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LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos, Cargos Comissionados, Estrutura Administrativa, Programa Armazém da Família
Vinculada

LEI Nº 2.462/2024

ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2013, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.651/2016, 1.735/2017 E 2.193/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta os incisos XIII a XIV, ao § 1º, do Art. 26, da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.735/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. ...

§ 1º

XIII - Superintendência do Armazém da Família;

XIV - Divisão Administrativa do Armazém da Família"

Art. 2º - Acrescenta o § 4º, ao Art. 26, da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.735/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. ...

§ 4º - Na Superintendência do Armazém da Família estão lotados os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente do Armazém da Família;

II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família;"

Art. 3º - Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.732/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS

1. CARGOS

2. SÍMBOLO

VAGAS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA MÍNIMA

Secretário Municipal

Subsídio fixado em lei

11

- ------ -

- -- -

Procurador Geral

Subsídio fixado em lei

01

- ------ -

- -- -

Chefe de Gabinete

Subsídio fixado em lei

01

- ------ -

- -- -

Assessor de Comunicação e Relações Públicas

CC6

01

9.500,00

40h

Assessor para Assuntos Legislativos

CC6

02

9.500,00

40h

Assessor Especial de Gabinete

CC6

03

9.500,00

40h

Superintendente

CC5

09

6.500,00

40h

Assessor III

CC5

02

6.500,00

40h

Controlador Geral

CC5

01

6.500,00

40h

Superintendente Regional do Guarituba

CC5

01

6.500,00

40h

Superintendente do Armazém da Família

CC5

01

6.500,00

40h

Superintendente de Gestão de Pessoas

CC5

01

6.500,00

40h

Assessor de Relações Institucionais

CC4

01

4.500,00

40h

Corregedor Geral

CC4

01

4.500,00

40h

Diretor de Departamento

CC4

48

4.500,00

40h

Assessor II

CC3

14

3.500,00

40h

Assessor de Gabinete

CC3

03

3.500,00

40h

Chefe de Divisão

CC3

36

3.500,00

40h

Assessor I

CC2

03

2.800,00

40h

Chefe de Serviço

CC2

29

2.800,00

40h

Chefe de Setor

CC1

10

2.100,00

40h

Art. 4º - Acrescenta o item 10.2 ao Anexo III, da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.732/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III DENOMINAÇÕES, REQUISITOS AO EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS. 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. .. 10.2 SUPERINTENDÊNCIA DO ARMAZÉM DA FAMÍLIA

i) Cargo: Superintendente do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01

Atribuições: gerenciar o processo de comercialização de produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal e utilidades domésticas na sua unidade de atuação, assegurando o adequado atendimento aos beneficiários que utilizam os Armazéns da Família; gerenciar a equipe de servidores e colaboradores terceirizados lotados em sua unidade de atuação; elaborar o pedido de mercadorias e efetuar o controle de estoques, de forma a suprir sua unidade de atuação; receber e conferir as mercadorias encaminhadas da Central de Distribuição de Alimentos e de entregas diretas de fornecedores; gerenciar os trabalhos de disposição e organização das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; separar e selecionar os produtos avariados de acordo com protocolos específicos e encaminhar para os setores competentes de trocas e quebras; acompanhar e auxiliar os procedimentos desenvolvidos pela equipe de auditoria de acordo com os protocolos estabelecidos; fiscalizar os contratos de prestação de serviços na sua unidade de atuação; gerenciar as ações para que a sua unidade de atuação esteja sempre organizada e limpa; zelar pelos equipamentos permanentes, bem como a conservação do imóvel; efetuar o controle diário da movimentação financeira; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; elaborar e encaminhar relatórios e documentos sempre que solicitados pela Coordenação de Vendas dos Armazéns; avaliar os resultados alcançados pela unidade funcional, com vistas ao aprimoramento das ações desenvolvidas; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação." Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução mínima: ensino médio em curso ii) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Superintendência do Armazém da Família; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; implantar rotinas administrativas e mecanismos de controle; receber, analisar e efetivar os cadastros que atendem ao estabelecido nas normas do Programa Armazém da Família; auxiliar na elaboração do pedido, recebimento, conferência, controle do estoque e na reposição de mercadorias; auxiliar no controle financeiro do Armazém da Família; auxiliar no gerenciamento da disposição das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; auxiliar no monitoramento da movimentação de mercadorias; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução mínima: ensino médio em curso

Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.735/2017 e 2.193/2021.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 17 de janeiro de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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