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LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Cargos Comissionados, Compras, Estrutura Administrativa, Servidores Municipais
LEI Nº 1738/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1252/2013, ALTERADA PELA LEI Nº 1651/2016 E PELA LEI Nº 1735/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Altera a redação dos incisos VI e VIII do
§ 1º, e dos incisos VI e VIII do
§ 2º, ambos do
Art 24, da Lei Municipal nº 1252/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1651/2016 e pela Lei Municipal nº 1735/2017, que passam a vigorar nos seguintes termos: "
Art 24
§ 1º
VI - Divisão de Rede;
VIII - Serviço de Compras;" "
§ 2º
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Rede;
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Compras;"
Art 2º Altera a redação das alíneas "g" e "i", do item 8, do Anexo-III, da Lei Municipal nº 1252/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1651/2016 e pela Lei Municipal nº 1735/2017, que passam a vigorar nos seguintes termos: "8
g) Cargo: Chefe de Divisão de Rede Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: coordenar a execução de projetos de redes e de telecomunicações; sugerir ações que visem a implantação de novas tecnologias de comunicações, bem como a otimização do uso das tecnologias já existentes; orientar a expedição de normas e especificações técnicas para equipamentos de comunicações a serem adquiridos pelas diversas Secretarias Municipais; assessorar a execução e a montagem de infraestrutura de redes e telecomunicações; sugerir normas para a utilização eficiente dos equipamentos de comunicações do Executivo, supervisionando o seu adequado e seguro funcionamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
i) Cargo: Chefe de Serviço de Compras Padrão Básico de Vencimento: CC2 Quantidade: 01 Atribuições: supervisionar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; desempenhar outras tarefas afins Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso "
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1252/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1651/2016 e pela Lei Municipal nº 1735/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 25 de agosto de 2017
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.