LEI Nº 2 635/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;
II - orçamento da Seguridade Social compreende a entidade de previdência do servidor
Art 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 699 669 951,91 (Seiscentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:
I - orçamento Fiscal: R$ 583 499 951,91 (Quinhentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos);
II - orçamento da Seguridade Social: R$ 118 710 000,00 (Cento e dezoito milhões, setecentos e dez mil reais) Anexo I RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 107 824 000,00 Receita de Contribuições R$ 11 000 000,00 Receita Patrimonial R$ 17 393 100,00 Receitas de serviços R$ 400,00 Transferências Correntes R$ 386 061 000,00 Outras Receitas Correntes R$ 420 000,00 Total R$ 522 698 500,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 60 801 451,91 Operações de Crédito R$ 54 658 951,91 Transferência de Capital R$ 6 142 500,00 TOTAL RECEITA FISCAL R$ 583 499 951,91 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PIRAQUARAPREV RECEITAS CORRENTES R$ 74 470 000,00 Receita de Contribuições R$ 30 570 000,00 Receita Patrimonial R$ 40 900 000,00 Outras Receitas Correntes R$ 3 000 000,00 Receitas Correntes - Intraorçamentárias R$ 41 700 000,00 Receita de Contribuições R$ 30 100 000,00 Outras Receitas Correntes R$ 11 600 000,00 Total R$ 118 710 000,00
Parágrafo único As Receitas do Orçamento da Administração Indireta, (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente e das Interferências Financeiras (transferências de recursos)
Art 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 699 669 951,91 (seiscentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:
I - orçamento Fiscal: R$ 583 499 951,91 (quinhentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos);
II - orçamento da Seguridade Social: R$ 118 710 000,00 (cento e dezoito milhões, setecentos e dez mil reais) Anexo II
I - PODER LEGISLATIVO R$ 17 880 000,00 0100 Câmara Municipal R$ 17 880 000,00
II - PODER EXECUTIVO R$ 563 079 951,91 0200 Gabinete do Prefeito R$ 3 275 300,00 0300
Procuradoria Geral do Município R$ 3 595 000,00 0400
Controladoria Geral do Município R$ 685 750,00 0500 Secretaria de Comunicação R$ 1 899 000,00 0600
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral R$ 2 035 167,97 0700
Secretaria Municipal de Administração R$ 14 773 400,00 0800
Secretaria Municipal de Finanças R$ 8 315 000,00 0900
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 7 246 400,00 1000
Secretaria Municipal de Educação R$ 179 230 473,31 1100
Secretaria Municipal de Saúde R$ 102 693 829,74 1200
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 12 378 000,00 1300
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 21 460 589,65 1400
Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial R$ 3 150 585,00 1500
Secretaria Municipal de Inf e Serviços Urbanos R$ 120 596 556,24 1600 Encargos Gerais do Município R$ 62 456 000,00 1700 FUNREBOM R$ 400,00 1800 Secretaria de Desenvolvimento Urbano R$ 6 185 500,00 1900 Corregedoria R$ 694 000,00 2000 Secretaria de Segurança R$ 7 657 000,00 2100 Secretaria da Mulher R$ 920 000,00 2200 Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude R$ 3 832 000,00 TOTAL R$ 580 959 951,91 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3000 Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV R$ 118 710 000,00 TOTAL PIRAQUARAPREV R$ 118 710 000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 699 669 951,91
Art 4º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art 9º , da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2026/2029 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2026, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2026
Art 6º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art 5º , da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente Lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026
Art 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2025 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no
§ 2º, do art 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo, entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Art 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964
Art 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2025, apurados no encerramento do exercício de 2025, vinculados às fontes de recursos correspondentes
Art 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução
Art 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026
Art 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2026, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II,
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964
Art 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2026, nos termos previstos no inciso III,
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964
Art 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2026, nos termos do inciso III,
§ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964
Art 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2026, nos termos do inciso III,
§ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964
Art 16 As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026
§ 1º fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no
§ 1º, do art 43, da Lei Federal nº 4 320, de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2026
§ 2º os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do
§ 1º, art 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2026, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada
§ 3º fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no
§ 1º, do art 43, da Lei Federal nº 4 320, de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2026
Art 17 Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais
Art 18 O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná
Art 19 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.