"Implanta o Escritório de Compras Públicas de Piraquara e dá Outras Providências"
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira das empresas no Município de Piraquara, o qual possui as seguintes finalidades:
I - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;
II - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de certidões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
III - Realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV - Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios;
V - Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações;
VI - Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respectiva legislação;
VII - Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos;
VIII - Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas;
IX - Deslocar o atendimento que é realizado no Escritório, indo até as empresas locais e apresentar o serviço ofertado, promovendo orientações aos interessados;
X - Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas.
Parágrafo único - Para a consecução dos seus objetivos na implantação do Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 2º - O Escritório de Compras Públicas ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá:
I - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com base nas compras governamentais e públicas;
II - Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para fornecedores qualificados;
III - Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios;
IV - Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da economia local;
V - Estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável;
VI - Ampliar a eficiência das políticas públicas.
Art. 4º - O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório de Compras Públicas".
§ 1º - O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º - O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de junho de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| PORTARIA Nº 10641/2021, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 | Designa membros para integrar a Comissão de Licitação no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Piraquara, para compras e serviços. | 12/02/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1252/2013, ALTERADA PELA LEI Nº 1651/2016 E PELA LEI Nº 1735/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/08/2017 |
| DECRETO Nº 5688/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | ESTABELECE PRAZOS PARA A EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS PARA PROCESSOS DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 5624/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, CONTROLE E GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE COMPRAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2601/2025, 27 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI A FESTA DO PINHÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E SUA REALIZAÇÃO ANUAL NOS MESES DE JUNHO E OU JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11404/2025, 14 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 14/04/2025 |
| PORTARIA Nº 2/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 1/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11487/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Animais. | 07/10/2025 |
| DECRETO Nº 14130/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, NA CONDIÇÃO DE NÃO PARTICIPANTE, NOS TERMOS DO ART 86 DA LEI FEDERAL Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 | 06/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11488/2025, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Comissão Especial para coordenação dos trabalhos decorrentes do Processo de Inexigibilidade nº 08/2025, referente à contratação de serviços de treinamento, capacitação e assessoramento sobre a Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. | 06/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11484/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Cães Comunitários. | 26/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2472/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/03/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2390/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1705/2017, 01 DE JUNHO DE 2017 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1152/2011, QUE INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. | 01/06/2017 |
| DECRETO Nº 4615/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | CRIA O CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE INCENTIVO AO MICROEMPRESÁRIO E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. | 01/01/2015 |
| DECRETO Nº 4349/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | REGULAMENTA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INSTITUÍDO PELO ARTIGO 3º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1152/2011. | 01/01/2014 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |