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DECRETO Nº 14801/2026, 25 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 25/06/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Diretrizes Orçamentárias , Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 14.801/2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais) conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 257 102 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1.120.000,00
Total 1.120.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2056 – Bloco da Proteção Social Básica

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 450 941 Outros serviços de terceiros - pessoa física 70.000,00
Total 70.000,00

13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social Especial

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 437 934 Outros serviços de terceiros - pessoa física 20.000,00
Total 20.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 250 102 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1.120.000,00
Total 1.120.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2056 – Bloco da Proteção Social Básica

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.50.43.00.00 663 941 Subvenções sociais 70.000,00
Total 70.000,00

13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social Especial

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.30.00.00 435 934 Material de consumo 20.000,00
Total 20.000,00

Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 25 de junho de 2026.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14800/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 7.922,75 (sete mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). 24/06/2026
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