LEI Nº 1.705, DE 1 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1152/2011, QUE INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do caput do Art. 2º, e acrescenta os incisos I e II ao mesmo artigo da Lei Municipal nº 1152/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 2º Aplicam-se subsidiariamente à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte - EPP sediadas no Município, no que não conflitar com esta lei, as disposições da Lei Complementar (federal) nº 123, de 14/12/2006, e, desde que obedecida a competência outorgada pela referida lei complementar (LC federal nº 123/2006, Art. 2º):
I - as regras de caráter tributário baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor) instituído pelo artigo 2º, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
II - as disposições relativas a processo de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais itens referentes à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas baixadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Comitê CGSIM) instituído pelo artigo 2º, III, da Lei Complementar nº 123/2006."
Art. 2º - Acrescenta o Art. 4º-A, incisos I e II, § 1º, incisos I, II, III e IV, a serem inseridos após o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1152/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Os órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas devem:
I - articular as competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e federais com o objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo (LC federal nº 123/2006, art. 4º);
II - adotar os procedimentos que tratam do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas oriundos do Comitê CGSIM (LC federal nº 123/2006, art. 2º, III, e
§ 7º - , na redação da LC federal nº 128/2008).
§ 1º - Fica vedada, aos órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento (LC federal 123/2006, art. 10):
I - excetuados os casos de autorização prévia, a exigência de quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II - a exigência de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
III - a comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.
IV - a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa (LC federal nº 123/2006, art. 11)."
Art. 3º - Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao Art. 14, da Lei Municipal nº 1152/2011, que passam a vigorar nos seguintes termos: "Art. 14 ...
§ 1º - Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos referentes a atos de abertura, inscrição, registro, alterações, baixa, concessão de alvará, de licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro do MEI.
§ 2º - As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual, quando a sua atividade não for considerada de alto risco, inclusive as de interesse dos órgãos fazendários.
§ 3º - Nenhum documento adicional aos requeridos por ato do Comitê CGSIM, no processo de registro, inscrição, alteração, anulação e baixa eletrônica do MEI será exigido para inscrição tributária e concessão de alvará e licença de funcionamento.
§ 4º - O Executivo instituirá, por meio do Comitê Gestor, programa de formalização do Microempreendedor Individual (MEI), envolvendo entidades de interesse da sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a legalização de negócios informais de pequeno porte, inclusive prevendo ação que viabilize o acompanhamento técnico-contábil, planejamento e assessoramento empresarial de forma gratuita para o MEI, no mínimo, no primeiro ano de sua formalização."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1152/2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 1º de junho de 2017. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9617/2021, 27 DE SETEMBRO DE 2021 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 27/09/2021 |
| DECRETO Nº 9216/2021, 06 DE ABRIL DE 2021 | ALTERA O INCISO III, DO ART 4º DO DECRETO MUNICIPAL 9179/2021 | 06/04/2021 |
| DECRETO Nº 9130/2021, 11 DE MARÇO DE 2021 | ALTERA OS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA, REFERENTES AOS MESES ESPECIFICADOS CONSIDERANDO QUE A CLASSIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS COMO PANDEMIA SIGNIFICA O RISCO POTENCIAL DE A DOENÇA INFECCIOSA ATINGIR A POPULAÇÃO MUNDIAL DE FORMA SIMULTÂNEA, NÃO SE LIMITANDO A LOCAIS QUE JÁ TENHAM SIDO IDENTIFICADAS COMO DE TRANSMISSÃO INTERNA; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, POR MEIO DO DECRETO Nº 9 119/2021, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); | 11/03/2021 |
| DECRETO Nº 9179/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS DAS SECRETARIAS PARA EMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 01/01/2021 |
| DECRETO Nº 8583/2020, 14 DE SETEMBRO DE 2020 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 14/09/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2601/2025, 27 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI A FESTA DO PINHÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E SUA REALIZAÇÃO ANUAL NOS MESES DE JUNHO E OU JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11404/2025, 14 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 14/04/2025 |
| PORTARIA Nº 2/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 1/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2390/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2023 |
| DECRETO Nº 4349/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | REGULAMENTA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INSTITUÍDO PELO ARTIGO 3º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1152/2011. | 01/01/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1152/2011, 28 DE SETEMBRO DE 2011 | INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. | 28/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 311/1997, 30 DE JUNHO DE 1997 | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/06/1997 |
| DECRETO Nº 14553/2026, 01 DE ABRIL DE 2026 | Prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da familia. | 01/04/2026 |
| DECRETO Nº 14552/2026, 01 DE ABRIL DE 2026 | A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia. | 01/04/2026 |
| DECRETO Nº 14487/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | DECRETO Nº 14.487/2026 | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14477/2026, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | DECRETO Nº 14.477/2026 | 26/02/2026 |
| DECRETO Nº 14471/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | DECRETO Nº 14.471/2026 | 25/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2505/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 | "IMPLANTA O ESCRITÓRIO DE COMPRAS PÚBLICAS DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 28/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2472/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/03/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2390/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2023 |
| DECRETO Nº 4615/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | CRIA O CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE INCENTIVO AO MICROEMPRESÁRIO E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. | 01/01/2015 |
| DECRETO Nº 4349/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 | REGULAMENTA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INSTITUÍDO PELO ARTIGO 3º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1152/2011. | 01/01/2014 |