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LEI ORDINÁRIA Nº 2491/2024, 23 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Remuneração, Reposição Salarial, Servidores Municipais
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Regulamentada
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24/06/2024
Regulamentada pelo(a) Decreto 12451/2024
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
01/12/2025
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 2633/2025

LEI Nº 2.491/2024

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 12451/2024)

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara, no percentual global de 3,23%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e;

§ 1º - O disposto no caput deste artigo é extensivo aos servidores da autarquia PIRAQUARAPREV.

§ 2º - O disposto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares, nos termos da Lei Municipal nº 2.095/2020.

§ 3º - Ficam excluídos do reajuste estipulado no art. 1º desta Lei:

a) Os professores da rede municipal de ensino, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;

b) Os servidores da rede municipal de ensino enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores da Educação Pública Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 1691/2017, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;

c) Os servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão;

d) O Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 1º de maio de 2024. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 23 de maio de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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