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LEI ORDINÁRIA Nº 2462/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos, Cargos Comissionados, Estrutura Administrativa, Programa Armazém da Família
LEI Nº 2 462/2024

ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1 252/2013, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1 651/2016, 1 735/2017 E 2 193/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Acrescenta os incisos XIII a XIV, ao
§ 1º, do

Art 26, da Lei Municipal nº 1 252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1 651/2016, 1 735/2017 e 2 193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art 26
§ 1º
XIII - Superintendência do Armazém da Família;
XIV - Divisão Administrativa do Armazém da Família"

Art 2º Acrescenta o
§ 4º, ao

Art 26, da Lei Municipal nº 1 252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1 651/2016, 1 735/2017 e 2 193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art 26
§ 4º Na Superintendência do Armazém da Família estão lotados os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Superintendente do Armazém da Família;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família;"

Art 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1 252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1 651/2016, 1 732/2017 e 2 193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS 1 CARGOS 2 SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA MÍNIMA Subsídio fixado em
Secretário Municipal 11 - ------ - - -- - lei Subsídio fixado em
Procurador Geral 01 - ------ - - -- - lei Subsídio fixado em Chefe de Gabinete 01 - ------ - - -- - lei Assessor de Comunicação e Relações CC6 01 9 500,00 40h Públicas Assessor para Assuntos Legislativos CC6 02 9 500,00 40h Assessor Especial de Gabinete CC6 03 9 500,00 40h Superintendente CC5 09 6 500,00 40h Assessor III CC5 02 6 500,00 40h
Controlador Geral CC5 01 6 500,00 40h Superintendente Regional do Guarituba CC5 01 6 500,00 40h Superintendente do Armazém da Família CC5 01 6 500,00 40h Superintendente de Gestão de Pessoas CC5 01 6 500,00 40h Assessor de Relações Institucionais CC4 01 4 500,00 40h Corregedor Geral CC4 01 4 500,00 40h
Diretor de Departamento CC4 48 4 500,00 40h Assessor II CC3 14 3 500,00 40h Assessor de Gabinete CC3 03 3 500,00 40h Chefe de Divisão CC3 36 3 500,00 40h Assessor I CC2 03 2 800,00 40h Chefe de Serviço CC2 29 2 800,00 40h Chefe de Setor CC1 10 2 100,00 40h

Art 4º Acrescenta o item 10 2 ao Anexo III, da Lei Municipal nº 1 252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1 651/2016, 1 732/2017 e 2 193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III DENOMINAÇÕES, REQUISITOS AO EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10 2 SUPERINTENDÊNCIA DO ARMAZÉM DA FAMÍLIA
i) Cargo: Superintendente do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01 Atribuições: gerenciar o processo de comercialização de produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal e utilidades domésticas na sua unidade de atuação, assegurando o adequado atendimento aos beneficiários que utilizam os Armazéns da Família; gerenciar a equipe de servidores e colaboradores terceirizados lotados em sua unidade de atuação; elaborar o pedido de mercadorias e efetuar o controle de estoques, de forma a suprir sua unidade de atuação; receber e conferir as mercadorias encaminhadas da Central de Distribuição de Alimentos e de entregas diretas de fornecedores; gerenciar os trabalhos de disposição e organização das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; separar e selecionar os produtos avariados de acordo com protocolos específicos e encaminhar para os setores competentes de trocas e quebras; acompanhar e auxiliar os procedimentos desenvolvidos pela equipe de auditoria de acordo com os protocolos estabelecidos; fiscalizar os contratos de prestação de serviços na sua unidade de atuação; gerenciar as ações para que a sua unidade de atuação esteja sempre organizada e limpa; zelar pelos equipamentos permanentes, bem como a conservação do imóvel; efetuar o controle diário da movimentação financeira; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; elaborar e encaminhar relatórios e documentos sempre que solicitados pela Coordenação de Vendas dos Armazéns; avaliar os resultados alcançados pela unidade funcional, com vistas ao aprimoramento das ações desenvolvidas; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação " Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ii) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Superintendência do Armazém da Família; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; implantar rotinas administrativas e mecanismos de controle; receber, analisar e efetivar os cadastros que atendem ao estabelecido nas normas do Programa Armazém da Família; auxiliar na elaboração do pedido, recebimento, conferência, controle do estoque e na reposição de mercadorias; auxiliar no controle financeiro do Armazém da Família; auxiliar no gerenciamento da disposição das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; auxiliar no monitoramento da movimentação de mercadorias; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso

Art 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1 252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1 651/2016, 1 735/2017 e 2 193/2021

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 17 de janeiro de 2024
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11691/2026, 25 DE MARÇO DE 2026 Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar para representá-lo junto a instituição de ensino UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA mantida pela, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A 25/03/2026
PORTARIA Nº 11690/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 Nomear o professor Luciano Ribas de Andrade, para exercer a função de diretor da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias 23/03/2026
PORTARIA Nº 11689/2026, 20 DE MARÇO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.316/2025, que nomeou a professora Rozelia Silva Florentino de Oliveira, para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. 20/03/2026
LEIS Nº 2654/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 Denomina como “Mártin Mazon de Souza Tesserolli” a Pista de Skate, localizada na Rua Vitório Scarante, nº 376, centro, Piraquara-PR, Lote 2, conforme especificações. 18/03/2026
PORTARIA Nº 11685/2026, 09 DE MARÇO DE 2026 Nomear a professora Camila de Oliveira Zanoni para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. 09/03/2026
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