PORTARIA N° 9657/2017
Disciplina o reconhecimento de Empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Junta Médica Oficial especializada, prevista no artigo 10, §I da
Lei Municipal nº 862/2006 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer a empresa Zanini e Bigolin Medicina do Trabalho LTDA, CNPJ 17.431.088/0001-07, localizada na Rua Sebastião Souza Cortês nº 1130 São José dos Pinhais - PR, para constituir Junta Médica Oficial, sem ônus para o Instituto de Previdência do Município de Piraquara, com vistas a avaliar a condição de saúde dos servidores, bem como sua capacidade funcional;
Art. 2° - A junta médica, a juízo de seus integrantes, observará as normas e instruções disponíveis na Legislação Municipal Vigente e na Instrução Normativa n° 98/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para preenchimento do Laudo Pericial.
Art. 3º - Encaminhar os servidores abaixo relacionados, para avaliação de Junta Médica Oficial, conforme disposto no Art. 83 da
Lei nº 863/2006.
Antonio Carlos Mendes Claro - Matrícula Funcional 50180-1
Arlete Batista Mulhenhoff - Matrícula 54844-1
Daniele Belão de Meira - Matrículas Funcionais 45004-1 e 54712-1
Elisabete de Oliveira Felix - Matrículas Funcionais 45012-1 e 51233-1
Elizabete Barão dos Santos - Matrículas Funcionais 22071-1 e 34339-1
Elizabeth Correia da Silva - Matrícula 41041-1
Enoir Hipólito - Matrícula Funcional nº 52531-1
Iria Viana - Matrícula Funcional 55948-1
Mara Wakachuk Gaio - Matrículas Funcionais 39705-1 e 52345-1
Maria Onisa Tavares - Matrícula Funcional nº 74667-1
Marili Nogozzeky Selles de Almeida - Matrícula Funcional 48577-1
Noemi Terezinha Torquato - Matrícula Funcional nº 64009-1
Roberta D'Amore Zardo Pires - Matrícula Funcional nº 48356-1
Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piraquara, 25 de Maio de 2017.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal