PORTARIA Nº 10.140/2018
Disciplina o reconhecimento de Empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Junta Médica Oficial especializada, prevista no artigo 10, § da
Lei Municipal n° 862/2006 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a empresa RCZ Clínica Médica e Medicina do Trabalho LTDA, CNPJ 17.431.088/0001-07, localizada na Rua Sebastião Souza Côrtes n° 1130 - Campo Largo da Roseira - São José dos Pinhais - PR – СEР 83090- 900, para constituir Junta Médica Oficial, sem ônus para o Instituto de Previdência do Município de Piraquara, com vistas a avaliar a condição de saúde dos servidores, bem como sua capacidade funcional;
Art. 2° - A Junta Médica Pericial, a juízo de seus integrantes, observará as normas e instruções disponíveis na Legislação Municipal Vigente e na Instrução Normativa nº 98/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para preenchimento do Laudo Pericial;