
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Fundos Municipais , Igualdade Racial, Regulamentações
DECRETO Nº 14 084/2025
--
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições constantes na Lei Municipal nº 2 602/2025, DECRETA:
Art 1º Fica Regulamentado o Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial - FUMPIR, criado pela Lei Municipal nº 2602/2025 que tem por objetivo financiar programas e ações relativas à igualdade racial, com vistas a assegurar direitos sociais da população negra, indígena e outras etnias vulneráveis e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade
Art 2º O Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial - FUMPIR será gerido pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - COMPIER, e contará com a operacionalização técnico-administrativa da Secretaria executora da Política de Promoção de Igualdade Racial do Município de Piraquara para consecução dos seus objetivos
Art 3º Caberá ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial no exercício da gerência e na administração do Fundo:
I - examinar e aprovar as ações, planos, programas e projetos propostos que utilizarão os recursos do Fundo, em conformidade com o Plano de Aplicação, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - COMPIER;
II - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
III - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo
Art 4º Caberá à Secretaria de Cultura e Igualdade Racial na operacionalização técnico-administrativa do Fundo, as seguintes atribuições:
I - a prática de todos os atos administrativos necessários à execução dos recursos do Fundo, relacionados com o sistema de planejamento financeiro ou administração geral;
II - propor e promover processos administrativos licitatórios quando necessário;
III - controle e contabilidade do Fundo conforme previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - COMPIER;
IV - emitir notas de empenho e ordens de pagamento;
V - obter da
Secretaria Municipal de Finanças os demonstrativos que indiquem a situação econômica e financeira do Fundo;
VI - encaminhar ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial os relatórios de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo e, quando solicitado, a avaliação da situação economia e financeira do Fundo, conforme demonstrativos emitidos pela
Secretaria Municipal de Finanças
VII - receber, examinar, acompanhar, instruir, tramitar e processar as prestações de contas do Fundo
Art 5º Considerando o disposto no artigo 4º será de competência do(a) Secretário(a) de Cultura e Igualdade Racial:
I - a função de ordenador de despesa;
II - autorizar a prática dos atos administrativos necessários à execução dos recursos do Fundo;
III - autorizar a instauração e homologação de licitação, dispensa ou demais procedimentos correlatos, nos termos da legislação aplicável à matéria;
IV - autorizar as notas de empenho e ordens de pagamento
Art 6º Podem constituir receitas do FUMPIR:
I - dotação consignada no orçamento do Município;
II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR;
III - recursos provenientes do Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI - recursos provenientes do Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
VII - outros recursos que lhe forem destinados
Art 7º Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão aplicados em ações, programas, projetos, palestras, eventos, formações, capacitações, estudos, pesquisas e publicações que promovam a igualdade racial, com vista a combater o racismo, a violência e discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais
Art 8º Os recursos do FUMPIR poderão ser utilizados subsidiariamente para atividades do COMPIER, por deliberação da plenária
Art 9º Os saldos financeiros do FUMPIR poderão constantes do balanço anual geral serão transferidos para o exercício seguinte
Art 10 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - COMPIER;
Art 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.