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LEI ORDINÁRIA Nº 2573/2025, 16 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Educação, Orçamento , Reposição Salarial, Servidores Municipais
Alterada

LEI Nº 2.573/2025

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara, no percentual global de 6%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e;

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara, no percentual global de 6%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 13676/2025)

Parágrafo único - Ficam excluídos do reajuste estipulado no art. 1º. desta Lei:

a) Os professores da rede municipal de ensino, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;

b) Os servidores do Quadro Geral do Município de Piraquara, instituído pela Lei Municipal nº 864/2006;

c) Os Conselheiros Tutelares, em razão dos valores aplicados com base na Lei Municipal nº 2.560/2025;

d) Os servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão;

e) O Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e os Secretários Municipais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de Maio de 2025. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 16 de maio de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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