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DECRETO Nº 9179/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Alvará, Cargos e Funções, Licenças, Secretarias
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06/04/2021
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DECRETO Nº 9.179/2021

Dispõe sobre a regulamentação relativa às assinaturas dos responsáveis das secretarias para emissão de atos administrativos do município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Josimar Aparecido Knupp Fróes, no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei Federal nº 9.784/99 em seus artigos 11, 12 e 13, que regulamenta o Processo Administrativo Federal; Considerando um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, DECRETA:

Art. 1º - Os atos que serão delegados são a emissão de negativas em geral, emissão de Alvarás, Termos de Confissão de Dívidas, Declarações em geral, Termo de Posse, emissão de Licença Ambiental, Emissão de Autorização Ambiental, Emissão de Autorização Florestal, Embargos, Autos de Infração, Licença de tráfego para Vans Escolares, Autorização para Alvará Escolar, Licença de Tráfego para Táxis, Autorização para Alvará de Táxi, entre outros documentos inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização das Secretarias.

Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Finanças, nos setores de Fiscalização e de Cadastro, ficam como responsáveis para assinatura dos atos designados a seguir elencados os seguintes servidores:

I - Fiscalização:

a) Valdecir Sebastião Pitt (Titular) - CPF 620.221.649-20: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas relativas ao Cadastro Mobiliário, Certidões de Baixa, Termos de Confissão de Dívidas, Ofícios, Declarações em geral para empresas, Certidões de Isenção, Certidões de Imunidade, Termos de início de Ação Fiscal, Termos de Ação Fiscal, Autos de Infração, Laudos de Vistoria, Termos de Exclusão do Simples Nacional, Notificações de Lançamento;

b) Luiz Henrique Gasparin Bueno (Suplente) - CPF 009.556.369-57: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas relativas ao Cadastro Mobiliário, Certidões de Baixa, Termos de Confissão de Dívidas, Ofícios, Declarações em geral para empresas, Certidões de Isenção, Certidões de Imunidade, Termos de início de Ação Fiscal, Termos de Ação Fiscal, Autos de Infração, Laudos de Vistoria, Termos de Exclusão do Simples Nacional, Notificações de Lançamento;

c) Gesilda Procópio (Suplente) - CPF 728.678.929-53: autorizada a emitir e subscrever: Certidões negativas relativas ao Cadastro Mobiliário, Certidões de Baixa, Termos de Confissão de Dívidas, Ofícios, Declarações em geral para empresas, Certidões de Isenção, Certidões de Imunidade.

II - Cadastro:

a) Sandro Pires da Silva (Titular) - CPF 815.227.389-91: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;

b) Raphael Henrique Kuludz (Suplente) - CPF 067.259.799-39: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;

c) Josimara Nunes Cardoso de Witte (Suplente) - CPF 025.994.469-61: autorizada a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Divida de IPTU, Notificações em Geral, Laudos de Avaliação, Contratos de Parcelamento de ITBI.

Art. 3º - Na Regional do Guarituba, ficam como responsáveis para assinatura de Negativas em Geral, Emissão de Alvarás, Negativas de IPTU, Parcelamentos, Certidão de Valor Venal e Guia de Quitação de ITBI os seguintes servidores:

I - Sonia Aparecida Cestile Rossa (Titular) - CPF. 675.461.029-87;

II - Gisele Mappelli (Suplente) - CPF. 091.420.069-02;

II - Andressa de Siqueira Boska (suplente) - Matrícula 992025; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 10155/2022)

III - Ligiele Anne Roque (Suplente) - CPF. 054.445.149-07.

III - Ligiele Anne Roque (suplente) - Matrícula 992022; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 10155/2022)

IV - Vinicius Jagher de Jesus (suplente) - Matrícula 747481. (Incluído pelo(a) Decreto nº 10155/2022)

Art. 4º - Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico ficam como responsáveis pelas assinaturas dos Alvarás de Localização e Funcionamento os seguintes servidores:

I - Pedro Renato Garcia (Titular) - CPF. 321.299.399-53;

II - Nely Ivanoski Mizerkowski (Suplente) - CPF. 051.949.529-29;

III - Edson Cordeiro dos Santos (Suplente) - CPF. 473.212.849-04.

III - Douglas Guedes de Souza (Suplente) - CPF. 610.521.089-20. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9216/2021)

Art. 4º - Na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados a seguir os seguintes servidores:

I - Neivaldir Simião (Titular) - CPF. 394.699.489-04: autorizado a emitir e subscrever: Alvarás, Aprovação de Projetos, Certidões, Certificados, Declarações de Competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de Consulta, Numerações Prediais, Ofícios e outros documentos não mencionados no presente e que sejam inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

II - Lidiany de Amorin Baptista (Suplente) - CPF. 054.961.849-08: autorizada a emitir e subscrever: Alvarás, Aprovação de Projetos, Certidões, Certificados, Declarações de Competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de Consulta, Numerações Prediais, Ofícios e outros documentos não mencionados no presente e que sejam inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

III - Sidney Brites (Titular) - CPF. 462.278.149-20: autorizado a emitir e subscrever: Autos de infração e embargos, Notificações.

IV - Lourival Pinto Carneiro (Suplente) - CPF. 401.768.519-68: autorizado a emitir e subscrever: Autos de infração e embargos, Notificações.

V - Maximilian Hochsteiner (Suplente) - CPF. 456.916.659-87: autorizado a emitir e subscrever: Autos de infração e embargos, Notificações.

VI - Valdeci de Andrade (Titular) - CPF. 450.529.569-91: autorizado a emitir e subscrever: Autorizações para emissão de alvarás de vans escolares e táxis, Certidões, Declarações de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Licença de tráfego de vans escolares e taxis, Notificações, Ofícios.

VII - Cláudio Nei Sinkes de Paula (Suplente) - CPF. 830.323.719-53: autorizado a emitir e subscrever: Autorizações para emissão de alvarás de vans escolares e táxis, Certidões, Declarações de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Licença de tráfego de vans escolares e taxis, Notificações, Ofícios.

VIII - Rosane Lourenço Brudeck (Titular) - CPF. 973.809.469-00: autorizada a emitir e subscrever: Autorizações para emissão de alvarás de vans escolares e táxis, Certidões, Certificados, Declarações de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de consulta, Licença de tráfego para vans escolares e táxis, Notificações, Numerações prediais, Ofícios.

IX - Marcio José da Silva (Suplente) - CPF. 040.919.099-84: autorizado a emitir e subscrever: Certidões, Certificados, Declarações de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de consulta.

Art. 5º - Na Secretaria de Meio Ambiente ficam como responsáveis para assinaturas dos documentos de Emissão de Licença Ambiental, Emissão de Autorização Ambiental, Emissão de Autorização Florestal, Embargos, Autos de Infração e outros documentos inerentes às atividades de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente os seguintes servidores:

I - Cristina Maria Rizzi Galerani (Titular) - CPF: 747.079.579-00;

II - Ana Caroline Giodani (Suplente) - CPF: 044.378.589-99;

III - Erivelton Adriano de Freitas (Suplente) - CPF: 092.931.139-61;

IV - Francielle Cordeiro Wandembruck (Suplente) - CPF: 066.200.399-03;

V - Jessica Gonçalves Martins (Suplente) - CPF: 406.260.238-58;

VI - Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski (Suplente) - CPF: 089.211.799-09;

VII - Luiz Fernando Ribeiro Cruzeta (Suplente) - CPF: 063.890.199-55;

VIII - Rafael Senter Arruda (Suplente) - CPF: 092.931.139-61.

Art. 6º - Os casos não previstos neste Decreto e os omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7.294/2019 e as demais disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 23 em março de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 12032/2024)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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