ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2013, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.651/2016, 1.735/2017 E 2.193/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta os incisos XIII a XIV, ao § 1º, do Art. 26, da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.735/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. ...
§ 1º
XIII - Superintendência do Armazém da Família;
XIV - Divisão Administrativa do Armazém da Família"
Art. 2º - Acrescenta o § 4º, ao Art. 26, da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.735/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. ...
§ 4º - Na Superintendência do Armazém da Família estão lotados os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Superintendente do Armazém da Família;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família;"
Art. 3º - Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.732/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Secretário Municipal
Subsídio fixado em lei
11
- ------ -
- -- -
Procurador Geral
Subsídio fixado em lei
01
- ------ -
- -- -
Chefe de Gabinete
Subsídio fixado em lei
01
- ------ -
- -- -
Assessor de Comunicação e Relações Públicas
01
9.500,00
40h
Assessor para Assuntos Legislativos
02
9.500,00
40h
Assessor Especial de Gabinete
03
9.500,00
40h
Superintendente
09
6.500,00
40h
Assessor III
02
6.500,00
40h
Controlador Geral
01
6.500,00
40h
Superintendente Regional do Guarituba
01
6.500,00
40h
Superintendente do Armazém da Família
01
6.500,00
40h
Superintendente de Gestão de Pessoas
01
6.500,00
40h
Assessor de Relações Institucionais
01
4.500,00
40h
Corregedor Geral
01
4.500,00
40h
Diretor de Departamento
48
4.500,00
40h
Assessor II
14
3.500,00
40h
Assessor de Gabinete
03
3.500,00
40h
Chefe de Divisão
36
3.500,00
40h
Assessor I
03
2.800,00
40h
Chefe de Serviço
29
2.800,00
40h
Chefe de Setor
10
2.100,00
40h
Art. 4º - Acrescenta o item 10.2 ao Anexo III, da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.732/2017 e 2.193/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III DENOMINAÇÕES, REQUISITOS AO EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS. 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. .. 10.2 SUPERINTENDÊNCIA DO ARMAZÉM DA FAMÍLIA
i) Cargo: Superintendente do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC5 Quantidade: 01
Atribuições: gerenciar o processo de comercialização de produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal e utilidades domésticas na sua unidade de atuação, assegurando o adequado atendimento aos beneficiários que utilizam os Armazéns da Família; gerenciar a equipe de servidores e colaboradores terceirizados lotados em sua unidade de atuação; elaborar o pedido de mercadorias e efetuar o controle de estoques, de forma a suprir sua unidade de atuação; receber e conferir as mercadorias encaminhadas da Central de Distribuição de Alimentos e de entregas diretas de fornecedores; gerenciar os trabalhos de disposição e organização das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; separar e selecionar os produtos avariados de acordo com protocolos específicos e encaminhar para os setores competentes de trocas e quebras; acompanhar e auxiliar os procedimentos desenvolvidos pela equipe de auditoria de acordo com os protocolos estabelecidos; fiscalizar os contratos de prestação de serviços na sua unidade de atuação; gerenciar as ações para que a sua unidade de atuação esteja sempre organizada e limpa; zelar pelos equipamentos permanentes, bem como a conservação do imóvel; efetuar o controle diário da movimentação financeira; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; elaborar e encaminhar relatórios e documentos sempre que solicitados pela Coordenação de Vendas dos Armazéns; avaliar os resultados alcançados pela unidade funcional, com vistas ao aprimoramento das ações desenvolvidas; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação." Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso ii) Cargo: Chefe de Divisão Administrativa do Armazém da Família Padrão Básico de Vencimento: CC3 Quantidade: 01 Atribuições: planejar e coordenar as atividades e as rotinas administrativas da Superintendência do Armazém da Família; implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; implantar rotinas administrativas e mecanismos de controle; receber, analisar e efetivar os cadastros que atendem ao estabelecido nas normas do Programa Armazém da Família; auxiliar na elaboração do pedido, recebimento, conferência, controle do estoque e na reposição de mercadorias; auxiliar no controle financeiro do Armazém da Família; auxiliar no gerenciamento da disposição das mercadorias nas gôndolas e prateleiras; auxiliar no monitoramento da movimentação de mercadorias; articular com os demais setores da Secretaria, visando a integração dos programas, projetos e ações; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução mínima: ensino médio em curso
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.252/2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.651/2016, 1.735/2017 e 2.193/2021.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 17 de janeiro de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14351/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14351/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14349/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14349/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2582/2025, 11 DE JUNHO DE 2025 | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DA LEI Nº 2556/2025, CONFORME ESPECIFICA | 11/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2561/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | ALTERA A TABELA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 862/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2556/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2553/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 | ALTERA, ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1210/2012 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1268/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2518/2024, 28 DE AGOSTO DE 2024 | ACRESCENTA OS § 5º E § 6º AO ART 22 DA LEI 863/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2024 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2486/2024, 17 DE ABRIL DE 2024 | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 1 178/2012 E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA" | 17/04/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1178/2012, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA A TITULO DE PARCERIA PARA INSTALAR NO MUNICIPIO DE PIRAQUARA O ARMAZÉM DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/02/2012 |