Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos do quadro geral do Município de Piraquara. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara, no percentual global de 6%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e;
§ 1º - O disposto no caput deste artigo é extensivo aos servidores da autarquia PIRAQUARAPREV.
§ 2º - Ficam excluídos do reajuste estipulado no caput do art. 1º. desta Lei:
a) Os professores da rede municipal de ensino, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;
b) Os Conselheiros Tutelares, em razão dos valores aplicados com base na Lei Municipal nº 2.560/2025;
c) Os servidores da rede municipal de ensino enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores da Educação Pública Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 1691/2017, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;
d) Os servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão;
e) O Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e os Secretários Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de maio de 2025. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 16 de maio de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
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