a cumprir. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
§ 3º - A Procuradoria Geral do Município regulamentará a verificação da assiduidade de seus integrantes, segundo as necessidades das unidades nas quais estiverem lotados e as características dos serviços executados, bem como as normas gerais relativas ao exercício profissional, expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, estabelecendo metas ou padrões de produtividade e de qualidade, correspondente a carga horária a cumprir.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2282/2022, 23 DE JUNHO DE 2022)

§ 4º - O Subprocurador-Geral substituirá o Procurador Geral do Município em suas ausências e impedimentos, bem como exercerá outras atribuições que por este lhe forem cometidas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
§ 4º - O Procurador-Geral poderá delegar as competências que lhe foram atribuídas por lei, a qualquer um dos Procuradores. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

SEÇÃO II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - (CGM)

Art. 21 - É de competência da Controladoria Geral do Município a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias; bem como o acompanhamento da execução dos programas de governo e dos orçamentos anuais do Município; a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle de operações de crédito, de avais, de garantias e dos direitos e haveres do Município; o apoio e o controle externo no exercício de sua missão institucional; o exame das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional; o exame das prestações de contas dos agentes das Administrações Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; o controle dos custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pelas Administrações Direta, Indireta e Fundacional; o exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; aplicação das subvenções e renúncias de receitas; a orientação e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria; a supervisão técnica e a fiscalização das atividades do Sistema; a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais; a determinação, o acompanhamento e a avaliação da execução de auditorias; a contratação de auditoria externa, quando necessário para análise das contas municipais; a promoção da apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, se for o caso, sob pena de responsabilidade solidária; conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes; a propositura ao Prefeito do bloqueio de transferência de recursos orçamentários de órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional quando detectada irregularidades; o acompanhamento e a avaliação dos resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da prestação de contas do Município; a fiscalização do Plano de Contas dos órgãos das Administrações Direta, Indireta e Fundacional; a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

§ 1º - A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Controladoria-Geral;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - Setor de Auditoria, Convênios e Prestação de Contas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

III - Setor de Serviços Administrativos.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

§ 2º - Na Controladoria Geral do Município estão lotados o seguinte cargo em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
 

SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - (SMC)

Art. 22 - Compete a Secretaria Municipal de Comunicação - SMC, Planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida; bem como, aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; coordenar as ações da Ouvidoria Municipal; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; orientar e fiscalizar as identificações visuais de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos do Município; desempenhar outras atribuições afins da secretaria.

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Departamento de Notícias;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Departamento de Publicidade e Comunicação Social; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - Departamento de Imagem;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Departamento de Produção e Registro de Imagens;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Setor de Serviços de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Divisão de Comunicação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Setor de Apoio Jornalístico.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Divisão de Cerimonial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Serviço de Administração; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Serviço de Mídias e Redes Sociais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Serviço de Ouvidoria.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Comunicação estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Notícias;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Publicidade e Comunicação Social;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Produção e Registro de Imagens;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo Chefe de Divisão de Comunicação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cerimonial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio Jornalístico(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Mídias e Redes Sociais; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Ouvidoria.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 

SEÇÃO IV CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - (CRGM)

Art. 22 - A  É de competência da Corregedoria Geral do Município acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos da Prefeitura Municipal, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; analisar o cabimento de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores; julgar os servidores em processos administrativos disciplinares quando a penalidade proposta for de advertência; propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude; planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares e sindicâncias de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 863/2006; promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; propor ao Prefeito a criação de Comissões de Ética no âmbito da Prefeitura; e outras atividades correlatas. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§1º - A estrutura organizacional da Corregedoria Geral do Município tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - Departamento de Corregedoria.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§2º - Na Corregedoria Geral do Município está lotado o seguinte cargo em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - 01 (um) cargo de Corregedor Geral.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§3º - A Corregedoria Geral do Município será implantada e regulamentada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 

SEÇÃO V
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SMC)

Art. 22 B - Compete à Secretaria Municipal de Comunicação: planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida; bem como, aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; orientar e fiscalizar as identificações visuais de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos do Município; desempenhar outras atribuições correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Superintendência de Imagem e Criação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Diretoria de Publicidade e Comunicação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Diretoria de Produção e Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Diretoria Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Divisão de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Divisão de Cerimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - Divisão de Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Serviço de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Comunicação estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Superintendente de Imagem e Criação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Publicidade e Comunicação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Produção e Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cerimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Registro de Imagens;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - 02 (dois) cargos de Assessor II;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XI - 02 (dois) cargos de Assessor I.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
 

CAPÍTULO IV
ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (SMPCG)

Art. 23 - É de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG, planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; Realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; Promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA; bem como, do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; a execução orçamentária de sua área, a supervisão e controle dos projetos espaciais.

Art. 23 É de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG, planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; Realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; Promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA; bem como, do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; a execução orçamentária de sua área, a supervisão e controle dos projetos espaciais; exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos; executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal; executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal; executar os serviços de elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

Art. 23 É de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG, planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; Realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; Promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA; bem como, do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; a execução orçamentária de sua área, a supervisão e controle dos projetos especiais; desempenhar outras atribuições correlatas (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Coordenadoria de Projetos Especiais; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Divisão de Orçamento; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

II - Superintendência de Gestão de Pessoas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Superintendência de Orçamento; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento Administrativo de Escola de Gestão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento de Convênio;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Orçamento;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Departamento de Planejamento e Gestão;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento de Planejamento e Gestão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Departamento de Escola de Gestão;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Assessoria Técnica de Planejamento;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Divisão de Planejamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Setor de Apoio Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - Serviço de Contratos e Parcerias.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - Setor de Desenvolvimento e Capacitação Profissional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - Setor de Folha de Pagamento;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)  (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - Setor de Recrutamento, Seleção e Admissão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - Setor de Atendimento ao Público.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 02 (dois) cargos de Coordenador de Projetos Especiais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Coordenador de Projetos Especiais; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
I - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

II - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão de Pessoas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Superintendente de Orçamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo de Escola de Gestão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor de Convênio;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Orçamento;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento e Gestão;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento e Gestão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Diretor de Escola de Gestão(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Planejamento;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Planejamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Contratos e Parcerias.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Capacitação Profissional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Recrutamento, Seleção e Admissão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Programação de Folha de Pagamento.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

TÍTULO IV
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - (SMAD)

Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Administração - SMAD: exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos, material, patrimônio, licitação, compras, conservação e zeladoria; zelar pela execução dos procedimentos de compras e licitações; supervisionar e administrar a frota de veículos do Município; propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos; realizar as atividades inerentes a Tecnologia da Informação; resguardar o patrimônio público e assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente; assegurar a organização da documentação e arquivos do Município; assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal; executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal; executar os serviços de elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal; supervisionar e executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda, controle e conservação; responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 24 Compete à Secretaria Municipal de Administração - SMAD: exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a material, patrimônio, licitação, compras, conservação e zeladoria; zelar pela execução dos procedimentos de compras e licitações; supervisionar e administrar a frota de veículos do Município; propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos; realizar as atividades inerentes a Tecnologia da Informação; resguardar o patrimônio público e assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente; assegurar a organização da documentação e arquivos do Município; assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; supervisionar e executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda, controle e conservação; responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Superintendência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - Departamento de Tecnologia da Informação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

III - Departamento de Segurança Pública e Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento de Segurança Patrimonial; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Departamento de Administração e Patrimônio Mobiliário;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Divisão de Administração; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento de Almoxarifado;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Divisão de Orçamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Divisão de Compras;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VI - Divisão de Rede (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017)

VII - Setor de Material e Patrimônio;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - Divisão de Gestão de Contratos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - Setor de Serviços Gerais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - Serviço de Rede;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - Serviço de Compras;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017)

IX - Setor de Serviços Especiais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - Serviço de Cadastro e Fornecedores;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - Setor de Pregão;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - Serviço de Licitação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - Setor de Serviços Administrativos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XI - Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XII - Setor de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XII - Serviço de Apoio ao Departamento de Tecnologia da Informação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIII - Setor de Almoxarifado;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIII - Serviço de Almoxarifado e Logística.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - Setor de Gestão de Estoques;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIV - Superintendência de Gestão de Pessoas. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XV - Setor de Apoio Técnico Organizacional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVI - Setor de Normas Técnicas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVII - Setor de Apoio Jurídico à Licitação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVIII - Setor de Vigilância Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIX - Setor de Atendimento ao Público;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XX - Setor de Protocolo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXI - Setor de Informática;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXII - Setor de Apoio e Suporte à Informática;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIII - Setor de Sistemas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIV - Setor de Serviço de Rede;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXV - Setor de Apoio Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXVI - Setor de Cadastro e Registro.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXVII - Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXVIII - Divisão de Controle e Gestão de Almoxarifado.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Administração estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Administração e Patrimônio Mobiliário;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor de Segurança Patrimonial; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Segurança Pública e Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Administração;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Orçamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Compras;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Rede; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Licitação e Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contratos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio Técnico Organizacional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Rede;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Compras; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Rede;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Cadastro e Fornecedores;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Licitação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Tecnologia da Informação(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIII - 01 (um) cargo Chefe de Serviço de Almoxarifado e Logística.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão de Pessoas. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XV - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle e Gestão de Almoxarifado;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - 02 (dois) cargos de Assessor II;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVIII - 02 (dois) cargos de Assessor I.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
 

SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - (SMFI)

Art. 25 - É de competência da Secretaria Municipal de Finanças - SMFI: a programação, elaboração e execução da política financeira e tributária do Município; bem como, as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes; bem como, a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município; a guarda e movimentação de valores; a programação de desembolso financeiro; o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; a elaboração de balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual; bem como, a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; os registros e controles contábeis; a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; o controle e a fiscalização da sua gestão; a supervisão dos investimentos públicos; o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa; desenvolver ações na área fiscal do município, visando implementar a racionalidade do sistema tributário; Elaborar respostas e contraditórios junto ao Tribunal de Contas do Estado, quando necessário; Levantar e encaminhar os débitos existentes para fins de inscrição em dívida ativa e respectiva execução fiscal; e desempenhar outras atividades correlatas.

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Departamento de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Departamento de Fiscalização Tributária e Rendas Mobiliárias;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - Departamento de Cadastro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016
II - Departamento de Contabilidade e Orçamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento de Contabilidade;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento Financeiro;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Divisão de Rendas Imobiliárias;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento Fiscalização Tributária;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Divisão de Receitas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Serviço de Controle Financeiro.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Setor de Tesouraria;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - Setor de Tributação e Cadastro Econômico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VII - Superintendência.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

IX - Setor de Controle Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
X - Setor de Contratos, Convênios e Prestações de Contas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XI - Setor de Suporte Técnico dos Sistemas de Arrecadação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XII - Setor de Custo Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIII - Setor de Planejamento e Orçamento Financeiro.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - Superintendência de Controle e Prestação de Contas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - Diretoria de Cadastro Imobiliário.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Finanças estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Diretor de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização Tributária e Rendas Mobiliárias; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Cadastro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade e Orçamento;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor Financeiro;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Divisão de Rendas Imobiliárias;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização Tributária;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Divisão de Receitas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Arrecadação;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Serviço de Controle Financeiro.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle Financeiro(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - 01 (um) cargo de Superintendente; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

VIII - 02 (dois) cargos de Assessor II. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

IX - 01 (um) cargo de Superintendente de Controle e Prestação de Contas; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - 01 (um) cargo de Diretor de Cadastro Imobiliário;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XI - 02 (dois) cargos de Assessor III.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - (SMDE)

Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho; programar a política de emprego, trabalho e renda; conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais e sindicais; potencializar as políticas de apoio à indústria e ao comércio; apoiar o desenvolvimento das atividades voltadas ao turismo; conceber e programar políticas de apoio à agricultura, com especial atenção à pequena propriedade familiar; zelar pela política de abastecimento com prioridade às iniciativas comunitárias; e desempenhar outras atividades definidas por decreto.

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Superintendência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Departamento de Indústria e Comércio; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - Departamento de Indústria e Comércio;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Departamento de Geração de Empregos e Rendas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento de Geração de Empregos e Rendas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento de Turismo;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Turismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Departamento de Administração;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento de Agricultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Divisão de Agricultura;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Divisão de Eventos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Setor de Desenvolvimento Industrial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - Divisão de Fomento Agrícola;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Setor de Promoção Comercial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - Serviço de Promoção Comercial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - Setor de Apoio ao Turismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - Serviço de Qualificação Profissional;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - Setor de Agricultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - Setor de Geração de Trabalho;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - Setor de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XI - Setor de Fomento ao Turismo.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - Superintendência Regional do Guarituba. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XIII - Superintendência de Turismo e Desenvolvimento Econômico; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIV - Diretoria de Empreendedorismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - Diretoria de Desenvolvimento Econômico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - Diretoria de Agricultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - Divisão de Empreendedorismo Feminino;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Diretor de Indústria e Comércio; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Indústria e Comércio;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Diretor de Geração de Emprego e Renda;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Geração de Emprego e Renda;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor de Turismo;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Turismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Agricultura;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Agricultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fomento Agrícola;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Promoção Comercial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Promoção Comercial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Apoio ao Turismo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Qualificação Profissional;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Geração de Trabalho; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fomento ao Turismo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XV - 01 (um) cargo de Superintendente de Turismo e Desenvolvimento Econômico; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - 01 (um) cargo de Diretor de Empreendedorismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - 01 (um) cargo de Diretor de Desenvolvimento Econômico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVIII - 01 (um) cargo de Diretor de Agricultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Empreendedorismo Feminino;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XX - 02 (dois) cargos de Assessor IV;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXI - 02 (dois) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXII - 02 (dois) cargos de Assessor I.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 3º - Na Superintendência Regional do Guarituba estão lotados os seguintes cargos em comissão: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

I - 01 (um) cargo de Superintendente Regional do Guarituba;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa da Superintendência Regional do Guarituba;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

III - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atendimento da Superintendência Regional do Guarituba;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Protocolo e Expediente da Superintendência Regional do Guarituba.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - (SMED)

Art. 27 - É de competência da Secretaria Municipal de Educação - SMED: planejamento e coordenação da política municipal de educação, de acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos na legislação municipal, estadual e federal; zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho; propor e executar convênios de interesse do município; programar, elaborar, executar e administrar as atividades de Ensino Infantil, Fundamental e Especial, de acordo com a legislação vigente, desenvolvendo a pesquisa didático-pedagógica; o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional e do sistema educacional; elaboração e administração da documentação escolar; a assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; a programação de atividades da Rede Municipal de Ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer; a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Superintendência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Departamento de Nutrição Escolar; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - Departamento de Nutrição Escolar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Departamento de Finanças;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento de Gestão Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento Pedagógico;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento Pedagógico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Departamento Técnico Pedagógico;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento Técnico Pedagógico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Departamento de Gestão Educacional.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Gestão Educacional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VII - Setor de Coordenação Pedagógica;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - Setor de Ouvidorias, Processos de Sindicância e Adm. Disciplinar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IX - Setor de Administração da Biblioteca Municipal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
X - Setor de Alimentação e Nutrição Escolar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XI - Setor de Estrutura e Funcionamento;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XII - Setor de Transporte Escolar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIII - Setor de Controle de Pessoal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIV - Setor de Controle Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XV - Setor de Manutenção Escolar;(Incluído (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVI - Setor de Infraestrutura Escolar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVII - Setor de Atividades Administrativas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVIII - Setor de Secretaria Geral;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIX - Setor de Apoio a Documentação Escolar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XX - Setor de Controle de Material;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXI - Setor de Ensino Fundamental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXII - Setor de Educação Especial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIII - Setor de Educação Infantil.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIV - Diretoria de Segurança Alimentar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXV - Diretoria de Educação Especial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXVI - Diretoria Administrativa.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Educação estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Diretor Nutrição Escolar; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - 01 (um) cargo de Diretor Nutrição Escolar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Diretor Financeiro; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor Pedagógico; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor Pedagógico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Diretor Técnico Pedagógico; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor Técnico Pedagógico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Educacional. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Educacional.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Diretor de Segurança Alimentar; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Diretor de Educação Especial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
 

SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMSA)

Art. 28 - É de competência da Secretaria Municipal da Saúde - SMSA: a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município de Piraquara, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Saúde SUS; responsabilizar-se pelo gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde; promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional; promover a orientação alimentar e de saúde do trabalhador; a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; a promoção de campanhas de esclarecimento e prevenção de doenças no Município, objetivando a preservação da saúde da população; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; instalar, administrar e manter os estabelecimentos municipais de saúde; manter a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; a execução orçamentária de sua área; executar os serviços de atenção básica à saúde e assistência médico-hospitalar na rede municipal de saúde; executar os serviços de assistência odontológica; executar atividades de assistência e reabilitação a portadores de necessidades especiais; executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infectas contagiosas; executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município; articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal; outras atividades correlatas. 

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Superintendência; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - Departamento de Atenção Básica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

III - Departamento de Vigilância em Saúde; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento de Administração; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento de Administração; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Departamento de Gestão Estratégica e Participativa;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Redes de Atenção; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Departamento de Vigilância em Saúde;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Setor de Serviços Odontológicos; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - Departamento e Média e Alta Complexidade;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - Setor de Saúde Bucal; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - Divisão de Contratos, Convênios e Projetos Especiais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - Setor de Serviços SAMU; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016),
IX - Divisão de Manutenção e Conservação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - Setor de Media e Alta Complexidade; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - Divisão Administrativa;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - Setor de Assistência Farmacêutica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XI - Serviço de Atendimento Especializado;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - Setor de Distribuição de Medicamentos; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XII - Serviço de Gestão de Pessoas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XII - Divisão de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIII - Setor de Saúde Mental; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIII - Serviço de Controle e Regulação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - Setor de Oficinas Terapêuticas; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIV - Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Maria Francelina dos Santos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - Setor de Atenção Básica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XV - Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Nanci Terezinha Bier;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - Setor de Avaliação do PACS; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XVI - Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Carlos Jess;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - Setor de Programas Atenção Básica; (I (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XVII - Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Elfride de Oliveira Miguel.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVIII - Setor de Alimentação e Nutrição; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIX - Setor de Programa Saúde da Mulher; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XX - Setor de Programa de Avaliação Atenção Básica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXI - Setor de Avaliação Serviços Unidades Básicas de Saúde; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXII - Setor de Serviços e Produtos; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIII - Setor de Avaliação e Projeto; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIV - Setor de Vetores; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXV - Setor de Zoonoses; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXVI - Setor de Vigilância Ambiental; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXVII - Setor de Saneamento Ambiental; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXVIII - Setor de Saúde do Trabalhador; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIX - Setor de Vigilância Epidemiológica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXX - Setor de Imunização; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXI - Setor de CTA/DST/AIDS; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXII - Setor de Agravos e Doenças Crônicas; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXIII - Setor de Monitoramento Tuberculose; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXIV - Setor de NUPREVI; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXV - Setor de C.A.R.M; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXVI - Setor de Controle e Regulação; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXVII - Setor de Sistema de Informação. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXVIII - Setor de Marcação de Consultas; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXXIX - Setor de Treinamento e Capacitação Permanente; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XL - Setor de Apoio Técnico Administrativo; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLI - Setor de Almoxarifado; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLII - Setor de Manutenção Asseio e Conservação; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLIII - Setor de Controle de Frotas; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLIV - Setor de Logística; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLV - Setor de Patrimônio; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLVI - Setor de Gestão Orçamentária; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLVII - Setor Financeiro Contábil; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLVIII - Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XLIX - Setor de Apoio Gabinete Secretaria; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
L - Setor de Controle Social; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
LI - Setor de Ouvidoria; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
LII - Setor de Auditoria; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
LIII - Setor de Administração e Controle. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
LIV - Setor de Prevenção e Controle da Hanseníase; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
LV - Setor de Vigilância Sanitária. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
LVI - Superintendência de Gestão em Saúde; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

LVII - Diretoria de Urgência e Emergência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

LVIII - Diretoria de Atenção Especializada.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Saúde estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Básica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância em Saúde; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Estratégica e Participativa;,(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Diretor de Redes de Atenção; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância em Saúde;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 02 (dois) cargos de Assistente Técnico do Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - 01 (um) cargo de Diretor de Média e Alta Complexidade;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Contratos, Convênios e Projetos Especiais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Controle e Regulação; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Setor de Logística; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Seção do Setor de Atenção Básica; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Atendimento Especializado;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Seção do Setor de Programa Saúde da Mulher; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Gestão de Pessoas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIII - 01 (um) cargo Chefe de Seção do Setor do Programa de Avaliação a Atenção Básica. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIII - 01 (um) cargo Chefe de Serviço de Controle e Regulação; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Maria Francelina dos Santos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Nanci Terezinha Bier;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Carlos Jess;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Elfride de Oliveira Miguel. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVIII - 04 (quatro) cargos de Assessor II. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XIX - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão em Saúde;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XX - 01 (um) cargo de Diretor de Urgência e Emergência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXI - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Especializada;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXII - 08 (oito) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXIII - 04 (quatro) cargos de Assessor I;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXIV - 01 (um) cargo de Assessor IV.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

SEÇÃO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - (SMMU)

 

Art. 29 - É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMU a prática de políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio ecológico do município; acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento do Meio Ambiente; manter ações para minimizar os impactos negativos ao Meio Ambiente provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de competência do Município; Combater a poluição em todas as suas formas; examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental; a programação, coordenação e execução da política municipal de meio ambiente; a manutenção e a operacionalização do fórum permanente da Agenda 21; o desenvolvimento de parcerias em pesquisas referentes à fauna, flora, qualidade do ar, da água, do solo, de educação ambiental e outros aspectos da gestão ambiental local; o planejamento, o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos, programas e ações de sensibilização e da educação ambiental, formal e informal; a realização do levantamento, cadastro, manutenção, conservação e fiscalização de reservas florestais, áreas verdes e fundos de vale urbanos, rurais e demais áreas de interesse ecológico; o monitoramento e o combate permanente à poluição, aos crimes e as infrações ambientais; a apreensão e o encaminhamento de animais silvestres; a criação de novos parques, praças e áreas verdes; a administração, a manutenção, a conservação, a exploração e a fiscalização ambiental e da ocupação social nas áreas públicas, parques, praças, bosques e hortos municipais; roçadas e limpeza em geral, em especial junto aos estabelecimentos de ensino, de saúde, parques e praças públicas e próprios públicos; o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos paisagísticos e serviços de jardinagens e arborização nas praças, parques e vias públicas urbanas; o gerenciamento, a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza pública; desenvolver a educação ambiental; promover campanhas para conscientizar a preservação da limpeza nos espaços públicos; promover campanhas para incentivar a separação do lixo domiciliar; promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na solução de litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à habitação; promover, incentivar e fiscalizar programas de urbanização e habitação de interesse local; a fiscalização dos serviços de saneamento (ar, água e esgoto); a administração e manutenção dos cemitérios e capelas funerárias públicas e fiscalização dos serviços funerários e capelas funerárias particulares; a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas.

Art. 29 - É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA a prática de políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio ecológico do município; acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento do Meio Ambiente; manter ações para minimizar os impactos negativos ao Meio Ambiente provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de competência do Município; Combater a poluição em todas as suas formas; examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental; a programação, coordenação e execução da política municipal de meio ambiente; a manutenção e a operacionalização do fórum permanente da Agenda 21; o desenvolvimento de parcerias em pesquisas referentes à fauna, flora, qualidade do ar, da água, do solo, de educação ambiental e outros aspectos da gestão ambiental local; o planejamento, o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos, programas e ações de sensibilização e da educação ambiental, formal e informal; a realização do levantamento, cadastro, manutenção, conservação e fiscalização de reservas florestais, áreas verdes e fundos de vale urbanos, rurais e demais áreas de interesse ecológico; o monitoramento e o combate permanente à poluição, aos crimes e as infrações ambientais; a apreensão e o encaminhamento de animais silvestres; a criação de novos parques, praças e áreas verdes; a administração, a manutenção, a conservação, a exploração e a fiscalização ambiental e da ocupação social nas áreas públicas, parques, praças, bosques e hortos municipais; roçadas e limpeza em geral, em especial junto aos estabelecimentos de ensino, de saúde, parques e praças públicas e próprios públicos; o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos paisagísticos e serviços de jardinagens e arborização nas praças, parques e vias públicas urbanas; o gerenciamento, a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza pública; desenvolver a educação ambiental; promover campanhas para conscientizar a preservação da limpeza nos espaços públicos; promover campanhas para incentivar a separação do lixo domiciliar; a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte composição:

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Departamento de Limpeza Pública, Paisagismo e Saneamento Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - Departamento de Educação Ambiental e Bem Estar Animal; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - Departamento de Regularização Fundiária e Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Divisão de Administração;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Divisão de Educação Ambiental;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Educação e Controle Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Divisão de Licenciamento e Fiscalização;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento de Urbanismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Serviço de Bem Estar Animal.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VI - Divisão de Administração de Cemitério. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

VII - Setor de Apoio Técnico Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VII - Superintendência de Educação Ambiental e Bem Estar Animal;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Setor de Cemitérios;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - Superintendência de Meio Ambiente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - Setor de Paisagismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IX - Diretoria de Bem Estar Animal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - Setor de Limpeza Pública;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
X - Diretoria de Fiscalização;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XI - Setor de Regularização Fundiária;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XI - Diretoria Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XII - Setor de Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XII - Divisão de Proteção Animal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIII - Setor de Fiscalização Urbana e Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIII - Divisão de Acolhimento Temporário de Animais.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIV - Setor de Educação e Controle Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XV - Setor de Projetos e Informações;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVI - Setor de Verificação e Aprovação de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVII - Setor de Estudos e Pesquisas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVIII - Setor de Controle e Fiscalização de Edificações.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Pública, Paisagismo e Saneamento Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
I - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Bem Estar Animal; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Regularização Fundiária e Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Administração; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização Urbana e Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Educação Ambiental;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Educação e Controle Ambiental;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Licenciamento e Fiscalização;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor de Urbanismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Bem Estar Animal.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Administração de Cemitério;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental e Urbanística;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VII - 01 (um) cargo de Assessor II.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
VII - 02 (dois) cargos de Assessor II;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - 01 (um) cargo de Superintendente de Educação Ambiental e Bem Estar Animal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Setor de Limpeza Pública;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IX - 01 (um) cargo de Superintendente de Meio Ambiente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Setor de Cemitérios.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
X - 01 (um) cargo de Diretor de Bem Estar Animal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XI - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XII - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIII - 01 (um) cargo de Divisão de Proteção Animal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIV - 03 (três) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - 02 (dois) cargos de Assessor I;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - 01 (um) cargo de Assessor IV.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (SMAS)

Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS: Orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social; elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social; elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Assistência Social; gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; instalar, administrar e manter estabelecimentos municipais destinados aos serviços sociais; CRAS, STSA, CREAS, abrigos institucionais, executar os serviços de promoção e assistência social; f) executar, em convênio com órgãos federais e/ou estaduais os programas de assistência aos necessitados que demandem a ajuda do Município; controlar e administrar a concessão de benefícios sociais dos programas governamentais; obter recursos da comunidade ou de órgãos públicos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; elaborar e executar a política de amparo à criança e ao adolescente, notadamente menores em situação de risco social eminente; executar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tutela dos direitos da criança e do adolescente; elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Implementar políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais; Promover ao levantamento de situações de emergência envolvendo pessoas e famílias em situação de risco; instituir e executar em convênio com entidades estaduais e/ou federais, programas de habitação popular de interesse do Município.

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - Superintendência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Departamento de Proteção Social Básica;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento de Proteção Social Especial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Departamento de Vigilância Socioassistencial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

V - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Departamento de Administração e Finanças; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Setor de Proteção Social Básica;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Serviço de Administração.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Setor de Administração CRAS Pirasol;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VIII - Setor de Administração CRAS Guaritubinha;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
IX - Setor de Administração CISA Betonex;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
X - Setor de Administração CISA Vila Macedo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XI - Setor de Administração Centro da Juventude;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XII - Setor de Administração Praça dos Esportes e da Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIII - Setor de Administração de Programas de Transferência de Renda;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XIV - Setor de Segurança Alimentar;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XV - Setor de Proteção Social Especial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVI - Setor de Administração CREAS;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVII - Setor de Administração do Abrigo Institucional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XVIII - Setor de Administração do Programa Construindo a Liberdade;(Incluído p
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)elo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIX - Setor de Vigilância Sócio Assistencial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XX - Setor de Convênios;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXI - Setor de Contratos, Compras e Licitações;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXII - Setor de Gestão de Pessoal;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIII - Setor de Controle Patrimonial.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016) (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XXIV - Diretoria Geral;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
XXV - Diretoria de Gestão de Trabalho.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Assistência Social estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Diretor de Proteção Social Básica;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor de Proteção Social Especial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância Socioassistencial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

V - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Administração e Finanças; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Acolhimento Social.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
VII - 01 (um) cargo de Diretor Geral;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VIII - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão do Trabalho;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
IX - 02 (dois) cargos de Assessor III.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

SEÇÃO VIII(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - (SMCEL)

Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL: Promover o desenvolvimento cultural com a participação da comunidade; articular políticas de apoio e patrocínio as atividades de cultura, esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura, esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos culturais, esportivos e de lazer; Elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Cultura, do Esporte e do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais voltadas aos objetivos da secretaria através da instalação, administração e manutenção de bibliotecas, teatros, museus e outras instituições criadas pelo Município; estimular o desenvolvimento das ciências, das artes e das letras e assegurar a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural; promover eventos culturais e artísticos; elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Desporto; instalar, administrar e manter estabelecimentos e equipamentos esportivos; fomentar e promover a prática do desporto educacional, do desporto amador e do desporto comunitário em todas as suas formas; fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade; desempenhar outras atividades correlatas.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer tem a seguinte composição: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Departamento de Esporte e Lazer;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
II - Departamento de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
III - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
III - Departamento de Administração e Finanças;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Setor de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
IV - Divisão de Eventos; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Setor de Educação Física e Desporto;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
V - Divisão de Lazer;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Setor de Apoio ao Patrimônio Histórico e Cultural;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VI - Divisão de Cultura;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - Setor de Projetos Voltados a Juventude;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VII - Serviço de Patrimônio Material e Imaterial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Setor de Ações voltadas a Terceira Idade.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VIII - Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - Setor de Apoio Administrativo. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - Superintendência. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Diretor de Esporte e Lazer;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
II - 01 (um) cargo de Diretor de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Lazer.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Lazer;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Material e Imaterial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados-CEU;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
IX - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor de Apoio Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

X - 01 (um) cargo de Superintendente. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - (SMIN)

Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMIN manter e conservar a iluminação pública, a sinalização do sistema viário, a pavimentação urbana e as estradas municipais; elaborar projetos de construção de obras públicas municipais; planejar, coordenar e fiscalizar a execução de obras Municipais; manter os prédios próprios e locados; produzir artefatos de cimento por seus próprios meios ou em parcerias; desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos tem a seguinte composição: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - Superintendência;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - Superintendência de Projetos e Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - Departamento de Infraestrutura;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - Departamento de Iluminação Pública;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Infraestrutura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - Departamento de Defesa Civil;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - Departamento de Licitações;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Departamento de Iluminação Pública;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - Departamento de Conservação Urbana;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - Departamento de Manutenção Predial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - Departamento de Administração;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - Departamento de Manutenção Viária;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - Departamento de Manutenção Predial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - Departamento de Patrimônio Imobiliário;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - Setor de Serviços Rodoviários;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - Divisão de Frotas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - Setor de Serviços Industriais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XI - Divisão de Manutenção de Estradas Rurais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - Setor de Máquinas Rodoviário;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XII - Divisão de Parques e Jardins;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIII - Setor de Controle de Frotas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIII - Divisão de Resíduos Sólidos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - Setor de Atendimento ao Público;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIV - Divisão de Gestão de Contratos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XV - Setor de Fiscalização de Obras Viárias;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XV - Divisão de Manutenção Viária do Guarituba;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XVI - Setor de Administração da Garagem;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XVI - Serviço de Produção de Artefato de Concreto;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XVII - Setor de Oficina;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XVII - Serviço de Limpeza Urbana;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XVIII - Setor de Vigilância Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XVIII - Serviço de Administração de Cemitérios;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVIII - Serviço de Manutenção de Cemitérios;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XIX - Setor de Apoio Operacional;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIX - Serviço de Compras;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XX - Setor de Manutenção Patrimonial.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XX - Serviço de Manutenção de Veículos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XXI - Setor de Protocolo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XXII - Setor de Apoio Administrativo. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XXIII - Diretoria de Parques e Jardins; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXIV - Diretoria de Serviços Urbanos.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Infraestrutura estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - 01 (um) cargo de Superintendente;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - 01 (um) cargo de Superintendente de Projetos e Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
II - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Infraestrutura; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
III - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Iluminação Pública;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor Infraestrutura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IV - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Defesa Civil;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
V - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Licitações;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Diretor Iluminação Pública;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VI - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Conservação Urbana;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção Predial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VII - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Administração;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VIII - 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção Viária;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
VIII - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Manutenção Predial;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - 01 (um) cargo de Diretor de Administração do Patrimônio Imobiliário;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
IX - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio Imobiliário;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - 01 (um) cargo de Assistente Técnico do Controle de Frotas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
X - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Frotas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Infraestrutura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Manutenção de Estradas Rurais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Fiscalização de Obras Viárias;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Parques e Jardins;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Controle de Frotas;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Seção do Setor de Apoio Operacional.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contratos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Manutenção Viária do Guarituba; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Produção de Artefato de Concreto;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVI - 01 (um) cargo de Assessor I;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
XVI - 02 (dois) cargos de Assessor I; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Limpeza Urbana;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração de Cemitérios;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Manutenção de Cemitérios;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Compras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Manutenção de Veículos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XXI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Protocolo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XXII - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Apoio Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XXIII - 01 (um) cargo de Assessor II.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
XXIII - 05 (cinco) cargos de Assessor II;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXIV - 03 (três) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXV - 01 (um) cargo de Diretor de Serviços Urbanos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXVI - 01 (um) cargo de Diretor de Parques e Jardins;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXVII - 01 (um) cargo de Assessor IV.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - (SMDU)

Art. 32  A - É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas; Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município; Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos; Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; Organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, de trânsito, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; Expedir atos de parcelamento do solo urbano; Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos; Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - Superintendência de Trânsito;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Superintendência de Projetos e Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - Departamento de Urbanismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - Departamento de Administração;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - Departamento de Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - Departamento de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - Departamento Cadastro Técnico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Departamento de Regularização Fundiária e Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - Departamento de Licenciamento e Fiscalização;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - Divisão de Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - Serviço de Topografia;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - Serviço de Projetos Governamentais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIII - Serviço Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIV - Superintendência de Planejamento Urbano;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - Diretoria de Fiscalização de Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - Serviço de Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - Serviço de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVIII - Serviço de Fiscalização;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - 01 (um) cargo de Superintendente de Trânsito;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Superintendente de Projetos e Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Urbanismo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IV - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

V - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VI - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

VII - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Cadastro Técnico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Regularização Fundiária e Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 01 (um) cargo de Diretor de Licenciamento e Fiscalização;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Habitação Social;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Topografia;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Projetos Governamentais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

XIII - 01 (um) cargo de Assessor II. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
XIII - 02 (dois) cargos de Assessor II.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIV - 01 (um) cargo de Superintendente de Planejamento Urbano; (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XV - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização de Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Obras;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Projetos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Fiscalização;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XIX - 02 (dois) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XX - 01 (um) cargo de Assessor V;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

XXI - 02 (dois) cargos de Assessor IV.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


SEÇÃO XI
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - (SGP)

 

Art. 32 B - É de competência da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos; executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal; executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal; executar os serviços de elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal e outras atividades correlatas. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

§ 1º - A estrutura organizacional da Superintendência de Gestão de Pessoas tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - Superintendência de Gestão de Pessoas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
II - Diretoria de Escola de Gestão (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Superintendência de Gestão de Pessoas está lotado 1 (um) o seguinte cargo em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

I - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão de Pessoas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
II - 01 (um) cargo de Diretor de Escola de Gestão.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


SEÇÃO XII
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E IGUALDADE RACIAL (SMCIR)
 

Art. 32 C - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial: promover as atividades de cultura do Município; promover e executar calendário anual de eventos culturais; promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de cultura; manter e conservar os espaços públicos destinados à área cultural; manter e preservar o patrimônio cultural de relevante importância para a preservação da histórica do município; apoiar e incentivar atividades culturais desenvolvidas por entidades privadas e não governamentais; fomentar a participação da população nas decisões sobre políticas públicas relacionadas à igualdade racial; promover ações de educação e conscientização sobre a importância da diversidade étnica e cultural; elaborar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial no município; promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre os direitos raciais; desempenhar outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Diretoria de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Diretoria Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Diretoria de Promoção de Igualdade Racial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Divisão do Patrimônio Cultural Material e Imaterial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Divisão de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Diretor de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Promoção de Igualdade Racial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Divisão do Patrimônio Cultural Material e Imaterial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cultura;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 02 (dois) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 02 (dois) cargos de Assessor I;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


SEÇÃO XII
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUNVENTUDE (SMELJ)
 

Art. 32 D - Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população; Planejar as políticas para a juventude de Piraquara; articular políticas de apoio e patrocínio as de esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento do Esporte e do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; elaborar plano de ação dos Centros de Juventude, avaliando e monitorando as ações executadas; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Diretoria de Esportes;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Diretoria de Lazer e Esportes Especiais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Diretoria Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Divisão de Juventude;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Divisão de Lazer;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Divisão de Eventos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - Serviço de Administração do Centro da Juventude.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Diretor de Esportes;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Lazer e Esportes Especiais;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Juventude;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Lazer;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Administração do Centro da Juventude;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 02 (dois) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 02 (dois) cargos de Assessor I.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


SEÇÃO XIV
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SMSP)

Art. 32 E - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública: conduzir a política de defesa social do município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; assessorar o Prefeito e os Secretários no que tange à segurança pública; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de videomonitoramento e demais tecnologias; promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município; exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; colaborar com as equipes de fiscalização municipal; promover a fiscalização das vias públicas; desempenhar outras atribuições correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Superintendência de Trânsito e Defesa Civil;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Diretoria de Trânsito;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - Diretoria de Defesa Civil;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - Diretoria de Segurança Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - Diretoria da Segurança Pública;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - Diretoria Administrativa e Financeira;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal de Segurança Pública estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Superintendente de Trânsito e Defesa Civil;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Superintendente de Segurança Pública e Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor de Trânsito;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Defesa Civil;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

V - 01 (um) cargo de Diretor de Segurança Patrimonial;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VI - 01 (um) cargo de Diretor da Segurança Pública;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VII - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

VIII - 04 (quatro) cargos de Assessor III;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

SEÇÃO XV
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER (SEMU)

Art. 32 F - Compete à Secretaria Municipal da Mulher: fortalecer a Política da Mulher enquanto política pública; fomentar e apoiar projetos e ações voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres; promover a saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde; fomentar o empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas voltados à cidadania feminina; promover ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; acompanhar a legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento; encaminhar denúncias de discriminação contra a mulher; incentivar iniciativas da sociedade civil; apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções; desempenhar outras atribuições correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher tem a seguinte composição:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - Assessoria V;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - Diretoria de Políticas Públicas para Mulher;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - Diretoria Administrativa e Financeira.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

§ 2º - Na Secretaria Municipal da Mulher estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - 01 (um) cargo de Assessor V;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - 01 (um) cargo de Diretor de Políticas Públicas para Mulher;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

IV - 04 (quatro) cargos de Assessor III.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Ficam criados todos os órgãos da estrutura básica da Prefeitura Municipal mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração, conforme Anexo II dessa lei.
Art. 33 Ficam criados os órgãos públicos da estrutura básica do Poder Executivo Municipal mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

Art. 34 - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a complementar a estrutura organizacional, por Decreto, criando os órgãos não contemplados nesta Lei, observado os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos para atender as despesas do provimento das respectivas chefias.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 35 - No Regimento Interno da Prefeitura, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.

Art. 36 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 37 - Caberá ao Executivo Municipal implantar o disposto nesta Lei.

Art. 38 - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a elaborar projetos de lei e expedir decretos de transferência de dotações do orçamento de 2013 ou de créditos adicionais, necessários para a implantação e execução desta Lei; fica, ainda, autorizado a efetivar por decreto, a compatibilização das leis orçamentárias, compreendendo o Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei do Orçamento do corrente exercício financeiro - LOA-2013, nos termos da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

§ 1º - Observada a necessidade de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 40 - o Prefeito baixará oportunamente o Regimento Interno da Prefeitura, do qual constarão: (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas;(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de Direção de Assessoramento Superior - DAS, descritas no Anexo I desta lei;(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

III - normas de trabalho que, pela sua própria natureza, não devam constituir objeto de disposição em separado;(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

IV - outras disposições julgadas necessárias.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

Art. 41 - O novo Regimento Interno da Prefeitura, nos termos do artigo anterior, deverá ser elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - Para atender às alterações promovidas na Estrutura Básica Organizacional ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, com respectivas denominações, quantidades de vagas, simbologia e valores de vencimentos expressos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei

Art. 42 Para atender às alterações promovidas na Estrutura Básica Organizacional, fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o respectivo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, e ainda ficam criados e transformados os cargos de provimento em comissão que compõem a Estrutura Básica Organizacional, com as respectivas denominações, atribuições, quantidades de vagas, simbologia e valores de vencimentos conforme expresso nos Anexos I e III. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
Art. 42 Para atender as alterações promovidas na Estrutura Organizacional, ficam criadas a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, sendo essas duas últimas, fruto do desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e ainda ficam criados os cargos de Secretários das respectivas Secretarias e os cargos de provimento em comissão com as respectivas denominações, atribuições, quantidades, simbologia e valores de vencimentos, conforme expresso nos Anexos I e III.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

Parágrafo único - No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de Provimento em Comissão de que trata esta lei, deverá ser preenchido por servidores de carreira do Município.

Parágrafo único - A especificação das atribuições dos cargos de Provimento em Comissão está descrita no Anexo III, que é parte integrante desta Lei. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

Art. 43 - A Chefia de Gabinete e as Secretarias Municipais serão ocupadas por Secretários Municipais e a Procuradoria Geral por Procurador Geral, todos percebendo subsídios fixados em Lei.

Art. 44 - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, necessários à estruturação funcional dos órgãos da administração direta e indireta, com carga horária mínima de 40 horas semanais, estão previstos no Anexo I, parte integrante desta lei, sem qualquer direito a acréscimo remuneratório por trabalho extraordinário.

Art. 44 A - Os cargos de assessoramento descritos no Anexo III, serão providos por pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público em razão de sua formação ou experiência profissional. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2488/2024, 07 DE MAIO DE 2024)

Parágrafo Único - Os valores constantes do Anexo I, expressos em Reais, referem-se a vencimentos mensais.

Art. 45 - Aos servidores do quadro efetivo, ocupantes de cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, fica assegurada a percepção de remuneração de natureza pessoal seguindo-se, no que couberem, os parâmetros e diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

§ 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo designado para cargo em comissão, no ato de sua nomeação, poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:

I - O valor do cargo em comissão, conforme tabela anexa ou;

II - o montante de 60% (sessenta por cento) do valor pago ao cargo em comissão, acrescido de seu vencimento base e demais acréscimos previstos em lei de forma permanente.

§ 2º - O Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Procurador Geral, quando servidor público efetivo poderá, no ato de sua nomeação, optar pela remuneração de seu vencimento base, acrescida das vantagens de natureza permanente previstas em lei ou, pelo provento do cargo constante do Anexo I desta lei, não se aplicando o parágrafo anterior.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

Art. 45 A -  O servidor ocupante de cargo efetivo, investido no cargo de Secretário Municipal, de Chefe de Gabinete ou de Procurador Geral, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do cargo político;Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

II - a remuneração do cargo efetivo, acrescida do percentual de 40% (quarenta por cento) do respectivo cargo de Secretário Municipal, de Chefe de Gabinete ou de Procurador Geral.Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

Art. 46 - Naquilo que não contrariar o disposto nesta lei, permanece em vigor as disposições, quanto ao regime jurídico e remuneratório dos cargos de provimento em comissão e o adicional pelo exercício de funções de confiança.

Art. 47 - Os valores atribuídos aos cargos em comissão DAS, e os subsídios, serão recompostos por ocasião da atualização anual dos salários dos servidores do Município de Piraquara.

Art. 47 Os valores atribuídos aos cargos de provimento em comissão e os subsídios, serão recompostos por ocasião da atualização anual dos salários dos servidores do Município de Piraquara. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

Art. 48 - Ficam extintos os órgãos e os cargos da estrutura organizacional vigente na data de publicação da presente lei.

Art. 49 - Fica o Poder Executivo, autorizado a dispor dos cargos efetivos, dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, dos empregos e funções de quaisquer órgãos de sua estrutura, que se fizerem necessárias para implantar as disposições desta Lei, dentro dos limites orçamentários para este fim e, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 50 - Ficam revogadas:

I - Lei nº 314/1997;

II - Lei nº 315/1997;

III - Lei nº 996/2009;

IV - Lei nº 906/2007;

V - Lei nº 994/2009;

VI - Itens "b", "c", "d" e "e" do artigo 2º da Lei nº 935/2007;

VII - Lei nº 995/2009;

VIII - Artigo 1º, da Lei nº 421/1999;

Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir de 1º de Julho de 2013. Palácio vinte e nove de janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 18 de julho de 2013.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAQUARA - PR.

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
 
Cargos Símbolo Vagas Vencimento Carga Horária Mínima
I - Secretário Municipal Subsídio 11    
II - Procurador Geral Subsídio 01    
III - Chefe de Gabinete Subsídio 01    
IV - Controlador Geral
Superintendente Regional do Guarituba
Superintendente
Subprocurador
Coordenador de Projeto Especial
Assessoria para Assuntos Legislativos
DAS-6 15 6.500,00 40h
V - Diretor de Departamento DAS-5 43 4.500,00 40h
VI - Assistente Técnico
Assessor Técnico de Procuradoria
DAS-4 10 3.500,00 40h
VII - Chefe de Divisão DAS-3 19 2.800,00 40h
VIII - Chefe de Serviço DAS-2 21 2.500,00 40h
IX - Chefe de Seção DAS-1 22 1.500,00 40h
Cargos Símbolo Vagas Vencimento R$ Carga Horária Mínima
Secretário Municipal Subsídio fixado em lei 11 ---------------- -------
Procurador Geral Subsídio fixado em lei 01 ---------------- -------
Chefe de Gabinete Subsídio fixado em lei 01 ---------------- -------
Controlador Geral DAS - 06 01 6.500,00 40h
Superintendente Regional do Guarituba DAS - 06 01 6.500,00 40h
Superintendente DAS - 06 08 6.500,00 40h
Subprocurador DAS - 06 01 6.500,00 40h
Coordenador de Projeto Especial DAS - 06 02 6.500,00 40h
Assessoria para Assuntos Legislativos DAS - 06 01 6.500,00 40h
Assessor Especial de Gabinete DAS - 06 01 6.500,00 40h
Diretor de Departamento DAS - 05 48 4.500,00 40h
Assessor de Gabinete DAS - 05 04 4.500,00 40h
Assistente Técnico DAS - 04 13 3.500,00 40h
Assessor de Apoio ao Gabinete DAS - 03 02 2.800,00 40h
Chefe de Divisão DAS - 03 17 2.800,00 40h
Chefe de Serviço DAS - 02 09 2.500,00 40h
Assessor de Apoio Administrativo DAS - 02 01 2.500,00 40h
Chefe de Seção DAS - 01 05 1.500,00 40h
 
ANEXO I
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017) 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Cargos Símbolo Vagas Vencimento R$ Carga Horária Mínima
Secretário Municipal Subsídio fixado em lei 12 ... ...
Secretário Municipal (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) Subsídio fixado em lei 11    
Secretário Municipal(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) Subsídio fixado em le 14    
Procurador Geral Subsídio fixado em lei 01 ... ...
Chefe de Gabinete Subsídio fixado em lei 01 ... ...
Controlador Geral CC5 01 6.500,00 40h
Controlador Geral(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 01 9.200,00 40h
Superintendente Regional do Guarituba CC5 01 6.500,00 40h
Superintendente Regional do Guarituba (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 01 9.200,00 40h
Superintendente de Gestão de Pessoas CC5 01 6.500,00 40h
Superintendente de Gestão de Pessoas(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 01 9.200,00 40h
Superintendente do Armazém da Família(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024) CC5 01 6.500,00 40h
Superintendente do Armazém da Família (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 01 9.200,00 40h
Superintendente CC5 08 6.500,00 40h
Superintendente(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC5 09 6.500,00 40h
Superintendente(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 17 9.200,00 40h
Coordenador de Projeto Especial CC5 01 6.500,00 40h
Assessor para Assuntos Legislativos CC5 01 6.500,00 40h
Assessor para Assuntos Legislativos (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC6 02 9.500,00 40h
Assessor Especial de Gabinete CC5 01 6.500,00 40h
Assessor Especial de Gabinete (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC6 03 9.500,00 40h
Corregedor Geral CC4 01 4.500,00 40h
Corregedor Geral(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 01 9.200,00 40h
Assessor de Relações Institucionais CC4 01 4.500,00 40h
Diretor de Departamento CC4 48 4.500,00 40h
Diretor de Departamento(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC4 70 7.900,00 40h
Assessor II CC3 05 3.500,00 40h
Assessor II (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC3 14 3.500,00 40h
Assessor II (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC2 22 3.500,00 40h
Chefe de Divisão CC3 32 3.500,00 40h
Chefe de Divisão(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC3 35 3.500,00 40h
Chefe de Divisão(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024) CC3 36 3.500,00 40h
Chefe de Divisão (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC3 41 5.800,00 40h
Assessor I CC2 02 2.800,00 40h
Assessor I(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024) CC2 03 2.800,00 40h
Assessor I (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC1 19 2.800,00 40h
Chefe de Serviço CC2 30 2.800,00 40h
Chefe de Serviço (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC2 29 2.800,00 40h
Chefe de Serviço (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC2 31 3.500,00 40h
Chefe de Setor CC1 10 2.100,00 40h
Chefe de Setor (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC1 04 2.800,00 40h
Assessor de Comunicação e Relações Públicas (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC6 01 9.500,00 40h
Assessor III(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC5 02 6.500,00 40h
Assessor III (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC3 43 5.800,00 40h
Assessor de Gabinete (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021) CC3 03 3.500,00 40h
Assessor VI (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC6 06 10.500,00 40h
Assessor V (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC5 06 9.200,00 40h
Assessor IV (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025) CC4 08 7.900,00 40h
 
ANEXO III
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
DENOMINAÇÕES, REQUISITOS AO EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

1. GABINETE DO PREFEITO (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
 
a) Cargo: Chefe de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atividades; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; representar o Prefeito quando designado; comunicar aos demais órgãos da Administração ordens e determinações do Prefeito; sugerir a programação e a proposta orçamentária anual a ser executada pelo Gabinete; ordenar e controlar as despesas do Gabinete do Prefeito; promover reuniões periódicas entre os diferentes setores do Gabinete; elaborar estudos e levantar as informações necessárias para as reuniões de Secretariado; fazer cumprir as atividades relacionadas com as suas funções que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
 
b) Cargo: Superintendente Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: efetuar o diagnóstico de problemas em locais carentes de infraestrutura no Bairro Guarituba, oferecendo solução para os problemas mais urgentes; executar a administração e operacionalização de caráter administrativo das atividades funcionais; acompanhar as políticas intersetoriais que proporcionem ao bairro do Guarituba o crescimento urbano e ordenado; acompanhar a execução de gastos, privilegiando a boa aplicação dos recursos; acompanhar políticas intersetoriais e gerenciais dos processos administrativos do órgão; providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades do órgão; executar a Administração e operacionalização de caráter administrativo das atividades do órgão; executar outras atividades afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Assessor para Assuntos Legislativos. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as relações do Poder Executivo com o Legislativo; coordenar a elaboração de projetos de leis e respectivas mensagens, que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e posterior acompanhamento de seu trâmite junto à Câmara Municipal; coordenar as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; acompanhar os projetos apresentados pelos vereadores até a sua aprovação em Plenário na Câmara Municipal; demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
b) Cargo: Assessor para Assuntos Legislativos Padrão Básico de Vencimento: CC6 Quantidade: 02 Atribuições: coordenar as relações do Poder Executivo com o Legislativo; coordenar a elaboração de projetos de leis e respectivas mensagens, que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e posterior acompanhamento de seu trâmite junto à Câmara Municipal; coordenar as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; acompanhar os projetos apresentados pelos vereadores até a sua aprovação em Plenário na Câmara Municipal; demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
b) Cargo: Assessor VI Padrão Básico de Vencimento: CC6 Quantidade: 06 Atribuições: assessorar o superior hierárquico no planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, auxiliando na definição de metas, objetivos e indicadores; auxiliar na gestão de projetos, desde a concepção até a implementação e avaliação, participando da definição de escopo, elaboração de cronogramas, alocação de recursos, acompanhamento de indicadores e análise de resultados; auxiliar na realização de pesquisas e análises de dados relevantes para embasar as decisões estratégicas da autoridade máxima do órgão; coletar, organizar e analisar informações, realizando estudos e diagnósticos que subsidiem o processo de planejamento; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
 
c) Cargo: Assessor para assuntos com o Legislativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as relações do Poder Executivo com o Legislativo; - coordenar a elaboração de projetos de leis e respectivas mensagens, que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e posterior acompanhamento de seu trâmite junto à Câmara Municipal; coordenar as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; acompanhar os projetos apresentados pelos vereadores até a sua aprovação em Plenário na Câmara Municipal; receber os autógrafos da Câmara Municipal referentes aos projetos de lei aprovados em Plenário; demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Assessor Especial de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito; coordenar as assessorias do Gabinete do Prefeito, prestar e coordenar o assessoramento nas diversas fases do processo decisório; coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; coordenar o assessoramento ao Chefe de Gabinete no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; auxiliar o Chefe de Gabinete no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
c) Cargo: Assessor Especial de Gabinete Padrão Básico de Vencimento: CC6 Quantidade: 03 Atribuições: prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito; coordenar as assessorias do Gabinete do Prefeito, prestar e coordenar o assessoramento nas diversas fases do processo decisório; coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; coordenar o assessoramento ao Chefe de Gabinete no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; auxiliar o Chefe de Gabinete no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
c) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 03 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Assessor Especial de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento superior ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos de alta complexidade; coordenar as assessorias do Gabinete do Prefeito, prestar e coordenar o assessoramento nas diversas fases do processo decisório; coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; instruir expedientes, que requeiram análise superior e parecer, submetidos ao seu exame, pelo Chefe de Gabinete; coordenar o assessoramento ao Chefe de Gabinete no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; assessorar em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; auxiliar o Chefe de Gabinete no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Superintendente Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as políticas intersetoriais que proporcionem ao bairro do Guarituba o crescimento urbano e ordenado; acompanhar a execução de gastos, privilegiando a boa aplicação dos recursos; coordenar o desenvolvimento de políticas públicas visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas no Guarituba; desempenhar outras atividades afins. Requisitos para Provimento: 
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
d) Cargo: Assessor de Relações Institucionais. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
d) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o titular do órgão, bem como com o Chefe do Poder Executivo; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Chefe do Poder Executivo em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Assessor de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 03 Atribuições: prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Assessor de Relações Institucionais. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
e) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao Prefeito; assessorar o Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
e) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 06 Atribuições: coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais do Gabinete do Prefeito; coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação do Chefe de Gabinete; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Assistente Técnico de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 03 Atribuições: coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais do Gabinete do Prefeito; promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal; desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos e unidades para constante aperfeiçoamento; - a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas; coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação do Chefe de Gabinete; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Assessor II. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao Prefeito; assessorar o Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
f) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nas demandas da comunidade e/ou autoridades trazidas ao Gabinete, promovendo ações que aproximem o relacionamento entre a Administração Pública Municipal e a comunidade e/ou autoridades; acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito, auxiliando-o no controle do cumprimento das ordens emanadas; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
f) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao Prefeito; assessorar o Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assessor de Apoio ao Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 02 Atribuições: coordenar a preparação e a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Gabinete do Prefeito; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete do Prefeito; implementar programa de atendimento efetivo com fiscalização junto as Secretarias Municipais, quanto ao cumprimento dos encaminhamentos das demandas solicitadas ao Gabinete do Prefeito pela população; otimizar as comunicações do gabinete com o público externo, utilizando-se dos meios colocados à sua disposição; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa da Superintendência Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01
Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Superintendência Regional; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Superintendência com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
g) Cargo: Assessor de Gabinete Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: Auxiliar no controle dos documentos recebidos da Câmara Municipal, bem como do Ministério Público Estadual e Federal, distribuindo os mesmos às Secretarias Municipais, por pertinência, supervisionando e remetendo todas as informações prestadas pelas secretarias Municipais ao Poder Legislativo Municipal e Promotorias de Justiça, mediante Ofício do Chefe do Poder Executivo; Auxiliar na análise quanto à conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo em relação às proposições em forma de sugestões enviadas pela Câmara Municipal, bem como dos Projetos de Lei enviados ao Executivo Municipal, onde os mesmos deverão estar de acordo com as diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
g) Cargo: Chefe de Serviço de Ouvidoria Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e planejar as atividades da Ouvidoria Municipal; acompanhar o recebimento de denúncias e reclamações sobre atos e/ou omissões do Poder Executivo e encaminhá-las às respectivas secretarias para as providências cabíveis; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Atendimento da Superintendência Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir mecanismos que permitam medir a satisfação dos requerentes no atendimento de suas demandas; coordenar as demandas da população, a fim de propiciar o atendimento ágil e eficiente, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
h) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais do Gabinete do Prefeito; coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação do Chefe de Gabinete; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Assessor I. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais do Gabinete do Prefeito; coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação do Chefe de Gabinete; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Protocolo e Expediente da Superintendência Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: auxiliar a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; sugerir rotinas e fluxos para a eficientização na distribuição e no controle dos processos; orientar e acompanhar o recebimento, o registro, a distribuição, a expedição e a tramitação dos processos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
 
a) Cargo: Assessor de Comunicação e Relações Públicas Padrão Básico de Vencimento: CC6 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida, bem como aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; coordenar as ações da Ouvidoria Municipal; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; desempenhar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Diretor de Publicidade e Comunicação Social Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o Programa de Comunicação Social do governo municipal; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações oficiais do Poder Executivo; planejar, coordenar e divulgar os programas de políticas públicas, dando maior transparência às ações de governo; controlar o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade; controlar o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; planejar e implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade; comandar as campanhas institucionais e promocionais; planejar a organização dos atos públicos promovidos pelo governo municipal, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas que regem o Cerimonial e Protocolo; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor do Departamento de Produção e Registro de Imagens Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o recebimento das demandas de publicidade legal e institucional das diversas Secretarias Municipais, supervisionando o atendimento das mesmas; assistir no acompanhamento e no arquivamento das notícias pertinentes aos Programas de Governo veiculadas nas mídias eletrônica e impressa; sugerir e orientar meios que garantam a divulgação das ações, programas e projetos desenvolvidos pelas diversas Secretarias Municipais em redes sociais; orientar estudos que proporcionem o desenvolvimento e a identificação de novas possibilidades de canais e mídias alternativas que aproximem a população das ações realizadas pelo Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Chefe de Divisão de Comunicação. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar os Diretores na elaboração de programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações, monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da gestão; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão de Cerimonial. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e organizar os serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras no município; comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário da pasta e às Assessorias do Gabinete do Prefeito das cerimônias que serão realizadas; dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer; acompanhar ao Secretario e o Prefeito Municipal quando por eles solicitados, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Chefe de Divisão de Registro de Imagens Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar as ações sobre todas as atividades e eventos realizados pela Administração Pública Municipal, responsabilizando-se pela captação de imagens, através de câmeras fotográficas e outros equipamentos de registro de imagens, visando à realização de produções de multimídia, com teor jornalístico, documental e publicitário. Coordenar a execução do conceito fotográfico e da produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho; desempenhar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Serviço de Administração Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Secretaria; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Secretaria com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; orientar o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Serviço de Mídias e Redes Sociais Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as políticas de comunicação social da Secretaria, auxiliando o Diretor de Produção e Registro de Imagens; orientar o trabalho de mídia e de publicidade institucional desenvolvido pela Secretaria; coordenar arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo ao Poder Executivo; supervisionar a divulgação das informações de interesse público na mídia e nas redes sociais; acompanhar e avaliar a confecção de materiais gráficos e demais materiais de publicidade institucional realizados por prestadores de serviços; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Serviço de Ouvidoria Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e planejar as atividades da Ouvidoria Municipal; acompanhar o recebimento de denúncias e reclamações sobre atos e/ou omissões do Poder Executivo e encaminhá-las às respectivas secretarias para as providências cabíveis; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

2. GABINETE DO VICE-PREFEITO
 
a) Cargo: Assessor de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: promover a assistência direta ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atividades político/administrativas; executar e exercer a direção da execução das atribuições previstas para o Gabinete do Vice-Prefeito; despachar diretamente com o Vice-Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Vice-Prefeito; transmitir ordens e determinações do Vice-Prefeito; representar o Vice-Prefeito quando designado; apresentar ao Vice-Prefeito Municipal relatório anual das atividades do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Vice-Prefeito. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Assessor II. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Vice-Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Vice-Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na recepção de autoridades, pessoas da comunidade e servidores públicos municipais que se dirijam ao Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito na organização e na execução de suas agendas; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Vice-Prefeito com os servidores; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Vice-Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Assistente Técnico de Gabinete. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; realizar, quando solicitado pelo Assessor de Gabinete e pelo Vice-Prefeito, estudos de natureza político-institucionais; assistir ao Assessor de Gabinete e ao Vice-Prefeito na análise da política governamental, prestando-lhes assistência em assuntos referente à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Vice-Prefeito Municipal; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Assessor de Apoio Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar as rotinas administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito; assessorar o Prefeito Municipal na organização e na execução de suas agendas; controlar e supervisionar a resposta a demandas que sejam enviadas ao Gabinete do Vice-Prefeito por e-mails; supervisionar a manutenção atualizada do cadastro de autoridades, dirigentes de órgãos e de associações do Município; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Vice-Prefeito com os Secretários Municipais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor de Articulação com o Terceiro Setor Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos e instruções relativos às entidades do Terceiro Setor e sobre as legislações que regem a matéria; criar, cadastrar e manter atualizado o registro das entidades no Município; acompanhar os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como: contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de subsidiar a prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; propor melhorias nas políticas públicas de fortalecimento e institucionalização das organizações da sociedade civil e de melhoria dos sistemas e práticas de garantias dos direitos por elas defendidos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Chefe de Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a implementação e avaliação de políticas públicas que promovam a inclusão social em diversas áreas, como educação, saúde, assistência social e trabalho; articular junto aos setores da Administração Pública quanto ao desenvolvimento de projetos e programas que promovam a efetiva inclusão social; assessorar o Vice-Prefeito nas questões relativas à inclusão social dos munícipes; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
a) Cargo: Procurador-Geral do Município. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: exercer a direção superior da Procuradoria-Geral, cabendo-lhe a chefia do órgão, bem como a competência para, em nome do Município, propor ação, desistir, transigir, acordar ou compromissar com a autorização expressa do Prefeito, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte; administrar e superintender a Procuradoria Geral do Município; supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e estratégica a ser observada pela Procuradoria Geral do Município e demais unidades que a integram, no que tange às suas atribuições específicas e programas de atuação; aprovar pareceres e súmulas de entendimentos adotados em âmbito administrativo; determinar a instauração de sindicâncias e procedimentos administrativos; aplicar penas disciplinares aos integrantes da carreira de Procurador do Município, salvo as de demissão e cassação de aposentadoria e a aplicação direta de penalidade de repreensão ou suspensão de até 5 (cinco) dias; propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; propor ao Prefeito o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual; autorizar a atuação em ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental; representar à autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou federais, por determinação do Prefeito; oficiar, diretamente, nos atos judiciais que impliquem providência do Prefeito, no interesse do Município; oficiar, a seu juízo, diretamente nos feitos em que os integrantes da carreira de Procurador do Município, no exercício de suas funções, são interessados; decidir sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa; orientar e coordenar a realização de conciliação dos débitos fiscais municipais visando à sua satisfação; propor ao Prefeito a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de Procurador do Município e proceder à sua homologação; decidir quanto ao afastamento de Procuradores do Município, exceto quando, nos termos das normas aplicáveis, essa competência couber a outro órgão municipal, hipótese em que deverá opinar a respeito; indicar representantes da Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados, observado o inc. II do art. 28 da Lei 8.906/94; designar servidor municipal para prestar depoimento, quando determinado o comparecimento pessoal do Município em juízo; apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao congraçamento dos integrantes da carreira, intercâmbio de informações e aprimoramento cultural e profissional; outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei ou regulamento. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: bacharel em Direito e registro na OAB.

b) Cargo: Subprocurador Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições, especialmente na distribuição dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal, na apreciação dos pareceres emitidos e na representação do Município em juízo ou fora dele; determinar correição de natureza técnica nos órgãos da Administração Direta; coordenar os trabalhos dos diversos órgãos, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios; responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante a vacância do cargo superior; aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do Município; adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município; coordenar o desenvolvimento e execução dos programas, planos e projetos da Procuradoria Geral do Município; assessorar e representar o Procurador-Geral em todas as suas ações; coordenar as questões administrativas e financeiras da Procuradoria Geral do Município; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas à Procuradoria Geral do Município; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Superintendente de Licitações e Contratos. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar, fiscalizar e documentar o ingresso dos procedimentos licitatórios e contratos na PGM; coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Procuradoria Geral do Município, pertinentes aos processos licitatórios; coordenar a distribuição aos Procuradores para análise da fase interna e, em eventual questionamento, na fase externa, quando da licitação e elaboração de parecer, minuta de contrato ou sua revisão e demais orientações pertinentes ao tema; coordenar a elaboração de pareceres nos processos licitatórios ou contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal, prestando assessoria direta aos Secretários Municipais e/ou seus representantes; articular-se periodicamente com os Secretários Municipais visando à otimização e a rapidez nos processos licitatórios; manter os Secretários Municipais informados das atividades desenvolvidas pela Superintendência; estabelecer, em conjunto com os setores responsáveis das Secretarias Municipais, procedimentos e medidas necessárias para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência; distribuir entre os procuradores as tarefas atinentes à Superintendência; coordenar a organização e disponibilização do acervo físico e virtual correspondente aos procedimentos licitatórios, como pareceres, modelos de editais e contratos e jurisprudência; desenvolver outras atividades atribuídas pelo Procurador Geral do Município. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: bacharel em Direito e registro na OAB.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

c) Cargo: Chefe de Serviço Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade:01 Atribuições: desenvolver melhorias aos fluxos dos processos administrativos; sugerir projetos básicos para licitações de bens permanentes e de consumo relativos à Procuradoria; avaliar relatórios estatísticos relativos aos gastos com manutenções, energia, água, telefone e contratos com fornecedores de serviços e materiais relativos à Secretaria respectiva; propor medidas e tomar ações para redução de despesas; avaliar os resultados dos serviços prestados por fornecedores contratados para execução de atividades junto à Secretaria; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Chefe de Divisão de Procuradoria. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: providenciar e acompanhar as publicações de Leis, decretos, portarias e outras normas encaminhadas à Procuradoria ou por ela elaboradas; coordenar o registro e distribuição dos expedientes recebidos, acompanhando seu andamento interno, bem como informar aqueles que versem sobre assuntos de sua competência; controlar a organização de todos os documentos da Procuradoria Geral do Município; supervisionar a organização e manutenção ordenada, por espécie, de todos os expedientes e documentos originários e/ou encaminhados à Procuradoria Geral do Município; analisar assuntos contidos nos diversos documentos de entrada no expediente, bem como sua distribuição adequada aos Procuradores; gerenciar a organização e manutenção dos arquivos e fichários de Leis, decretos, regulamentos e outros atos de interesse da Administração Municipal; coordenar o inventário das demandas judiciais em tramitação, em todos os graus de jurisdição e Tribunais, bem como as finalizadas com as informações pertinentes; coordenar o inventário das demandas perante o Tribunal de Contas do Paraná e da União em tramitação, bem como os finalizados com as informações pertinentes à prestação do serviço público; gerenciar o inventário dos precatórios; desenvolver rotinas de acompanhamento processual, elaboração de respostas e recursos; desenvolver rotinas de elaboração de planilhas contendo quantitativo de ações ajuizadas contra o Município, valor da causa, sentença e recursos com valor de condenação; prestar assessoria direta aos Procuradores Municipais; organizar, desenvolver e executar as atividades desenvolvidas na Divisão visando a otimização da comunicação da PGM e as Secretarias Municipais; desenvolver rotinas de organização, disponibilização e fiscalização de acervo físico e virtual correspondente aos procedimentos licitatórios, como pareceres, modelos de editais e contratos e jurisprudência; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Chefe de Divisão de Executivo Fiscal. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar os trabalhos atinentes aos processos de cobrança da Dívida Ativa e demais créditos do Município, a fim de auxiliar os procuradores municipais no ajuizamento das ações pertinentes; promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação tributária fiscal do Município; auxiliar aos procuradores no estudo e na emissão de pareceres nos processos relativos às normas e à política tributária fiscal do Município; orientar atividades que promovam o aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa municipal; assessorar no controle e na tramitação de processos administrativos de cobrança de dívida ativa; implementar políticas de informação quanto aos critérios de isenção tributária estabelecidos em lei municipal; assessorar a permanente atualização do banco de dados dos contribuintes; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Serviço Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC2
Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Procuradoria, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

f) Cargo: Superintendente Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Procuradoria Geral do Município, pertinentes aos processos licitatórios, contencioso e executivo fiscal; coordenar a distribuição dos processos aos Procuradores para análise e elaboração de parecer; articular-se periodicamente com os Secretários Municipais visando à otimização e eficiência nos processos licitatórios; manter os Secretários Municipais informados das atividades desenvolvidas pela Superintendência; estabelecer, em conjunto com os setores responsáveis das Secretarias Municipais, procedimentos e medidas necessárias para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos serviços; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Procuradoria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01
Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Procuradoria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Procuradoria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Procurador Geral; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Procuradoria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
a) Cargo: Controlador-Geral do Município. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: verificar e analisar a regularidade da programação orçamentária financeira, mormente o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; analisar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito publico e privado; gerir o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso; servir de apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; verificar e analisar a escrituração contábil e sua documentação correspondente; fiscalizar e examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; acompanhar e avaliar a evolução da arrecadação municipal; verificar os créditos adicionais bem como os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores; analisar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e verificar as despesas correspondentes; fiscalizar e acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração municipal direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; analisar e verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; verificar e acompanhar, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Município de Pira quara e seus agentes quando no exercício da função publica; realizar outras atividades previstas em regulamentação especifica. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Controlador-Geral do Município. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: verificar e analisar a regularidade da programação orçamentária financeira, mormente o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; analisar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito publico e privado; gerir o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso; servir de apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; verificar e analisar a escrituração contábil e sua documentação correspondente; fiscalizar e examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; acompanhar e avaliar a evolução da arrecadação municipal;verificar os créditos adicionais bem como os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores; analisar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e verificar as despesas correspondentes; fiscalizar e acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração municipal direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; analisar e verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; verificar e acompanhar, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Município de Pira quara e seus agentes quando no exercício da função publica; realizar outras atividades previstas em regulamentação especifica. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
a) Cargo: Secretário Municipal de Comunicação. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida, bem como aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; coordenar as ações da Ouvidoria Municipal; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; desempenhar outras atribuições afins.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Cargo: Secretário Municipal de Comunicação Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei. Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida, bem como aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; desempenhar outras atribuições afins.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

b) Cargo: Diretor do Departamento de Notícias. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar, organizar, orientar e supervisionar os trabalhos atinentes aos sistemas de comunicação do Executivo Municipal; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos de comunicações do Executivo; promover a melhoria contínua dos trabalhos desenvolvidos em busca da eficientização dos procedimentos e racionalização de recursos; estabelecer ações com os demais órgãos com o fim de otimizar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; coordenar a correta utilização dos meios de comunicação nas atividades internas e externas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Diretor de Publicidade e Comunicação Social. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o Programa de Comunicação Social do governo municipal; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações oficiais do Poder Executivo; planejar, coordenar e divulgar os programas de políticas públicas, dando maior transparência às ações de governo; controlar o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade; controlar o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; planejar e implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade; comandar as campanhas institucionais e promocionais; planejar a organização dos atos públicos promovidos pelo governo municipal, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas que regem o Cerimonial e Protocolo; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
b) Cargo: Superintendência de Imagem e Criação Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar o planejamento de comunicação, assim como das ações de imagem e criações publicitárias da Administração Pública Municipal objetivando transmitir informações a respeito das Políticas Públicas executadas no Município; assessorar a Secretaria no desenvolvimento de artes gráficas atrativas e na criação de conteúdos para a publicação no sítio oficial, nas mídias sociais e em materiais impressos; coordenar a gestão das mídias sociais, que compreende a criação de um calendário de postagens, no monitoramento de acessos para ampliar o alcance das publicações e nas respostas para eventuais questionamentos da população; assessorar o Secretário na captação de conteúdos para vídeos e fotos referentes às ações das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; supervisionar organização da Secretaria, contribuindo na distribuição de pautas e na edição e revisão do conteúdo; coordenar a gestão e atualização do conteúdo informativo e noticioso do site; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor do Departamento de Imagens. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: formular e coordenar o Programa de Comunicação Social do governo municipal; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações oficiais do Poder Executivo; planejar, coordenar e divulgar os programas de políticas públicas, dando maior transparência às ações de governo; controlar o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade; controlar o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; planejar e implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade; comandar as campanhas institucionais e promocionais; planejar a organização dos atos públicos promovidos pelo governo municipal, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas que regem o Cerimonial e Protocolo; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor do Departamento de Produção e Registro de Imagens. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o recebimento das demandas de publicidade legal e institucional das diversas Secretarias Municipais, supervisionando o atendimento das mesmas; assistir no acompanhamento e no arquivamento das notícias pertinentes aos Programas de Governo veiculadas nas mídias eletrônica e impressa; sugerir e orientar meios que garantam a divulgação das ações, programas e projetos desenvolvidos pelas diversas Secretarias Municipais em redes sociais; orientar estudos que proporcionem o desenvolvimento e a identificação de novas possibilidades de canais e mídias alternativas que aproximem a população das ações realizadas pelo Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
c) Cargo: Diretor de Publicidade e Comunicação Social Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o Programa de Comunicação Social do governo municipal; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações oficiais do Poder Executivo; planejar, coordenar e divulgar os programas de políticas públicas, dando maior transparência às ações de governo; controlar o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade; controlar o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; planejar e implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade; comandar as campanhas institucionais e promocionais; planejar a organização dos atos públicos promovidos pelo governo municipal, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas que regem o Cerimonial e Protocolo; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Assistente Técnico de Comunicação. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar os Diretores nos assuntos relativos à área de atuação da Secretaria, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua área de atuação; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos. Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da gestão; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Chefe de Divisão de Comunicação. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar os Diretores na elaboração de programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações, monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da gestão; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
d) Cargo: Diretor de Produção e Registro de Imagens Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o recebimento das demandas de publicidade legal e institucional das diversas Secretarias Municipais, supervisionando o atendimento das mesmas; assistir no acompanhamento e no arquivamento das notícias pertinentes aos Programas de Governo veiculadas nas mídias eletrônica e impressa; sugerir e orientar meios que garantam a divulgação das ações, programas e projetos desenvolvidos pelas diversas Secretarias Municipais em redes sociais; orientar estudos que proporcionem o desenvolvimento e a identificação de novas possibilidades de canais e mídias alternativas que aproximem a população das ações realizadas pelo Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão de Comunicação. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as políticas de comunicação social do Executivo Municipal; orientar o trabalho de mídia e de publicidade institucional desenvolvido pelo Poder Executivo; coordenar arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo ao Poder Executivo; supervisionar a divulgação das informações de interesse público; acompanhar e avaliar a confecção de materiais gráficos e demais materiais de publicidade institucional realizados por prestadores de serviços; sugerir e supervisionar rotinas para o cerimonial e protocolo; coordenar o recebimento das demandas de publicidade legal e institucional das diversas Secretarias Municipais, supervisionando o atendimento das mesmas; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Chefe de Divisão de Cerimonial. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e organizar os serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras no município; comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário da pasta e às Assessorias do Gabinete do Prefeito das cerimônias que serão realizadas; dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer; acompanhar ao Secretario e o Prefeito Municipal quando por eles solicitados, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
e) Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio Jornalístico. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: chefiar as atividades integradas da comunicação visando à educação cidadã; assessorar o programa de comunicação do Governo Municipal; assessorar a Secretaria na divulgação de ações, programas, projetos e eventos; orientar a divulgação do calendário anual de eventos do Município; assistir a organização do arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo do Poder Executivo; assessorar o Diretor na organização e na execução de agendas de audiências coletivas com a imprensa, em espaços de entrevistas nos meios de comunicação e no sistema de respostas a notícias veiculadas de interesse do Poder Executivo; supervisionar e acompanhar a execução da publicidade institucional e legal do Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Chefe de Serviço de Administração. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Secretaria; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Secretaria com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; orientar o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
f) Cargo: Chefe de Divisão de Comunicação Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar os Diretores na elaboração de programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações, monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da gestão; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Serviço de Mídias e Redes Sociais. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as políticas de comunicação social da Secretaria, auxiliando o Diretor de Produção e Registro de Imagens; orientar o trabalho de mídia e de publicidade institucional desenvolvido pela Secretaria; coordenar arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo ao Poder Executivo; supervisionar a divulgação das informações de interesse público na mídia e nas redes sociais; acompanhar e avaliar a confecção de materiais gráficos e demais materiais de publicidade institucional realizados por prestadores de serviços; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
g) Cargo: Chefe de Divisão de Cerimonial Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e organizar os serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras no município; comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário da pasta e às Assessorias do Gabinete do Prefeito das cerimônias que serão realizadas; dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer; acompanhar ao Secretario e o Prefeito Municipal quando por eles solicitados, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso

h) Cargo: Chefe de Serviço de Ouvidoria. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e planejar as atividades da Ouvidoria Municipal; acompanhar o recebimento de denúncias e reclamações sobre atos e/ou omissões do Poder Executivo e encaminhá-las às respectivas secretarias para as providências cabíveis; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso. 
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
h) Cargo: Chefe de Divisão de Registro de Imagens Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar as ações sobre todas as atividades e eventos realizados pela Administração Pública Municipal, responsabilizando-se pela captação de imagens, através de câmeras fotográficas e outros equipamentos de registro de imagens, visando à realização de produções de multimídia, com teor jornalístico, documental e publicitário. Coordenar a execução do conceito fotográfico e da produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho; desempenhar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Serviço de Administração Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Secretaria; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Secretaria com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; orientar o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Gerenciamento de Plataformas Digitais e Social Media Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as políticas de comunicação social da Secretaria, auxiliando o Diretor de Produção e Registro de Imagens; orientar o trabalho de mídia e de publicidade institucional desenvolvido pela Secretaria; coordenar arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo ao Poder Executivo; supervisionar a divulgação das informações de interesse público na mídia e nas redes sociais; acompanhar e avaliar a confecção de materiais gráficos e demais materiais de publicidade institucional realizados por prestadores de serviços; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
6. CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01
Atribuições: planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA, bem como do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

a) Cargo: Corregedor Geral Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas no Departamento; acompanhar as denúncias em relação à atuação dos servidores municipais; julgar os servidores em procedimentos administrativos quando a penalidade proposta for de advertência; coordenar, orientar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares e sindicâncias; gerenciar o controle e a organização do arquivamento de todas as sindicâncias instauradas ou já arquivadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, para referências quando necessária; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Coordenador de Projetos Especiais. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 02 Atribuições: definir, elaborar, programar e coordenar as diretrizes básicas e metas relacionadas à área para qual foi designado; coordenar atividades de promoção e divulgação relativas à atividade designada em nomeação, através de instrumento específico; coordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do município, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalizarão e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município e das atividades de Gestão; acompanhamento com os organismos nacionais e internacionais com vista a implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município, bem como a avaliação de sua execução; - articulação com os órgãos e entidades do município, do estado e do governo federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no município, quando se fizer necessário; demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

c) Cargo: Superintendente de Gestão de Pessoas. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01
Atribuições: administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no que tange às políticas de registro cadastral, de capacitação, de desempenho funcional e salarial, bem como a gestão do conhecimento; supervisionar os processos de seleção, recrutamento e provimento de pessoal, inclusive integrando comissão organizadora de concursos públicos; promover o processo de recrutamento e seleção de estagiários e contratados, conforme a legislação vigente; organizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal, considerando as habilidades apresentadas pelos servidores, bem como as normas pertinentes; coordenar as políticas e diretrizes relativas a plano de cargos e evolução funcional dos servidores dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo; supervisionar os processos de gestão de desempenho, estabilidade e progressão funcional; orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens; expedir certidões, declarações, atestados a requerimento dos interessados; promover e estimular ações voltadas à integração e ao desenvolvimento das relações interpessoais; apoiar as Secretarias Municipais nas unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas e desenvolvimento gerencial. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

d) Cargo: Diretor Administrativo de Escola de Gestão. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar servidores para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; assistir o Superintendente com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

e) Cargo: Diretor de Orçamento. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas à Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir e orientar a elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; atuar na efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação do Planejamento Estratégico e programas de governo e realizar o acompanhamento e avaliação do desempenho dos programas e do alcance dos indicadores estabelecidos, assessorando diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal nesta matéria; garantir a transparência dos procedimentos administrativos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

f) Cargo: Diretor de Planejamento e Gestão. Quantidade: 01 Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; despachar diretamente com o superior imediato; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

g) Cargo: Assistente Técnico de Planejamento. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 02 Atribuições: gerenciar os trabalhos administrativos da Secretaria; exercer o controle e gerência da solicitação à execução das despesas da Secretaria; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos na esfera administrativa; promover a melhoria contínua dos trabalhos na qualificação dos servidores e primando pela modernização dos procedimentos; atuar na coordenação da elaboração do planejamento orçamentário da Secretaria; assistir ao Diretor nas suas atividades de organização do planejamento e implementação dos planos de programas de governo e da elaboração das leis orçamentárias do Município; coordenar a implementação de programa de qualidade; estabelecer ações com os demais órgãos com o fim de aperfeiçoar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; avaliar os resultados alcançados na implementação das ações visando aprimorá-las ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

h) Cargo: Chefe de Divisão de Apoio Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos na esfera administrativa da Secretaria; acompanhar ações estabelecidas com os demais órgãos com o fim de aperfeiçoar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; acompanhar a avaliação dos resultados alcançados na implementação das ações visando aprimorá-las ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; supervisionar o controle e o acompanhamento de contratos; orientar as atividades referentes aos recursos humanos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

i) Cargo: Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Capacitação Profissional. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar, chefiar, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de elaboração e execução orçamentária no que tange a despesa com pessoal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

j) Cargo: Chefe de Serviço de Recrutamento, Seleção e Admissão. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: elaborar rotinas de controle de nomeações e exonerações de servidores ocupantes de cargos em comissão; sugerir rotinas de controle de designação e dispensa de funções de confiança; orientar e acompanhar o contrato de estágio de estudantes de nível superior e de nível médio; supervisionar a contratação de empresa terceirizada para a intermediação de contratos de estágios de estudantes; assessorar no controle de efetividades de servidores ocupantes de cargos em comissão e estudantes estagiários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

k) Cargo: Chefe de Serviço de Programação de Folha de Pagamento. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01 Atribuições: elaborar rotinas de controle de nomeações e exonerações de servidores ocupantes de cargos em comissão; sugerir rotinas de controle de designação e dispensa de funções de confiança; orientar e acompanhar o contrato de estágio de estudantes de nível superior e de nível médio; supervisionar a contratação de empresa terceirizada para a intermediação de contratos de estágios de estudantes; assessorar no controle de efetividades de servidores ocupantes de cargos em comissão e estudantes estagiários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário Municipal de Administração. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a material, patrimônio, licitação, compras, conservação e zeladoria; zelar pela execução dos procedimentos de compras e licitações; supervisionar e administrar a frota de veículos do Município; propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos; realizar as atividades inerentes a Tecnologia da Informação; resguardar o patrimônio público e assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente; assegurar a organização da documentação e arquivos do Município; assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; supervisionar e executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda, controle e conservação; responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições correlatas.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA, bem como do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Coordenador de Projetos Especiais. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: definir, programar e coordenar as diretrizes básicas e metas relacionadas à área para qual foi designado; coordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do município, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município e das atividades de Gestão; acompanhar com os organismos nacionais e internacionais com vista a implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município, bem como a avaliação de sua execução; articulação com os órgãos e entidades do município, do Estado e do Governo Federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no município; desempenhar demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

c) Cargo: Diretor de Tecnologia da Informação. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito do Poder Executivo Municipal, respondendo pela execução de projetos, pela prestação de serviços e suporte ao usuário e pelo funcionamento da área; promover a elaboração e o desenvolvimento de projetos e atividades ligadas à informática, de forma a atender as necessidades dos órgãos e unidades administrativas das Secretarias Municipais; propor políticas, normas e procedimentos que disciplinem a utilização, o acesso e a segurança dos recursos de tecnologia da informação em uso pelo Poder Executivo Municipal; prospectar novas tecnologias e ferramentas no campo da informática e estudar sua aplicabilidade no ambiente corporativo; gerenciar a infra-estrutura da rede do Poder Executivo Municipal; manter toda a documentação relacionada às atividades desenvolvidas pelo Setor de Informática; propor padrões para aquisição ou contratação de bens e serviços de informática; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Superintendente de Orçamento. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a elaboração do projeto de Lei do orçamento anual; supervisionar a elaboração do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, bem como suas modificações no decorrer de sua execução; acompanhar o trâmite dos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, fornecendo eventuais subsídios exigidos durante o processo; realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da Administração Municipal; acompanhar a evolução da receita e despesa, auxiliando aos demais órgãos da Prefeitura na reformulação orçamentária de programas de trabalho, bem como analisar pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares; controlar a execução do orçamento de conformidade com os limites de utilização estabelecidos; efetuar relatórios de acompanhamento orçamentário; fornecer subsídios e informações úteis na elaboração dos orçamentos, atividades e novos programas propostos pelos órgãos municipais; coordenar na elaboração de projetos de Lei versando sobre abertura de créditos adicionais especiais e suplementares; propor adequações necessárias para aprimoramento na execução dos orçamentos da administração direta e indireta; propor normas e procedimentos de acompanhamento do processo de planejamento, de orçamento e de execução orçamentária; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Administração e Patrimônio Mobiliário. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir rotinas, planilhas e controles do Setor de Patrimônio, adotando o uso racional dos diversos materiais de consumo; proceder à promoção de programas para a manutenção e conservação do patrimônio das Secretarias; orientar a guarda e o controle dos bens inservíveis até a realização de leilão; promover a interlocução entre os diversos órgãos da Administração; solicitar e acompanhar visitas que tenham por fim supervisionar o controle dos bens patrimoniais pelas Secretarias Municipais; sugerir a expedição de normas internas que visem à manutenção, a eficiência e a economicidade na utilização dos mobiliários e equipamentos do Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor do Departamento de Convênios. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir a gestão dos convênios celebrados entre o Município; supervisionar a análise de contratos de convênios, no que tange à fiscalização orçamentária; coordenar a correta aplicação de recursos destinados aos convênios; prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins à sua área de competência; organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar e executar demais atribuições designadas pela Secretaria. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Vigilância Patrimonial. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir, organizar e controlar as políticas de segurança patrimonial de todos as unidades administrativas; participar do planejamento estratégico do Município; planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pela segurança patrimonial; planejar ações que garantam a segurança aos próprios e aos serviços públicos municipais; coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente; cumprir e observar as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências dos prédios e instalações; fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Diretor de Planejamento e Gestão. Quantidade: 01 Padrão Básico de Vencimento: CC4 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; despachar diretamente com o superior imediato; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Diretor do Departamento de Escola de Gestão. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e dirigir os programas relacionados à capacitação de servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; assistir ao Secretário com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assistente Técnico de Administração. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o superior imediato nos processos de tomada de decisão. Coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades sob sua responsabilidade para assegurar que os resultados alcançados estejam em consonância com as políticas e diretrizes traçadas pela gestão. Acompanhar, analisar, interpretar e garantir a aplicação de legislação referente à área de atuação da Secretaria, emitindo, quando couber, informações, pareceres técnicos e outros documentos; assessorar o superior imediato nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Chefe de Divisão de Planejamento. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetas à Divisão e responder pelos encargos que lhe forem atribuídos; orientar a execução das atividades da Divisão, de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos, ditados pelas normas, princípios e critérios previamente estabelecidos; acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais, necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas por autoridades competentes; manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos, bem como naqueles cujo assunto se relaciona com as atribuições de sua Divisão; desempenhar outras atividades afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Licitação e Obras. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o Setor de Compras e Licitações no controle e na centralização dos pedidos de compras dos órgãos do governo; sugerir padronização de bens e serviços; coordenar a atualização e a manutenção do cadastro de fornecedores; sugerir procedimentos, rotinas e fluxo da Secretaria, de acordo com a orientação do superior imediato; participar de reuniões designadas pelo Secretário; supervisionar a emissão de certificados a fornecedores; planejar e controlar o calendário de licitações; promover reuniões com os gestores de contratos das Secretarias Municipais, a fim de realizar o planejamento nas compras do Poder Executivo; acompanhar a autuação, a digitalização e o arquivamento dos processos de licitações; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
h) Cargo: Chefe de Serviço de Contratos e Parcerias. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar a elaboração e implantação das metodologias e procedimentos de trabalho a serem utilizados, prevendo mecanismos e estratégias de articulação com outros setore ; coordenar juntamente com os demais órgãos internos da administração municipal a execução física e financeira dos contratos e parcerias, visando a sua efetiva prestação de contas; acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos; desempenhar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão de Apoio Técnico Organizacional. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
i) Cargo: Chefe de Divisão de Orçamento. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas à Divisão, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Divisão, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir e orientar a elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; atuar na efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação do Planejamento Estratégico e programas de governo e realizar o acompanhamento e avaliação do desempenho dos programas e do alcance dos indicadores estabelecidos, assessorando diretamente o Superintendente e Secretário Municipal nesta matéria; garantir a transparência dos procedimentos orçamentários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Rede. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades que lhe forem designadas; apresentar relatórios; estabelecer rotinas internas e procedimentos relativos a sua área de atuação; realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo medidas para aprimorar a área de atuação; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar os trabalhos administrativos da Secretaria; exercer o controle e gerência da solicitação à execução das despesas da Secretaria; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos na esfera administrativa; promover a melhoria contínua dos trabalhos na qualificação dos servidores e primando pela modernização dos procedimentos; atuar na coordenação da elaboração do planejamento orçamentário da Secretaria; assistir ao Diretor nas suas atividades de organização do planejamento e implementação dos planos de programas de governo e da elaboração das leis orçamentárias do Município; coordenar a implementação de programa de qualidade; estabelecer ações com os demais órgãos com o fim de aperfeiçoar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; avaliar os resultados alcançados na implementação das ações visando aprimorá-las ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Finanças. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e fazer cumprir a realização das receitas municipais e sua efetiva arrecadação; planejar, organizar e fazer cumprir a gestão das despesas e das finanças do Município ;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Finanças; promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; sugerir alterações na legislação tributária municipal, bem como assegurar a sua correta interpretação e aplicação; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Administração. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a material, patrimônio, licitação, compras, conservação e zeladoria; zelar pela execução dos procedimentos de compras e licitações; supervisionar e administrar a frota de veículos do Município; propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos; realizar as atividades inerentes a Tecnologia da Informação; resguardar o patrimônio público e assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente; assegurar a organização da documentação e arquivos do Município; assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; supervisionar e executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda, controle e conservação; responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições correlatas.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

b) Cargo: Diretor de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; administrar, planejar, dirigir e definir, em conjunto com o titular da pasta, todos as ações e processos referentes aos tributos mobiliários e imobiliários no Município; coordenar os processos referentes ao ISSQN, incluindo as ações relativas a cadastro, lançamento e fiscalização; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; assim como dar execução às determinações e diretrizes definidas pelo Secretário da pasta; coordenar os processos referentes ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria no Município; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva; assessorar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas, sempre que convocado; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Cadastro. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as ações que visem a eficientização na cobrança de créditos municipais; assessorar os trabalhos de revisão da legislação, estabelecendo metas objetivas e controlando sua execução; acompanhar atividades relacionadas aos cadastros geridos pela Secretaria; supervisionar a divulgação das campanhas publicitárias voltadas à Secretaria quando da instituição do programa de REFIS; propor mecanismos que garantam a divulgação atualizada das informações pertinentes à Secretaria, bem como os serviços aos cidadãos disponibilizados no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor de Tecnologia da Informação. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito do Poder Executivo Municipal, respondendo pela execução de projetos, pela prestação de serviços e suporte ao usuário; promover a elaboração e o desenvolvimento de projetos e atividades ligadas à informática, de forma a atender as necessidades dos órgãos e unidades administrativas das Secretarias Municipais; propor políticas, normas e procedimentos que disciplinem a utilização, o acesso e a segurança dos recursos de tecnologia da informação em uso pelo Poder Executivo Municipal; prospectar novas tecnologias e ferramentas no campo da informática e estudar sua aplicabilidade no ambiente corporativo; gerenciar a infra-estrutura da rede do Poder Executivo Municipal; propor padrões para aquisição ou contratação de bens e serviços de informática; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Contabilidade. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: orientar a elaboração e controle da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; assessorar na análise crítica do fluxo de caixa realizado; estabelecer diretrizes para o controle da receita municipal; gerir o processo de execução da despesa pública municipal; dirigir assuntos relativos à contabilidade aplicada ao setor público; assessorar na análise crítica de demonstrativos contábeis e fiscais; estabelecer diretrizes para atendimento e adequação dos procedimentos contábeis; definir instruções aos bancos quanto às formas e prazos de pagamentos; orientar a aplicação de recursos da Prefeitura no mercado financeiro; estabelecer diretrizes para revisão de cobrança de multas, juros e atualização monetária de tributos; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor de Segurança Patrimonial. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir, organizar e controlar as políticas de segurança patrimonial de todas as unidades administrativas; participar do planejamento estratégico do Município; planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pela segurança patrimonial; planejar ações que garantam a segurança aos próprios municipais; coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente; coordenar as equipes que atuam na vigilância patrimonial, orientando quanto ao cumprimento e observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências dos prédios e instalações; fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: formação em ciências contábeis.

e) Cargo: Diretor Financeiro. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir as atividades envolvendo a arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; desenvolver projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como assessorar e acompanhar a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; assessorar na conscientização da comunidade sobre a finalidade e a destinação do produto da arrecadação das receitas municipais; realizar as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; manter o controle das previsões de arrecadação; realizar atividades administrativas junto aos setores e departamentos envolvidos com a arrecadação; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Fiscalização Tributária. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: elaborar e propor o planejamento operacional das ações da fiscalização, de atividades urbanas, visando o cumprimento da legislação municipal a cargo da Secretaria; desenvolver sistema de integração das ações de fiscalização de atividades urbanas, visando a otimização dos resultados e o uso adequado dos recursos disponibilizados para a área; promover a orientação e a direção das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho; manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização urbana, promovendo a articulação permanente das unidades sob sua direção, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão; estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal, promovendo o rodízio de fiscais nas diversas zonas e subzonas de fiscalização, conforme programação previamente elaborada; proferir despachos decisórios nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, interdição, embargo e demolição; gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas; referendar os atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos; promover o controle do uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação e produtividade da fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Chefe de Divisão de Orçamento. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas à Divisão, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Divisão, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir e orientar a elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; atuar na efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação do Planejamento Estratégico e programas de governo e realizar o acompanhamento e avaliação do desempenho dos programas e do alcance dos indicadores estabelecidos, assessorando diretamente o Superintendente e Secretário Municipal nesta matéria; garantir a transparência dos procedimentos orçamentários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assistente Técnico de Arrecadação. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 01 Atribuições: assistir o superior imediato nas atividades de arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como acompanhar perante o Governo Estadual e Federal a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; gerir as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; zelar pela correta interpretação e aplicação da legislação vigente, de modo que a arrecadação atinja às previsões orçamentárias; sugerir rotinas e fluxos para as atividades dos diversos setores e departamentos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Chefe de Divisão de Compras. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; desempenhar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
g) Cargo: Chefe de Divisão de Rede. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a execução de projetos de redes e de telecomunicações; sugerir ações que visem a implantação de novas tecnologias de comunicações, bem como a otimização do uso das tecnologias já existentes; orientar a expedição de normas e especificações técnicas para equipamentos de comunicações a serem adquiridos pelas diversas Secretarias Municipais; assessorar a execução e a montagem de infraestrutura de redes e telecomunicações; sugerir normas para a utilização eficiente dos equipamentos de comunicações do Executivo, supervisionando o seu adequado e seguro funcionamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Controle Financeiro. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01
Atribuições: planejar e coordenar atividades relacionadas às finanças públicas municipais; desenvolver e sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento das atividades financeiras; fiscalizar e controlar a aplicação da legislação pelos setores subordinados a sua coordenação; orientar os servidores sobre a correta observância da legislação e os aspectos financeiros envolvidos nas suas atividades; planejar e acompanhar trabalhos relacionados às atividades financeiras da secretaria; gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
h) Cargo: Chefe de Divisão de Gestão de Contratos. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Divisão, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; coordenar a elaboração e envio para publicação dos resumos de contratos de acordo com a lei vigente; supervisionar a e fiscalização dos prazos e valores em conjunto com a área requisitada responsável pela execução dos contratos e de seus respectivos aditivos; cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que Ihe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Serviço de Rede. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a execução de projetos de redes e de telecomunicações; sugerir ações que visem a implantação de novas tecnologias de comunicações, bem como a otimização do uso das tecnologias já existentes; orientar a expedição de normas e especificações técnicas para equipamentos de comunicações a serem adquiridos pelas diversas Secretarias Municipais; assessorar a execução e a montagem de infraestrutura de redes e telecomunicações; sugerir normas para a utilização eficiente dos equipamentos de comunicações do Executivo, supervisionando o seu adequado e seguro funcionamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
i) Cargo: Chefe de Serviço de Compras. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; desempenhar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Cadastro e Fornecedores. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir procedimentos, rotinas e fluxo da Secretaria; supervisionar a emissão de certificados a fornecedores; supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetas ao Setor e responder pelos encargos que lhe forem atribuídos; orientar a execução das atividades do Setor, de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos, ditados pelas normas, princípios e critérios previamente estabelecidos; acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos, bem como naqueles cujo assunto se relaciona com as atribuições de seu Setor; desempenhar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço de Licitação. Padrão Básico de Vencimento: CC2
Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: atuar como supervisor, em conjunto com o Departamento de Segurança Patrimonial, nas ações de segurança patrimonial municipal; contribuir para o estabelecimento de controles de inteligência e monitoramento; participar da integração de sistemas de segurança patrimonial; supervisionar convênios e parcerias firmados pelo Município na sua área de atuação; supervisionar programas e projetos de segurança em execução; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Tecnologia da Informação. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: acompanhar a execução de projetos de redes e de telecomunicações; sugerir ações que visem a implantação de novas tecnologias de comunicações, bem como a otimização do uso das tecnologias já existentes; orientar a expedição de normas e especificações técnicas para equipamentos de comunicações a serem adquiridos pelas diversas Secretarias Municipais; assessorar a execução e a montagem de infraestrutura de redes e telecomunicações; sugerir normas para a utilização eficiente dos equipamentos de comunicações do Executivo, supervisionando o seu adequado e seguro funcionamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Serviço de Almoxarifado e Logística. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar e organizar a execução dos serviços de almoxarifado incluindo recebimento, registro, guarda, fornecimento, controle de estoque e inventário dos materiais da Prefeitura Municipal; estabelecer as normas e orientações sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender a demanda das unidades que se utilizam dos materiais; gerenciar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Superintendente de Gestão de Pessoas. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas; supervisionar os processos de seleção, recrutamento e provimento de pessoal, inclusive propondo a comissão organizadora de concursos públicos; promover o processo de recrutamento e seleção de estagiários e contratados, conforme a legislação vigente; organizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal, considerando as habilidades apresentadas pelos servidores, bem como as normas pertinentes; coordenar as políticas e diretrizes relativas a plano de cargos e evolução funcional dos servidores; supervisionar os processos de gestão de desempenho, estabilidade e progressão funcional; orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens; apoiar as Secretarias Municipais nas unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

q) Cargo: Superintendente de Gestão de Tecnologia da Informação Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação no Município; promover atividades de prospecção tecnológica em busca de melhores soluções, propondo a atualização dos sistemas de informação; propor ao Prefeito providências que visem aumentar a eficiência, segurança e a redução de despesas por meio da implantação de soluções tecnológicas; gerir a implementação de padronização de tarefas, fiscalização de serviços e desenvolvimento de sistemas que contribuam com a boa gestão dos recursos públicos; planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de Informática; promover o desenvolvimento de políticas voltadas para a modernização da informação por meios tecnológicos; fornecer subsídios, quando solicitado, para modernização dos equipamentos e dos sistemas de informática utilizados pelos diversos setores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

r) Cargo: Chefe de Divisão de Controle e Gestão de Almoxarifado Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar e controlar a distribuição do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento das Secretárias, Departamentos e/ou Divisões, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque; promover estudos visando à padronização de materiais e sua substituição por outros de uso mais econômico; coordenar a execução dos serviços quanto ao acompanhamento dos prazos de entrega dos materiais a receber, comunicando à secretaria solicitante os eventuais atrasos ou descumprimento da entrega; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

s) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria e/ou Superintendência, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação da chefia imediata; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

t) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

u) Cargo: Diretor de Escola de Gestão Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e dirigir os programas relacionados à capacitação de servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; assistir ao Secretário com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: realizar os atos necessários ao cumprimento das atribuições pertinentes à competência de sua Secretaria; estabelecer controles de gestão e exercer orientação, coordenação e controle das atividades que incumbe a Secretaria; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e conclusivamente ao final da execução orçamentária de cada exercício; zelar pelo cumprimento dos preceitos atinentes ao licenciamento e fiscalização de estabelecimentos, da defesa dos direitos do consumidor, das políticas de desenvolvimento econômico, da promoção do turismo, do fomento ao empreendedorismo, e pela integração com os demais municípios visando o desenvolvimento local; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Finanças. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e fazer cumprir a realização das receitas municipais e sua efetiva arrecadação; planejar, organizar e fazer cumprir a gestão das despesas e das finanças do Município; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Finanças; promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; sugerir alterações na legislação tributária municipal, bem como assegurar a sua correta interpretação e aplicação; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Diretor de Fiscalização Tributária e Rendas Mobiliárias. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: elaborar e propor o planejamento operacional das ações da fiscalização, de atividades urbanas, visando o cumprimento da legislação municipal a cargo da Secretaria; desenvolver sistema de integração das ações de fiscalização de atividades urbanas, visando a otimização dos resultados e o uso adequado dos recursos disponibilizados para a área; promover a orientação e a direção das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho; manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização urbana, promovendo a articulação permanente das unidades sob sua direção, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão; estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal, promovendo o rodízio de fiscais nas diversas zonas e subzonas de fiscalização, conforme programação previamente elaborada; proferir despachos decisórios nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, interdição, embargo e demolição; gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas; referendar os atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos; promover o controle do uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação e produtividade da fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal; proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário do Poder Executivo; administrar, planejar, dirigir e definir, em conjunto com o titular da pasta, todos as ações e processos referentes aos tributos mobiliários no Município; coordenar os processos referentes ao ISSQN, incluindo as ações relativas a cadastro, lançamento e fiscalização; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; assim como dar execução às determinações e diretrizes definidas pelo Secretário da pasta; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior Imediato; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Indústria e Comércio. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas a Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de fiscalização e licenciamento, de promoção ao desenvolvimento econômico, e de defesa do consumidor; dirigir e orientar a elaboração dos planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de estudos e projetos técnicos; atuar na coordenação da efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimento econômico, promoção do turismo, defesa do consumidor, eficientização da fiscalização e pela geração de trabalho, emprego e renda, assessorando diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal nesta matéria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desenvolvimento econômico e do turismo municipal, estabelecendo diretrizes e metas; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor de Contabilidade e Orçamento. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar a elaboração e controle da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; assessorar na análise crítica do fluxo de caixa realizado; estabelecer diretrizes para o controle da receita municipal; gerir o processo de execução da despesa pública municipal; dirigir assuntos relativos à contabilidade aplicada ao setor público; assessorar na análise crítica de demonstrativos contábeis e fiscais; estabelecer diretrizes para atendimento e adequação dos procedimentos contábeis; definir instruções aos bancos quanto às formas e prazos de pagamentos; orientar a aplicação de recursos da Prefeitura no mercado financeiro; estabelecer diretrizes para revisão de cobrança de multas, juros e atualização monetária de tributos; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior Imediato; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Geração de Emprego e Renda. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e sua implementação com vistas a geração de trabalho, emprego e renda; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas à Diretoria, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de geração de trabalho, emprego e renda; promover a elaboração de planos que promovam o desenvolvimento de geração de trabalho, emprego e renda, valendo-se de estudos e projetos técnicos, zelando pela sua implementação; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor Financeiro. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir as atividades envolvendo a arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; desenvolver projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como assessorar e acompanhar a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; assessorar na conscientização da comunidade sobre a finalidade e a destinação do produto da arrecadação das receitas municipais; realizar as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; manter o controle das previsões de arrecadação; realizar atividades administrativas junto aos setores e departamentos envolvidos com a arrecadação; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior Imediato; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Turismo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: promover a cooperação e articulação com os órgãos da Administração Pública Municipal em projetos de suas iniciativas que possam contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo local; promover a cooperação e a articulação dos instrumentos da Administração Pública para financiamento, apoio e promoção da atividade turística; supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Chefe de Divisão de Rendas Imobiliárias Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: proceder ao controle físico e contábil do patrimônio imobiliário do Poder Executivo; administrar, planejar, dirigir e definir, em conjunto com o titular da pasta, todas as ações e processos referentes aos tributos imobiliários no Município; coordenar os processos referentes ao executivo fiscal, gerenciar a cobrança de débitos tributários principalmente com o intuito de evitar a prescrição, incluindo as ações relativas a cadastro, lançamento e fiscalização; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; assim como dar execução às determinações e diretrizes definidas pelo Secretário da pasta; coordenar os processos referentes ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria no Município, gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas a Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de fiscalização e licenciamento, de promoção ao desenvolvimento econômico, e de defesa do consumidor; dirigir e orientar a elaboração dos planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de estudos e projetos técnicos; atuar na coordenação da efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimento econômico, promoção do turismo, defesa do consumidor, eficientização da fiscalização e pela geração de trabalho, emprego e renda, assessorando diretamente o Secretário nesta matéria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desenvolvimento econômico e do turismo municipal, estabelecendo diretrizes e metas; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Chefe de Divisão de Receitas. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assistir o superior imediato nas atividades de arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como acompanhar perante o Governo Estadual e Federal a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; gerir as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; zelar pela correta interpretação e aplicação da legislação vigente, de modo que a arrecadação atinja às previsões orçamentárias; sugerir rotinas e fluxos para as atividades dos diversos setores e departamentos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os trabalhos voltados à geração de trabalho, emprego e renda; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda; coordenar os programas de incentivo aos pequenos empreendedores e acesso ao crédito; analisar e avaliar os resultados alcançados na implementação das ações, aprimorando ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; acompanhar a programação de projetos e respectiva implementação, com vistas a geração de trabalho, emprego e renda; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Chefe de Serviço de Controle Financeiro. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar atividades relacionadas às finanças públicas municipais; desenvolver e sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento das atividades financeiras; fiscalizar e controlar a aplicação da legislação pelos setores subordinados a sua coordenação; orientar os servidores sobre a correta observância da legislação e os aspectos financeiros envolvidos nas suas atividades; planejar e acompanhar trabalhos relacionados às atividades financeiras da secretaria; gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Superior Hierárquico; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e demais itens necessários ao desenvolvimento do serviço para o qual foi designado; demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Agricultura. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: participar da formulação, promover, coordenar e executar a política municipal de agricultura, abrangendo o fomento, controle, fiscalização e o uso racional dos recursos para o incentivo agrícola; promover medidas normativas e executivas de exploração econômica dos recursos naturais disponíveis para a agricultura respeitando a preservação do meio ambiente; formular, promover, coordenar e executar programas e projetos do setor agropecuário; prestar assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; participar da formulação, promover, coordenar e executar a política municipal de produção familiar de gêneros alimentícios, abrangendo o fomento, controle, fiscalização da qualidade da produção e o uso racional dos recursos para o incentivo produtivo; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para o apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; planejar, coordenar, apoiar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; realizar a integração com políticas estaduais correlatas; assessorar o superior imediato nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
h) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: assistir o superior imediato nas atividades de arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como acompanhar perante o Governo Estadual e Federal a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; gerir as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; zelar pela correta interpretação e aplicação da legislação vigente, de modo que a arrecadação atinja às previsões orçamentárias; sugerir rotinas e fluxos para as atividades dos diversos setores e departamentos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

i) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Promoção Comercial. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
i) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Seção de Apoio ao Turismo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 01 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades que lhe forem designadas; apresentar relatórios; estabelecer rotinas internas e procedimentos relativos a sua área de atuação; realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo medidas para aprimorar a área de atuação; supervisionar os trabalhos voltados à promoção do desenvolvimento econômico e do turismo gestados pelo Departamento de Turismo e Eventos, bem como acompanharin locoa implementação das diretrizes postas pela pasta; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
j) Cargo: Superintendente de Controle e Prestação de Contas Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar o monitoramento, controle e fiscalização das prestações de contas de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor; coordenar equipes multidisciplinares, compostas por profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos que envolvam o exercício das atividades inerentes ao controle e prestações de contas; supervisionar a prestação de contas de convênios em articulação com os setores responsáveis pelo seu gerenciamento e execução; coordenar as equipes quanto a manutenção de informações centralizadas e informatizadas que permitam acompanhar, monitorar, controlar, fiscalizar, analisar e avaliar o cumprimento de contratos e demais instrumentos firmados, desde a assinatura até sua prestação de contas; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Diretor de Cadastro Imobiliário Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as ações que visem a eficientização na cobrança de créditos municipais; assessorar os trabalhos de revisão da legislação, estabelecendo metas objetivas e controlando sua execução; acompanhar atividades relacionadas aos cadastros geridos pela Secretaria; supervisionar a divulgação das campanhas publicitárias voltadas à Secretaria quando da instituição do programa de REFIS; propor mecanismos que garantam a divulgação atualizada das informações pertinentes à Secretaria, bem como os serviços aos cidadãos disponibilizados no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Superintendente Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Educação. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar e fazer cumprir a política municipal de educação do Município; implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação assumidos no Plano Municipal de Educação; estabelecer controles de gestão na área de educação do Município; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Educação; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: realizar os atos necessários ao cumprimento das atribuições pertinentes à competência de sua Secretaria; estabelecer controles de gestão e exercer orientação, coordenação e controle das atividades que incumbe a Secretaria; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e conclusivamente ao final da execução orçamentária de cada exercício; zelar pelo cumprimento dos preceitos atinentes ao licenciamento e fiscalização de estabelecimentos, da defesa dos direitos do consumidor, das políticas de desenvolvimento econômico, da promoção do turismo, do fomento ao empreendedorismo, e pela integração com os demais municípios visando o desenvolvimento local; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Diretor de Indústria e Comércio. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir e orientar a elaboração dos planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de estudos e projetos técnicos; propor a implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimento econômico municipal, assessorando diretamente o Secretário nesta matéria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desenvolvimento econômico, estabelecendo diretrizes e metas; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Nutrição e Alimentação Escolar. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para o atendimento dos estudantes com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no programa de alimentação escolar; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais adequando às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos, respeitando aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada, utilizando produtos da agricultura familiar; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a equipe diretiva das Instituições de Ensino para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade, sempre que ocorrer a introdução de alimento novo no cardápio ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados freqüentemente; Interagir com os agricultores e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação de fabricação e controle; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do PAE; Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida coletiva; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE; Contribuir para que as relações no ambiente de trabalho sejam centradas no respeito mútuo e na igualdade de condições; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor do Departamento de Geração de Emprego e Rendas. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e sua implementação com vistas a geração de trabalho, emprego e renda; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de geração de trabalho, emprego e renda; promover a elaboração de planos que promovam o desenvolvimento de geração de trabalho, emprego e renda, valendo-se de estudos e projetos técnicos, zelando pela sua implementação; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Gestão Financeira. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: realizar o planejamento junto a Secretaria Municipal de Educação, da Lei Orçamentária anual (LOA); realizar a construção junto a Secretaria Municipal de Educação, da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO); controlar o orçamento anual da Secretaria, solicitando suplementações, cancelamentos ou criação de elementos de despesas para suprir novas demandas; realizar prestação de contas no Sistema Integrado do Tribunal de Contas (SIT) de convênios firmados junto à prefeitura; prestar contas no Sistema de Gestão e Prestação de Contas (SIG-PC), de todas as instituições de ensino dos seguintes recursos: PDDE, Mais Educação, PDE, Atleta na Escola, Escola Acessível e Escola do Campo, e outros; conferir o gerenciamento do fundo descentralizado feito pelos diretores das instituições d ensino, através da prestação de contas bimestral; desempenhar demais atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor do Departamento de Turismo. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: propor a cooperação e articulação com os órgãos da Administração Pública Municipal em projetos que possam contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo local; promover a cooperação e a articulação dos instrumentos da Administração Pública para financiamento, apoio e promoção da atividade turística; supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor Pedagógico. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: acompanhar e orientar o trabalho da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar e orientar o trabalho das diretoras, coordenadoras pedagógicas, professores e técnicos administrativos das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil contribuindo para que o trabalho seja de qualidade; acompanhar, junto à coordenação da Documentação Escolar, os aspectos que interferem na qualidade do ensino-aprendizagem, (nº de alunos por turma; necessidade de abertura de novas turmas; processo de avaliação); atender, orientar e tomar as providências necessárias, junto à Direção Técnico Pedagógica, em relação aos professores, diretores e coordenadores pedagógicos que não estiverem cumprindo as funções previstas no Regimento Escolar; auxiliar e orientar a equipe diretiva das instituições de ensino na resolução de problemas pedagógicos; orientar e acompanhar as ações da gestão da instituição, contribuindo para que seja democrática; coletar e produzir materiais de subsídios ao trabalho da equipe pedagógica da SMED, das diretoras e coordenadoras pedagógicas das escolas e CMEIs; orientar, participar e auxiliar na (re) elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar das escolas e CMEIs, bem como das Propostas Curriculares do município; elaborar e acompanhar o plano de formação continuada junto às instituições conveniadas. Organizar, junto à equipe pedagógica da SMED, o programa de formação continuada e acompanha a efetivação do mesmo; organizar a formação continuada das APPFs e Conselhos Escolares. Organizar e realizar a formação continuada da coordenação pedagógica da SMED, das diretoras e coordenadoras pedagógicas das escolas e CMEIs; orientar e acompanhar a estrutura e o funcionamento do Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial e Educação Infantil; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas a Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de fiscalização e licenciamento, de promoção ao desenvolvimento econômico, e de defesa do consumidor; dirigir e orientar a elaboração dos planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de estudos e projetos técnicos; atuar na coordenação da efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimento econômico, promoção do turismo, defesa do consumidor, eficientização da fiscalização e pela geração de trabalho, emprego e renda, assessorando diretamente o Secretário nesta matéria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desenvolvimento econômico e do turismo municipal, estabelecendo diretrizes e metas; do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Técnico Pedagógico. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: Acompanhar e orientar o trabalho dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação (Recursos humanos, Almoxarifado, Transporte Escolar, Documentação escolar, Nutrição e Alimentação Escolar); Atualizar diariamente os quadros funcionais, prezando pelo o porte das instituições de ensino; Receber e orientar os servidores que apresentam laudos médicos, fazendo a alteração de suas atividades laborativas; Acompanhar, mensalmente, o boletim de freqüência das instituições de ensino e da Secretaria Municipal de Educação, intervindo em situações de atestados adulterados, faltas injustificadas, notificando o servidor e orientando em relação aos procedimentos administrativos nestes casos; Coordenar o trabalho no almoxarifado orientando o trabalho em relação à contenção de gastos, respeitando o número de cotas e evitando desperdício de material; Atender situações de divergências interpessoais, orientando e intervindo em conformidade com o cumprimento dos artigos da Lei Municipal 863/2006; Auxiliar e orientar a equipe diretiva das instituições na resolução de problemas pedagógicos - administrativos; Atender, orientar e tomar as providências administrativas necessárias, junto à Secretária de Educação, em relação às situações ou problemas que envolvam o âmbito escolar; Organizar a formação continuada dos agentes operacionais e técnicos administrativos; Encaminhar e acompanhar, em consonância com o setor de recursos humanos, o processo de avaliação do estágio probatório dos assistentes operacionais e trabalhadores da educação; Orientar a equipe diretiva das instituições de ensino, quanto aos aspectos legais e regulamentares de suas funções e atribuições; Receber e encaminhar, para a chefia imediata, as reclamações das diretoras das instituições em relação aos vigias; Orientar o trabalho das instituições escolares em tomadas de decisões que envolvam infrações ou direitos administrativos, respeitando o estabelecido na Lei Municipal 863/2006; Registrar, orientar e tomar as providências necessárias em consonância com a coordenação pedagógica da SMED que atende as unidades escolares e ou setor responsável em relação às ouvidorias recebidas dando o retorno ao reclamante da situação; Receber e verificar situações administrativas envolvendo os servidores, encaminhando para abertura de sindicâncias para investigação ou instauração de processos administrativos em conformidade com a Lei 863/2006; Instaurar quando solicitado e acompanhar os processos de intervenção nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil; Realizar o processo de remoção dos professores e demais trabalhadores da educação, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira, Vencimento e Salários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Chefe de Divisão de Agricultura. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: propor programas atinentes a política municipal de agricultura, abrangendo o fomento, controle, fiscalização e o uso racional dos recursos para o incentivo agrícola; promover medidas normativas e executivas de exploração econômica dos recursos naturais disponíveis para a agricultura respeitando a preservação do meio ambiente; coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; participar da formulação da política municipal de produção familiar de gêneros alimentícios, abrangendo o fomento, controle, fiscalização da qualidade da produção e o uso racional dos recursos para o incentivo produtivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor de Gestão Educacional. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: Convocar reuniões e encaminhar as discussões junto às comissões de regulamentação do PCCVS, garantindo que essas ocorram numa relação de respeito mútuo; Acolher e analisar as sugestões, dúvidas e considerações pertinentes as especificidades dessas regulamentações, junto as comissões, realizando a devolutiva individual e coletiva quando necessário; Garantir que o processo de discussão e regulamentação do PCCVS aconteça numa relação baseada nos princípios da gestão democrática, respeitando a legislação vigente; Esclarecer as dúvidas das instituições relacionadas a regulamentação do PCCVS, a partir do quer for definido com as respectivas comissões; Organizar junto a comissão central os critérios e instrumentos de avaliação da prática profissional, acolhendo e incorporando as sugestões das instituições que estiverem de acordo com os princípios definidos no PCCVS; Acompanhar as ações da SMED e as políticas públicas municipal relacionadas a educação, contribuindo para que estas estejam permeadas pelos princípios da democracia; Estudar, analisar, acompanhar e zelar pela implementação do PCCVS; Orientar os representantes das instituições, quanto ao repasse das discussões que devem acontecer no interior das mesmas; Organizar e sistematizar os documentos (decretos e/ou projetos de lei) referentes ao PCCVS, encaminhando-os aos órgãos competentes; Orientar, organizar e realizar junto aos membros das comissões a formação continuada relacionadas às discussões pertinentes ao PCCVS; Acompanhar e monitorar a execução das ações previstas no PAR; Pesquisar e estudar materiais que venham sanar dúvidas e dificuldades ou aprofundar seu conhecimentos a respeito de assuntos ou temas relacionados a área de gestão educacional; Direcionar ações que prezem pela efetivação da gestão democrática no interior das instituições de ensino. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Chefe de Divisão de Eventos. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os eventos realizados ou apoiados pelo Município; acompanhar prestadores de serviços contratados para a realização de eventos; orientar a montagem e a desmontagem das estruturas necessárias para a realização de eventos; avaliar a qualidade de serviços e materiais contratos ou adquiridos para os eventos municipais; estabelecer canal de comunicação com as demais Secretarias Municipais como forma de apoiar todos os eventos promovidos pelo Município; acompanhar a divulgação dos eventos, garantindo que a mesma ocorra nas diversas regiões do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Fomento Agrícola. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; apoiar, planejar e coordenar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; supervisionar os programas visando a orientação para a adoção de novos processos de produção, objetivando o melhor desempenho e o aumento da produção ou da produtividade; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

i) Cargo: Chefe de Serviço de Promoção Comercial. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; propor projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação voltados a promoção comercial; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Qualificação Profissional. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: propor e coordenar programas no provimento de mão-de-obra, em resposta às demandas de emprego originadas no mercado trabalho, seja através da ampliação e manutenção de cadastro de trabalhadores, assegurada a respectiva qualificação; desenvolver políticas públicas de estímulo ao primeiro emprego; dar andamento à projetos de incentivo ao desenvolvimento de empreendimentos da economia solidária; propor programas de implantação e manutenção de banco de dados atinente a mão-de-obra local, como forma de propiciar um diagnóstico perceptível e auxiliar nas decisões de empresas que analisam se instalar no Município ou mesmo em municípios vizinhos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Setor de Geração de Trabalho. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os trabalhos voltados à geração de trabalho, assessorando o Diretor de Empregos e Rendas; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos voltados à geração de trabalho; coordenar os programas de incentivo aos pequenos empreendedores e acesso ao crédito; analisar e avaliar os resultados alcançados na implementação das ações, aprimorando ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; acompanhar a programação de projetos e respectiva implementação, com vistas a geração de trabalho; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Setor de Fomento ao Turismo. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01
Atribuições: propor projetos de atração de investimentos turísticos para o Município; desenvolver projetos específicos em relação a eventos realizados pelo Município; propor canais de comunicação com as Secretarias de Turismo dos municípios da Região, com o fim de promover eventos em conjunto; orientar a divulgação do Município em eventos e feiras; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Superintendente de Turismo e Desenvolvimento Econômico Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01
Atribuições: propor políticas de planejamento e desenvolvimento econômico sustentável no âmbito do Município, visando o incremento do desenvolvimento econômico, em consonância com as políticas ambientais; fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilite e informe os investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município; estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo; planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico; planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Diretor de Empreendedorismo Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar a implantação das políticas e ações governamentais de inovação empresarial, visando atração de investimentos públicos e privados no Município, objetivando o desenvolvimento econômico, inclusivo e social; promover o fortalecimento das empresas locais, a fim de desenvolver a cultura empreendedora, inovadora e sustentável; gerir os programas municipais de fomento as atividades empresariais; auxiliar na promoção, estimulo e apoio ao processo de desenvolvimento das iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor comercial, agronegócio e turístico, visando o fomento e desenvolvimento do Município; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Diretor de Desenvolvimento Econômico Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: auxiliar no planejamento e na coordenação das políticas e ações governamentais relativas à aceleração econômica, visando o fortalecimento do ambiente econômico, inclusivo e social do município; elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento econômico do Município; promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

q) Cargo: Diretor de Agricultura Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar os programas de fomento agrícola; promover o desenvolvimento de serviços de planejamento e infra-estrutura no meio rural; coordenar os serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agrícola, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares; fomentar o agronegócios nas ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar e gerenciar o associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

r) Cargo: Chefe de Divisão de Empreendedorismo Feminino Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar programas de incentivo a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino; promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres; articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada; identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

s) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

t) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

u) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
 
a) Cargo: Superintendente Regional do Guarituba Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as políticas intersetoriais que proporcionem ao bairro do Guarituba o crescimento urbano e ordenado; acompanhar a execução de gastos, privilegiando a boa aplicação dos recursos; coordenar o desenvolvimento de políticas públicas visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas no Guarituba; desempenhar outras atividades afins. Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa da Superintendência Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Superintendência Regional; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Superintendência com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Chefe de Divisão de Atendimento da Superintendência Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir mecanismos que permitam medir a satisfação dos requerentes no atendimento de suas demandas; coordenar as demandas da população, a fim de propiciar o atendimento ágil e eficiente, auxiliando a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

d) Cargo: Chefe de Serviço de Protocolo e Expediente da Superintendência Regional do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: auxiliar a autoridade à que se subordina, na execução das diretrizes de planejamento estratégico fixadas pelo órgão; sugerir rotinas e fluxos para a eficientização na distribuição e no controle dos processos; orientar e acompanhar o recebimento, o registro, a distribuição, a expedição e a tramitação dos processos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
10.2 SUPERINTENDÊNCIA DO ARMAZÉM DA FAMÍLIA (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024)
 
i) Cargo: Superintendente do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar o processo de comercialização de produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal e utilidades domésticas na sua unidade de atuação, assegurando o adequado atendimento aos beneficiários que utilizam os Armazéns da Família; gerenciar a equipe de servidores e colaboradores terceirizados lotados em sua unidade de atuação; elaborar o pedido de mercadorias e efetuar o controle de estoques, de forma a suprir sua unidade de atuação; receber e conferir as mercadorias encaminhadas da Central de Distribuição de Alimentos e de entregas diretas de fornecedores; gerenciar os trabalhos de disposição e organização das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; separar e selecionar os produtos avariados de acordo com protocolos específicos e encaminhar para os setores competentes de trocas e quebras; acompanhar e auxiliar os procedimentos desenvolvidos pela equipe de auditoria de acordo com os protocolos estabelecidos; fiscalizar os contratos de prestação de serviços na sua unidade de atuação; gerenciar as ações para que a sua unidade de atuação esteja sempre organizada e limpa; zelar pelos equipamentos permanentes, bem como a conservação do imóvel; efetuar o controle diário da movimentação financeira; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; elaborar e encaminhar relatórios e documentos sempre que solicitados pela Coordenação de Vendas dos Armazéns; avaliar os resultados alcançados pela unidade funcional, com vistas ao aprimoramento das ações desenvolvidas; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação." Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024)

a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso

ii) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Superintendência do Armazém da Família; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; implantar rotinas administrativas e mecanismos de controle; receber, analisar e efetivar os cadastros que atendem ao estabelecido nas normas do Programa Armazém da Família; auxiliar na elaboração do pedido, recebimento, conferência, controle do estoque e na reposição de mercadorias; auxiliar no controle financeiro do Armazém da Família; auxiliar no gerenciamento da disposição das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; auxiliar no monitoramento da movimentação de mercadorias; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024)

a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Saúde. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar e fazer cumprir a política municipal de saúde do Município; implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a saúde assumidos no Plano Municipal de Saúde; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Educação. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar e fazer cumprir a política municipal de educação do Município; implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação assumidos no Plano Municipal de Educação; estabelecer controles de gestão na área de educação do Município; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Educação; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.

b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Diretor de Nutrição Escolar. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: Acompanhar o processo de diagnóstico do estado nutricional dos estudantes da rede municipal de ensino, calculando seus parâmetros em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Identificar estudantes com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no programa de alimentação escolar; Acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, definindo a quantidade e a qualidade dos alimentos a serem adquiridos para os estudantes da rede municipal de ensino; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; Orientar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade, sempre que ocorrer a introdução de alimento novo no cardápio; Propor diálogo com os agricultores e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Orientar como deve ocorrer a higienização de ambientes que preparam, armazenam e transportam os alimentos; Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho do Programa de Alimentação Escolar; Acompanhar a atuação do Conselho de Alimentação Escolar; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição organizando e participando de atividades de formação continuada. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Atenção Básica. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar a elaboração de planos estratégicos ascendentes relacionados às Unidades Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família; Discutir, analisar e propor políticas de saúde para atenção à saúde da população em geral, Saúde da Mulher, Criança e Idoso no Município, apreciando, previamente, sua implantação e o acompanhamento de sua execução; Criar e participar de comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios visando o aperfeiçoamento das ações de saúde; Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses da saúde pública e normativas da Atenção Primária à Saúde; Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas à Atenção Primária à Saúde da população; Planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas para a assistência primária à saúde, ESF e NASF; Monitorar e avaliar as escalas de férias e afastamentos de servidores dos locais de trabalho, orientando o remanejamento de pessoal com o objetivo de suprir a demanda no desempenho das atividades das equipes ESF e NASF; Desenvolver relações de vínculos e responsabilidades entre as equipes e a população adstrita às Unidade de Saúde, garantindo a continuidade das ações em saúde; Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas equipes de ESF e NASF; Controlar e requisitar materiais para a viabilização das atividades e serviços de manutenção para as Unidades de Saúde; Elaborar e atualizar normas, rotinas e procedimentos que visem à melhoria da assistência primária à saúde da população; Designar servidores para participarem de capacitações promovidas pela Administração Pública e demais órgãos afins; Executar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor do Departamento Financeiro. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: Realizar e executar o planejamento da Lei Orçamentária anual (LOA) junto a Secretária Municipal de Educação; Realizar a elaboração da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) junto a Secretária Municipal de Educação; Controlar o orçamento anual da Secretaria, solicitando suplementações, cancelamentos ou criação de elementos de despesas para suprir novas demandas; Realizar prestação de contas no Sistema Integrado do Tribunal de Contas (SIT) de convênios firmados junto à prefeitura; Prestar contas no Sistema de Gestão e Prestação de Contas (SIG-PC) de todas as instituições de ensino dos recursos vinculados dos programas federais; Acompanhar as prestações de conta Programa Fundo Descentralizado realizado pelos diretores das instituições municipais de ensino. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Vigilância em Saúde. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os programas de prevenção, diminuição e/ou eliminação de riscos e agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; Realizar parceria com outros Órgãos, Instituições Públicas e Privadas para atendimento de situações extraordinárias de interesse comum na sua área de competência; Manter censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da vigilância sanitária; Apurar infrações sanitárias e aplicar penalidades, quando esgotada a eficácia das ações orientadoras, preventivas e persuasivas; Executar projetos especiais, notadamente os de assistência integrada, direcionados aos alunos de estabelecimentos de ensino da rede municipal, objetivando a erradicação dos problemas sanitários e de profilaxia das doenças transmissíveis; Elaborar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária, a serem difundidos na população do Município; Promover, na área de sua competência, os meios de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Orientar e executar todos os serviços referentes à Vigilância Sanitária conforme Leis Federais, Estaduais e Municipais; Orientar as empresas sobre aspectos pertinentes à Vigilância Sanitária, quanto à abertura e funcionamento de estabelecimentos; Expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços de saúde, que estiverem de acordo com as normas sanitárias; Analisar e dar parecer conclusivo de processos administrativos provenientes de infração sanitária; Planejar campanhas de prevenção na sua área de competência; Executar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor do Departamento Pedagógico. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: Acompanhar e orientar o trabalho do departamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SMED); Auxiliar e orientar a equipe diretiva das instituições de ensino na resolução de problemas pedagógicos; Orientar a produção de materiais de subsídios para os professores da rede municipal de ensino; Promover a re-elaboração das Propostas Curriculares do município sempre que necessário; Elaborar e acompanhar o plano de formação continuada da rede municipal de ensino e das instituições conveniadas; Organizar e realizar a formação continuada da equipe interna da SMED, das diretoras e coordenadoras pedagógicas das instituições municipais de ensino. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; Manter os controles necessários à execução orçamentária e financeira do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, e os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde; Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; Coordenar a elaboração da programação física e financeira do Plano Municipal de Saúde; Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando incorporação às propostas orçamentárias gerais, de acordo com as instruções normativas pertinentes; Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais necessários ao desempenho da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar e avaliar a execução dos programas e projetos orçamentários; Articular-se com os diversos setores da SMS para elaboração dos projetos e atividades necessários ao orçamento anual; Acompanhar a execução das disposições da Lei Orçamentária Anual e Lei das Diretrizes Orçamentárias no âmbito da SMS e da Prefeitura; Proceder a execução orçamentária e financeira da Secretaria; Articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, visando o desempenho adequado das funções orçamentárias, sob a sua responsabilidade; Realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as ações da Secretaria; Responsabilizar-se com os demais órgãos da Prefeitura pela elaboração e acompanhamento da LOA, LDO e outros instrumentos orçamentários. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Diretor Técnico Pedagógico. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01
Atribuições: Acompanhar, junto à coordenação da Documentação Escolar, os aspectos que interferem na qualidade do ensino-aprendizagem, (nº de alunos por turma; necessidade de abertura de novas turmas; processo de avaliação); Acompanhar e orientar o trabalho dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação (Gestão de pessoas, Controle de materiais, Transporte Escolar, Documentação escolar, etc.); Atualizar os quadros funcionais, prezando pelo porte das instituições de ensino; Receber e orientar os servidores que apresentam laudos médicos, fazendo a alteração de suas atividades laborativas; Atender situações de divergências interpessoais, orientando e intervindo em conformidade com o cumprimento das Leis Municipais vigentes; Atender, orientar e tomar as providências administrativas necessárias, junto à Secretária de Educação, em relação às situações ou problemas que envolvam o âmbito escolar; Receber e verificar situações administrativas envolvendo os servidores, encaminhando para abertura de sindicâncias para investigação ou instauração de processos administrativos em conformidade com as Leis municipais vigentes; Realizar o processo de remoção dos trabalhadores da educação, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira, Vencimento e Salários; Acompanhar os processos de elaboração e re-elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos e Regimentos Escolas das instituições municipais. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Diretor de Gestão Educacional. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: Acompanhar e orientar o trabalho das equipes diretivas das instituições da rede municipal de ensino; Organizar a formação continuada das Associações de Pais Professores e Funcionários e Conselhos Escolares; Orientar a equipe diretiva das instituições de ensino, quanto aos aspectos legais e regulamentares de suas funções e atribuições; Convocar reuniões e encaminhar as discussões junto às comissões de regulamentação do Plano de Cargos Carreira Vencimentos e Salários (PCCVS) e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração, garantindo que essas ocorram numa relação de respeito mútuo e baseada nos princípios da gestão democrática; Esclarecer as dúvidas das instituições relacionadas a regulamentação dos planos de carreira da educação a partir do quer for definido com as respectivas comissões; Organizar junto a comissão central os critérios e instrumentos de avaliação da prática profissional, acolhendo e incorporando as sugestões das instituições que estiverem de acordo com os princípios definidos no PCCVS; Direcionar ações que prezem pela efetivação da gestão democrática no interior das instituições de ensino; Acompanhar e orientar o trabalho da equipe do departamento da Gestão Educacional. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor de Redes de Atenção. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar a elaboração de planos estratégicos ascendentes relacionados às Redes de Atenção à Saúde do Município, que englobam: Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Discutir, analisar, propor e acompanhar a execução das políticas de saúde para atenção à saúde da população em geral, na Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Criar e participar de comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios visando o aperfeiçoamento das ações de saúde; Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses da saúde pública e normativas da Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Monitorar e avaliar as escalas de férias e afastamentos de servidores dos locais de trabalho, orientando o remanejamento de pessoal com o objetivo de suprir a demanda no desempenho dos serviços; Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pela Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Controlar e requisitar materiais para a viabilização das atividades nos serviços de saúde que integram a Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Elaborar e atualizar normas, rotinas e procedimentos que visem à melhoria da assistência à saúde na Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Designar servidores para participarem de capacitações promovidas pela Administração Pública e demais órgãos afins; Executar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Diretor de Segurança Alimentar Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, articulando com as Secretarias envolvidas, a política municipal de segurança alimentar e nutricional, de forma integrada com os programas das instâncias federal, estadual e municipal; monitorar e avaliar os resultados e impactos da política e do plano de segurança alimentar e nutricional; articular, com as entidades da iniciativa provada e da sociedade civil organizada, ações participativas que visem o alcance do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), segundo os princípios da segurança alimentar e nutricional e da soberania alimentar; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Assistente Técnico do Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 02 Atribuições: participar da definição e implementação do modelo de atenção à saúde de acordo com as diretrizes assistenciais da política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; assessorar o superintendente e o secretário municipal de saúde e demais setores da SMS na coordenação de ações e serviços advindos da atenção básica de saúde e das ações programáticas estratégicas; propor e implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no plano municipal de saúde e planejamento estratégico; participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; propor e implantar mecanismos operacionais de referência e contra referência dos usuários, aplicáveis à condição de gestão do município; detectar necessidades de protocolos de atenção que visem a garantia do acesso, da integralidade, da qualidade e da equidade nas ações de saúde, propondo estudos pertinente; acompanhar o processo de planejamento das ações de saúde no âmbito do município, observando ênfase na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o plano municipal de saúde e com a pactuação intergestores; atuar em conjunto com o núcleo de capacitação permanente em saúde visando o desenvolvimento de operações de interesse comum; realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
h) Cargo: Diretor de Educação Especial Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: organizar o atendimento educacional especializado; orientar e coordenar a elaboração do projeto político pedagógico das escolas; desenvolver os aspectos pedagógicos e didáticos da educação especial; prestar assistência técnica e pedagógica aos professores; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços e recursos pedagógicos visando à eliminação ou minimização de barreiras de aprendizagem através de processos avaliativos que integrem a equipe escolar; manter uma rede integrada e atualizada de informações, na área da Educação Especial; propor a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, na área específica de Educação Especial; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: assegurar as condições adequadas de qualidade na produção, transporte, armazenamento, manipulação, comercialização e consumo de bens, produtos e serviços de interesse à saúde, incluindo procedimentos, métodos e técnicas que as afetem em estabelecimentos destinados precipuamente à promoção, proteção, da saúde, prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde; promover ações de fiscalização, acompanhamento e monitoramento em estabelecimentos e veículos destinados precipuamente à promoção, proteção de saúde, prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde, visando o controle e eliminação do risco sanitário; supervisionar a concessão de alvará sanitário para estabelecimentos da saúde e de interesse da saúde mediante critérios técnicos a serem definidos pela comissão técnica normativa; desenvolver os programas de Tecnovigilância, Hemovigilância, Farmacovigilância e Toxicovigilância; Receber e atender denúncias ou reclamações oriundas dos serviços públicos e população em geral; gerenciar o risco sanitário em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de interesse da saúde, realizar inspeção sanitária em ambientes de trabalho de qualquer natureza; efetuar o controle das infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços em saúde de pequeno, médio e grande porte; Realizar o controle sanitário de medicamentos, alimentos, correlatos, produtos saneantes e domissanitários, reativos, inflamáveis, corrosivos, explosivos, biocidas, mutagênicos, genotóxicos, transgênicos, irradiados, químicos, psicoativos, radioativos, carcinogênicos, e outros; participar em investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; realizar investigações de lançamentos irregulares de efluentes sanitários para o meio ambiente, controle da produção, manuseio, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de todos os produtos acima descritos; Fiscalizar a gestão dos resíduos de serviços de saúde, de interesse da saúde e outros estabelecimentos afins; Fiscalizar o controle das radiações ionizantes; planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; fiscalizar o controle das radiações ionizantes; planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
i) Cargo: Diretor Administrativo Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Controle e Regulação. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar os Serviços de Regulação sobre Sistemas de Saúde, a Programação Pactuada e Integrada da Assistência, a Regulação Assistencial e de Acesso a Saúde, a Contratualização dos Serviços de Saúde, o Sistema Nacional de Auditoria do SUS e a Ouvidoria do SUS; colaborar na definição da política de regulação da Secretaria Municipal de Saúde em relação aos Sistemas Estaduais e Federais de Saúde; acompanhar a avaliação das ações de regulação assistencial, implantadas pelo Estado na prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus aspectos qualitativos e quantitativos; supervisionar a elaboração de sistemas de informação do SUS; acompanhar a realização de estudos para o aperfeiçoamento e a aplicação dos instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde; manter mecanismos que subsidiem o sistema municipal de saúde na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS, com o fim de atualização do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço do Setor de Logística. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: garantir um sistema de transporte eficiente e de qualidade percebida pela população usuária do SUS para realização de consultas e/ou exames previamente agendados; propiciar mecanismos que permitam estruturar uma central de gestão do transporte, visando garantir o controle do fluxo de veículos (tempo de condução e velocidade do veículo), estabelecer e supervisionar medidas de segurança e boas práticas focadas no desempenho e redução de custos; compatibilizar a utilização e a manutenção da frota, bem como os custos envolvidos; dimensionar adequadamente a quantidade de veículos da Secretaria, de acordo com a demanda; planejar e sugerir a renovação da frota no momento mais econômico; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Seção do Setor de Atenção Básica. Padrão Básico de Vencimento: DAS 01 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e supervisionar as atividades administrativas das unidades de saúde municipais; orientar o atendimento dos usuários das unidades de saúde, de forma que os mesmos sejam ágeis e eficientes; propor estudos e ações que qualifiquem o atendimento nas unidades básicas de saúde municipais; gerenciar os recursos humanos da unidade de saúde; fiscalizar o cumprimento da política municipal de saúde nas unidades de saúde; estabelecer ações que garantamo fluxo operacional técnico e administrativo para a realização dos serviços; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Seção do Setor de Programa Saúde da Mulher. Padrão Básico de Vencimento: DAS 01 Quantidade: 01 Atribuições: articular-se com órgãos da administração do município, em relação ao desenvolvimento de iniciativas e programas que envolvam a plena cidadania da mulher; relacionar-se com o conselho estadual dos direitos da mulher e coordenadorias municipais da mulher, visando a discussão e formulação de iniciativas destinadas a promoção da mulher e da igualdade de gênero; promover eventos visando a conscientização da igualdade de direitos e da atuação da mulher na sociedade; zelar pelo combate à discriminação de gêneros; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Seção do Programa de Avaliação a Atenção Básica. Padrão Básico de Vencimento: DAS 01 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, orientar e acompanhar as atividades administrativas das Unidades Básicas de Saúde; planejar a aquisição de materiais e equipamentos, bem como a contratação de prestadores de serviços; acompanhar a definição e o cumprimento de escalas de trabalhos dos servidores das Unidades Básicas de Saúde; sugerir ações de trabalho que visem o aperfeiçoamento, a qualificação e a otimização dos serviços; implementar programa de manutenção preventiva dos equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; estabelecer controles de gestão; fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Saúde. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01
Atribuições: planejar e fazer cumprir a política municipal de saúde do Município; implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a saúde assumidos no Plano Municipal de Saúde; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

aa) Cargo: Diretor de Urgência e Emergência Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a rede de atenção às urgências e emergências envolvendo todos os componentes da rede assistencial do SUS; dirigir o serviço centralizado de urgências; contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações e serviços de urgência e emergência; coordenar a promoção de capacitação continuada das equipes de saúde de atenção às urgências e toda a rede de saúde do município de acordo com os princípios da integralidade e humanização; coordenar a manutenção de protocolo de atendimento das urgências e emergências atualizado conforme as regras e leis atribuídas pelos órgãos de classe competentes; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso

ab) Cargo: Diretor de Atenção Especializada Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: programar, orientar e acompanhar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; promover estudos e análise de programas especializados de saúde, propondo formas de executá-los compatíveis com a realidade local; acompanhar e avaliar a prestação dos serviços de atenção especializada em saúde; sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas na unidade de atenção especializada, para avaliação permanente da qualidade dos serviços; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

ac) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 04 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

ad) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 04 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Diretor de Limpeza Pública, Paisagismo e Saneamento Ambiental. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir e orientar a execução e a fiscalização dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final do lixo urbano; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de manutenção de praças, parques e jardins; orientar a elaboração de projetos de saneamento ambiental; assessorar o superior imediato na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços de saneamento ambiental; orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação relativa ao saneamento básico; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva; assessorar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas, sempre que convocado; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Regularização Fundiária e Habitação Social. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar e programar as atividades atinentes aos programas habitacionais do Município; monitorar padrões produtivos da obra, como a inspeção da qualidade, fluxo e movimentação de materiais, além de insumos utilizados; orientar a elaboração de relatórios de controle e a administração do cronograma de obras habitacionais; coordenar ações que visem o treinamento de equipes; gerenciar a criação de cadastro de demandas habitacionais; responsabilizar-se pela lisura e transparência dos processos de seleção; definir estratégias de alcance do programa de melhorias habitacionais; atestar o cumprimento dos programas de regularização fundiária; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor de Atenção Básica. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar a elaboração de planos estratégicos ascendentes relacionados às Unidades Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família; Discutir, analisar e propor políticas de saúde para atenção à saúde da população em geral, Saúde da Mulher, Criança e Idoso no Município, apreciando, previamente, sua implantação e o acompanhamento de sua execução; Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas à Atenção Primária à Saúde da população; Planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas para a assistência primária à saúde, ESF e NASF; coordenar as rotinas e procedimentos que visem à melhoria da assistência primária à saúde da população; Designar servidores para participarem de capacitações promovidas pela Administração Pública e demais órgãos afins; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Fiscalização Urbana e Ambiental. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, planejar, fiscalizar tudo o que se refere ao licenciamento e controle ambiental no âmbito do Município, propor e aplicar programas de educação ambiental; coordenar a elaboração de projetos de educação ambiental, visando a conscientização da população; coordenar a execução da política urbana e ambiental, tendo por objetivo a melhoria na qualidade de vida dos habitantes do Município, mediante fiscalização, preservação e recuperação dos recursos ambientais, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido; implementar a fiscalização do cumprimento das determinações e diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Educação e Controle Ambiental. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a implementação das medidas e normas definidas pelo governo municipal na área ambiental; acompanhar a entrada e o trâmite de processos de viabilidade quanto ao impacto ao meio ambiental; coordenar os projetos e programas de educação ambiental junto às escolas existentes no Município; coordenar os programas e projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação, manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; promover ações estratégicas, através de projetos para recuperação de ecossistemas e áreas degradadas do Município; planejar e promover campanhas de conscientização da comunidade sobre a importância da separação do lixo; desempenhar outras atividades correlatas; Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; Supervisionar o controle necessário à execução orçamentária e financeira do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; supervisionar o controle necessário sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; Coordenar a elaboração da programação física e financeira do Plano Municipal de Saúde; Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando incorporação às propostas orçamentárias gerais, de acordo com as instruções normativas pertinentes; Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais necessários ao desempenho da Secretaria Municipal de Saúde; Articular-se com os diversos setores da SMS para elaboração dos projetos e atividades necessários ao orçamento anual; Acompanhar a execução das disposições da Lei Orçamentária Anual e Lei das Diretrizes Orçamentárias no âmbito da SMS e da Prefeitura; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Urbanismo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e conservação de praças, parques e jardins; promover ações de melhoria e desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir os planos municipais da área ambiental; promover ações de educação ambiental; orientar a elaboração de projetos urbanísticos de acordo com as diretrizes traçadas pela gestão; assessorar o superior imediato na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos urbanos; orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação do plano diretor; desempenhar outras atividades correlatas; Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Diretor de Gestão Estratégica e Participativa. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar o processo de monitoramento e avaliação, abrangendo as diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara; supervisionar a promoção de ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; dirigir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação, no gerenciamento, na implementação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo, construindo nesse processo o plano municipal de saúde e submetendo-o à aprovação do conselho municipal de saúde; coordenar a elaboração, apresentação e monitoramento dos instrumentos de gestão do SUS: Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual de Saúde - PAS, Relatório Quadrimestral de Saúde (audiência pública) e Relatório Anual de Gestão - RAG; coordenar e dirigir a promoção da eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais; coordenar o serviço municipal de Auditoria do SUS, responsável sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, gerir a ouvidoria municipal, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, em consonância com as diretrizes nacionais; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Diretor de Vigilância em Saúde. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os programas de prevenção, diminuição e/ou eliminação de riscos e agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; Realizar parceria com outros Órgãos, Instituições Públicas e Privadas para atendimento de situações extraordinárias de interesse comum na sua área de competência; Promover, na área de sua competência, os meios de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; coordenar todos os serviços referentes à Vigilância Sanitária em conformidade com as Leis Federais, Estaduais e Municipais; Planejar campanhas de prevenção na sua área de competência; desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental e Urbanística. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01
Atribuições: implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; acompanhar a entrada e o trâmite de processos de viabilidade quanto ao impacto ao meio ambiente; orientar a manutenção de arquivo da legislação correspondente às normas de impacto ambiental; acompanhar a emissão de parecer técnico de viabilidade por meio de Estudo de Viabilidade Urbanística ou Estudo de Impacto Ambiental e das normas legais aplicáveis à espécie; supervisionar a ocupação e uso dos espaços territoriais aferindo a sua conformidade com as limitações e condicionantes ecológicas e ambientais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
h) Cargo: Diretor de Departamento de Média e Alta Complexidade. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar a elaboração de planos estratégicos ascendentes relacionados às Redes de Atenção à Saúde do Município, que englobam: Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Discutir, analisar, propor e acompanhar a execução das políticas de saúde para atenção à saúde da população em geral, na Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; coordenar a elaboração de programas de governo em questões relativas Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; coordenar as equipes na realizar de avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pela Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Elaborar e atualizar normas, rotinas e procedimentos que visem à melhoria da assistência à saúde na Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Habitação Social. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas relativas às políticas habitacionais; participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais e de sistema de avaliação das políticas de habitação das quais o Município participe; verificar "in loco" o andamento das obras e serviços; atestar cumprimento de prazos, de custos e de qualidade exigidos pela administração; coordenar a organização de canteiros de obras, armazenamento de materiais, qualidade da execução e níveis de perdas referentes aos projetos habitacionais; consolidar projetos comunitários em conjuntos habitacionais; fiscalizar as alterações de titularidades em relação aos conjuntos habitacionais; fiscalizar as melhorias habitacionais realizadas pelo Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
i) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades na definição e implementação do modelo de atenção à saúde de acordo com as diretrizes assistenciais da política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; propor e implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no plano municipal de saúde e planejamento estratégico; participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; propor e implantar mecanismos operacionais de referência e contra referência dos usuários, aplicáveis à condição de gestão do município; acompanhar o processo de planejamento das ações de saúde no âmbito do município, observando a ênfase na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o plano municipal de saúde e com a pactuação intergestores; realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço do Setor de Limpeza Pública. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e supervisionar a coleta de lixo domiciliar e de resíduos sólidos; planejar e dirigir a limpeza pública do Município; sugerir a elaboração de campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; acompanhar a gestão de contratos de terceirização de serviços de coleta de lixo e de limpeza pública; zelar pela implementação de programas de melhoria da limpeza pública; acompanhar a avaliação do desempenho dos programas de governo e do alcance dos indicadores estabelecidos relacionados aos programas de limpeza pública, assessorando diretamente o Diretor competente nesta matéria; definir estratégias de atendimento eficiente em relação ao destino de resíduos sólidos e domiciliares; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
j) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço do Setor de Cemitérios. Padrão Básico de Vencimento: DAS 02 Quantidade: 01 Atribuições: planejar ações que visem à garantia do pleno funcionamento das instalações dos Cemitérios no Município; inspecionar o estado de conservação da unidade administrativa de atendimento dos Cemitérios; fiscalizar a limpeza das vias internas dos cemitérios; orientar a observação de toda a documentação exigida por lei para o sepultamento, abstendo-se de acolher enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; coordenar a organização dos registros e documentos relativos aos cemitérios; supervisionar o recolhimento de eventual de taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos; fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança por parte dos servidores que executam atividades de sepultamento; garantir a inviolabilidade dos túmulos e serenidade dos sepultamentos; projetar programas especiais para atendimento em datas de mais frequência do cemitério, podendo, para isso, oficiar aos demais órgãos requerendo auxílio; orientar o estabelecimento de escalas de serviços e plantões dos servidores; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
l) Cargo: Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação. Padrão Básico de Vencimento: CC3
Quantidade: 01 Atribuições: planejar e organizar as atividades de higienização, manutenção e conservação de todas as estruturas físicas ligadas à Secretaria da Saúde; coordenar a implementação de programas e projetos que visem à ampliação da saúde municipal; colaborar com projetos que ambicionem a estruturação de uma saúde municipal plena; implantar rotinas de simplificação de procedimentos administrativos, acompanhando sua aplicação; participar de estudos de política organizacional no âmbito da saúde, efetuando análises situacionais com vistas a promover e/ou aprimorar os serviços prestados à população; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Serviço de Atendimento Especializado. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos serviços especializados; planejar e controlar as atividades do setor, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Superior Hierárquico; planejar e mandar executar trabalhos; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Serviço de Gestão de Pessoas. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: participar na elaboração da política municipal de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fomentando o desenvolvimento de competências e a profissionalização dos servidores públicos municipais; estabelecer a rotina de anotação e atualização de dados do histórico funcional dos servidores em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos conforme pactuado; orientar a rotina de atendimento a servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; planejar, coordenar, prestar orientação técnica e acompanhar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as atividades de gestão de pessoas; orientar e acompanhar as normas e ações referentes à avaliação de indicadores de desempenho e resultados da área de gestão de pessoas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dar publicidade periodicamente, ao Gestor de Saúde Municipal, dos atos praticados na área de gestão de pessoas e de seus desdobramentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Serviço de Controle e Regulação. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar os Serviços de Regulação sobre Sistemas de Saúde, a Programação Pactuada e Integrada da Assistência, a Regulação Assistencial e de Acesso a Saúde, a Contratualização dos Serviços de Saúde, o Sistema Nacional de Auditoria do SUS e a Ouvidoria do SUS; colaborar na definição da política de regulação da Secretaria Municipal de Saúde em relação aos Sistemas Estaduais e Federais de Saúde; acompanhar a avaliação das ações de regulação assistencial, implantadas pelo Estado na prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus aspectos qualitativos e quantitativos; supervisionar a elaboração de sistemas de informação do SUS; acompanhar a realização de estudos para o aperfeiçoamento e a aplicação dos instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde; manter mecanismos que subsidiem o sistema municipal de saúde na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS, com o fim de atualização do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
o) Cargo: Assessor II. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 04 Atribuições: Assessorar a Chefia imediata na implementação do modelo de atenção à saúde de acordo com as diretrizes assistenciais da política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; assessorar o superintendente e o secretário municipal de saúde e demais setores da SMS na coordenação de ações e serviços advindos da atenção básica de saúde e das ações programáticas estratégicas; propor e implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no plano municipal de saúde e planejamento estratégico; participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; assessorar a Chefia imediata no acompanhamento dos processos de planejamento das ações de saúde no âmbito do município, observando ênfase na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o plano municipal de saúde; realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Chefe do Setor do Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Maria Francelina dos Santos. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade de saúde municipal; orientar o atendimento dos usuários da unidade de saúde, de forma que os mesmos sejam ágeis e eficientes; propor estudos e ações que qualifiquem o atendimento na unidade básica de saúde; gerenciar os recursos humanos da unidade de saúde; fiscalizar o cumprimento da política municipal de saúde na unidade; estabelecer ações que garantam o fluxo operacional técnico e administrativo para a realização dos serviços; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

q) Cargo: Chefe de Setor do Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Nanci Terezinha Bier. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade de saúde municipal; orientar o atendimento dos usuários da unidade de saúde, de forma que os mesmos sejam ágeis e eficientes; propor estudos e ações que qualifiquem o atendimento na unidade básica de saúde; gerenciar os recursos humanos da unidade de saúde; fiscalizar o cumprimento da política municipal de saúde na unidade; estabelecer ações que garantam o fluxo operacional técnico e administrativo para a realização dos serviços; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

r) Cargo: Chefe de Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Carlos Jess. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade de saúde municipal; orientar o atendimento dos usuários da unidade de saúde, de forma que os mesmos sejam ágeis e eficientes; propor estudos e ações que qualifiquem o atendimento na unidade básica de saúde; gerenciar os recursos humanos da unidade de saúde; fiscalizar o cumprimento da política municipal de saúde na unidade; estabelecer ações que garantam o fluxo operacional técnico e administrativo para a realização dos serviços; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

s) Cargo: Chefe do Setor de Apoio Administrativo da Unidade Básica de Saúde Elfride de Oliveira Miguel. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade de saúde municipal; orientar o atendimento dos usuários da unidade de saúde, de forma que os mesmos sejam ágeis e eficientes; propor estudos e ações que qualifiquem o atendimento na unidade básica de saúde; gerenciar os recursos humanos da unidade de saúde; fiscalizar o cumprimento da política municipal de saúde na unidade; estabelecer ações que garantam o fluxo operacional técnico e administrativo para a realização dos serviços; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

u) Cargo: Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: participar na elaboração da política municipal de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fomentando o desenvolvimento de competências e a profissionalização dos servidores públicos municipais; estabelecer a rotina de anotação e atualização de dados do histórico funcional dos servidores em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos conforme pactuado; orientar a rotina de atendimento a servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; planejar, coordenar, prestar orientação técnica e acompanhar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as atividades de gestão de pessoas; orientar e acompanhar as normas e ações referentes à avaliação de indicadores de desempenho e resultados da área de gestão de pessoas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dar publicidade periodicamente, ao Gestor de Saúde Municipal, dos atos praticados na área de gestão de pessoas e de seus desdobramentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

v) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 08 Atribuições: assessorar a Chefia imediata na implementação do modelo de atenção à saúde de acordo com as diretrizes assistenciais da política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; assessorar o superintendente, diretores e o secretário municipal de saúde e demais setores da SMS na coordenação de ações e serviços advindos da atenção básica de saúde e das ações programáticas estratégicas; propor e implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no plano municipal de saúde e planejamento estratégico; participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; assessorar a Chefia imediata no acompanhamento dos processos de planejamento das ações de saúde no âmbito do município, observando ênfase na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o plano municipal de saúde; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

x) Cargo: Superintendente de Gestão em Saúde Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a Política Municipal de Saúde, seus serviços e programas ofertados nas unidades públicas municipais; monitorar o processamento, alimentação e manutenção de todos os programas de informação da SMS; acompanhar a manutenção do Banco de Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e demais programas da Atenção Básica; supervisionar equipes de profissionais de saúde, promovendo a capacitação e o desenvolvimento contínuo; assessorar o Secretário da SMS e a Coordenação da Atenção Básica nos assuntos pertinentes ao planejamento e o bom funcionamento dos serviços e ações de saúde; outras funções correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

z) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Assistência Social. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social; elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social; elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Assistência Social; gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; executar, em convênio com órgãos federais e/ou estaduais os programas de assistência aos necessitados que demandem a ajuda do Município; controlar e administrar a concessão de benefícios sociais dos programas governamentais; obter recursos da comunidade ou de órgãos públicos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; elaborar e executar a política de amparo à criança e ao adolescente, notadamente menores em situação de risco social eminente; executar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tutela dos direitos da criança e do adolescente; elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; implementar políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; estabelecer controles de gestão; fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Bem Estar Animal. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir premissas para formulação de políticas, normas, programas, projetos e ações em consonância com os interesses da sociedade para a educação ambiental e bem estar animal; Coordenar os programas de promoção da educação ambiental e bem estar animal, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e do bem estar dos animais, através de projetos, atividades, ações e outros instrumentos de caráter pró-ativo pautado nas atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Proteção Social Básica. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social; exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de proteção social básica da Secretaria; organizar a oferta de serviços socioassistenciais e potencializar a rede de proteção social básica do Sistema único de Assistência Social - SUAS nos territórios conforme sua necessidade; participar no processo de elaboração da Proposta Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual da Secretaria, em conjunto com as demais Diretorias; elaborar os relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; desenvolver ações básicas de proteção e inclusão social de forma integrada com outras diretorias, Secretarias, outros órgãos e entidades, que venham a prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento das potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; garantir a oferta de Programa de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF nas Unidades e CRAS; informar ao gestor da política de assistência quanto às necessidades detectadas para a viabilização de infraestrutura para garantia do funcionamento dos serviços; acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e orientar as atividades desenvolvidas na Divisão; sugerir a expedição de normatização para a padronização dos procedimentos administrativos da Secretaria; acompanhar o encaminhamento de documentos para publicação e a reprodução de atos oficiais; supervisionar a aquisição, o recebimento, a estocagem e a saída dos materiais da Secretaria; sugerir ações que visem a otimização e a qualificação dos recursos humanos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

d) Cargo: Diretor de Proteção Social Especial. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01
Atribuições: planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais especializados de atendimento direto ao público alvo da política de assistência social; acompanhar as ações referentes aos serviços e ações socioassistenciais especiais de média complexidade voltadas à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal desenvolvidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social; acompanhar as ações socioassistenciais especiais de alta complexidade desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento; assegurar que os serviços de proteção especial desenvolvam acompanhamento individual e flexibilidade nas soluções protetivas das famílias e seus membros atendidos; acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência; garantir que os serviços de proteção social especial mantenham estreita interface com o sistema de garantia de direitos (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos e ações do Executivo); participar no processo de elaboração da Proposta Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual da Secretaria, com conjunto com as demais Coordenadorias; elaborar relatórios periódicos sobre o serviço de sua área de competência; informar ao gestor da política de assistência quando às necessidades detectadas para a viabilização de infraestrutura para garantia de funcionamento dos serviços; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisitos para Provimento:
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Chefe de Divisão de Educação Ambiental. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos sobre educação ambiental; desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento; coordenar a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, além de sistema de indicadores de gestão ambiental; gerenciar a elaboração e implantação dos planos de reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas; coordenar os programas de divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; supervisionar a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Proteção Vigilância Socioassistencial. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar periodicamente o diagnóstico sócio-territorial do município, que deve conter informações especializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente especializadas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do Cadúnico em âmbito municipal; analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriores referidos, utilizando-os como base para produção de estudos e de indicadores; coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as atividades desenvolvidas na sua Divisão; sugerir normatização para os trabalhos desenvolvidos na Divisão; orientar a divulgação e a constante atualização dos trabalhos desenvolvidos e dos serviços oferecidos aos cidadãos no sitio oficial do Município na rede mundial de computadores; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar o trâmite de processos de viabilidade quanto ao impacto ao meio ambiente; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Gestão Administrativa e Financeira. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir a expedição de normatização para a padronização dos procedimentos administrativos da Secretaria; acompanhar o encaminhamento de documentos para publicação e a reprodução de atos oficiais; acompanhar a gestão dos contratos e convênios da Secretaria; sugerir ações que visem à otimização e à qualificação dos recursos humanos; supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria; acompanhar os processos licitatórios afetos a Secretaria; controlar os gastos da Secretaria; desenvolver os trâmites e processos administrativos para a execução orçamentária do órgão gestor e dos fundos especiais a ele vinculados; acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Chefe de Serviço de Bem Estar Animal. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: implementar medidas, ações e programas relativos ao bem estar animal de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente; promover programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção e bem estar animal no Município; coordenar os programas quanto a divulgação das ações de proteção e bem estar animal realizadas pelo setor; promover o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, a fim de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Divisão de Acolhimento Social. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar atividades oferecidas à comunidade através dos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria; assessorar no desenvolvimento das políticas sociais básicas; propor e orientar ações que promovam a integração entre os membros da comunidade; sugerir e acompanhar a divulgação dos programas e projetos da Secretaria juntos aos usuários; propiciar mecanismos de controle para materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento de projetos e programas comunitários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Chefe de Divisão de Administração de Cemitério. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar ações que visem à garantia do pleno funcionamento das instalações dos Cemitérios Municipais; coordenar a organização dos registros e documentos relativos aos cemitérios; supervisionar o recolhimento de eventual taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos; projetar programas especiais para atendimento em datas de maior frequência nos cemitérios, podendo, para isso, oficiar aos demais órgãos requerendo auxílio; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Assessor II. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar direta e imediatamente o Secretário da pasta no relacionamento e nas interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; realizar, quando solicitado pelo Secretário, estudos de natureza político-institucionais; assistir ao Secretário na análise da política governamental, prestando-lhes assistência em assuntos referente à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Superintendente de Educação Ambiental e Bem Estar Animal Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: administrar e controlar os trabalhos correspondentes às atividades e ao serviço de Proteção e Bem Estar Animal e do Programa de Educação Ambiental, determinando a distribuição de processos e acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas; determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos para a eficiência dos serviços e programas afetos à Superintendência; coordenar o planejamento das ações de Educação Ambiental e do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal; realizar demais tarefas afetas às políticas de Educação Ambiental e Bem Estar Animal; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Superintendente de Meio Ambiente Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva; assessorar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas, sempre que convocado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Diretor de Bem Estar Animal Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir premissas para formulação de políticas, normas, programas, projetos e ações em consonância com o bem estar animal; planejar e coordenar ações que garantam o controle populacional de cães e gatos no município de Piraquara; promover parcerias com setor público e privado para execução do Programa de Castração, zelando pela legalidade, eficiência e transparência dos mesmos; desenvolver ações educativas em conjunto com o Departamento de educação ambiental; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Diretor de Fiscalização Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente, especialmente relacionadas à fiscalização e monitoramento ambiental; estimular a difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além, da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais; coordenar a emissão de pareceres, laudos, auto de infração e outros documentos voltados à atividade ambiental; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

q) Cargo: Chefe de Divisão de Proteção Animal Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar ações que garantam a identificação e o atendimento clínico a animais comunitários/errantes ou vítimas de maus-tratos garantindo a realização de castração e microchipagem; prever e planejar a aquisição de insumos, serviços e materiais necessários para o bom funcionamento das Unidades de Atendimento Clínico; supervisionar a aprovação de prontuários e documentos pertinentes ao atendimento do animal para o desenvolvimento das atividades executadas; desenvolver demais atividades pertinentes à Divisão de Proteção Animal. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

r) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

s) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: articular políticas de apoio e patrocínio as atividades de cultura, esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura, esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos culturais, esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Cultura, do Esporte e do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; estimular o desenvolvimento das ciências, das artes e das letras e assegurar a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural; promover eventos culturais e artísticos; fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade; planejar e fazer cumprir as políticas municipais de cultura do Município; implementar programas e projetos que garantam o fomento da cultura no Município; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Assistência Social.Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social; elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social; elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Assistência Social; gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; executar, em convênio com órgãos federais e/ou estaduais os programas de assistência aos necessitados que demandem a ajuda do Município; controlar e administrar a concessão de benefícios sociais dos programas governamentais; obter recursos da comunidade ou de órgãos públicos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; elaborar e executar a política de amparo à criança e ao adolescente, notadamente menores em situação de risco social eminente; executar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tutela dos direitos da criança e do adolescente; elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; implementar políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

b) Cargo: Diretor de Esporte e Lazer. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a promoção de políticas públicas voltadas para a área do Desporto; orientar ações do Município que visem o incentivo a prática saudável de esporte; estabelecer normas para a gestão dos equipamentos desportivos do Município; coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao desporto; criar mecanismos de comunicação que possibilitem a divulgação de programas e projetos desportivos desenvolvidos pelo Executivo Municipal; sugerir a promoção de fóruns de integração e debate entre os representantes das diversas modalidades desportivas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva; assessorar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas, sempre que convocado; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Cultura. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar e avaliar as atividades atinentes aos programas culturais desenvolvidos ou apoiados pelo Município; participar da articulação interna e da integração das ações governamentais; desenvolver condições para que a implementação de ações sejam realizadas com base em diagnóstico das necessidades; promover a implantação e a manutenção de banco de dados estatísticos da cultura no âmbito municipal; orientar o cadastro de produtores culturais e artistas do Município; acompanhar contratos de prestações de serviços na área cultural; supervisionar as atividades desenvolvidas nos setores subordinados ao seu Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor de Proteção Social Básica. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, planejar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social; exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de proteção social básica da Secretaria; organizar a oferta de serviços socioassistenciais e potencializar a rede de proteção social básica do Sistema único de Assistência Social - SUAS nos territórios conforme sua necessidade; supervisionar os Programas de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF nas Unidades e CRAS; informar ao gestor da política de assistência quanto às necessidades detectadas para a viabilização de infraestrutura para garantia do funcionamento dos serviços; coordenar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor de Proteção Social Especial. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais especializados de atendimento direto ao público alvo da política de assistência social; acompanhar as ações referentes aos serviços e ações socioassistenciais especiais de média complexidade voltadas à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal desenvolvidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social; acompanhar as ações socioassistenciais especiais de alta complexidade desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento; assegurar que os serviços de proteção especial desenvolvam acompanhamento individual e flexibilidade nas soluções protetivas das famílias e seus membros atendidos; supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre o serviço de sua área de competência; informar ao gestor da política de assistência quando às necessidades detectadas para a viabilização de infraestrutura para garantia de funcionamento dos serviços; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão de Lazer. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar mecanismos que garantam a estrutura e a segurança para a realização de eventos desportivos do Município; estabelecer comunicação com as demais Secretarias, especialmente com a Secretaria de Saúde visando o bem-estar da população nos parque e praças; sugerir atividades que levem aos bairros das diferentes regiões do Município o desporto e o lazer; sugerir projetos que possibilitem o desenvolvimento do lazer saudável nos bairros com maiores registros de situações de vulnerabilidades sociais, buscando a qualidade de vida e a inclusão social; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Diretor de Vigilância Socioassistencial. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar periodicamente o diagnóstico sócio-territorial do município; contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do Cadúnico em âmbito municipal; analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriores referidos, utilizando-os como base para produção de estudos e de indicadores; coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01
Atribuições: sugerir a expedição de normatização para a padronização dos procedimentos administrativos da Secretaria; acompanhar o encaminhamento de documentos para publicação e a reprodução de atos oficiais; acompanhar a gestão dos contratos e convênios da Secretaria; sugerir ações que visem à otimização e à qualificação dos recursos humanos; supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria; acompanhar os processos licitatórios afetos a Secretaria; controlar os gastos da Secretaria; desenvolver os trâmites e processos administrativos para a execução orçamentária do órgão gestor e dos fundos especiais a ele vinculados; acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Serviço Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Secretaria; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Secretaria com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Diretor Geral Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, organização, execução e controle da Secretaria de Assistência Social; promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições e responsabilidades; promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e acompanhar a atuação dos órgãos vinculados; planejar os processos administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Diretor de Gestão de Trabalho Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: propor diretrizes relativas ao acompanhamento da implantação da NOB-RH/SUAS no âmbito municipal; coordenar a elaboração de diagnóstico da situação de gestão do trabalho na SMAS; supervisionar a manutenção e alimentação de informações no Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais bem como seu controle social; propor quadro de necessidades de trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS; coordenar junto à gestão do SUAS, o Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, coordenadores de serviços, conselheiros municipais da assistência social, com base nos princípios e diretrizes constantes na NOB-RH/SUAS; desempenhar outras funções atribuídas pela gestão municipal que buscam qualificar a organização do trabalho da SMAS. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Infraestrutura. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; programar, coordenar e fazer cumprir as políticas públicas de infraestrutura do Município; fazer cumprir do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo; viabilizar, através de ações e projetos, serviços públicos de água e esgoto; dirigir, em última instância, a execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos; decidir, em conjunto com as demais Secretarias envolvidas, a abertura de vias públicas; determinar a execução de obras de pavimentação, construção civil e calçamento; ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura; gerir a manutenção dos próprios municipais; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Atribuições: articular políticas de apoio e patrocínio as atividades de cultura, esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura, esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos culturais, esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Cultura, do Esporte e do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; estimular o desenvolvimento das ciências, das artes e das letras e assegurar a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural; promover eventos culturais e artísticos; fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade; planejar e fazer cumprir as políticas municipais de cultura do Município; implementar programas e projetos que garantam o fomento da cultura no Município; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; lazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
b) Cargo: Diretor do Departamento de Esporte e Lazer. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os programas para a promoção de políticas públicas voltadas à área de Desporto; orientar ações que visem o incentivo a prática saudável de esporte; coordenar, orientar, e acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao desporto; gerenciar os mecanismos de comunicação que possibilitem a divulgação de programas e projetos desportivos desenvolvidos no Departamento; sugerir a promoção de fóruns de integração e debate entre os representantes das diversas modalidades desportivas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

c) Cargo: Superintendente de Projetos e Obras. Padrão Básico de Vencimento: DAS 06 Quantidade: 01 Atribuições: programar e acompanhar a execução e controle das atividades relativas aos levantamentos, análises e instrução dos expedientes de regularização de edificações; coordenar estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande porte; participar na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte, e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral; a negociação e articulação com os órgãos municipais competentes e instituições de outras esferas de governo para assegurar a formulação, análise e aprovação dos projetos de investimentos; o suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte; o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários ao cumprimento e andamento adequados dos convênios e contratos celebrados; o controle e a fiscalização das obras de infraestrutura e de grande porte contratadas a terceiros; a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
c) Cargo: Diretor do Departamento de Cultura. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar e avaliar as atividades atinentes aos programas culturais desenvolvidos ou apoiados pelo Município; participar da articulação interna e da integração das ações governamentais; desenvolver condições para que a implementação de ações sejam realizadas com base em diagnóstico das necessidades; promover a implantação e a manutenção de banco de dados estatísticos da cultura no âmbito municipal; orientar o cadastro de produtores culturais e artistas do Município; supervisionar as atividades desenvolvidas nos setores subordinados ao seu Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

d) Cargo: Diretor de Projetos. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de obras; orientar, opinar e controlar as atividades ligadas à recuperação, à ampliação e ao melhoramento das obras já executadas; controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados pelas empresas contratadas; planejar e acompanhar a fiscalização do cumprimento do plano diretor e da obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo; fixar diretrizes e políticas de obras; acompanhar a realização, após estudo e aprovação, da abertura de vias públicas e de rodovias municipais; planejar e ordenar a inspeção sistemática de obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
d) Cargo: Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

e) Cargo: Diretor de Infraestrutura. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária; planejar e acompanhar a fiscalização da execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento; dirigir as atribuições dos órgãos a ele vinculados; promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; dirigir e viabilizar serviços públicos de água e esgoto; estabelecer diretrizes de saneamento básico; superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas da Secretaria; coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
e) Cargo: Chefe de Divisão de Eventos. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

f) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
f) Cargo: Chefe de Divisão de Lazer Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação.((Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

g) Cargo: Diretor de Iluminação Pública. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: orientar a execução dos serviços de iluminação pública; gerir os processos e planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública; coordenar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação; formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município; efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminação da cidade; acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; coordenar projetos de revitalização de parques e praças; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
g) Cargo: Chefe de Divisão de Cultura. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, sugerir e acompanhar o calendário de eventos culturais do Município; sugerir normas e diretrizes para projetos culturais desenvolvidos pelo Município; colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura no âmbito municipal; planejar e orientar ações que visem à defesa do patrimônio cultural e artístico do Município, incentivando sua difusão e proteção; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

h) Cargo: Diretor de Manutenção Predial. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, dirigir e promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos para a programação e controle das atividades de manutenção; atender as solicitações dos órgãos/entidades da Administração Municipal para execução de serviços emergenciais em suas instalações; levantar material necessário ao atendimento da demanda de serviços de manutenção e reparos dos prédios e passeios públicos municipais, assegurando a qualidade dos materiais utilizados; elaborar orçamentos dos serviços de manutenção predial a serem executados por terceiros; emitir ordens de serviço e controlar o pessoal e a execução dos serviços de manutenção predial; estabelecer normas que assegurem a manutenção e conservação do material e equipamentos utilizados nas obras e serviços; acompanhar a execução de todas as obras de manutenção das instalações dos Órgãos/Entidades municipais; fiscalizar os serviços de manutenção dos prédios, equipamentos e passeios públicos realizados por terceiros; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
h) Cargo: Chefe de Serviço de Patrimônio Material e Imaterial. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as ações de fomento e articulação cultural, incentivando a preservação do patrimônio material e imaterial; ordenar os processos de inventário, pesquisa, registro e difusão do patrimônio; fomentar projetos educacionais que contribuam para o conhecimento cultural tais como: incentivo a leitura, formação de agentes culturais entre outros; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

i) Cargo: Diretor de Manutenção Viária. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de manutenção de obras e instalações viárias; coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais; estabelecer normas e critérios técnicos para o bom desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço; responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas; coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações; responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras viárias e instalações; supervisionar e analisar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Superintendente de Projetos e Obras; responsabilizar-se pela análise dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais e meios-fios, de loteamentos particulares, submetendo-os à concordância e aprovação do Superintendente de Projetos e Obras; acompanhar e avaliar os projetos em execução; estabelecer especificações técnicas para a padronização formal de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário do município; acompanhar a quantificação, especificação e subsidiar a elaboração dos custos e estudos relacionados com sistema viário no município; sugerir projetos de correção geométrica do sistema viário; a aprovação de qualquer projeto de infraestrutura viária será feita somente pelo Superintendente de Projetos e Obras; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
i) Cargo: Chefe de Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no CEU, quanto às atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer; coordenar a formação e qualificação dos usuários para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

j) Cargo: Diretor de Administração do Patrimônio Imobiliário. Padrão Básico de Vencimento: DAS 05 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir a administração dos bens imóveis do Município; coordenar a regularização dominial dos imóveis do Município; coordenar a gestão da locação dos imóveis utilizados pelo Município; sugerir e buscar meios para que os imóveis pertencentes ao Município sejam ocupados, evitando-se gastos com locação; articular com a Procuradoria Geral do Município, para a busca de soluções conjuntas em casos de desapropriações e demarcação de imóveis, usucapião, bem como de posse indevida de imóveis; coordenar as aquisições, alienações, doações, reversões e permutas de imóveis; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
j) Cargo: Chefe do Setor de Apoio Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar o Departamento de Administração e Finanças nas rotinas das atividades administrativas da Secretaria; acompanhar a aquisição de materiais e a contratação de serviços necessários ao funcionamento administrativo das unidades da Secretaria; gerenciar o controle das atividades de recebimento e expedição de correspondências e documentos que tramitam pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

l) Cargo: Assessor Técnico do Controle de Frotas. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01 Atribuições: assessorar as atividades desenvolvidas pelo Controle de Frotas; agir na implantação de programas que visem ações de controle e otimização da utilização da frota; estabelecer procedimentos a serem adotados no uso dos veículos; assessorar as emissões de pareceres quanto ao gerenciamento e uso da frota municipal; assessorar e avaliar os relatórios atinentes ao Controle de veículos em busca do aperfeiçoamento dos trabalhos, propondo medidas corretivas quando verificada a necessidade; desenvolver ações que promovam a racionalização do uso dos veículos de forma a otimizar sua utilização nos percursos de deslocamentos; garantir o controle das entradas e saídas de veículos, sempre acompanhado do diário de bordo devidamente atualizado informando os deslocamentos, usuários e período de utilização; assegurar eficácia na disponibilização dos veículos a secretarias e órgãos; propiciar que os veículos sempre estejam com a documentação organizada e atualizada; promover a implementação e manutenção de banco de dados que possibilitem atuar no melhor gerenciamento do Controle de Frotas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
l) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretário, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

m) Cargo: Assistente Técnico de Infraestrutura. Padrão Básico de Vencimento: DAS 04 Quantidade: 01 Atribuições: realizar o planejamento dos trabalhos com a orientação do Diretor de Infraestrutura, informando-o sobre os progressos das atividades e os resultados das ações realizadas; agir na implantação de programas que visem ações de racionalização dos recursos destinados a manutenção viária; estabelecer procedimentos a serem adotados na manutenção do sistema viário do Município; garantir o controle dos recursos destinados à manutenção viária propiciando a disponibilização de vias seguras e fluidez no tráfego de veículos; assessorar as emissões de pareceres quanto às condições de qualidade que o sistema viário se encontra; assessorar e avaliar os relatórios atinentes a manutenção do sistema viário, propondo medidas corretivas quando verificada a necessidade; promover a implementação e manutenção de banco de dados que disponibilize informações sobre a situação da manutenção viária, favorecendo a tomada de decisões na implementação de ações; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

n) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Fiscalização de Obras Viárias. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar a fiscalização dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra; orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução; solicitar e acompanhar, sempre que necessário, o Departamento de Manutenção Viária na checagem e no controle dos serviços de terraplanagem e pavimentação nas obras fiscalizadas; solicitar Fiscais de Campo para auxiliarem na verificação das obras de sua responsabilidade, de acordo com a necessidade e a especificidade de cada serviço; verificar a quantidade e qualidade de materiais empregados em cada serviço, elaborando relatórios de campo; realizar levantamentos e memórias de cálculo das medições, antes e depois da execução das obras e serviços; apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção Viária. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

o) Cargo: Chefe de Divisão do Controle de Frotas. Padrão Básico de Vencimento: DAS 03 Quantidade: 01 Atribuições: implantar e promover a manutenção atualizada do cadastro das equipamentos, máquinas e veículos que constituem a frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura, suas características, uso e estado de conservação, de modo a possibilitar o controle e a sua inspeção periódica; definir critérios para o dimensionamento, a ampliação, a renovação e a padronização da frota de veículos da Secretaria; promover o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais; coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito; instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio; controlar a cota de abastecimento de combustível por veículo/máquinas e determinar o serviço de abastecimento, de acordo com normas e autorizações específicas; gerenciar o posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, controlando a quantidade e os custos de combustível, lubrificantes e dos serviços de lavagem; gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado por veículo ou máquina; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

p) Cargo: Chefe de Seção do Setor de Apoio Operacional. Padrão Básico de Vencimento: DAS 01 Quantidade: 01
Atribuições: promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que chefia; programar e controlar e execução dos trabalhos, fornecendo indicativos das necessidades de recursos humanos, materiais e tecnológicos para o cumprimento do trabalho; emitir pareceres técnicos e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de competência; controlar a frequência e proceder a avaliação de desempenho do pessoal sob sua chefia; propor as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizados pela unidade, com intuito de assegurar a aquisição correta pelo Órgão competente; manter o controle do patrimônio e do material de expediente utilizado pela unidade; apresentar relatórios periódicos de avaliação das atividades desenvolvidas pela unidade; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1651/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
 
15.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E IGUALDADE RACIAL.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
 
a) Cargo: Secretário Municipal de Cultura e Igualdade Racial Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei.
Quantidade: 01 Atribuições: promover as atividades de cultura do Município; promover e executar calendário anual de eventos culturais; promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de cultura; manter e conservar os espaços públicos destinados à área cultural; manter e preservar o patrimônio cultural de relevante importância para a preservação da histórica do município; apoiar e incentivar atividades culturais desenvolvidas por entidades privadas e não governamentais; fomentar a participação da população nas decisões sobre políticas públicas relacionadas à igualdade racial; promover ações de educação e conscientização sobre a importância da diversidade étnica e cultural; elaborar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial no município; promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre os direitos raciais; desempenhar outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

b) Cargo: Diretor de Cultura Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar e avaliar as atividades atinentes aos programas culturais desenvolvidos ou apoiados pelo Município; participar da articulação interna e da integração das ações governamentais; desenvolver condições para que a implementação de ações sejam realizadas com base em diagnóstico das necessidades; promover a implantação e a manutenção de banco de dados estatísticos da cultura no âmbito municipal; orientar o cadastro de produtores culturais e artistas do Município; supervisionar as atividades desenvolvidas nos setores subordinados ao seu Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Promoção de Igualdade Racial Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01
Atribuições: formular, articular e coordenar a execução de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, em especial nas áreas de saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, segurança e planejamento, promovendo a igualdade e a proteção dos Direitos Humanos dos grupos étnicos raciais afetados pela discriminação, preconceito, intolerância religiosa, com ênfase na população negra, indígena e nas minorias étnicas; articular, estabelecer, parcerias com os órgãos do governo e com a sociedade civil, através de ações afirmativas, que contemplem as diversas culturas com corte de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão do Patrimônio Cultural Material e Imaterial Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a politica de patrimônio cultural e museológica realizada nas unidades de Cultura a partir de uma governança em rede; orientar e apoiar os coordenadores das unidades museológicas para o planejamento e execução das ações culturais; colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento de documentos de referência técnica e legal; elaborar e comunicar relatórios; planejar e orientar ações que visem a salvaguarda do patrimônio cultural e natural; coordenar processos de inventário, pesquisa, registro, difusão e educação patrimonial; elaborar indicadores para o monitoramento e avaliação de ações de preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial; sugerir e gerir práticas de integração de diferentes instâncias governamentais e com a sociedade civil; promover a criação e gerir mecanismos que favoreçam a documentação, organização, conservação, restauração, informatização e disponibilização dos acervos museológicos; auxiliar na organização das Conferências Municipais, Encontros, Seminários e Fóruns realizados pela Pasta da Cultura e Patrimônio; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação e outras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Chefe de Divisão de Cultura Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, sugerir e acompanhar o calendário de eventos culturais do Município; sugerir normas e diretrizes para projetos culturais desenvolvidos pelo Município; colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura no âmbito municipal; planejar e orientar ações que visem à defesa do patrimônio cultural e artístico do Município, incentivando sua difusão e proteção; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

i) Cargo: Chefe de Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no CEU, quanto às atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer; coordenar a formação e qualificação dos usuários para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
15.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)
 
a) Cargo: Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei. Quantidade: 01 Atribuições: articular políticas de apoio e patrocínio as atividades de esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento do Esporte, do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade; implementar programas e projetos que garantam a participação da juventude; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; elaborar plano de ação dos Centros de Juventude, avaliando e monitorando as ações executadas; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

b) Cargo: Diretor de Esportes Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar os programas para a promoção de políticas públicas voltadas à área de Desporto; orientar ações que visem o incentivo a prática saudável de esporte; coordenar, orientar, e acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao desporto; gerenciar os mecanismos de comunicação que possibilitem a divulgação de programas e projetos desportivos desenvolvidos no Departamento; sugerir a promoção de fóruns de integração e debate entre os representantes das diversas modalidades desportivas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Lazer e Esportes Especiais Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: formular e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; estimular a promoção da inclusão social através da articulação com organizações, coletivos e movimentos sociais; desenvolver estratégias para promoção da inclusão social em todos os espaços de lazer e esportivos; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão da Juventude Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: articular ações conjuntas com demais secretarias para realizar políticas estratégicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico sociocultural dos jovens; coordenar a elaboração da Política Municipal da Juventude em consonância com a Política Estadual e Federal; promover a inclusão do jovem nos espaços de decisão e controle social para o aprimoramento e ampliação das políticas setoriais; elaborar e coordenar programas de prevenção à violência contra os jovens do município; promover debates através de encontros, conferências e reuniões visando à formação cidadã e participativa da juventude em espaços decisórios; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Chefe de Divisão de Lazer Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01
Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Divisão de Eventos Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar demais atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Serviço de Administração do Centro da Juventude Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Centro da Juventude quanto às atividades realizadas; Coordenar a formação e qualificação dos usuários para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital; Coordenar a elaboração do Plano de Ação do Centro da Juventude; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02
Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

 
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; programar, coordenar e fazer cumprir as políticas públicas de infraestrutura e serviços urbanos do Município; dirigir, em última instância, a execução da política de obras públicas do município; decidir, em conjunto com as demais Secretarias envolvidas, a abertura de vias públicas; determinar a execução de obras de pavimentação e calçamento; ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; gerir a manutenção e a regularização dominial dos próprios municipais; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

aa) Cargo: Assessor II. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar direta e imediatamente o Secretário da Pasta no relacionamento e nas interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; realizar, quando solicitado pelo Secretário, estudos de natureza político-institucionais; assistir ao Secretário na análise da política governamental, prestando-lhes assistência em assuntos referente à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

ac) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 03 Atribuições: prestar assessoria técnica ao superior imediato; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao superior imediato; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria e dos demais setores afetos; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

ad) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 05 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

ae) Cargo: Diretor de Parques e Jardins Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a promoção e realização das atividades de gerenciamento, preservação e embelezamento paisagístico dos parques, praças e áreas verdes; coordenar equipes multidisciplinares, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas atividades nas áreas afetas ao departamento; coordenar as equipes quanto à elaboração de relatório das condições dos locais afetos ao Departamento e solicitar as providências correlatas, quando necessário; coordenar programas de plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com as demais Secretarias; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

af) Cargo: Diretor de Serviços Urbanos Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: programar, dirigir e supervisionar a elaboração de pesquisas e diagnósticos necessários ao planejamento de serviços urbanos do Município; acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos que subsidiem a elaboração de legislação urbanística; articular com os demais departamentos e setores, inovações e o desenvolvimento sustentável na prestação de serviços de limpeza, iluminação e dos logradouros públicos; coordenar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços públicos voltados ao desenvolvimento de serviços urbanos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da população; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

ag) Cargo: Assessor I Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 02 Atribuições: assessorar na coleta de registros de dados de interesse da Secretaria, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos atinentes ao andamento dos trabalhos dos setores; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa; repassar determinações aos setores da Secretaria quando designado; assessorar em reuniões ou substituir o superior quando autorizado; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

ah) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Superintendente. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva; assessorar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas, sempre que convocado; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

bb) Cargo: Assessor I. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)


c) Cargo: Diretor do Departamento de Infraestrutura. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e gerenciar a execução de obras de infraestrutura urbana e rodoviária; atuar de forma integrada com os demais órgãos Secretaria; dirigir as atribuições dos órgãos a ele vinculados; coordenar e implementar os projetos e execução de obras em áreas e logradouros públicos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor do Departamento de Iluminação Pública. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar a execução dos serviços de iluminação pública; gerir os processos e planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública; coordenar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação; formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município; efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminação da cidade; acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Defesa Civil. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as ações de defesa civil; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; propor o Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando as normas pertinentes; coordenar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; coordenar os programas de implantação de banco de dados e mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

f) Cargo: Diretor do Departamento de Licitações. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, orientar as atividades referentes a elaboração dos processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços das secretarias; orientar a elaboração de editais relativos a concorrências, tomada de preços e atas de registro de preços, com base na normativa legal vigente; controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às atribuições do departamento; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

g) Cargo: Diretor do Departamento de Conservação Urbana. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de conservação urbana do município; supervisionar o cumprimento de prazos, de custos e de qualidade exigidos pela administração; desenvolver soluções para a redução de desperdício e custos; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

h) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Diretor de Manutenção Predial. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, dirigir e promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios públicos municipais para a programação e controle das atividades de manutenção preventiva e corretiva; atender as solicitações dos órgãos/entidades das Secretarias para execução de serviços emergenciais; estabelecer normas que assegurem a manutenção e conservação do material e equipamentos utilizados nos serviços; coordenar a execução das obras de manutenção das instalações dos órgãos municipais; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Diretor do Departamento do Patrimônio Imobiliário. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir a administração dos bens imóveis do Município; coordenar a regularização dominial dos imóveis do Município; coordenar a gestão da locação dos imóveis utilizados pelo Município; sugerir e buscar meios para que os imóveis pertencentes ao Município sejam ocupados, evitando-se gastos com locação; articular com a Procuradoria Geral do Município, para a busca de soluções conjuntas em casos de desapropriações e demarcação de imóveis, usucapião, bem como de posse indevida de imóveis; coordenar as aquisições, alienações, doações, reversões e permutas de imóveis; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Divisão de Frotas. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as atividades desenvolvidas na Divisão; propor a implantação de programas que visem ações de controle e otimização da utilização da frota; estabelecer procedimentos a serem adotados no uso dos veículos; assessorar as emissões de pareceres quanto ao gerenciamento e uso da frota municipal; assessorar e avaliar os relatórios atinentes ao controle de veículos em busca do aperfeiçoamento dos trabalhos, propondo medidas corretivas quando verificada a necessidade; desenvolver ações que promovam a racionalização do uso dos veículos de forma a otimizar sua utilização nos percursos de deslocamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Divisão de Manutenção de Estradas Rurais. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar o planejamento dos trabalhos da Divisão; supervisionar as frentes de serviços de manutenção das vias vicinais; propor melhorias relacionadas ao escoamento das águas pluviais de modo a minimizar os problemas nas vias; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Divisão de Parques e Jardins. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a prestação de serviços para a manutenção de praças, parques, jardins, logradouros públicos; coordenar as rotinas estabelecidas pela Secretaria para a manutenção das praças, parques, jardins e logradouros públicos, com o fim de que as mesmas sejam rigorosamente observadas; sugerir a organização e a escala de equipes para a manutenção em feriados e finais de semana; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a execução do serviço de resíduos sólidos no Município; atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com os demais órgãos envolvidos; sugerir normatização para os trabalhos desenvolvidos pela sua Divisão; orientar e divulgar os serviços de coleta seletiva no Município; planejar e promover campanhas de conscientização da comunidade sobre a importância da separação do lixo; propor e acompanhar a execução de projetos e de programas desenvolvidos pela Secretaria nesta área; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Chefe de Divisão de Gestão de Contratos. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Divisão, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; coordenar a elaboração e envio para publicação dos resumos de contratos de acordo com a lei vigente; supervisionar a e fiscalização dos prazos e valores em conjunto com a área requisitada responsável pela execução dos contratos e de seus respectivos aditivos; cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que Ihe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

q) Cargo: Chefe de Divisão de Manutenção Viária do Guarituba. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: organizar, coordenar, controlar e fiscalizar a manutenção das obras viárias na região de abrangência da Regional do Guarituba; orientar, opinar e controlar as atividades ligadas à recuperação, à ampliação e ao melhoramento das obras já executadas naquela região; controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados pelas empresas contratadas; acompanhar a realização, após estudo e aprovação, da abertura de vias públicas; agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nos sistemas viários municipais da região do Guaritiba; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

r) Cargo: Chefe de Serviço de Produção de Artefato de Concreto. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar, acompanhar e avaliar as atividades quanto à produção de artefatos de concreto; participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais e de sistema de avaliação dos serviços de produção de artefato de concreto; supervisionar o andamento da confecção dos materiais e serviços; coordenar o cumprimento da logística determinada pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

s) Cargo: Chefe de Serviço de Limpeza Urbana. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar a limpeza urbana do Município; sugerir a elaboração de campanhas públicas para manutenção da limpeza urbana; supervisionar os programas de melhoria da limpeza pública; acompanhar a avaliação do desempenho dos programas de governo e do alcance dos indicadores estabelecidos relacionados aos programas de limpeza pública, assessorando diretamente o Diretor de Conservação Urbana; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

t) Cargo: Chefe de Serviço de Administração de Cemitérios. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar ações que visem à garantia do pleno funcionamento das instalações dos Cemitérios Municipais; coordenar a organização dos registros e documentos relativos aos cemitérios; supervisionar o recolhimento de eventual de taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos; projetar programas especiais para atendimento em datas de maior frequência nos cemitérios, podendo, para isso, oficiar aos demais órgãos requerendo auxílio; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
t) Cargo: Chefe de Serviço de Manutenção de Cemitérios. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as equipes de trabalho quanto ao asseio e conservação dos cemitérios municipais; gerenciar as ocorrências que se verificarem e propor a adoção de providências tendentes a melhorar as condições dos cemitérios municipais; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento: (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

u) Cargo: Chefe de Serviço de Compras. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; desempenhar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

v) Cargo: Chefe de Serviço de Manutenção de Veículos. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar as atividades para a implantação de programas que visem ações de otimização dos recursos na manutenção dos veículos; desenvolver mecanismos que propicie acompanhar as condições técnicas operacionais dos veículos e que dê suporte ao momento de decisão de renovação da frota; orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Superior Hierárquico; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

x) Cargo: Chefe de Setor de Protocolo. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: sugerir rotinas e fluxos para a eficiência na distribuição e no controle dos processos; orientar e acompanhar o recebimento, o registro, a distribuição, a expedição e a tramitação dos processos; sugerir ações que visem à agilidade e à eficiência no atendimento aos requerimentos e processos administrativos; sugerir mecanismos que permitam medir a satisfação dos requerentes no atendimento de suas demandas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

z) Cargo: Chefe de Setor de Apoio Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC1 Quantidade: 01 Atribuições: propor rotinas para as atividades administrativas da Secretaria; acompanhar a aquisição de materiais permanentes e de consumo e a contratação de serviços necessários ao funcionamento administrativo das unidades da Secretaria; sugerir normas de controle e utilização para insumos, materiais e equipamentos ligados à execução das atividades, em conformidade com as normas fixadas pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
 
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
 
a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Urbano. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei. Quantidade: 01 Atribuições: representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; estabelecer controles de gestão; realizar o planejamento, implementação e avaliação das políticas públicas municipais afetas à área; realizar o planejamento, implementação e avaliação das políticas públicas municipais do trânsito, transportes, mobilidade urbana, regularização fundiária e habitação social; implantar e manter atualizado o Plano Diretor Municipal; aprovar os projetos de obras do Município, submetendo-os ao Prefeito Municipal; ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

b) Cargo: Superintendência de Trânsito. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

c) Cargo: Superintendente de Projetos e Obras. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas; participar na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral; a negociação e articulação com os órgãos municipais competentes e instituições de outras esferas de governo para assegurar a formulação, análise e aprovação dos projetos de investimentos; o suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em infraestrutura; o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários ao cumprimento e andamento adequados dos convênios e contratos celebrados; o controle e a fiscalização das obras de infraestrutura contratadas junto a terceiros; a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais; desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor do Departamento de Urbanismo. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar na formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; propor o estudo e a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas; acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o Plano Diretor; avaliar os resultados alcançados; desempenhar outras atribuições correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor do Departamento de Obras. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades de obras e infraestrutura; participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais e de sistema de avaliação dos serviços e obras realizados pelo Município; acompanhar o andamento das obras e serviços referentes ao seu Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor do Departamento de Projetos. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução dos projetos relacionados com o Departamento, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos projetos de edificações; participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais e de sistema de avaliação dos serviços dos projetos de edificações realizados pelo Município; aprovar os projetos de arquitetura no âmbito de sua competência; planejar e ordenar a inspeção sistemática dos projetos de competência do Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Diretor do Departamento de Cadastro Técnico. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a implementação e a atualização do sistema Municipal de informações, em especial nos temas relativos ao espaço urbano; coordenar o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento urbano; gerir a base de dados econômicos, sociais e urbanos do Município, voltada às atividades de gestão e planejamento urbanos; manter acervo atualizado de documentação técnica nas áreas de planejamento urbano e afins para subsidiar atividades da Secretaria e demais órgãos municipais; disponibilizar os dados, informações e estudos gerados no âmbito do Departamento às unidades da Secretaria e aos demais órgãos públicos; coordenar a manutenção e o aperfeiçoamento do sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

i) Cargo: Diretor do Departamento de Regularização Fundiária e Habitação Social. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar, coordenar e programar as atividades atinentes aos programas habitacionais do Município; coordenar ações que visem o treinamento de equipes; gerenciar a criação de cadastro de demandas habitacionais; responsabilizar-se pela lisura e transparência dos processos de seleção; definir estratégias de alcance do programa de melhorias habitacionais; acompanhar o cumprimento dos programas de regularização fundiária; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

j) Cargo: Diretor de Licenciamento e Fiscalização. Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar no desenvolvimento econômico do Município mediante a gestão compartilhada do licenciamento municipal; auxiliar os segmentos da sociedade na obtenção de alvarás mediante esclarecimento de regras municipais e condicionamentos previstos em lei; elaborar cartilhas de orientação na concessão de alvarás bem como suas renovações; organizar banco de dados que contenha o número de alvarás, datas de vencimento, bem como a natureza das atividades comerciais existentes no Município; colaborar nas alterações do plano diretor e na organização dos setores municipais; controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados a Secretaria; submeter ao Secretário todos os processos que tramitem no Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Divisão de Habitação Social. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: participar da definição de prioridades e áreas a serem trabalhadas; propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias de acordo com a realidade encontrada; propor medidas de redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais; propor a criação de áreas de habitação social; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Serviço de Topografia. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar, organizar e coordenar os levantamentos topográficos, desenhos, mapeamentos, digitalizações, laudos e memoriais descritivos de responsabilidade da Secretaria; designar profissionais para a fiscalização de levantamentos topográficos; coordenar a equipe na realização de levantamentos topográficos, traçados convenientes para rodovias e vias municipais; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Serviço de Projetos Governamentais. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01
Atribuições: coordenar o recebimento e a avaliação de projetos específicos que receberão recursos do Governo Federal e Estadual; orientar o encaminhamento e o acompanhamento de projetos governamentais; estabelecer rotinas para a execução e a prestação de contas de programas e projetos realizados com recursos recebidos em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como acompanhar perante o Governo Estadual e Federal a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos; zelar pela correta interpretação e aplicação da legislação vigente; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Serviço Administrativo. Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Secretaria; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; supervisionar a execução das políticas públicas de governo; proporcionar a integração de sistemas administrativos da Secretaria com as demais Secretarias Municipais, implantação de rotinas administrativas e mecanismos de controle; orientar o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos; implantar e coordenar estudos e planos de modernização administrativa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2017, 07 DE JULHO DE 2017)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Assessor II. Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: assessorar direta e imediatamente o Secretário da Pasta no relacionamento e nas interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; realizar, quando solicitado pelo Secretário, estudos de natureza político-institucionais; assistir ao Secretário na análise da política governamental, prestando-lhes assistência em assuntos referente à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

q) Cargo: Superintendente de Planejamento Urbano Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a organização, manutenção e padronização de dados relativos aos loteamentos e demais áreas públicas do Município; coordenar estudos visando à atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas; coordenar a fiscalização das construções particulares aprovadas pela Prefeitura, assim como a notificação e/ou embargo das edificações que infrinjam as leis municipais; orientar e acompanhar a elaboração do Plano Diretor do Município, bem como dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade; propugnar pelo desenvolvimento do Município, apresentando recomendações para a solução dos problemas urbanos que interessem ao Município; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

r) Cargo: Diretor de Fiscalização de Obras Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a realização de visitas às frentes de trabalho monitorando o andamento e a qualidade dos serviços, bem como quaisquer outras providências que se fizerem necessárias; exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; chefiar o departamento na fiscalização do andamento das obras públicas, especialmente as adjudicadas a terceiros, verificando ocorrências, controlando os prazos de execução e a qualidade dos serviços; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

s) Cargo: Chefe de Serviço de Obras Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e implementar normas básicas e padronizadas, capazes de racionalizar a execução de obras públicas a cargo do Município; chefiar a equipe de trabalho quanto ao acompanhamento das obras e atividades da unidade que lhe é subordinada, bem como a execução de planos e programas, segundo a orientação normativa e técnica da chefia superior e em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, enfatizando o planejamento integrado; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução das obras públicas; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das atividades e serviços sob sua supervisão e propor medidas corretivas; providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade que chefia; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

t) Cargo: Chefe de Serviço de Projetos Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: chefiar a equipe de trabalho quanto à elaboração de projetos e as atividades da unidade que lhe é subordinada, bem como a execução de planos e programas, segundo a orientação normativa e técnica da chefia superior e em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, enfatizando o planejamento integrado, a articulação inter e intrasetorial, a orientação normativa e técnica, a descentralização dos serviços e o aprimoramento da capacidade institucional da administração municipal; promover as discussões cabíveis no âmbito da Prefeitura e da comunidade local, objetivando a elaboração dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares contratados a terceiros; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos projetos; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das atividades e serviços sob sua supervisão e propor medidas corretivas; providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade que chefia; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

u) Cargo: Chefe de Serviço de Fiscalização Padrão Básico de Vencimento: CC2
Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e chefiar os trâmites de processos, orientando os trabalhos da equipe que vistoriará e emitirá pareceres relacionados ao trabalho de fiscalização e monitoramento da execução das obras, visando o cumprimento da legislação vigente relacionada às construções e controle urbano; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico; acompanhar o desempenho da unidade e do pessoal sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a fiscalização das obras; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das atividades e serviços sob sua supervisão e propor medidas corretivas; providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade que chefia; desempenhar de outras atribuições afins. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

v) Cargo: Assessor II Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 02 Atribuições: auxiliar nos estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Secretaria; assessorar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o setor, sob a orientação do Secretário da pasta; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

x) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do superior imediato; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

z) Cargo: Assessor IV Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 02 Atribuições: prestar assessoramento através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais em sincronia com a política geral e setorial do Governo; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da autoridade superior; pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões importantes da alçada do órgão; despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com o Secretário da pasta; elaborar comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros de interesse do titular do órgão; oferecer assessoramento aos dirigentes e corpo funcional no exercício de suas competências, bem como realizar acompanhamento do Secretário da pasta em reuniões e eventos quando convocado; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
 
a) Cargo: Superintendente de Gestão de Pessoas. Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas; supervisionar os processos de seleção, recrutamento e provimento de pessoal, inclusive propondo a comissão organizadora de concursos públicos; promover o processo de recrutamento e seleção de estagiários e contratados, conforme a legislação vigente; organizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal, considerando as habilidades apresentadas pelos servidores, bem como as normas pertinentes; coordenar as políticas e diretrizes relativas a plano de cargos e evolução funcional dos servidores; supervisionar os processos de gestão de desempenho, estabilidade e progressão funcional; orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens; apoiar as Secretarias Municipais nas unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2193/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021)
 
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Cargo: Secretário Municipal de Segurança Pública Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei. Quantidade: 01 Atribuições: propor e conduzir a política de segurança do Município, com ênfase na prevenção da violência; assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de segurança; planejar, acompanhar e executar as ações de segurança; promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente as ações de segurança; promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança Pública de interesse do Município; apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; promover a vigilância dos logradouros públicos através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; desempenhar outras atribuições correlatas.
b) Cargo: Superintendência de Trânsito e Defesa Civil Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal; assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações de segurança do Município; conduzir as diretrizes de zelo do Patrimônio Público Municipal, com ênfase na prevenção de vandalismos e outros; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias disponíveis; promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Trânsito Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar e dirigir as atividades referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente administrativo, de acordo com as normas estabelecidas; assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor da Defesa Civil Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; coordenar e supervisionar as atividades de proteção e defesa civil, no âmbito municipal, com base nas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC); coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários, gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres, articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Segurança Patrimonial Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: dirigir, organizar e controlar as políticas de segurança patrimonial de todas as unidades administrativas; participar do planejamento estratégico do Município; planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pela segurança patrimonial; planejar ações que garantam a segurança aos próprios municipais; coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente; coordenar as equipes que atuam na vigilância patrimonial, orientando quanto ao cumprimento e observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências dos prédios e instalações; fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor da Segurança Pública Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; propor parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 04 Atribuições: prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio ao Departamento de Segurança Patrimonial Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01
Atribuições: atuar como supervisor, em conjunto com o Departamento de Segurança Patrimonial, nas ações de segurança patrimonial municipal; contribuir para o estabelecimento de controles de inteligência e monitoramento; participar da integração de sistemas de segurança patrimonial; supervisionar convênios e parcerias firmados pelo Município na sua área de atuação; supervisionar programas e projetos de segurança em execução; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
 
a) Cargo: Secretário Municipal da Mulher. Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em Lei. Quantidade: 01 Atribuições: implantar a Política da Mulher enquanto política pública; fomentar e apoiar projetos e ações voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres; promover a saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde; fomentar o empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas voltados à cidadania feminina; promover ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; acompanhar a legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento; encaminhar denúncias de discriminação contra a mulher; incentivar iniciativas da sociedade civil; apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções; desempenhar outras atribuições correlatas (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

b) Cargo: Assessor V Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do superior imediato; assessorar o superior hierárquico no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o superior hierárquico nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; prestar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Políticas Públicas para Mulher Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar estudos que promovam a autonomia das Mulheres e a igualdade no mundo do trabalho; coordenar a implementação de políticas públicas que tenham como finalidade facilitar o acesso das mulheres atendidas pelo Município à educação formal, bem como qualificá-las/requalificá-las para o desempenho de atividades laborais ou econômicas; propiciar, observados os limites financeiros e orçamentários, a realização de ações para o desenvolvimento da melhoria das condições e crescimento da cidadania feminina no Município e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) no desempenho das suas funções; promover a inclusão social de mulheres em condições de risco pessoal e social e violação de direitos que necessitam de atendimento especializado; fomentar a defesa da proteção às mulheres em condições de risco pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao exercício da cidadania e à emancipação social; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso

d) Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Padrão Básico de Vencimento: CC4 Quantidade: 01 Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade; proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Assessor III Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 04 Atribuições: prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal; incumbir-se da recepção e registros de documentos direcionados à Secretaria, promovendo o devido encaminhamento para análise preliminar e posterior remessa instrutiva ao Secretário; elaborar estudo e preparo de documentos e despachos, conforme determinação da chefia imediata; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria; assessorar no controle administrativo dos atos a serem praticados pela Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para Provimento:(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2559/2025, 26 DE MARÇO DE 2025)

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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