DECRETO Nº 9 179/2021
Dispõe sobre a regulamentação relativa às assinaturas dos responsáveis das secretarias para emissão de atos administrativos do município de Piraquara
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Josimar Aparecido Knupp Fróes, no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei Federal nº 9 784/99 em seus artigos 11, 12 e 13, que regulamenta o Processo Administrativo Federal; Considerando um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, DECRETA:
Art 1º Os atos que serão delegados são a emissão de negativas em geral, emissão de Alvarás, Termos de Confissão de Dívidas, Declarações em geral, Termo de Posse, emissão de Licença Ambiental, Emissão de Autorização Ambiental, Emissão de Autorização Florestal, Embargos, Autos de Infração, Licença de tráfego para Vans Escolares, Autorização para Alvará Escolar, Licença de Tráfego para Táxis, Autorização para Alvará de Táxi, entre outros documentos inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização das Secretarias
Art 2º Na
Secretaria Municipal de Finanças, nos setores de Fiscalização e de Cadastro, ficam como responsáveis para assinatura dos atos designados a seguir elencados os seguintes servidores:
I - Fiscalização:
a) Valdecir Sebastião Pitt (Titular) - CPF 620 221 649-20: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas relativas ao Cadastro Mobiliário, Certidões de Baixa, Termos de Confissão de Dívidas, Ofícios, Declarações em geral para empresas, Certidões de Isenção, Certidões de Imunidade, Termos de início de Ação Fiscal, Termos de Ação Fiscal, Autos de Infração, Laudos de Vistoria, Termos de Exclusão do Simples Nacional, Notificações de Lançamento;
b) Luiz Henrique Gasparin Bueno (Suplente) - CPF 009 556 369-57: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas relativas ao Cadastro Mobiliário, Certidões de Baixa, Termos de Confissão de Dívidas, Ofícios, Declarações em geral para empresas, Certidões de Isenção, Certidões de Imunidade, Termos de início de Ação Fiscal, Termos de Ação Fiscal, Autos de Infração, Laudos de Vistoria, Termos de Exclusão do Simples Nacional, Notificações de Lançamento;
c) Gesilda Procópio (Suplente) - CPF 728 678 929-53: autorizada a emitir e subscrever: Certidões negativas relativas ao Cadastro Mobiliário, Certidões de Baixa, Termos de Confissão de Dívidas, Ofícios, Declarações em geral para empresas, Certidões de Isenção, Certidões de Imunidade
II - Cadastro:
a) Sandro Pires da Silva (Titular) - CPF 815 227 389-91: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;
b) Raphael Henrique Kuludz (Suplente) - CPF 067 259 799-39: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;
c) Josimara Nunes Cardoso de Witte (Suplente) - CPF 025 994 469-61: autorizada a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Divida de IPTU, Notificações em Geral, Laudos de Avaliação, Contratos de Parcelamento de ITBI
Art 3º Na Regional do Guarituba, ficam como responsáveis para assinatura de Negativas em Geral, Emissão de Alvarás, Negativas de IPTU, Parcelamentos, Certidão de Valor Venal e Guia de Quitação de ITBI os seguintes servidores:
I - Sonia Aparecida Cestile Rossa (Titular) - CPF 675 461 029-87;
II - Gisele Mappelli (Suplente) - CPF 091 420 069-02;
III - Ligiele Anne Roque (Suplente) - CPF 054 445 149-07
Art 4º Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico ficam como responsáveis pelas assinaturas dos Alvarás de Localização e Funcionamento os seguintes servidores:
I - Pedro Renato Garcia (Titular) - CPF 321 299 399-53;
I - Milena Kluppell Ferreira Costa (Titular) - CPF 096 516 539-65
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 11261/2023, 06 DE JUNHO DE 2023)
II - Nely Ivanoski Mizerkowski (Suplente) - CPF 051 949 529-29;
III - Edson Cordeiro dos Santos (Suplente) - CPF 473 212 849-04
Art 4º Na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados a seguir os seguintes servidores:
I - Neivaldir Simião (Titular) - CPF 394 699 489-04: autorizado a emitir e subscrever: Alvarás, Aprovação de Projetos, Certidões, Certificados, Declarações de Competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de Consulta, Numerações Prediais, Ofícios e outros documentos não mencionados no presente e que sejam inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
II - Lidiany de Amorin Baptista (Suplente) - CPF 054 961 849-08: autorizada a emitir e subscrever: Alvarás, Aprovação de Projetos, Certidões, Certificados, Declarações de Competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de Consulta, Numerações Prediais, Ofícios e outros documentos não mencionados no presente e que sejam inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
III - Sidney Brites (Titular) - CPF 462 278 149-20: autorizado a emitir e subscrever: Autos de infração e embargos, Notificações
IV - Lourival Pinto Carneiro (Suplente) - CPF 401 768 519-68: autorizado a emitir e subscrever: Autos de infração e embargos, Notificações
V - Maximilian Hochsteiner (Suplente) - CPF 456 916 659-87: autorizado a emitir e subscrever: Autos de infração e embargos, Notificações
VI - Valdeci de Andrade (Titular) - CPF 450 529 569-91: autorizado a emitir e subscrever: Autorizações para emissão de alvarás de vans escolares e táxis, Certidões, Declarações de competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Licença de tráfego de vans escolares e taxis, Notificações, Ofícios
VII - Cláudio Nei Sinkes de Paula (Suplente) - CPF 830 323 719-53: autorizado a emitir e subscrever: Autorizações para emissão de alvarás de vans escolares e táxis, Certidões, Declarações de competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Licença de tráfego de vans escolares e taxis, Notificações, Ofícios
VIII - Rosane Lourenço Brudeck (Titular) - CPF 973 809 469-00: autorizada a emitir e subscrever: Autorizações para emissão de alvarás de vans escolares e táxis, Certidões, Certificados, Declarações de competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de consulta, Licença de tráfego para vans escolares e táxis, Notificações, Numerações prediais, Ofícios
IX - Marcio José da Silva (Suplente) - CPF 040 919 099-84: autorizado a emitir e subscrever: Certidões, Certificados, Declarações de competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Guias de consulta
Art 5º Na Secretaria de Meio Ambiente ficam como responsáveis para assinaturas dos documentos de Emissão de Licença Ambiental, Emissão de Autorização Ambiental, Emissão de Autorização Florestal, Embargos, Autos de Infração e outros documentos inerentes às atividades de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente os seguintes servidores:
I - Cristina Maria Rizzi Galerani (Titular) - CPF: 747 079 579-00;
II - Ana Caroline Giodani (Suplente) - CPF: 044 378 589-99;
III - Erivelton Adriano de Freitas (Suplente) - CPF: 092 931 139-61;
IV - Francielle Cordeiro Wandembruck (Suplente) - CPF: 066 200 399-03;
V - Jessica Gonçalves Martins (Suplente) - CPF: 406 260 238-58;
VI - Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski (Suplente) - CPF: 089 211 799-09;
VII - Luiz Fernando Ribeiro Cruzeta (Suplente) - CPF: 063 890 199-55;
VIII - Rafael Senter Arruda (Suplente) - CPF: 092 931 139-61
Art 6º Os casos não previstos neste Decreto e os omissos serão resolvidos pelo
Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente
Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7 294/2019 e as demais disposições em contrário Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 23 em março de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal