DECRETO N° 14.833/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2° A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
21.000- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
21.001 - Secretaria Municipal da Mulher - SEMU
21.001.14.422.0014.2072 - Fortalecimento Social, Político, Econômico e Cultural das Mulheres
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 626 33973 Outros serviços de terceiros - 35.000,00
pessoa física
Total 35.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
21.001-Secretaria Municipal da Mulher - SEMU
21.001.14.422.0014.2072 - Fortalecimento Social, Político, Econômico e Cultural das Mulheres
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 627 33973 Outros serviços de terceiros 35.000,00
pessoa jurídica
Total 35.000,00
Art. 4° Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (РРА 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal