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DECRETO Nº 14021/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Despesas, Finanças, Leis Orçamentárias, Orçamento

DECRETO Nº 14.021/2025

Dispõe sobre procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA - PR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, considerando as disposições da Lei Complementar nº 131/2009, e; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita que a Secretaria Municipal de Finanças, por meio de seu Departamento de Contabilidade e Orçamento, possa efetuar os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, ocorridas durante o exercício; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício; CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais; CONSIDERANDO o previsto na Instrução Normativa nº 192/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a agenda de obrigações Municipais para o exercício de 2025, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o previsto na Instrução Normativa nº 172/2022 do Tribunal de Conta do Estado do Paraná, que dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas dos Prefeitos Municipais, DECRETA:

Art. 1º - Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta observarão, no encerramento do Exercício de 2025, o disposto neste Decreto.

Art. 2º - Fica limitada a 17 de novembro de 2025, a entrada dos Protocolos de Pedido de Abertura de Crédito Adicional à Lei nº 2.550/2024 (LOA 2025), que necessitem de aprovação legislativa, e, a 29 de novembro de 2025, a entrada dos Protocolos de Pedido de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Decreto, nos termos da Lei nº 2.550/2024 (LOA 2025), na Superintendência de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.

§ 1º - Excluem-se do dispositivo do caput deste artigo as despesas relacionadas abaixo, cujos pedidos de Crédito Adicional Suplementar poderão ser solicitados até o dia 16 de dezembro de 2025:

I - despesas com folha de pagamento de servidores e estagiários, incluindo encargos e rescisões;

II - despesas com juros, encargos e amortização da dívida pública;

III - despesas com pagamento de diárias;

IV - despesas com serviços de caráter continuado;

V - despesas eventuais ou não previstas, cujo pedido de Crédito Adicional Suplementar por Decreto reúna indicativos de urgência condicionada à aprovação do Secretário da pasta solicitante e do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º - Fica limitada a 12 de dezembro de 2025 a data para a entrega no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, as notas fiscais, faturas e/ou recibos de compras diretas, para liquidação e a emissão da Ordem de Pagamento.

Parágrafo único - As notas fiscais protocoladas após a data fixada no caput do art. 3º. poderão ter seus pagamentos programados para o exercício de 2026.

Art. 4º - Fica limitada a 12 de dezembro de 2025, a data em que as secretarias municipais deverão entregar ao Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, a relação de todos os empenhos inscritos em restos a pagar, acompanhado das vias das notas de empenho com saldos a liquidar, emitidos no exercício de 2024 e anteriores, com a indicação e justificativa pela manutenção ou cancelamento dos saldos existentes obedecendo ao contido no Decreto Municipal nº 13.958/2025 que regulamenta os restos a pagar.

§ 1º - Caso não seja atendida a solicitação no prazo fixado no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, cancelará automaticamente os saldos de empenhos a liquidar emitidos até o exercício de 2024.

§ 2º - Para o cancelamento dos saldos de empenhos emitidos no exercício de 2025, as solicitações deverão ser entregues juntamente com as vias da nota de empenho ao Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, até o prazo fixado no caput deste artigo.

§ 3º - A inscrição de restos a pagar deverá atender ao contido no Decreto Municipal nº 13.958/2025 que regulamenta os restos a pagar.

Art. 5º - Fica limitada a data de 19 de dezembro de 2025 para envio ao setor SMFI-DIEE - Divisão de Emissão de Empenhos das ordens de compras para notas de empenhos.

§ 1º - Excluem-se do disposto do caput deste artigo as despesas relacionadas abaixo, que poderão ser empenhadas até 29/12/2025:

I - pessoal, encargos e benefícios sociais;

II - juros, encargos E amortização da dívida pública;

III - obrigações tributárias e contributivas;

IV - precatórios, custas E depósitos judiciais;

V - recursos vinculados e suas contrapartidas;

VI - educação e Saúde quando necessários ao cumprimento dos índices constitucionais;

VII - contratação de estagiários;

VIII - rescisão pela exoneração ou demissão de estatutários, celetistas e ou comissionados;

IX - despesas eventuais ou não previstas cuja realização reúna indicativos de urgência, condicionada a avaliação;

XI - contratos cujas assinaturas ocorram após a data definida no caput deste artigo, observada à disponibilidade financeira para sua cobertura.

Art. 6º - Fica limitada a 20 de novembro de 2025 a data para liberação de adiantamentos para pequenas despesas.

Art. 7º - Fica limitada a 19 de dezembro de 2025 a data para apresentação de prestação de contas dos adiantamentos recebidos, de que trata o art. 5º., independentemente da data do recebimento do numerário.

Art. 8º - Fica limitada a data de 30 de dezembro de 2025 o prazo para enviar a Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Contabilidade e Orçamento, os relatórios contendo os saldos de estoques para compor o saldo patrimonial do Município na Prestação de Contas anual, de:

I - merenda escolar - SMED;

II - frotas - SMISU;

III - combustíveis - SMISU;

IV - medicamentos e materiais hospitalares - SMSA;

V - almoxarifado (estoque) - SMAD/SMISU/SMAS.

VI - saldo de precatórios - PGM.

Art. 9º - A Controladoria Geral do Município - CGM, a Secretaria Municipal de Finanças - SMFI, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG e a Procuradoria Geral do Município - PGM, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 10 - As situações não previstas ou excepcionais, devidamente instruídas, serão apreciadas pelas Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 08 de setembro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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