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Atualizado em: 07/08/2026 às 15h17
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DECRETO Nº 149202026, 05 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 05/08/2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 14.920/2026
Regulamenta o procedimento para a concessão de autorização de uso das Praças de Esporte e Lazer no Município de Piraquara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o procedimento para a concessão de autorização de uso das Praças de Esporte e Lazer para a realização de eventos e atividades pontuais ou projetos de longa duração.
Art. 2º Compete a Secretaria responsável pela política municipal de esporte e lazer a gestão das Praças de Esporte e Lazer, bem como a aprovação e gestão do calendário de eventos e ações de natureza socioesportivas, competitivas, de esporte educacional, de esporte de participação, de esporte de rendimento, bem como atividades físicas e de lazer nos espaços de uso comum e compartilhado do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura fará a manutenção e conservação das Praças de Esporte e Lazer de Piraquara.
Art. 3º As Praças de Esporte e Lazer são bens de uso comum, espaços abertos à livre utilização, em concorrência igualitária e harmoniosa, de acordo com o destino do bem e condições que não causem sobrecarga invulgar.
Art. 4º Poderão requerer reserva preferencial para utilização exclusiva do espaço, respeitadas as finalidades esportivas, recreativas, educacionais e assistenciais, os seguintes grupos em ordem de prioridade:
I - Esportivos: Secretaria municipal responsável; Times e agremiações comunitárias e escolares;
II - Educacionais: Instituições de Ensino público ou privado em geral;
III - Assistenciais: Grupos de caráter filantrópico ou de assistência social.
Parágrafo único. Demais grupos, não elencados neste artigo, poderão requerer a reserva para utilização exclusiva do espaço, sem ordem de preferência, desde que respeitada a destinação principal das Praças de Esporte e Lazer.
SEÇÃO I – DA SOLICITAÇÃO
Art. 5º Para qualquer modalidade de reserva, o interessado deverá protocolar requerimento apresentando Plano de Trabalho contendo:
I -nome(s) do(s) responsável(eis), endereço, telefone, cópia do documento de identidade oficial e CPF;
II –data de início e término, horário, descrição do público alvo, e estimativa de público;
III -Apresentar memorial descritivo da infraestrutura do espaço e, quando a complexidade das instalações exigir, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), visando garantir a segurança das estruturas temporárias, instalações elétricas e prevenção de sinistros;
IV -proposta de contratação de serviço de segurança, limpeza, quando necessário;
V -comprovação de apoio de equipe médica/ambulância para eventuais emergências em eventos de grande porte.
Art. 6º Não serão aceitas propostas para utilização de estandes, tendas e similares que impliquem em restrição do livre acesso e visibilidade às praças.
 
SEÇÃO II – DOS EVENTOS PONTUAIS
Art. 7º A solicitação para eventos pontuais deve ser protocolada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
SEÇÃO III – DOS PROJETOS DE LONGA DURAÇÃO
Art. 8º Consideram-se projetos de longa duração as atividades contínuas realizadas por entes públicos ou privados, com duração de até 1 (um) ano, prorrogável após aferição de dados e interesse público.
§ 1º A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º O projeto será analisado por uma Comissão de Avaliação composta por no mínimo 3 (três) servidores da Secretaria responsável, designados por ato próprio (Portaria), que avaliará a viabilidade e o interesse real, podendo solicitar alterações ao proponente.
Art. 9º São obrigações dos projetos de longa duração:
I - Gratuidade Absoluta: Vedada qualquer cobrança de taxa ou contribuição dos usuários;
II - Acesso Público: obrigatoriedade de permitir o ingresso de novos participantes, sempre que houver disponibilidade de vagas e o interessado preencha os requisitos de aptidão ou faixa etária estabelecidos para a atividade;
III - Divulgação: Permitida a fixação de banners informativos apenas durante a realização das atividades, com retirada imediata após o término de cada período.
 
SECÃO IV – DA CONFIRMAÇÃO DA RESERVA
Art. 10 A solicitação de reserva do local, será confirmada pelaSecretaria responsável pela gestão da política municipal de esporte e lazer via documento oficial, juntamente com a assinatura de Termo de Permissão de Uso contendo todos os dados da atividade.
SEÇÃO V – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Art. 11 Os eventuais danos causados ao patrimônio público serão ressarcidos pelo agente causador, de forma administrativa ou judicial, conforme a gravidade, respondendo o requisitante do espaço de forma solidária pelos danos ocorridos durante o período da reserva.
Art. 12 ASecretariaresponsável realizará vistoria no dia subsequente ao evento, ou periodicamente durante a execução do projeto, para verificar a limpeza do local e possíveis avarias nos equipamentos públicos.
§ 1º Caso as condições do espaço não correspondam às mesmas em que este foi disponibilizado, o solicitante será notificado para providenciar as ações reparadoras adequadas em prazo a ser definido pelaSecretaria responsável.
§ 2º O descumprimento das ações reparadoras de que trata o parágrafo anterior sujeitará o requerente à suspensão do direito de uso dos espaços públicos, nos seguintes termos:
I –usuário frequente: pelo prazo de 6 (seis) meses;
II –usuário esporádico: pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art 13 É vedado, a qualquer tempo:
I -a permanência nas Praças de vendedores, camelôs, ambulantes, ou qualquer pessoa que pretenda praticar comércio sem prévia autorização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II -cobrar por serviços prestados a indivíduos ou grupos na área das Praças;
III - quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos municipais;
IV -sujar e descaracterizar as Praças;
V -montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências das Praças sem prévia autorização da Secretaria responsável;
VI - fazer uso de buzinas, alto-falantes, fogos de artifício com ou sem estampido, e outros aparelhos de amplificação de som sem prévia autorização daSecretaria responsável;
VII - desenvolver atividades em grupo e que provoquem impactos e/ou perturbe o convívio nas Praças sem comunicação e autorização daSecretaria responsável.
Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o Decreto nº 7.738/2019.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 05 de agosto de 2026.
 
 
 
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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