DECRETO N° 14.834/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.402.012,34 (três milhões, quatrocentos e dois mil, doze reais e trinta e quatro centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETА:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.402.012,34 (três milhões, quatrocentos e dois mil, doze reais e trinta e quatro centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2° A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001- FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.302.0007.2024 - Аções de Média e Alta Complexidade
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 319 303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.591.512,34
Total 2.591.512,34
11.001.10.303.0007.2064 - Ações da Assistência Farmacêutica
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 342 303 Outros serviços de terceiros - 680.500,00
pessoa jurídica
Total 680.500,00
11.001.10.304.0007.2025 - Promover Ações de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.13.00.00 350 303 Contribuições patronais 130.000,00
Total 130.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
11.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.302.0007.2024 - Ações de Média e Alta Complexidade
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 319 1000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.591.512,34
3.3.90.39.00.00 330 303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 680.500,00
Total 3.272.012,34
11.001.10.304.0007.2025 - Promover Ações de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 346 303 Vencimentos e vantagens fixas - 130.000,00
pessoal civil
Total 130.000,00
Art. 4° Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (РРА 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal