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DECRETO Nº 915/1991, 20 DE FEVEREIRO DE 1991
Início da vigência: 01/02/1991
Assunto(s): Cargos em Comissão, Gratificação, Remuneração, Servidores Municipais

DECRETO Nº 915/1991

INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 012/89 de 03/07/89; Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a concessão de gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos ocupantes de cargos de Provimento em Comissão, conforme anexo I.

Art. 2º - Este Decreto retroagirá em todos os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de janeiro, em 20 de fevereiro de 1991. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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